Como tive que fazer uma pesquisa sobre isso, resolvi comentar aqui no blog. Acontece que caiu uma questão na prova de penal que fizemos que acabou gerando uma grande inconformidade dos alunos, que tratava da aplicação do disposto no art. 17 do nosso código penal (“Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”) em caso de tentativa de furto em local monitorado por sistema de segurança. Continue reading…
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