Tagged: Responsabilidade

Direito Comercial II – 1º Bimestre

Conteúdo:

1) Teoria Geral do Direito Societário – Histórico;

2) Teoria Geral do Direito Societário – Sociedades Empresárias;

3) Teoria Geral do Direito Societário – Personalização das Sociedades;

4) Teoria Geral do Direito Societário – Classificação das Sociedades;

5) Desconsideração da Personalidade Jurídica;

6) Constituição das Sociedades Contratuais;

7) Sociedades Limitadas (Natureza e Responsabilidade pelas obrigações sociais)

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Marino Luiz Postiglione, na FDSBC.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. Vol. 2. 13 ed. São Paulo, Saraiva, 2009.

Blog: Pensando Direito – Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Comercial II – 1º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

Responsabilidade Objetiva

Placa - Zoo SafariEis que o Jonny voltou a postar o seu blog pessoal, depois de bastante tempo, e na série Passeio em São Paulo postou sobre o Zoo Safari de São Paulo (a imagem ao lado foi retirada desse post). Passando os olhos pelas fotos que ele tirou do local, me deparo com a placa cujo finalzinho tem os seguintes dizeres: “se qualquer norma de segurança for desobedecida, a culpa do acidente é sua”.

Fiquei pensando se isso estava correto, e se não haveria responsabilidade do zoo.

Existem basicamente dois tipos de responsabilidade: objetiva e subjetiva. A responsabilidade subjetiva depende da existência de culpa do agente; a objetiva não. Em ambos os casos, é claro, deve haver um nexo causal (vinculo entre o fato e o dano causado).

A Didi falou um pouco sobre a culpa no Blog Direito é Legal, ela comentou sobre a idéia de culpa em sentido estrito (negligência, imprudência e imperícia) que seria uma falta de diligência no calcular as consequências de um ato; mas a culpa que falamos na resposabilidade subjetiva é a em sentido lato, que inclui a culpa sentido estrito e também o Continue reading…

Acidente e responsabilidade pelo fato

Difícil deixar passar em branco a questão do acidente que aconteceu ontem com AIRBUS 320, no voo JJ 3054 da TAM.

Coincidência isso acontecer um dia depois de eu estar num curso sobre o Código de Defesa do consumidor e o professor ter mencionado no dia anterior o acidente que tinha acontecido com o Fokker 100 da TAM no Jabaquara como exemplo de uma das definições de consumidor. Daí que eu resolvi comentar hoje então sobre essa questão que está ainda fresquinha na minha cabeça e que, infelizmente, acabou se tornando um acontecimento atual.

O exemplo para o qual a situação do acidente foi usada foi a definição de consumidor, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

A seção de que trata o artigo é a Seção II: Continue reading…

Disregard of Entity

Tenho tentado acompanhar, embora nem de longe tenha tempo ou habilidade para isso, o que está acontecendo em relação à situação dos trabalhadores da “Fris Moldu Car”. Trata-se de uma empresa, situada em São Bernardo do Campo, cujos funcionários estão já há algum tempo em greve, em virtude do atraso de salários, não pagamento de décimo terceiro, entre outros. Quem mora perto ou passa por la, pode ver todos os dias os trabalhadores acampados na porta da empresa, e eu particurlamente me sinto preocupada com a situação dessas pessoas, e fico na expectativa de que o Direito possa resolver essa questão e ajudá-los.

Justamente por isso, fiquei bastante satisfeita quando li no Diario do Grande ABC que o TRT havia proferido uma decisão considerando legitima a greve e ordenando o pagamento dos valores devidos. Como o artigo mencionava que seriam bloqueados os bens da empresa, dos proprietários e dos administradores, me veio à cabeça imediatamente o instituto da despersonalização da pessoa jurídica (disregard of entity), que eu havia estudado no ano passado. Continue reading…