Tagged: Tributos

Direito Tributário – 2º Bimestre

Conteúdo:

1. Princípio da Capacidade Contributiva;

2. Limitações ao Poder de Tributar;

3. Imunidades Genéricas e Específicas.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professora Valéria Furlan na FDSBC;

FURLAN, Valéria. Apontamentos de Direito Tributário. 2ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Tributário – 2º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direito Tributário – 1º Bimestre

Conteúdo:

1. Direito Tributário;

2. Tributo;

3. Classificação Jurídica dos Tributos;

4. Princípios de Direito Tributário;

5. Competência e Capacidade Tributária Ativa;

6. Imposto;

7. Taxa;

8. Contribuição de Melhoria;

9. Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professora Valéria Furlan na FDSBC;

FURLAN, Valéria. Apontamentos de Direito Tributário. 2ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Tributário – 1º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Lei Rouanet – PRONAC e Incentivo Fiscal

Um colega veio me perguntar outro dia se sabia como funcionava o mecanismo de Incentivo Fiscal da Lei Rouanet (que criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura) e eu nunca tinha ouvido falar de nada do tipo, então fiz uma pesquisa básica e resolvi publicar aqui as informações que encontrei.

Trata-se da Lei 8.313/1991, que estabelece algumas regras de apoio a pessoas físicas e jurídicas que tenham atuação cultural. Acho até que não tem muito o que falar aqui, porque o site do Ministério da Cultura é completíssimo mas a idéia principal do post é justamente direcionar as pessoas para o lugar certo.

Então fica aqui a dica:

Aqui você encontra informações sobre os Mecanismos de Apoio, incluindo: Fundo Nacional de Cultura, Incentivos Fiscais, Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, Secretaria do Audiovisual, Secretaria de Programas e Projetos Culturais, Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultura.

Aqui você encontra informações gerais sobre o Incentivo Fiscal, incluindo: o que pode ser apoiado, quem pode apoiar e quem não pode apoiar.

Pelo que pude ler no Manual, o Pronac oferece duas formas de incentivo: o Fundo Nacional de Cultura e o Mecenato, que consiste no apoio que pessoas físicas e jurídicas podem dar aos projetos culturais, e ter parte dos recursos destinados ao apoio deduzidos do Imposto de Renda.

No caso do Fundo Nacional de Cultura (FNC), há um investimento direto do Ministério da Cultura, por meio de alguns instrumentos. O FNC pode financiar até 80% do valor do projeto, sendo que a contrapartida do proponente fica sendo a porcentagem restante.

O Mecenato pode se dar pela Doação ou Patrocínio, no primeiro caso a transferência de recursos não pode ser divulgada por meio de publicidade; no caso do patrocínio aquele que incentiva tem por finalidade obter promoção e publicidade. A doação só poderá ser feita ao FNC ou a pessoas (físicas ou jurídicas) sem fins lucrativos. No caso do Patrocinio o patrocinador poderá receber até 25% dos produtos gerados pelo projeto caso tenha custeado integralmente.

Ah, vale lembrar, no caso do Mecenato o patrocinador ou doador não poderá ter parentesco de até terceiro grau com o beneficiado, nem ser sócio da mesma empresa ou coisas do tipo.

O valor que pode ser abatido do imposto pode ser de até 100% (respeitados os limites de 4% ou 6%), para determinados projetos; 80% nas doações de pessoa física, 60% nos patrocinios de pessoa física; 40% nas doações de pessoa jurídica, 30% nos patrocínios de pessoa jurídica.

Para todos que não conheciam e se interessaram recomendo ler o manual e verificar os procedimentos a seguir. Acho muito válido, especialmente considerando que nos casos de doação de pessoa física a dedução do IR é de 80% (ou 100% se você escolher o projeto certo).

Mito: A troca de aliquota do Imposto de Renda diminui o seu salário?

Leao 2Aproveitando que está na época de preparar as declarações de imposto de renda, acho que vale a pena explicar para as pessoas como funciona o calculo desse tributo.

Acho que o mais importante de esclarecer isso é para tirar a limpo aquela história de que devido a esse imposto é possível que uma pessoa que recebe um salário pouco abaixo do limite de isenção do imposto de renda e ganhe um aumento pouco acima desse limite acabe tendo uma redução no salário liquido, em vez de um aumento.

A idéia do mito é a seguinte: se eu recebo, por exemplo, R$ 1300,00 e não pago nenhuma aliquota de imposto de renda e recebo um aumento de R$ 200,00 passando a ter um salário de R$ 1.500,00 e tendo o desconto de 15% desse valor, meu salario com a redução vai acabar sendo R$ 1.275,00 que é menos do que eu ganhava antes do aumento. (Eu não considerei nenhum outro desconto do salário bruto para simplificar a explicação do mito mesmo)

De fato, muita gente acredita que o imposto de renda pode fazer isso, mas na verdade a tabela com as aliquotas de imposto de renda retido na fonte tem uma lógica própria para evitar a criação desse buraco negro, o sistema é simples e descomplicado, e o calculo pode ser explicado da seguinte maneira:

1º Passo: Verificar a base de cálculo mensal em R$.

Antes de mais nada é preciso aprender a calcular a base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte, que não é Continue reading…

E nada de CPMF no ano que vem.

Congresso NacionalCom toda a discução em cima da prorrogação da CPMF, eu fiquei pensando uma coisa: é meio ironico que a contribuição tenha sido aprovada na Câmara e rejeitada no Senado, frente às funções de cada uma das casas legislativas.

Afinal de contas, a Câmara não deveria ser a voz do povo? justamente o povo que não queria mais a CPMF? O Senado não representa os Estados no pacto federativo? Não seria interesse dos Estados que acontecesse, como foi proposta, a idéia de destinar todo valor da CPMF para a saúde (que é para o que ela foi criada, afinal de contas?)?

Não sei, só achei estranho. De qualquer maneira, acho que essa rejeição é uma vitória (não importa de onde ela tenha vindo), afinal de contas, provisório é provisório, e não permanente.

Eu sei que esse dinheiro deve fazer falta (e eu já sei o que vocês falar, que se parassem de desviar dinheiro daria para cobrir esse espaço e ainda sobrava, e isso é provavelmente verdade, mas infelizmente não podemos contar com isso, 40 bilhões a menos ainda significa 40 bilhões a menos), mas acho que a culpa disso é do proprio governo, que devia se planejar para precisar cada vez menos desse dinheiro, já que a contribuição era provisória.

Então, apesar de considerar a rejeição uma vitória, eu me preocupo. Espero que governo consiga se equilibrar sem essa fonte de recursos (e já que a esperança é a última que morre, quem sabe acabando ou diminundo os desvios), mas tenho um pouco de medo também, de que ele não consiga, e o povo sofra as consequências. De qualquer maneira, vamos ter que esperar e ver o que acontece, mesmo que o governo proponha outra contribuição para substituir, deve levar um bom tempo até aprovarem alguma coisa, nesse meio tempo acho que temos, no mínimo, uns 6 meses livres desse tributo.

Fonte da Imagem: [LINK]

Duvidas: Contribuições de Melhoria e outros

Faz tempo que o Jonny publica no site dele a coluna “Alguém caiu aqui procurando por _ _ _ e não encontrou a resposta”. Eu sempre tento responder as coisas que aparecem nas palavras chave também, mas hoje em especial as pessoas entraram procurando coisas que eu posso responder rapidamente o bastante para fazer um post especial sobre isso.

google search

> “porque pagar taxa de contribuição de melhoria” ?

Bom, eu nunca paguei nem conheço ninguem que tenha pago contribuição de melhoria então meus conhecimentos aqui são teoricos, e não práticos. Um motivo obvio, mas pouco esclarecedor seria: “Porque a Constituição diz que qualquer ente federativo pode cobrar isso de você, no art. 145, III”:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Mas o que importa mesmo é saber, porque a Constituição Cidadã diz que você pode ser cobrado desse tributo? Como eu disse, Continue reading…

SP – Programa de estímulo à cidadania fiscal

Recebi o e-mail de um amigo na semana passada, citando uma reportagem sobre uma nova lei sancionada pelo governador de São Paulo, sobre a possibilidade de restituição aos consumidores de 30% do ICMS.

Tem uma matéria sobre isso no site da secretaria da fazenda de São Paulo, e a lei pode ser baixada no site da Assembléia Legislativa de São Paulo (Lei 12.685/2007).

Essa lei cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, a idéia é diminuir a carga tributária e diminuir a sonegação (afinal de contas, se o consumidor sabe que para receber esses créditos a empresa vai precisa emitir NF, ele vai cobrar isso dos fornecedores). Os créditos vão estar vinculados ao CPF (ou CNPJ) da pessoa que pode escolher como quer receber (por deposito, credito ou até debitando do IPVA).

Eu achei a iniciativa boa, e acredito que deve cumprir a sua finalidade de estimular a cidadania fiscal, mas só se o processo de restituição não for muito burocrático. O primeiro problema que eu achei foi Continue reading…

Tributos, IPVA e a “lei de Gerson”

[Escrito para o Decodificando em 26 de julho de 2007]

Em “pagando o IPVA do carro fora do Estado” o Jonny comentou sobre os problemas gerados aos Estados e Municipios em virtude do licenciamento de veiculos em locais diferentes daqueles nos quais eles efetivamente vão transitar. Alguns pontos dos comentarios que eu acho legal destacar são: A divisão do imposto, a obrigação de consertar os buracos e a questão de levar vantagem.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo, mais especificamente um imposto, e junto com com o ICMS e ITCD é de competência estadual. Se o imposto é de competência estadual, algumas pessoas podem se perguntar porque uma parcela desse imposto, que foi constitucionalmente destinado aos estados, é destinada aos municipios. Isso acontece porque a própria Constituição Federal, quando tratou da competência dos impostos para cada um dos entes federativos, também destinou uma seção à repartição das receitas tributárias, entre elas:

Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

É claro que o motivo pelo qual o imposto é repartido não tem a menor relevância quanto à questão abordada pelo Jonny, mas isso foi só por curiosidade mesmo. Mas, continuando na história dos tributos, Continue reading…

FIESP e fim do CPMF

Recebi um e-mail hoje, aqueles e-mails típicos de spam, pedindo para participar de um abaixo assinado pelo fim do CPMF. O texto parecia bem cliche anunciando coisas que não existem:

Pessoal! O link abaixo é para assinatura de um abaixo assinado organizado pela Fiesp para o cancelamento da CPMF que tem seu vencimento esse ano! Essa medida era pra ser provisória, porém já está em vigor a muitos anos, e o nosso presidente LULA quer transformar em definitiva! Então assinem! E passem para mais pessoas! (…)

Eu costumo ignorar essas coisas e deletar, mas como veio de uma pessoa que não costuma mandar esse tipo de email, resolvi verificar se isso existia mesmo. Em vez de entrar no link que indicava o e-mail, entrei no site da FIESP e logo na página princial encontrei o logo (Mais Brasil, Menos Impostos) e o link para o abaixo assinado promovido pela FIESP.

Na pagina do abaixo assinado tem um link explicando algumas coisas sobre o CPMF e eu ja publiquei aqui um post sobre Tipos de Tributo e CPMF explicando um pouco sobre como surgiu, qual a finalidade e outras coisinhas sobre essa contribuição especial.

Para mim faz sentido acabar com o CPMF, já que a finalidade dele não parece estar sendo cumprida apropriadamente, e, afinal de contas, provisório é provisório e não permanente. Como o abaixo assinado está sendo promovido por um orgão com certa visibilidade, quem sabe dessa vez não conseguimos alcansar algum resultado por meio da manifestação do povo.

De qualquer maneira, não custa nada tentar e se der certo você vai estar economizando 0.38% sobre quase TODAS as suas transações bancárias. Se você utiliza serviços bancários e acha que isso é pouco, esperimente fazer as contas.

Tipos de tributo e CPMF

Bom, a gente já está cansada de ver aqueles centavinhos (ou mais) descontados da nossa conta várias vezes e de certa maneira, ter 0.38% descontado da nossa conta conta, do valor de cada movimentação financeira ja virou algo normal, parte da nossa realidade. Ainda assim, alguns de nós ja pararam e se perguntaram: “Porque eu tenho que pagar esse negócio?”.

O CPMF é um dos tipos de tributo cobrado no Brasil. As espécies de tributos que temos são as taxas, impostos e contribuições, havendo a seguinte diferença entre eles:

# Imposto: esse tributo não tem nenhuma vinculação com nenhuma contraprestação. Então você paga, sem ninguém ter feito nada para você e esse valor vai para os cofres do Estado, que não tem obrigação de vincular ele a nenhum serviço especial.

# Contribuições: Podem ser de dois tipos – As Contribuições de Melhoria são pagas como contraprestação ao Estado quando alguma obra pública faz com que o valor do seu imóvel aumente. Então, se você tem uma casa num local, que vale uns R$ 80.000,00 e o Estado constrói, pertinho do seu terreno, uma ponte, ou qualquer outra obra benefica, que faz com que a sua casa passe a valer R$ 200.000,00: daí você vai precisar pagar essa contribuição – As Contribuições Especiais são estão vinculadas a uma finalidade específica, como a seguridade social, ou a saúde (no caso do CPMF). Nesse caso, você paga a Contribuição, se se encaixar na hipotese de incidência, e esse valor pago tem que ser destinado ao fim descrito.

# Taxas: São contraprestações por um serviço prestado pelo Estado. Se o Estado presta algum serviço para você, você paga a taxa para ele.

Então, como exposto acima, o CPMF é uma contribuição especial e, para quem ainda não sabe, significa: Contribuição PROVISÓRIA sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Não, você não leu errado, está mesmo escrito provisória.

O CPMF foi Instituido pela lei 9.311 de 1996 (ultima alteração pela lei 11.482/2007) e, conforme citado Continue reading…