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Pela preservação dos recursos biológicos brasileiros.

Alguns de vocês já devem saber, outros talvez não, mas não é de hoje que o Brasil, um dos paises mais megadiversos do mundo, tem seus recursos biológicos levados embora sem qualquer autorização ou compensação: alguns sugerem até que a biopirataria começou com os recursos levados por Portugal durante a colonização do Brasil.

É sobre isso que trata o episódio número 17 do PodCast Decodificando, no qual a Amanda, o Jonny e eu falamos um pouco sobre o que, como acontece e quais as consequências da Biopirataria.

Alias, também mencionamos diversos pontos que foram abordados na ainda recente CPI da Biopirataria, que trataou dessa questão, demonstrando ao menos algum interesse político de buscar soluções para o problema e tentar preservar a fauna, flora e conhecimento tradicional que são nossos, estão dentro da esfera da nossa soberania, representam uma riqueza sem tamanho e devem ser protegidos.

Ah… Além disso o PodCast também inalgura uma promoção, basta ouvi-lo para saber como concorrer ao livro A cabeça de Steve Jobs” de Leander Kahney. Vale a pena conferir! Continue reading…

Especializações e diferentes pontos de vista

Quando você entra na faculdade de direito você aprende que a única resposta que dificilmente está errada em qualquer situação é “Depende”. Um dos motivos para responder isso é que em diversas situações observamos juizes distintos, em casos similares, proferirem sentenças bem diferentes dependendo do caso concreto.

Mas uma coisa que eu aprendi bem nesses anos de faculdade é que discutir se alguém tem direito (direito material mesmo) nada tem a ver com discutir se a pessoa ganharia uma demanda nesse sentido, até porque os processos dependem de prova e muitas vezes a pessoa tem mesmo o direito, mas não consegue prova-lo.

Ainda assim, para além da discussão sobre a possibilidade de conseguir ou não ganhar um processo, percebi que muitas vezes as respostas de professores para a mesma pergunta dependem muito do seu ramo de especialização. Um professor de Direito Civil e um de Direito Administrativo podem acabar te dizendo coisas completamente opostas sobre a possibilidade, por exemplo, e gravar com onus real de garantia os bens públicos (ainda que dominicais). Dois professores de Direito Penal podem te dar respostas diferentes sobre a aplicação de determinadas agravantes ou beneficios dependendo de terem atuado mais como advogados de defesa ou promotores.

Por que eu estou dizendo isso?

Porque no ultimo Podcast Decodificando nós falamos sobre Direito do Consumidor e recebemos todo tipo de ponto vista sobre a aplicação da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor à questão do furto de notebook dentro de um ambiente do hotel (o restaurante).

Eu respondi de cara que achava que existia a responsabilidade objetiva, mas tanto a Rachel Barbosa quanto o Danyllo (do blog argumentandum) discordaram desse ponto de vista. Vocês podem ler os argumentos nos devidos links, mas em geral a maioria dos argumentos no sentido de que não há a responsabilidade do hotel são relacionados com a questão da culpa (se existe culpa do consumidor, se existe culpa do fornecedor.

Eu fiquei muito feliz que o podcast tenha gerado essa discussão e que os blogueiros que trabalham/estudam direito tenham aparecido para dar suas opiniões, não só porque acho isso maravilhoso para fomentar o debate, mas porque também me ajudaram a pensar.

Ainda assim, depois das argumentações, eu continuo achando que há responsabilidade objetiva do hotel (independente de culpa) e que ainda que haja um pouco de culpa do arcanjo, não há culpa EXCLUSIVA do consumidor.

Vou deixar as questões sobre esse caso para o Decodificando, mas o que eu queria falar aqui é que eu fiquei pensando um pouco nos motivos pelos quais uma coisa que parecia tão clara para mim podia ainda ter tantas opiniões divergentes, e me lembrei que no meio do ano passado eu tinha feito um curso de férias sobre Direitos do Consumidor, com um professor que era especialista em Direito do Consumidor e tinha uma visão muito forte sobre a responsabilidade do fornecedor na Relação de Consumo.

Esse foi o meu primeiro contato com Direito do Consumidor e acho que isso foi determinante na minha visão sobre o assunto, apesar de eu ter muitas influências de proteção dos hiposuficientes no Direito, e talvez por isso me pareça que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado em beneficio do cliente do hotel nessa situação.

Isso me fez pensar sobre como as especilizações dos advogados influenciam na maneira como eles interpretam os casos e como isso pode interferir nos julgamentos quando esses advigados se tornam juizes. Não que eu ache que nada disso é ruim, mas demonstra como fatores alheios à propria causa podem afetar o seu desfecho.

Conclusão

No universo do Direito há sempre um doutrina para cada ponto de vista de uma situação e na prática há sempre um advogado para defender esses pontos de vista e um juiz para optar por eles. E no fim das contas tudo isso faz parte da dinâmica do judiciário, se não houvessem diversos modos de ver e interpretar a mesma situação não haveria muito o que discutir na Justiça.

O que eu acho mais importante nisso tudo é que as pessoas possam observar os argumentos e formar seus próprios convencimentos; e em cada relação elas possam decidir se acreditam que seus direitos foram violados; e se acreditarem que houve violação dos seus direitos que possam recorrer ao Estado; e se chegarem ao Poder Judiciário que possam ter um advogado para defendê-las.

Direito do Consumidor no Decodificando #16

No ar hoje o Episódio número 16 do PodCast Decodificando! Nesse podcast a Amanda, o Jonny e eu falamos, principalmente, sobre direitos dos consumidores.

Entre os tópicos abordados, falamos da responsabilidade objetiva do prestador de serviço, de como proteger os notebooks de possíveis furtos, das responsabilidades fiscais dos prestadores e outras coisas mais.

Esse foi um dos podcasts mais rápidos em termos de gravação, edição e publicação, o que facilitou bastante e fez com que nós conseguissemos publicar o podcast antes de completar um mês do episódio anterior. Se tudo der certo vamos conseguir logo logo cumprir a meta de podcasts quinzenais.

Aproveito esse post curto sobre o decodificando para agradecer a minha indicação para melhor podcaster feminina pelo Premio PodCast 2008. Só a indicação já é uma ultra, hiper, mega honra.

Por fim, muitos agradecimentos a todos que votaram no Decodificando na votação popular do Premio PodCast 2008. Em breve saberemos nossa colocação, mas o mais importante para nós é participação e a integração com os ouvintes e saber que existem varias pessoas que ouvem e gostam do nosso PodCast. Muito Obrigada!!

Estado Laico e Proteção à Liberdade Religiosa.

No ultimo episódio do PodCast Decodificando, a Amanda, o Jonny, a Paula, o Carlos e eu falamos sobre o Brasil como Estado Laico e discutimos vários pontos sobre o assunto. Curiosamente, uma das coisas que nós não comentamos foi justamente o conteúdo da minha aula de ontem de Direito Penal, que foram os crimes (ou O Crime) contra o sentimento religioso.

O Crime em questão, previsto no art. 208 do Código Penal é o crime de “Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo” e como é tratado em apenas um artigo curtinho, vou colcá-lo aqui para vocês:

Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

A tipificação destas condutas é, de certa forma, uma maneira de garantir o direito à liberdade religiosa, e nesse sentido é importante para combater a intolerância, mas eu volto para um assunto que por duas vezes eu abordei aqui no Sapere (aqui e aqui), e que eu devo continuar insistindo por muito tempo: será que isso é algo que deva ser resolvido na esfera criminal?

Aqui ao menos existe a opção de aplicar apenas a pena de multa, e eu acredito mesmo que na prática isso deva ser resolvido com pena de multa ou penas alternativas, mas me preocupa o fato de que que a prisão é uma possibilidade.

Quando penso que mesmo na melhor das hipoteses uma pessoa pode passar um mês na prisão por causa disso, não consigo ver em nenhum aspecto de que maneira isso pode contribuir para a reeducação do agente, a prevenção do delito ou a reparação do dano.

É diante desses tipos penais que eu me pergunto se não existem casos em que as penas alternativas deveriam deixar de ser alternativas, opções de substituição a ser escolhidas pelo juiz e se tornar a regra, para garantirmos que a pena aplicada seja realmente aquela que tem mais possibilidade de resolver a situação e cumprir as finalidades da sanção.

<EDITADO> Acabei de ler uma notícia no Conjur falando justamente sobre a questão da aplicação das penas alternativas pelos juizes. O artigo explica que segundo o STF se houver a possibilidade de aplicação das penas alternativas o juiz deve fundamentar na sentença o motivo de não ter realizado o substituição. Ponto para o STF, e com certeza o assunto merece um post específico, aguardem… </EDITADO>

Para mais sobre o papel do Estado na garantia da liberdade religiosa, ouçam o Episódio número 15 do PodCast Decodificando. É possível ouvir os episódios no player que fica na barra lateral esquerda aqui no blog, pelo proprio site do Decodificando, ou baixar pelo iTunes, mas em qualquer caso eu recomendo dar uma passadinha no site e deixar um comentário e sua opinião sobre o assunto.

Alias, se você gostou do podcast, que tal votar no Decodificando no Premio PodCast 2008 !?!

A Equipe Decodificando agradece a sua audiência e o seu voto!!!

Amanda Wanderley, Danielle Toste e Jonny Ken Itaya.

Direito à Vida, quando começa a Proteção à Vida e Aborto

Faz algumas semanas que gravamos o episódio 10 do podcast decodificando (que foi ao ar na semana passada), e logo em seguida começaram a surgir os comentários sobre a ADI da “Lei da Biossegurança” (11.105/05). Também foi logo em seguida que começamos a tratar do crime de abortamento na matéria Direito Penal II. Com isso surgiu a vontade de comentar algumas questões específicas, especialmente nos pontos coincidentes com os acontecimentos citados.

Para começar a questão da ADI 3.510, que apesar de não tratar do aborto trata de um ponto fundamental para resolver a questão do aborto: a determinação da vida embrionária como protegida por nossa Constituição Federal, nos termos do “caput” do art 5º. Apesar de eu já ter dito isso no podcast, vou começar com a minha visão: Continue reading…