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Direito Penal II – 4º Bimestre

Conteúdo:

Crimes Contra o Sentimento Religioso;

Crimes Contra o Respeito aos Mortos;

Crimes Contra os Costumes – Contra a Liberdade Sexual;

Crimes Contra os Costumes – Sedução e Corrupção de Menores;

Crimes Contra os Costumes – Lenocínio e Tráfico de Pessoas;

Crimes Contra os Costumes – Ultraje Público ao Pudor.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Tailson Pires Costa, na FDSBC.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Editora RT, 2007.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Penal II – 4º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Ainda sobre o controle de criminalidade

GunBom, seminário devidamente apresentado, ficam umas ultimas considerações sobre o controle de criminalidade.

Pelo debate da sala e mesmo pelo meu estudo do tema, a conclusão a que eu cheguei é que a maior polêmica do tema é a questão do “endurecimento penal x outras medidas”.

Eu já tinha um pouco disso antes do ano passado, mas depois que comecei a estudar direito, e em especial a questão dos direitos e garantias fundamentais, acabei me sensibilizando bem mais em observar os dois lados da questão, especialmente no direito penal.

A sociedade normalmente tem um sentimento de revolta muito grande contra os infratores, muitas vezes uma revolta preconceituosa, que não analisa a fundo as questões antes de julgar, condenar e odiar os acusados de cometerem certos crimes. Esse sentimento de revolta, ao meu ver, acaba gerando um visão limitada da situação, uma visão que sequer tenta compreender o outro lado. É essa linha de raciocionio que leva as pessoas a uma defesa indiscriminada do Continue reading…

Dúvidas: Controle de Constitucionalidade e Outros

Da série de pesquisas por palavra-chave, eis buscas que trouxeram as pessoas até o blog mas que não foram muito bem sucedidas

google search

> “contole represivo direito constitucional”

O controle repressivo é uma das modalidades de de controle de constitucionalidade.

Esse controle pode ser difuso ou concentrado. a) Difuso quando a constitucionalidade é discutida incidentalmente, sendo outro o objeto da ação (Ex. Entrar com uma ação na justiça pedindo para não pagar um tributo e fundamentar esse pedido na inconstitucionalidade da lei que criou o tributo); nesse caso, o controle pode ser feito por qualquer juiz ou tribunal e terá efeitos apenas entre as partes, os legitimados para a ação serão as pessoas diretamente atingidas. b) Concentrado quando a constitucionalidade é o objeto da ação, nesse caso, apenas os legitimados descritos no art. 103 da Constituição Federal* podem propor, direto no Supremo Tribunal Federal, uma das seguintes ações: Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; Ação Declaratória de Constitucionalidade; Ação de arguição de Descumprimento de preceito fundamental. Via de regra os efeitos serão “erga omnes” (ou seja, valem para todos) e vinculantes.

*Legitimados do art. 103: Continue reading…

Punição e Crime

Como o Ostrock fez um comentário no ultimo post que tinha a ver justamente com uns textos que eu estou lendo, resolvi fazer alguns comentários sobre o papel da punição no controle de criminalidade.

Os textos que eu estou lendo se chamam “Crime and Punishment in América: 1998” e “Does Punishment Deter?” ambos do NCPA (National Center for Policy Analysis).

O crime como um ato racional:

Ambos os textos tratam da questão da punição como inibidora da pratica de crimes. O segundo texto diz logo no começo que:

That punishment deters crime is common sense. Observations of human behavior, the opinions of criminals themselves, simple facts about crime and punishment and sophisticated statistical studies all indicate that what matters most to prospective criminals is the certainty and severity of punishment. In other words, negative incentives matter in the business of crime.

PrisonIsso é, segundo o texto o fato de que a punição inibe o crime é senso comum, e que segundo diversos fatos o que mais importa para os criminosos em potencial é a severidade da punição. Assim, os incentivos negativos teriam impotancia no crime.

A principal idéia exposta em ambos os textos é a de que o crime é um ato racional no qual os criminosos em potencial calculam o risco e analisam o custo-beneficio dos atos criminosos. Daí a idéia exposta é a de que, quando as chances de ir para a prisão em virtude de um crime aumentam, diminuem as incidências desse crime.

Ainda assim, o segundo texto lembra que essa lógica tende a funcionar mais nos crimes contra o patrimonio do que nos crimes violentos.

Ambos os textos vão apresentar uma série de dados para comprovar seus argumentos, mas não vou ficar repetindo aqui. A idéia é deixar claro, existem teoricos e estudiosos que defendem sim que a punição detem o crime.

Análise da situação

Acho muito difícil não concordar com os argumentos desse texto, especialmente no Brasil. Ainda assim, Continue reading…

PL 588/07 e o trote do sequestro

Começou bem esparço, eu recebi uma noticia por e-mail (uma daquelas estilo spam, mas que não da para ter certeza se é verdade ou não), depois, um amigo de um amigo contando que um conhecido da prima dele tinha passado por isso, depois foi um conhecido direto, e finalmente comigo.

Estou falando do trote do sequestro, aquele em que o criminoso (muitas ligações vem da cadeia mesmo) liga para um número qualquer e diz para a pessoa que atender que sequestrou alguém da sua familia e pede um resgate ou coisa do tipo; no fim, ninguém tinha sido sequestrado, mas a pessoa muitas vezes só descobria isso depois que tinha dado uma boa quantia para o criminoso.

Em janeiro eu li uma notícia de uma mulher, no grande ABC, que acabou tendo um infarto e morreu por causa desse crime e fiquei assustada, pois foi praticamente um mês depois de eu ter recebido o trote la em casa. Por sorte, na hora que meu irmão atendeu minha mãe não estava em casa (e eu estava) porque eu não duvido que ela tivesse um infarto ou coisa do tipo se estivesse lá.

As minhas orientações (com base na minha experiencia e nos casos que eu ouvi) para evitar, e lidar, com essa situação: Nas ligações a cobrar, se a pessoa não se identificar logo de cara (e for alguém que você quer atender) desligue, nem comece a ouvir a conversa; Se não tiver jeito e vc atender o telefonema, tente entrar em contato com a pessoa que supostamente foi sequestrada para saber se ela está bem (no meu caso liguei para a pessoa no serviço e conferi se estava ok). Em ultimo caso, fique atento, dificilmente a pessoa que passa o trote tem informações coerentes, e ele normalmente tira os dados da conversa que tem com vc, por isso não forneça nenhuma informação e veja se as informações que ele te passa fazem algum sentido.

Mas tudo isso é para dizer que está tramitando na Camara Continue reading…