SAPERE AUDE

Homofobia em sentença representa motivo para punição disciplinar

Fiquei bastante satisfeita de ler ontem a notícia do Conjur dizendo “Juiz é punido por dizer que futebol é coisa de macho“. Não tive tempo de comentar o assunto ontem, mas como eu já tinha falado do problema inicial o meu post sobre Homofobia, achei fundamental falar um pouco sobre o desfecho do caso.

Pois bem, a notícia mencionada informa que o tal do Juiz, que havia afirmado em sua decisão que não seria razoavel a aceitação de homosexuais no futebol brasilero e que a homosexualidade é um “evidente problema de personalidade”, foi julgado em processo administrativo devido à sua decisão, e condenado, sendo imposta a pena de censura.

A Notícia informa ainda os fundamentos utilizados pela defesa do juiz nesse processo, e eu faço questão de mencionar aqui, basicamente pautava-se na idéia de que a “opinião contrária” ao homosexualismo não seria discriminação. E cito alguns trechos mencionados:

“não se pode atacar o homossexual, mas ninguém pode obrigar ninguém a gostar do homossexualismo (…) O advogado alegou ainda (…) ausência de falta grave cometida no episódio e inexistência de preconceito no texto da sentença”

Uma defesa dessas, para mim, é uma piada.

Eu já mencionei aqui que acho que discriminação e preconceito são coisas diferentes e que só a discriminação é que seria juridicamente codenável, ok, e não acho que opinião contrária seja necessáriamente discriminação, ok de novo.

Mas desde quando uma decisão de um JUIZ a serviço do ESTADO é mera “opinião contrária”?

Exceto considerar um pensamento idiota, não vejo nenhum problema em qualquer pessoa ter uma OPINIÃO PESSOAL no sentido de que “futebol é coisa de macho”, mas o juiz, no exercício de suas funções, não pode de maneira alguma emitir tais opiniões, tudo bem ele ter “opinião contrária” na casa dele ou em sua vida pessoal, mas não na motivação de uma sentença.

Até ai, a defesa era furada, mas não chegava a ser uma piada, dai vem a proxima parte, na qual alega-se que ninguem é obrigado a gostar do homosexualismo e (dai a grande piada para mim) não haveria preconceito na sentença.

Perai, dizer que opinião contrária não é discriminação é uma coisa, mas dizer que não há preconceito num texto que diz que futebol é “coisa de macho”, não é razoavel a aceitação de homosexuais no futebol e que homosexualidade é um “evidente problema de personalidade” é forçar um pouco.

Ainda assim, acho mesmo que tudo isso é preconceito e não discriminação, exceto pelo fato de ser proferido NUMA SENTENÇA, por um juiz, exercendo a jurisdição (sabe aquela pela qual o ESTADO aplica a lei ao caso concreto?). Admitir tal preconceito numa ação que representa uma das FUNÇÕES DO ESTADO, é absolutamente contrário aos preceitos mais básicos protegidos pela nossa Carta Magna, afinal:

CF/88 – Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Daí eu achar absolutamente correta a decisão do tribunal, de condenar o juiz por ter emitido tal preconceito numa sentença.

A pena que foi imposta, de censura, é prevista no art. 42, II e e 44 da Lei Complementar número 35 de 1979, a Lei Organica da Mgistratura Nacional:

Art. 42 – São penas disciplinares:
II – censura;

Art. 44 – A pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave.
Parágrafo único – O Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.

Tem um artigo no Conjur que explica melhor como funcionam as penas disciplinares, para quem tiver interesse, acho que foi a pena correta, tendo em vista o critério legal para a sua aplicação, mas infelizmente ela não afasta esse juiz da atividade jurisdicional. Espero então, que ela seja suficiente para que ele aprenda a separar as suas Opiniões Pessoais da nobre função que ele exerce em nome do Estado.

A (não) separação dos poderes

Depois de várias discuções sobre os problemas no judiciário no Brasil, eu cheguei à conclusão de que as pessoas tem uma dificuldade muito grande de identificar de maneira clara a separação entre o legislativo e o judiciário. No geral, quando as pessoas acreditam que uma lei é ruim (ou que várias delas são), costumam dizer que o judiciário não funciona, ou que tem esse ou aquele problema.

De fato, os poderes do Estado (executivo, legislativo e judiciário) embora sejam separados se relacionam e se cruzam em muitos aspectos. Isso é reconhecido, no mínimo, nas atividades atípicas de cada um dos poderes (que em determinado aspecto exerce função típica do outro, numa esfera limitada). Mas essa conexão acaba sendo muito forte na relação entre o legislativo e o judiciário.

Os poderes e suas funções:

Ora, o legislativo tem como função típica legislar, isto é, criar leis que serão aplicadas na sociedade; já o judiciário tem como função típica exercer a jurisdição, isto é, aplicar o direito (as leis) ao caso concreto. Daí que, embora independente, o judiciário é vinculado, não ao judiciário, mas às leis criadas por ele.

Disso resulta uma impressão nas pessoas: aquela de que quando o judiciário, ao aplicar uma lei, não parece “justo”, a injustiça da decisão parece estar mais na ação do judiciário do que do legislativo, ainda que tudo que o judiciário tenha feito seja aplicar uma lei já existente a um caso concreto que nela se enquadrava.

Entendam que eu não estou evidenciando essa questão no sentido de isentar o judiciário de qualquer problema, pelo contrário, acredito que o judiciário tenha seus próprios problemas, só não acredito que um deles seja a injustiça das leis. Alias, o que se vê, em alguns casos, é judiciário apoiando suas decisões em princípios e em direitos fundamentais, para justamente contornar leis injustas.

Conhecer as leis, Interpretar as leis, aplicar as leis:

Se vocês observarem nas categorias dos posts desse blog, vão ver que apesar de ele ser voltado ao mundo jurídico há diversos artigos que escrevi sobre o legislativo. Talvez isso leve à falsa impressão de que os estudantes de direito estudam as leis mas isso é realmente um engano.

Os cinco anos de faculdade de direito, destinados a formar profissionais que vão atuar, de alguma maneira, na distribuição da justiça, não são gastos aprendendo leis. O que realmente se aprende na faculdade de direito é a interpretar as leis, é como aplicá-las ao caso concreto, como observá-las no ambito de um ordenamento jurídico que não tem apenas textos isolados, mas uma corrente.

De quem é a culpa?

Então, não culpem o judiciário pela existência de um milhão de leis que burocratizam as nossas vidas; não culpem o judiciário pela existência de leis idiotas que não fazem sentido, ou que são ignoradas pela sociedade; culpem-no sim, quando diante de um ordenamento jurídico que lhe permite entregar a justiça, ele decide contrário a ela; quando diante de um caso novo, ele decide com intolerância; quando ele deixa de lado direitos fundamentais constitucionalmente assegurados.

Eu me preocupo com o legislativo sim, porque quando trabalhar no judiciário quero ter recursos para lutar por decisões que não apenas cumpram a lei, mas que entreguem justiça sem a necessidade de malabarismos jurídicos. Mas acho importante sabermos separar a atuação de cada um desses poderes, porque para corrigirmos os problemas de cada um deles é preciso entender de maneira clara as suas funções, suas limitações e seu alcance.

Embora o judiciário carregue as honras de ser chamado de “Justiça” a verdadeira Justiça não depende apenas dele, é preciso que o Estado, em sua administração, legislação e jurisdição tenha o compromisso de entregar a seus cidadãos não apenas decisões justas, mas uma nação na qual se possa viver com Justiça.

Aleatoriedades

Bom, o Johnny Menezes, do d3system, me convidou para um meme que está rolando nos blogs RPGistícos nesses ultimos tempos, no qual o autor deve contar seis coisas aleatórias a seu respeito.

Funciona assim:

1. Apresente a pessoa que te convidou.
2. Coloque as regras em seu blog.
3. Escreva seis coisas aleatórias sobre você.
4. Escreva duas verdades e uma mentira sobre você. Deixe os usuários descobrirem qual é qual.
5. Escolha mais seis pessoas e coloque os links no final do artigo.
6. Avise a pessoa que o convidou, deixando um comentário no blog original.
7. Avise seus convidados que eles foram escolhidos.

Então, já que estou de férias e vocês já devem estar cansados de ler as coisas que eu escrevo sobre direito, aqui vão seis coisas aleatórias sobre a minha pessoa:

ALEATORIEDADES x6

1. Eu já fiquei internada algumas vezes por causa de pedra nos rins, cheguei até a fazer uma microcirurgia, embora eu tenha passado a beber mais liquidos depois disso eu nunca gostei e continuo não gostando de água. Podem me dizer que água não tem gosto, mas eu acho que tem sim e além de tudo é um gosto bem ruim.

2. Sou viciada em séries de TV. Embora isso tenha melhorado depois que eu enchi a minha vida com um monte de coisas para fazer (como faculdade, trabalho, etc), se eu achar um tempo para passar em casa assistindo TV sempre acho uma série para acompanhar.

3. Eu odeio Fanta Uva! Mas adoro suco de uva.

4. Antes de decidir fazer faculdade de Direito eu tinha pensado em fazer Moda. Sim, moda!

5. O sonho da minha vida é ter uma biblioteca igual a do Castelo da Fera (do filme a Bela e a Fera da Disney). Por enquanto eu estou na quarta prateleira da minha estante.

6. Eu tenho cara de brava, antipática e sei lá mais o que. Normalmente pessoas que não me conhecem acham que eu sou brava, mas meus amigos dificilmente concordam com isso (eu acho u.u).

Por incrível que pareça foi difícil pensar em seis coisas aleatórias para escrever, não que não tenha milhões de coisas aleatórias que possam ser faladas, mas é dificíl escolher entre elas.

Agora então, a segunda parte da brincadeira. Abaixo escrevo três coisas sobre mim, duas são verdades, uma é mentira, fica para os leitores descobrir qual é qual:

VERDADE x2; MENTIRA x1

1. Eu parei de estudar por seis meses no meio do colegial.

2. Direito não foi a minha primeira opção no vestibular.

3. Eu chorava para não ir pro prézinho quando era pequena.

Mais difícil ainda é misturar uma mentira no meio dos fatos aleatórios.

Como acho que todos os blogs de RPG já passaram por esse meme, vou tentar então espalhar a brincadeira pelos blogs de direito. Segue a lista dos blogueiros que eu convido para participarem do meme:

CONVIDADOS ESPECIAIS

1. Didi, do Direito é legal.

2. Danyllo, do Argumentandum.

3. Igor, do Pensando Direito (de nome novo).

4. José Oliveira, do blog do José Oliveira.

5. Carlos Vinícios, do Estudante de Direito.

6. Pedro, do O Processo Penal.

Acho que fiz tudo certinho ^_^ e de acordo com as regras como uma boa futura advogada.

Ficam aqui meus agradecimentos ao Johnny pelo convite.

Boas Ações Valem Livros

Gostaria de Convidar todos os leitores a participar da da promoção lançada hoje pelo Igor (do Blog do Igor):

A promoção consiste no seguinte: ele vai sortear um livro jurídico a cada dez pessoas que realizarem doações na Conta aberta no Banco do Brasil pela Defesa Civil para arredar fundos para ajudar na recente catástrofe que se abateu sobre Santa Catarina.

Abaixo eu reproduzo os detalhes da promoção, mas vocês também podem CLICAR AQUI para acessar o post original.

Pessoal

Qualquer um que não esteja completamente alienado sabe da situação alarmante que nossos vizinhos de Santa Catarina estão enfrentando neste exato momento.

Para receber doações, a Defesa Civil abriu uma conta no Banco do Brasil, Agência 3582-3, Conta 80000-7, segundo essa notícia do Diário Catarinense.

A fim de incentivar, faço aqui uma pequena promoção: vou sortear alguns livros jurídicos entre todos aqueles que mandarem um print screen comprovando o depósito de qualquer valor para o e-mail do site ([email protected]).

A quantidade de livros sorteados fica por conta do número de doações: até dez doadores, serão dois livros. A partir daí, mais um livro para cada 10 doações feitas até 12 de dezembro.

Colaborem e divulguem ao máximo! Eles estão precisando MESMO.

Ajudem, divulguem, façam doações.

Parabéns ao Igor pela iniciativa, pela boa vontade e pelas boas ações.

Direito Administrativo – 4º Bimestre

Conteúdo:

Modalidades de Contratos Administrativos (Concessão; Contrato de Gestão; Contrato de Obra Pública; Convênio; Consórcio Administrativo; Terceirização).

Responsabilidade Civil do Estado;

Improbidade Administrativa;

Bens Públicos;

Restrição do Estado Sobre a Propriedade Privada

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pela professora Daniela Betini, na FDSBC.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Administrativo – 4º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direito Civil III – 4º Bimestre

Conteúdo:

Direitos Reais sobre coisas alheias (Superfície; Servidão e Usufruto).

Direitos Reais de Garantia (Penhor e Hipoteca).

Posse (Aspectos Gerais).

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pela professora Débora Vanessa Caús Brandão, na FDSBC.

– Nota: Percebam que nesse resumo eu não acrescentei nenhum trecho do Silvio Rodrigues como de costume, porque acho que o conteúdo que tem aqui já está bem extenso e claro.

– Também não coloquei os artigos do código devido à grande quantidade de artigos quem compreendem a matéria, mas procurei indicar no texto os artigos que falam sobre o assunto e sugiro que façam a leitura antes da prova.

– Por fim, aqueles que puderem eu recomendo lerem os capítulos pertinentes à matéria no livro abaixo, pois além de ser compatível com as aulas também está bem organizado e explicado, inclusive com exemplos da aplicação dos institutos:

# BARROS, André B. de Carvalho [et al.]. Direito das Coisas. Coordenação: BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. (Direito Civil 4. Orientação: HIRONAKA, Giselda M.F. Novaes).

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Civil III – 4º Bimestre

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BOA PROVA!!

Processo Civil I – 4º Bimestre

Conteúdo:

Processo e Procedimento (Antecipação de tutela); Procedimento Comum; Petição Inicial; Resposta do Réu.

RECOMENDAÇÃO: Leiam os artigos do Código de Processo Civil referentes à matéria, pois muitas das questões tem a solução dada pela própria lei, de modo que sabendo que existe um artigo sobre o assunto, bastará localizá-lo na hora da prova.

Além disso, vocês vão notar que os ultimos tópicos tem poucos ou nenhum comentário, porque as aulas do professor foram corridas mesmo. Recomendo ler alguma doutrina sobre resposta do réu, declaratória incidental, prova testemunhal e pericial. A doutrina que eu uso é a relacionada abaixo, mas acho que a maioria dos autores trata do assunto.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Pedro Marini, na FDSBC.

SANTOS, Ernane Fidelis dos. Manual de Direito Processual Civil. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v.1.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Processo Civil I – 4º Bimestre

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BOA PROVA!!

Direito Comercial I – 4º Bimestre

Conteúdo:

1) Contrato de Corretagem;

2) Representação Comercial;

3) Sistema Financeiro Nacional (Bolsa de Valores);

3) Propriedade Industrial (Marcas).

Observação:

Segundo o professor a prova do 4º Bimestre terá por objeto a matéria do ano todo.

O Livro do Rubens Requião tem todo o conteúdo da prova, exceto o Sistema Financeiro Nacional e a bolsa de valores.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Carlos Eduardo Cauduro Padin, na FDSBC.

Resumos de outros anos enviados pelos colegas de classe.

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, 1º Volume. São Paulo: Saraiva, 2007.

Lembrete:

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Resumo – Direito Comercial I – 4º Bimestre

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BOA PROVA!!

Direito Penal II – 4º Bimestre

Conteúdo:

Crimes Contra o Sentimento Religioso;

Crimes Contra o Respeito aos Mortos;

Crimes Contra os Costumes – Contra a Liberdade Sexual;

Crimes Contra os Costumes – Sedução e Corrupção de Menores;

Crimes Contra os Costumes – Lenocínio e Tráfico de Pessoas;

Crimes Contra os Costumes – Ultraje Público ao Pudor.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Tailson Pires Costa, na FDSBC.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Editora RT, 2007.

Lembrete:

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Resumo – Direito Penal II – 4º Bimestre

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Direito do Trabalho II – 4º Bimestre

Conteúdo:

Custeio da Seguridade Social (Sistema de Financiamento, formas de custeio, regramento constitucional, relação jurídica de custeio, contribuições).

Carência dos Benefícios Previdenciários.

Benefícios em espécie (Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário maternidade, salário família, seguro desemprego).

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Davi Furtado Meirelles, na FDSBC.

Apostilas enviadas pelo professor Davi Furtado Meirelles referentes às aulas ministradas na FDSBC.

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Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito do Trabalho II – 4º Bimestre

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BOA PROVA!!