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Sistemas Eleitorais

Decidi falar um pouquinho sobre sistemas eleitorais, porque tem uma discução sobre isso na câmara em função da votação da PL 1210/07 sobre a reforma política e porque eu fiz um trabalho sobre isso no começo do ano. A idéia é esclarecer os conceitos e criticas e beneficios de alguns sistemas possíveis:

# Voto Proporcional:

Atualmente, o sistema eleitoral para a Câmara dos Deputados é o proporcional que tem como objetivo garantir a representatividade da minoria, que todas as correntes ideologicas possam participar do parlamento.

Nesse caso, o sistema garante para os partidos uma porcentagem das cadeiras no parlamento, proporcional ao total de votos recebido pelo partido e, depois de estabelecida a quantidade de cadeiras para cada partido, elas são divididas entre os cadidatos desse partido.

Para calcular essa quantidade de cadeiras, é calculado um quociente eleitoral e um quociente partidário. Não pretendo ficar colocando exemplos numéricos, mas basicamente é assim:

– Quociente eleitoral: Divide-se o número de votos válidos (não são computados os votos nulos e brancos) pelo número de lugares a preencher na câmara .

– Quociente partidário: É o número de lugares que cabe a cada partido – que é obtido por meio da divisão do número de votos obtidos por cada partido pelo quociente eleitoral.

Até ai tudo bem, mas como são preenchidas as cadeiras de cada partido?

– No Brasil: no nosso país, as cadeiras obtidas pelos partidos no sistema proporcional são divididas entre os seus candidatos por maioria de votos, ou seja Continue reading…

Voto Proporcional

Eu ia comentar hoje alguma coisa sobre as súmulas vinculantes, ja que o STF está votando nas primeiras delas. Mas acabei decidindo comentar um outro assunto, referente a uma matéria publicada ontem no conjur que é a questão das cadeiras parlamentares adquiridas com o voto proporcional.

Como a maioria das pessoas não conhece muito bem o funcionamento, eu vou tentar explicar brevemente: O nosso sistema eleitoral, para a camara dos deputados, é o proporcional; isso significa que as cadeiras parlamentares são divididas proporcionalmente aos votos recebidos pelo partido no território (não quero ficar explicando contas aqui, mas você tem que calcular o quociente eleitoral, com base no numero de votos válidos e quantidade de cadeiras a ser preenchidas; depois o quociente partidário, dividindo o numero de votos para o partido pelo quociente eleitoral). Resumindo, cada partido vai receber um numero de cadeiras proporcional ao total de votos obtidos pela legenda.

Depois que as cadeiras são divididas entre os partidos, resta saber como essas cadeiras serão divididas entre os candidatos. Continue reading…