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Direito Romano – Aquisição da Propriedade

Eu comecei a falar dos direitos reais do Direito Romano um tempinho atras, e fiquei de ir completando as informações.

Depois de ter falado sobre a propriedade eu vou falar brevemente sobre as maneiras de se adquirir a propriedade de acordo com o direito romano.

De maneira geral desde o Direito Romano e até hoje, conhecia-se duas maneiras de adquirir a propriedade de uma coisa: a originária e a derivada, ainda assim existe um tipo de aquisição que hoje é considerada originária mas que no direito romano era classificada em uma terceira categoria: a especial.

1. Aquisição Originária

Os modos originários de aquisição da propriedade eram aqueles nos quais não havia um relacionamento do novo proprietário com o proprietário anterior:

# Ocupação: Trata-se da tomada da posse de uma coisa que não está sob o domínio de ninguem. Tem como requisitos os dois elementos: “Corpus” que é o elemento material, a subordinação física (direta ou indireta) da coisa à pessoa; e o “Animus Domini” que é Continue reading…

Direito Romano – Direitos Reais

Como esse ano em Direito Civil vou estudar Direito das Coisas, resolvi dar uma lida na matéria de Direito Romano do primeiro ano, já que o tema Direitos Reais esteve bastante presente no curso. Assim, decidi escrever sobre o assunto. Na verdade é mais uma releitura do Resumo de Direito Romano que eu já publiquei aqui.

Um dos pontos principais para começar essa matéria é saber a diferença entre Propriedade e Posse. Hoje vou falar apenas da propriedade, que já é bem complexa, depois volto ao assunto para tratar da posse e de outras questões relacionadas.

PROPRIEDADE:

De acordo com Thomas Marky a propriedade é um “poder jurídico absoluto e exclusivo sobre uma coisa corpórea”, é uma relação direta e imediata entre o titular do direito e a coisa. A propriedade tem dois sentidos:

1. Sentido Positivo: É o direito que o titular tem de usar, gozar e dispor da coisa.

2. Sentido Negativo: É a proteção que a propriedade tem contra turbação por parte de terceiros. Ou seja, a propriedade é exclusiva do titular do direito e todos os demais tem a obrigação de respeitá-la. Assim, o proprietário possui o Direito de Seqüela que consiste no direito de perseguir o seu bem e retirá-lo de quem quer que seja.

Disso resulta que Continue reading…

Direito Romano – Poderes Políticos e Fontes de Direito em Roma

RomaUma coisa que eu achei legal foi assistir o seriado Roma, da HBO, depois de ter tido aulas sobre os diversos períodos de Roma, isso porque a série foi bem fiel ao que eu tinha apredido.

Então, apesar de eu não gostar de postar assuntos similares seguidos, resolvi falar um pouco mais de Direito Romano, dessa vez para tentar mostrar um contexto histórico (que também pode ser encontrado no Resumo do 1º bimestre com base nas anotações do meu caderno do ano passado) sobre as fontes de direito e os poderes políticos que existiam em Roma ao longo de sua história . (a imagem foi retirada deste link)

Os períodos estudados são divididos entre a época da Realeza; a República Romana; o Império, tanto na fase do Alto império, também conhecido como principado; como o Baixo império, também conhecido como dominato.

REALEZA []:

A Realeza compreende o período desde a fundação de Roma (754 a.C.) até o estabelecimento da República (509 a.C.), nessa época, a organização social era dividida entre os patricios, que eram os Continue reading…

Direito Romano – Objetos de Direito

Senado - RomaVoltando à seção: “Resumos de matérias do ano passado” resolvi falar um pouco de Direito Romano.

Na verdade, quando aprendemos Direito Romano acabamos aprendendo diversas regras que são utilizadas até hoje, então acaba sendo não apenas uma introdução histórica sobre o direito, mas uma introdução sobre os institutos de direito.

Como o tempo está curto, escolhi um tema hiper fácil e que tem muitos conceitos que ainda são utilizados: Objetos de Direito. O texto foi feito com o conteúdo do Resumo de Direito Romano do 2º Bimestre, com base nas anotações das aulas do prof. Hélcio França Madeira.

Objetos de Direito:

São coisas (Res) que tenham valor econômico, sendo objeto de relações jurídicas. Os objetos de direito se dividem em Continue reading…