Eu ia comentar hoje alguma coisa sobre as súmulas vinculantes, ja que o STF está votando nas primeiras delas. Mas acabei decidindo comentar um outro assunto, referente a uma matéria publicada ontem no conjur que é a questão das cadeiras parlamentares adquiridas com o voto proporcional.
Como a maioria das pessoas não conhece muito bem o funcionamento, eu vou tentar explicar brevemente: O nosso sistema eleitoral, para a camara dos deputados, é o proporcional; isso significa que as cadeiras parlamentares são divididas proporcionalmente aos votos recebidos pelo partido no território (não quero ficar explicando contas aqui, mas você tem que calcular o quociente eleitoral, com base no numero de votos válidos e quantidade de cadeiras a ser preenchidas; depois o quociente partidário, dividindo o numero de votos para o partido pelo quociente eleitoral). Resumindo, cada partido vai receber um numero de cadeiras proporcional ao total de votos obtidos pela legenda.
Depois que as cadeiras são divididas entre os partidos, resta saber como essas cadeiras serão divididas entre os candidatos. Continue reading…