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Direito Civil III – 4º Bimestre

Conteúdo:

Direitos Reais sobre coisas alheias (Superfície; Servidão e Usufruto).

Direitos Reais de Garantia (Penhor e Hipoteca).

Posse (Aspectos Gerais).

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pela professora Débora Vanessa Caús Brandão, na FDSBC.

– Nota: Percebam que nesse resumo eu não acrescentei nenhum trecho do Silvio Rodrigues como de costume, porque acho que o conteúdo que tem aqui já está bem extenso e claro.

– Também não coloquei os artigos do código devido à grande quantidade de artigos quem compreendem a matéria, mas procurei indicar no texto os artigos que falam sobre o assunto e sugiro que façam a leitura antes da prova.

– Por fim, aqueles que puderem eu recomendo lerem os capítulos pertinentes à matéria no livro abaixo, pois além de ser compatível com as aulas também está bem organizado e explicado, inclusive com exemplos da aplicação dos institutos:

# BARROS, André B. de Carvalho [et al.]. Direito das Coisas. Coordenação: BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. (Direito Civil 4. Orientação: HIRONAKA, Giselda M.F. Novaes).

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Civil III – 4º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direito Romano – Direitos Reais

Como esse ano em Direito Civil vou estudar Direito das Coisas, resolvi dar uma lida na matéria de Direito Romano do primeiro ano, já que o tema Direitos Reais esteve bastante presente no curso. Assim, decidi escrever sobre o assunto. Na verdade é mais uma releitura do Resumo de Direito Romano que eu já publiquei aqui.

Um dos pontos principais para começar essa matéria é saber a diferença entre Propriedade e Posse. Hoje vou falar apenas da propriedade, que já é bem complexa, depois volto ao assunto para tratar da posse e de outras questões relacionadas.

PROPRIEDADE:

De acordo com Thomas Marky a propriedade é um “poder jurídico absoluto e exclusivo sobre uma coisa corpórea”, é uma relação direta e imediata entre o titular do direito e a coisa. A propriedade tem dois sentidos:

1. Sentido Positivo: É o direito que o titular tem de usar, gozar e dispor da coisa.

2. Sentido Negativo: É a proteção que a propriedade tem contra turbação por parte de terceiros. Ou seja, a propriedade é exclusiva do titular do direito e todos os demais tem a obrigação de respeitá-la. Assim, o proprietário possui o Direito de Seqüela que consiste no direito de perseguir o seu bem e retirá-lo de quem quer que seja.

Disso resulta que Continue reading…