O Jonny falou atualmente no site dele sobre uma questão de clonagem de cartão do banco em que o banco estava alegando para o cliente que seria impossível fraudar a senha alfabética utilizada nos seus caixas eletrônicos. Daí eu resolvi postar aqui algumas coisas que eu falei para ele sobre o assunto, já que pode ser que essas informações ajudem outras pessoas que estejam passando pela mesma situação.
Para começar é preciso ressaltar a trata-se de uma relação de consumo e, portanto, aplica-se nesse caso o Código de Defesa do Consumidor. Então eu lembrei de duas coisas que são sempre ressaltadas quando os professores tratam desse assunto: responsabilidade objetiva e inversão do onus da prova que estão previstos nos arts 14 e 6º, VIII, do código:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Em virtude disso, o meu entendimento é de que o banco deve responder objetivamente pelas fraudes que ocorram, e portanto, tem a obrigação de estornar os valores debitados em virtude da fraude. Além disso, Continue reading…