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Tributos, IPVA e a “lei de Gerson”

[Escrito para o Decodificando em 26 de julho de 2007]

Em “pagando o IPVA do carro fora do Estado” o Jonny comentou sobre os problemas gerados aos Estados e Municipios em virtude do licenciamento de veiculos em locais diferentes daqueles nos quais eles efetivamente vão transitar. Alguns pontos dos comentarios que eu acho legal destacar são: A divisão do imposto, a obrigação de consertar os buracos e a questão de levar vantagem.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo, mais especificamente um imposto, e junto com com o ICMS e ITCD é de competência estadual. Se o imposto é de competência estadual, algumas pessoas podem se perguntar porque uma parcela desse imposto, que foi constitucionalmente destinado aos estados, é destinada aos municipios. Isso acontece porque a própria Constituição Federal, quando tratou da competência dos impostos para cada um dos entes federativos, também destinou uma seção à repartição das receitas tributárias, entre elas:

Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

É claro que o motivo pelo qual o imposto é repartido não tem a menor relevância quanto à questão abordada pelo Jonny, mas isso foi só por curiosidade mesmo. Mas, continuando na história dos tributos, Continue reading…