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Baixar arquivos na internet é roubo?

O Pedro, postou no O Processo Penal um texto sobre Pirataria e Roubo. Eu ia comentar lá, mas o assunto é tão, mas tão polêmico e o debate é tão, mas tão extenso, que eu quis comentar sobre ele aqui.

Dois aspectos que ele falou são importantes para mim: 1. No roubo, a vítima deixa de ter o bem que lhe foi tirado, na pirataria não; 2. “Baixar arquivos da internet não é roubo, é distribuir cultura”.

Concordo número 1: Comparar a pirataria com roubo é uma comparação, ao meu ver, bem esdrúxula. Até porque a propriedade intelectual é bem diferente da material e não pode ter o mesmo tratamento. Não estou dizendo que essa concordância implique que eu não acredite que um bem jurídico esteja sendo violado na pirataria, só estou dizendo que há diferenças bem claras entre uma violação e outra. São coisas diferentes cuja comparação é bem complicada.

Concordo número 2: Sim, eu acho que a possibilidade de baixar arquivos pela internet é uma forma de distribuir cultura. Não tenho opinião formada sobre se é uma forma justa ou injusta, se os fins justificam os meios, mas não nego que seja uma forma de tornar a cultura mais acessível.

Se baixar arquivos pela internet é moralmente aceitavel ou não, eu não sei. Acho que fere sim os direitos intelectuais da forma como estão previstos na legislação específica, mas esquecendo as leis e observando apenas a moral, eu ainda me pergunto.

Em qualquer caso, eu sempre me questiono sobre casos em que você já recompensou o artista e quer acessar o material de outra maneira: nos casos de baixar musícas, cujo CD você já comprou; ou baixar um filme para gravar em DVD sendo que você já tinha adquirido o VHS; ou baixar o episódio de uma série, que passa na sua TV a cabo, mas no horário em que você não pode assistir.

Nesses casos, veja bem, você pagou pelo direito de “utilizar” aquela propriedade intelectual e nesses casos eu acho que devia sim, ter o direito de baixar no formato que quiser e usar como quiser. Todas as coisas ainda são muito complexas e incertas hoje e existe bastante discução sobre como proteger os direitos do autos na era digital.

Então eu concordo com o Pedro em partes, mas não acho que isso justifica deixar de recompensar o autor por seu trabalho. Quem lê meus resumos sabe que eu sou a favor da distribuição gratuíta de conteúdo, eu faço questão de disponibilizar o que eu faço e de não cobrar nada por isso porque acho que é importante, porque me sinto bem, enfim, porque quero; mas se esse fosse meu único trabalho, se eu tivesse que dedicar a minha vida a isso, então acho que seria importante para mim receber algo em troca.

Honestamente, eu gostaria que houvesse uma solução compatível, gostaria que as coisas pudessem ser arranjadas de tal maneira que as pessoas tivessem acesso ao conteúdo gratuitamente, mas que as pessoas que gastaram tempo e dedicação em um trabalho e que merecem sim, ser recompensadas por isso.

Lei Rouanet – PRONAC e Incentivo Fiscal

Um colega veio me perguntar outro dia se sabia como funcionava o mecanismo de Incentivo Fiscal da Lei Rouanet (que criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura) e eu nunca tinha ouvido falar de nada do tipo, então fiz uma pesquisa básica e resolvi publicar aqui as informações que encontrei.

Trata-se da Lei 8.313/1991, que estabelece algumas regras de apoio a pessoas físicas e jurídicas que tenham atuação cultural. Acho até que não tem muito o que falar aqui, porque o site do Ministério da Cultura é completíssimo mas a idéia principal do post é justamente direcionar as pessoas para o lugar certo.

Então fica aqui a dica:

Aqui você encontra informações sobre os Mecanismos de Apoio, incluindo: Fundo Nacional de Cultura, Incentivos Fiscais, Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, Secretaria do Audiovisual, Secretaria de Programas e Projetos Culturais, Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultura.

Aqui você encontra informações gerais sobre o Incentivo Fiscal, incluindo: o que pode ser apoiado, quem pode apoiar e quem não pode apoiar.

Pelo que pude ler no Manual, o Pronac oferece duas formas de incentivo: o Fundo Nacional de Cultura e o Mecenato, que consiste no apoio que pessoas físicas e jurídicas podem dar aos projetos culturais, e ter parte dos recursos destinados ao apoio deduzidos do Imposto de Renda.

No caso do Fundo Nacional de Cultura (FNC), há um investimento direto do Ministério da Cultura, por meio de alguns instrumentos. O FNC pode financiar até 80% do valor do projeto, sendo que a contrapartida do proponente fica sendo a porcentagem restante.

O Mecenato pode se dar pela Doação ou Patrocínio, no primeiro caso a transferência de recursos não pode ser divulgada por meio de publicidade; no caso do patrocínio aquele que incentiva tem por finalidade obter promoção e publicidade. A doação só poderá ser feita ao FNC ou a pessoas (físicas ou jurídicas) sem fins lucrativos. No caso do Patrocinio o patrocinador poderá receber até 25% dos produtos gerados pelo projeto caso tenha custeado integralmente.

Ah, vale lembrar, no caso do Mecenato o patrocinador ou doador não poderá ter parentesco de até terceiro grau com o beneficiado, nem ser sócio da mesma empresa ou coisas do tipo.

O valor que pode ser abatido do imposto pode ser de até 100% (respeitados os limites de 4% ou 6%), para determinados projetos; 80% nas doações de pessoa física, 60% nos patrocinios de pessoa física; 40% nas doações de pessoa jurídica, 30% nos patrocínios de pessoa jurídica.

Para todos que não conheciam e se interessaram recomendo ler o manual e verificar os procedimentos a seguir. Acho muito válido, especialmente considerando que nos casos de doação de pessoa física a dedução do IR é de 80% (ou 100% se você escolher o projeto certo).

TV a Cabo e Liberdade de Escolha

Há pouco tempo recebi um e-mail suscitando o debate sobre a seguinte mensagem passada pela SKY:

QUEREM DEFINIR O QUE VOCÊ PODE VER NA SUA TV

Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que obriga a transmissão de 50% de conteúdo nacional na programação das TVs por assinatura. O que pode parecer à primeira vista uma decisão patriótica, na prática significa a criação de restrições à livre circulação de informações, à redução da diversidade cultural e praticamente extingue a sua liberdade de escolha. Mas você ainda pode impedir que este projeto se torne lei!

Nós da SKY sentimo-nos obrigados a trazer isto ao seu conhecimento, pois acreditamos que ele significa um imenso retrocesso ao país. Ele trará prejuízos semelhantes à Continue reading…

Cirque du Soleil e Venda Casada

O Jonny levantou hoje uma questão interessante, sobre a qual eu já havia pensado no ano passado, quando estava considerando a possibilidade de ir ver o Cirque du Soleil:

O ingresso premium e o VIP, pelo que ele me explicou, só pode ser comprado se você pagar também a taxa do Tapis Rouge (Cirque du Soleil – Alegria: preços). Daí, muitos entendem que se trata de uma violação do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), mais conhecida como “Venda Casada”:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Bom, minha primeira resposta foi: É venda casada, ponto. Mas o Jonny apresentou alguns argumentos, que eu acho legal explicar aqui:

“se a gente olhar por um outro lado! na verdade o ingresso custa R$450 que inclui o melhor lugar e o tapis Rouge, só que somente o ingresso vc pode pagar meia! o outro não é um evento cultural e a carteirinha de estudante é só para eventos culturais…”

Pois bem, essa afirmação do Jonny inclui duas circunstâncias, que caracterizam as duas faces pelas quais o problema pode ser observado, e eu vou tentar dividi-las para deixar mais claro, começando da ultima para a primeira: Continue reading…