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Voto pela Internet

A Agência Câmara publicou hoje uma noticia falando de um projeto, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que eu achei muito legal, apesar de que alguns detalhes poderiam mudar minha opinião a respeito do tema.

O PL 311/07 trata da possibilidade de voto via internet para os menores de 18 e maiores de 16 anos, para quem o voto é facultativo. A autenticação seria por meio de assinatura digital.

Eu não conheço muito sobre essa tecnologia de certificação digital, então não sei o nível de segurança oferecido, mas esse é justamente o critério que poderia mudar a minha opinião. Caso seja seguro, ou ao menos tão seguro quanto o meio que utilizamos hoje, acho uma ótima iniciativa e dou o meu apoio. Eu sou completamente a favor das iniciativas do governo para modernizar e informatizar suas proóprias instituições e seus próprios atos, é claro que isso fica ainda melhor se acrescido de iniciativas de melhorar o acesso à tecnologia para a população em geral.

Das justificativas para o projeto, destaco:

O Brasil se destaca no cenário mundial como o país detentor do mais moderno meio de votação digital já utilizado.(…) A fim de permanecer nessa vanguarda, torna-se mister continuar aprimorando o processo eleitoral. Este projeto tem a pretensão de iniciar o processo de votação via rede mundial de computadores – Internet – ao prever essa possibilidade principalmente ao público que mais se utiliza dessa nova ferramenta digital disponível, ou seja, os jovens entre dezesseis e dezoito anos

Sistemas Eleitorais

Decidi falar um pouquinho sobre sistemas eleitorais, porque tem uma discução sobre isso na câmara em função da votação da PL 1210/07 sobre a reforma política e porque eu fiz um trabalho sobre isso no começo do ano. A idéia é esclarecer os conceitos e criticas e beneficios de alguns sistemas possíveis:

# Voto Proporcional:

Atualmente, o sistema eleitoral para a Câmara dos Deputados é o proporcional que tem como objetivo garantir a representatividade da minoria, que todas as correntes ideologicas possam participar do parlamento.

Nesse caso, o sistema garante para os partidos uma porcentagem das cadeiras no parlamento, proporcional ao total de votos recebido pelo partido e, depois de estabelecida a quantidade de cadeiras para cada partido, elas são divididas entre os cadidatos desse partido.

Para calcular essa quantidade de cadeiras, é calculado um quociente eleitoral e um quociente partidário. Não pretendo ficar colocando exemplos numéricos, mas basicamente é assim:

– Quociente eleitoral: Divide-se o número de votos válidos (não são computados os votos nulos e brancos) pelo número de lugares a preencher na câmara .

– Quociente partidário: É o número de lugares que cabe a cada partido – que é obtido por meio da divisão do número de votos obtidos por cada partido pelo quociente eleitoral.

Até ai tudo bem, mas como são preenchidas as cadeiras de cada partido?

– No Brasil: no nosso país, as cadeiras obtidas pelos partidos no sistema proporcional são divididas entre os seus candidatos por maioria de votos, ou seja Continue reading…