Da série de pesquisas por palavra-chave, eis buscas que trouxeram as pessoas até o blog mas que não foram muito bem sucedidas
> “contole represivo direito constitucional”
O controle repressivo é uma das modalidades de de controle de constitucionalidade.
Esse controle pode ser difuso ou concentrado. a) Difuso quando a constitucionalidade é discutida incidentalmente, sendo outro o objeto da ação (Ex. Entrar com uma ação na justiça pedindo para não pagar um tributo e fundamentar esse pedido na inconstitucionalidade da lei que criou o tributo); nesse caso, o controle pode ser feito por qualquer juiz ou tribunal e terá efeitos apenas entre as partes, os legitimados para a ação serão as pessoas diretamente atingidas. b) Concentrado quando a constitucionalidade é o objeto da ação, nesse caso, apenas os legitimados descritos no art. 103 da Constituição Federal* podem propor, direto no Supremo Tribunal Federal, uma das seguintes ações: Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; Ação Declaratória de Constitucionalidade; Ação de arguição de Descumprimento de preceito fundamental. Via de regra os efeitos serão “erga omnes” (ou seja, valem para todos) e vinculantes.
*Legitimados do art. 103: Continue reading…