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TGP – 3º Trimestre

Conteúdo:

Ação, condições da ação; elementos da ação; classificação das ações em processo civil (ação de conhecimento, execução, cautelar, mandamental e monitória), penal (ação penal pública condicionada e incondicionada e ação penal de iniciativa privada exclusiva e subsidiária) e trabalhista (ação individual e coletiva); resposta do réu (contestação, revelia, reconvenção e exceção); processo; pressupostos processuais; prova; sentença; coisa julgada.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pela professora Carmela Dell’Isola , na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – TGP – 3º Trimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

TGP – Jurisdição

LivroVoltando a estudar questões específicas de determinadas matérias, decidi hoje falar de jurisdição (Essa matéria também pode ser encontrada no Resumo de TGP do 2º Trimestre – A imagem foi retirada daqui).

Conceito e Finalidade:

Jurisdição é a função/poder do Estado que por meio de seus órgãos aplica o direito ao caso concreto. No caso, o direito aplicado é o direito material e o caso concreto é a lide.

A finalidade da jurisdição é a solução dos conflitos e a paz social.

Características:

A jurisdição possui diversas características que lhe são inerentes de acordo com os seu aspectos particulares, e que poderm ser determinadas da seguinte maneira:

  • Secundária, pois é aplicada apenas caso não seja possível a auto-composição;
  • Instrumental, pois não cria normas, funciona apenas como base para fazer valer o direito material;
  • Desiteressada, pois não tem interesse no favorecimento de nenhuma das partes;
  • Provocada, pois é inerte e precisa ser provocada para que possa se mover;
  • Definitiva e Imutável, pois todo processo sempre terá um fim (a sentença) ainda que não signifique o fim da lide: no caso, a coisa julgada pode ser formal (sem julgamento de mérito), deixando a possibilidade de que as pessoas entrem com a ação novamente (sentença terminativa); ou material (com julgamento de mérito), tornando a decisão definitiva e imutável (decisão definitiva). (mais sobre sentença)
  • Declarativa ou executiva: Em alguns casos o processo se encerra na declaração (ações declaratórias) e em outros é preciso que haja também a condenação. Quando a condenação não é cumprida de maneira voluntária o Estado faz a execução, isto é, se utiliza de sua força para fazer cumprir a sentença.

Jurisdição Contenciosa e Voluntária:

A jurisição pode ser dividida em contenciosa e voluntária

  • Jurisdição Contenciosa: Nesse caso há pretensões resistidas (Lide), partes com interesses antagônicos, sendo proferida uma sentença de mérito. Trata-se da função jurisdicional.
  • Jurisdição Voluntária: Também conhecida como jurisdição graciosa, trata-se de uma função administrativa, na qual o órgão da jurisdição administra interesses privados. Há, portanto, acordo de vontade entre interessados, sendo proferida uma homologação.

TGP – Competência

Livro abertoNormalmente eu não publico textos completamente didáticos aqui no blog, uma das exceções foi um resuminho que eu publiquei sobre Adimplemento Substancial, no texto em questão, recebi um comentário do André Costa, me dizendo que o tema tinha tudo para ser pedido na prova subjetiva de concurso. Fiquei pensando nisso, e acho que vale a pena esclarecer alguns institutos e alguns conceitos que precisam ser estudados não apenas para quem está querendo passar nas provas da faculdade, mas em outros tipos de provas também.

A maioria das matérias conceituais pode ser encontrada em algum resumo, mas acho que vale a pena criar posts individuais, curtos, explicando algumas coisas. Como critério para definir do que tratar hoje, usei o analytics (apesar de ter uma série especial para tratar das buscas). Resultado:

Teoria Geral do Processo: Competência.

Conceito: Competência é a limitação da jurisdição, isto é, é a quantidade de poder jurisdicional cujo exercício é atribuido a cada órgão do poder judiciário (lembrando que jurisdição é a função/poder do Estado de aplicar o direito ao caso concreto). Na prática, a competência vai definir critérios para que se possa saber o local adequado para propor uma ação.

Determinação da Competência: Apesar de ter aprendido duas maneiras de determinar a competência, acho que a mais simples é a Continue reading…

TGP – 2º Trimestre

Conteúdo:

1. Jurisdição:
Características; Finalidade; Espécies; Princípios; Garantias, poderes e deveres do juiz; Jurisdição contenciosa e voluntária.

2. Órgãos Auxiliares da Justiça:
Auxiliares permanentes; auxiliares eventuais.

3. Competência:
Determinação da competência: quanto à estrutura judiciária e repartição triplice de Chiovenda; Competência absoluta; Competência relativa; Modificação da Competência; Conflito de Competência.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pela professora Carmela Dell’Isola , na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – TGP – 2º Trimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

TGP – 1º Trimestre

Eu ia fazer algumas recomendações, mas acho que não precisa.

Lembrando: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteudos.

O Resumo de TGP, com a matéria do 1º Trimestre, tem apenas o conteúdo das aulas (meu caderno).

Resumo – TGP – 1 Trimestre

Boa Sorte!