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Porque largar o seu emprego para começar um estágio?

Continuando a série sobre estágios, depois de comentar no ultimo post que o estágio é sempre uma opção (mesmo quando obrigatório), resolvi falar um pouco sobre os motivos para se fazer ou não essa opção.

Em primeiro lugar, acho importante ressaltar que esse post não é para incentivar as pessoas a deixarem o emprego sempre que tiverem a opção de fazer estágio, até porque, para algumas pessoas isso não é nada de opção, já que elas precisam do emprego para pagar as contas da casa. Nesses casos a decisão é um pouco mais difícil.

Ainda assim, boa parte das pessoas que estão diante dessa decisão ainda moram com os pais, ou tem o apoio deles caso as cosias não deem certo, para essas pessoas principalmente acho que a escolha, ainda que difícil tem menos impacto.

Para começar o assunto, acho importante lembrar de duas coisas que eu disse no texto anterior: 1. Estágio não é emprego; 2. A Função do Estágio é educacional. Isso é importante porque tem que estar em mente na hora de tomar uma decisão dessas, porque é justamente isso que você deve observar para decidir se o estágio vale ou não a pena.

Tendo em vista essas coisas, eu já digo: não acho que valha a pena deixar o seu emprego para começar um estágio se esse estágio não for de verdade, se nele você não for aprender a prática daquilo que você está estudando na faculdade. Se o estágio for fraudulento, mesmo que pague bem e tenha benefícios, eu acho que simplesmente não vale a pena.

Mas se o estágio for um estágio de verdade, se esse estágio servir para te mostrar como é a vida prática da profissão que você escolheu, então acho que vale a pena considerar a possibilidade e vou apontar alguns motivos que foram determinantes para mim na hora de fazer essa escolha:

1. Você pode aprender um milhão de coisas na teoria, mas com o tempo, se você não colocá-las em prática e utilizá-las elas vão acabar ficando apagadas na sua memoria (além disso, usar o que você aprendeu é absolutamente emocionante);

2. Especificamente em Direito, você pode entender o direito material relativamente bem apenas com a teoria, mas o direito processual faz muito mais sentido na sua cabeça quando você vê na prática como ele funciona;

3. Nem sempre é fácil achar um bom estágio, especialmente se você não tem éxperiência, mas será ainda mais difícil encontrar um bom emprego depois de formado se você não tiver experiência nenhuma na prática;

4. No estágio você poderá aprender o que gosta e o que não gosta da sua área, no que você é bom ou não;

5. O Estágio vai ser a base para você construir a sua carreira no futuro, não significa que você não possa seguir por um caminho diferente daquele no qual fez estágio, mas nele você vai conhecer outras pessoas do ramo, os lugares e meios comuns para o seu trabalho, etc.

Eu consigo pensar em vários motivos relacionados a esses cinco que eu numerei, mas basicamente, a idéia central é: o estágio é o melhor momento para começar, para aprender e para preparar o terreno para construir a sua carreira quando você terminar a faculdade.

Se você já tem um emprego a parte mais difícil disso tudo será abandonar o que você já começou, o que já aprendeu, o que já cresceu, os benefícios e salário que eram provavelmente maiores. Mas, se você está se fazendo a pergunta do título desse post é porque provavelmente o que você estuda não faz parte da área na qual você já trabalha e, nesse caso, talvez você deva se perguntar o que te motivou a seguir uma área diferente, e na maioria dos casos, esses motivos sozinhos já são suficientes para te motivar a começar de novo.

Mas tem uma coisa: começar de novo nunca é começar do zero. Ainda que você estivesse em uma área completamente diferente, a sua experiência não te ensina apenas coisas sobre as tarefas que você executa, mas sobre como lidar com pessoas, responsabilidades, problemas, desafios e tantas outras coisas que você pode guardar, reciclar e usar na sua vida (profissional e pessoal) para sempre.

Aproveito esse post para responder as perguntas do Jorge no post anterior:

Gostaria que você me informasse: qual a diferença do estágio da faculdade (o pago) e o estágio externo ? É proveitoso este estágio na faculdade, no sentido de formação profissional ? (…)

P.S. : Só por curiosidade, em que órgão está estagiando ? E como é o trabalho ? Fique a vontade para não responder se achar a pergunta invasiva.

# Bom, sobre o estágio da faculdade, pretendo escrever um post sobre isso assim que começarem as aulas do EPA lá na FDSBC, pois apesar de fazer o estágio externo resolvi fazer o interno também, mas vou chutar um pouco da resposta:

No estágio interno você vai aprender a fazer peças que você poderá usar na sua vida prática, vai aprender coisas mais técnicas e práticas para usar quando se formar, mas vai fazer tudo isso em casa, ou na sala de aula.

No estágio externo você vai ter contato efetivo com o dia a dia da sua profissão, com situações e problemas reais.

Acho que ambas as experiências são validas e importantes,  por isso mesmo escolhi fazer as duas, mas se você tiver que escolher acho que nesse momento vai ter que pesar seu objetivos profissionais.

# Sobre a segunda pergunta: Estou estagiando na Mercedes Benz, no jurídico trabalhista. Comecei agora, então ainda estou descobrindo como as coisas funcionam, mas o trabalho é bem legal, de cara posso te dizer: já vi que tenho muito a aprender e que tomei a decisão certa.

O que é estágio e como ele funciona

Esse é um post para comemorar a minha primeira semana como estagiária, e já que é assim resolvi falar um pouco sobre a idéia do estágio.

Antes mesmo de falar sobre o titulo desse post, queria começar com o esclarecimento de uma questão que já trouxe várias pessoas a esse blog:

O empregador é obrigado a mandar o funcionário embora para fazer estágio?

Absolutamente não. O estágio, ainda que obrigatório sob o ponto de vista da conclusão do curso em algumas instituições é, sob o ponto de vista do empregador, uma OPÇÃO do empregado, de modo que a saida deste empregado não se equipara de nenhuma maneira à dispensa por parte de empregador sem justa causa, mas a um pedido de demissão por parte do empregado.

O importante de esclarecer isso, na minha opinião, é ressaltar essa idéia de que o estágio, ainda que é obrigatório, é uma opção. Nesse sentido eu cito a mim mesma como exemplo, que já trabalhava numa empresa, como efetiva, quando decidi cursar direito. Tendo decidido por esse curso, eu sabia que se quisesse seguir carreira na área, teria que, mais hora ou menos hora, deixar o meu emprego e começar do zero nessa nova carreira. Ainda assim, eu poderia ter optado por cumprir as minhas horas de estágio com uma opção de atividade que fosse compatível com o meu emprego. Em qualquer caso, deixar o meu emprego para me dedicar ao estágio foi uma opção.

Dito isso, vamos começar a falar o tal do estágio:

O que é estágio?

Ou melhor, o que o estágio NÃO É? Ele definitivamente, em absoluto, NÃO É UM EMPREGO. Isso precisa ficar muito claro, porque tem consequências legais e práticas, e isso deve estar claro na sua mente antes de fazer a a opção da qual eu falei acima.

Vou começar pelo aspecto legal: esqueça tudo o que você sabe sobre os direitos do trabalhador. O estágio atualmente é regido por uma lei (umazinha apenas) de número 11.788 de setembro de 2008 e é ela, e não a CLT que irá reger as relações de estágio.

A própria lei vai falar, em seu artigo 1º o que é o estágio e o mais importante de tudo é que se saiba: o estágio tem fins educativos, preparando o estágiário para o ambiente de trabalho.

Para mim essa é uma das partes mais importantes principalmente na hora de escolher entre fazer um estágio ou outras atividades que a faculdade disponibiliza para completar as horas de estágio. A segunda opção pode te permitir se formar, mas a primeira é fundamental para te preparar para exercer a atividade depois que você estiver formado.

Como funciona o estágio?

O estágio deve ser realizado de acordo com a lei 11.788/2008 o que implica, entre outras coisas:

– Dentro da jornada máxima estipulada, que é de 6 horas no caso de estágio para estudantes do ensino superior.

– Com recesso de 30 dias a cada periodo de um ano.

– Com ou sem bolsa auxílio, uma vez que ela só é obrigatória caso o estágio seja facultativo.

– Podendo trabalhar metade do período durante a época de prova, caso conste do calendário escolar.

Essas são algumas coisas, que eu acho mais importantes do ponto de vista do estágiario, mas a lei contém todos os detalhes e eu recomendo também a leitura da cartilha publicada pelo Ministério do Trabalho.

Dúvidas: Estagiários, crime impossível e outros

Da série de pesquisas por palavra-chave, eis buscas que trouxeram as pessoas até o blog mas que não foram muito bem sucedidas.

google search

> “é justo 10% honorario advocaticio”

Se o advogado gastou tempo e esforço e realizou o trabalho que deveria, na minha opinião, é mais do que justo.

> “‘res nec mancipi'”

“res nec mancipi”, do direito romano, são as coisas que não precisam da Mancipatio para serem transferidas para outro proprietário.

No caso, a mancipatio era uma Continue reading…

PL 993/07 e Estágio

Na Agenda do Dia da Câmara saiu que às 10hs de hoje começa a seção extraordinária para votar dois projetos: a PL 993/07 que regulamenta de maneira mais precisa as normas para o Estágio e a PL 1.210/07 sobre a reforma política. Como eu falei tanto sobre Estágio, quanto sobre a questão do Voto Proporcional que é um dos grandes debates da reforma política, achei legal comentar isso aqui.

Além disso, resolvi fazer alguns [breves] comentários sobre a questão dos estagiarios antes que ela seja votada.

# PL 993/07 e mudanças para os estagiários:

Eu não sou especialista em direito do trabalho, mas achei boa a redação, tanto por ser mais especifica do que a lei que regula as relações de estágio atualmente, quanto por garantir algumas outras coisas para os estagiarios. Os pontos que eu queria destacar são:

– O PL conceitua o Estagio obrigatorio e não obrigatorio, e sua diferença.

– Especifica requisitos para que o Estágio não crie vínculo empregatício.

– Estabelece os direitos e obrigações das partes (Estagiário, Concedente e Instituição). Inclusive a obrigatoriedade do Continue reading…

Direitos dos Estagiários

Uma das aulas mais populares de direito do trabalho esse ano foi o dia em que o professor falou sobre o estágio, provavelmente porque era o assunto certo para o público alvo. Eu ainda não entrei nessa vida, mas percebi que as pessoas que ja o fizeram acabam ficando com muitas dúvidas sobre seus direitos, e fiquei de escrever aqui alguma coisa a respeito.

Vou tentar abordar alguns temas que me pareceram mais polêmicos:

# Aplicação das garantias da CLT ao estagio: Acho que uma das primeiras coisas que o estagiário aprende é isso, os direitos garantidos aos trabalhadores na CLT não se aplicam ao estagio. Ainda assim, os estudantes não estão completamente desprotegidos, existem dois dispositivos que regulam essa situação: a Lei 6.494/77 e o Decreto 87.497/82. Ah, algumas empresas mais generosas contratam estagiários pela CLT, eles podem mesmo fazer isso se quiserem, mas não tem essa obrigação.

# As atividades exercidas: O legislador permitiu que as empresas não paguem os direitos garantidos na CLT porque entende que o estagio é uma experiência de aprendizado, que deve beneficiar principalmente o estagiário, por isso, é fundamental que a atividade que estagiário exerce seja uma complementação do que ele está aprendendo nas aulas, e esteja relacionado ao programa escolar (art. 1º, § 3º, Lei 6.494/77). Por isso, se você está registrado, por exemplo, como estagiario de biologia, mas trabalha com TI, pode pedir todos os direitos garantidos na CLT.

# Você PODE receber uma bolsa no seu estágio, mas os limites e direitos ficam acordados no TERMO DE COMPROMISSO que é o documento pelo qual se da a realização do estágio. Se não for um contrato pré-formulado, você pode tentar negociar algumas coisas com a empresa: Ela não é obrigada a te pagar os dias que você fica afastado por problemas médicos, mas se você colocar isso no contrato, ela passa a ser.

# Pagamento de taxas: A empresa pode até te pagar uma miséria, mas não pode te cobrar nada: o Art. 10 do Decreto 87.497/82 deixa bem claro que “Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao estudante qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio curricular.”

# Horário: O horario do estágio deve ser compatível com o horario escolar, isso significa que tanto não pode ser no mesmo horario, quanto deve haver um espaço de tempo para a locomoção de um local ao outro. Outra coisa, é possível negociar a jornada de estágio durante o período de férias escolares, tente colocar ao menos uma semana de afastamento no TERMO DE COMPROMISSO.

# Seguro de vida: uma das poucas coisas obrigatórias no estágio é o seguro contra acidentes pessoais.

# Tem um boato de que a empresa precisa liberar o estagiario mais cedo nos dias de prova mas não achei nada na legislação quanto a isso. Se eu encontrar alguma coisa, atualizo aqui, mas a princípio a empresa não é obrigada a dispensar os estagiarios mais cedo no período de provas.

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Editado: em 27/06/2007 eu falei sobre a PL 993/07 que traz disposisões mais específicas sobre as relações de estágio.