SAPERE AUDE

Sistemas Eleitorais

Decidi falar um pouquinho sobre sistemas eleitorais, porque tem uma discução sobre isso na câmara em função da votação da PL 1210/07 sobre a reforma política e porque eu fiz um trabalho sobre isso no começo do ano. A idéia é esclarecer os conceitos e criticas e beneficios de alguns sistemas possíveis:

# Voto Proporcional:

Atualmente, o sistema eleitoral para a Câmara dos Deputados é o proporcional que tem como objetivo garantir a representatividade da minoria, que todas as correntes ideologicas possam participar do parlamento.

Nesse caso, o sistema garante para os partidos uma porcentagem das cadeiras no parlamento, proporcional ao total de votos recebido pelo partido e, depois de estabelecida a quantidade de cadeiras para cada partido, elas são divididas entre os cadidatos desse partido.

Para calcular essa quantidade de cadeiras, é calculado um quociente eleitoral e um quociente partidário. Não pretendo ficar colocando exemplos numéricos, mas basicamente é assim:

– Quociente eleitoral: Divide-se o número de votos válidos (não são computados os votos nulos e brancos) pelo número de lugares a preencher na câmara .

– Quociente partidário: É o número de lugares que cabe a cada partido – que é obtido por meio da divisão do número de votos obtidos por cada partido pelo quociente eleitoral.

Até ai tudo bem, mas como são preenchidas as cadeiras de cada partido?

– No Brasil: no nosso país, as cadeiras obtidas pelos partidos no sistema proporcional são divididas entre os seus candidatos por maioria de votos, ou seja Continue reading…

Perguntas Constrangedoras

Eu tinha ouvido essa noticia na CBN no sabádo de manhã, e quase me esqueci de comentar, até ler sobre isso novamente hoje, no Diário do Grande ABC. A prefeitura de São Caetano do Sul está distribuindo um questionário nas escolas, sobre sexualidade e uso de drogas.

A polêmica maior tem a ver com o constrangimento que pode ser causado pelas questões, que perguntam por exemplo se as crianças ja “tocaram no bumbum de alguém”. Acho que determinar se esse questionário fere ou não o art. 232 (Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena – detenção de seis meses a dois anos) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) depende muito de como ocorrer a aplicação das perguntas. De qualquer maneira, “submeter a constrangimento” é uma coisa extremamente subjetiva, de repente só o fato de perguntarem esse tipo de coisa pode constranger alguem, mesmo que a pessoa possa responder o questionario com privacidade. Outra coisa, seria importante saber também se as crianças são obrigadas a responder ou se podem simplesmente se recusar, se elas puderem se recusar, então eu não vejo muitos problemas.

Independente desse aspecto, essa coisa toda de questionário às vezes me parece meio idiota. Eu não entendo nada sobre criação de estatisticas e esse tipo de estudo, mas acho que uma pergunta do tipo “Você é homosexual ou heterosexual” feita a crianças, não significa muita coisa. Não só a questão da sexualidade é muito confusa nessa idade como é muito intima. Uma criança homosexual dificilmente se sentiria confortavel para responder isso, ou uma criança que sofre abusos muitas vezes sofre ameaças para ficar calada de modo que não se poderia apurar muito bem esse tipo de informação.

Além do mais, perguntar para uma criança ou adolescente: “você ja usou drogas?” me lembra o questionario que tive que preencher quando fui tirar meu visto, tinham algumas coisas do tipo “Você ja cometeu homicidio, genocidio, etc..” como se, caso eu fosse uma assassina, eu fosse responder “Ah sim, ontem mesmo eu matei cinco la perto da minha casa”. É o tipo de situação na qual eu acho que as pessoas simplesmente não vão conseguir obter os dados mais importantes, porque nos casos afirmativos, nos casos em que a conduta indevida ocorre, normalmente a pessoa simplesmente não se sente inclinada a declarar essa ocorrência.

Direitos dos Estagiários

Uma das aulas mais populares de direito do trabalho esse ano foi o dia em que o professor falou sobre o estágio, provavelmente porque era o assunto certo para o público alvo. Eu ainda não entrei nessa vida, mas percebi que as pessoas que ja o fizeram acabam ficando com muitas dúvidas sobre seus direitos, e fiquei de escrever aqui alguma coisa a respeito.

Vou tentar abordar alguns temas que me pareceram mais polêmicos:

# Aplicação das garantias da CLT ao estagio: Acho que uma das primeiras coisas que o estagiário aprende é isso, os direitos garantidos aos trabalhadores na CLT não se aplicam ao estagio. Ainda assim, os estudantes não estão completamente desprotegidos, existem dois dispositivos que regulam essa situação: a Lei 6.494/77 e o Decreto 87.497/82. Ah, algumas empresas mais generosas contratam estagiários pela CLT, eles podem mesmo fazer isso se quiserem, mas não tem essa obrigação.

# As atividades exercidas: O legislador permitiu que as empresas não paguem os direitos garantidos na CLT porque entende que o estagio é uma experiência de aprendizado, que deve beneficiar principalmente o estagiário, por isso, é fundamental que a atividade que estagiário exerce seja uma complementação do que ele está aprendendo nas aulas, e esteja relacionado ao programa escolar (art. 1º, § 3º, Lei 6.494/77). Por isso, se você está registrado, por exemplo, como estagiario de biologia, mas trabalha com TI, pode pedir todos os direitos garantidos na CLT.

# Você PODE receber uma bolsa no seu estágio, mas os limites e direitos ficam acordados no TERMO DE COMPROMISSO que é o documento pelo qual se da a realização do estágio. Se não for um contrato pré-formulado, você pode tentar negociar algumas coisas com a empresa: Ela não é obrigada a te pagar os dias que você fica afastado por problemas médicos, mas se você colocar isso no contrato, ela passa a ser.

# Pagamento de taxas: A empresa pode até te pagar uma miséria, mas não pode te cobrar nada: o Art. 10 do Decreto 87.497/82 deixa bem claro que “Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao estudante qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio curricular.”

# Horário: O horario do estágio deve ser compatível com o horario escolar, isso significa que tanto não pode ser no mesmo horario, quanto deve haver um espaço de tempo para a locomoção de um local ao outro. Outra coisa, é possível negociar a jornada de estágio durante o período de férias escolares, tente colocar ao menos uma semana de afastamento no TERMO DE COMPROMISSO.

# Seguro de vida: uma das poucas coisas obrigatórias no estágio é o seguro contra acidentes pessoais.

# Tem um boato de que a empresa precisa liberar o estagiario mais cedo nos dias de prova mas não achei nada na legislação quanto a isso. Se eu encontrar alguma coisa, atualizo aqui, mas a princípio a empresa não é obrigada a dispensar os estagiarios mais cedo no período de provas.

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Editado: em 27/06/2007 eu falei sobre a PL 993/07 que traz disposisões mais específicas sobre as relações de estágio.

Consciência e Ética

Eu me lembro de ter recebido um e-mail de um amigo, algum tempo atrás, criticando uma série de problemas que temos no Brasil, em contraposição à afirmação de que eram pessoas que não tinham orgulho do seu país que faziam deste país o que ele é. A questão, no caso, foi apresentar diversas questões como corrupção e etc, e isso, de certa maneira, mostrar que a culpa não é do cidadão que não tem orgulho do país, mas daqueles que não dão motivos para orgulhar-se.

Para mim, “orgulho” é uma palavra que não se encaixa bem na situação, não é uma questão de valorizar ou desvalorizar o país, mas de observar-se enquanto parte desse país e, consequentemente, parcialmente responsável por tudo o que nele ocorre, sejam as coisas boas ou ruins, é uma questão de reconhecer-se como brasileiro.

De qualquer maneira, a questão em que eu quero chegar é como o nosso comportamento diário e muitas vezes a nossa falta de ética, de respeito, de consideração, no nosso dia-a-dia é parte dos problemas que temos no Brasil; e como eu entendo isso e o problema da política, da justiça e do Estado em geral como uma coisa só.

Acredito que o problema comece nas coisas pequenas e que se resuma a duas questões principais, que são atitudes comuns à nossa população: o costume de buscar sempre algum vantagem e o comportamento de preocupar-se apenas com si mesmo, sem cuidado com a consequência que seus atos geram para os outros.

Um exemplo que me tirou do sério no fim de semana passado, Continue reading…

DJE e o uso da internet pelos orgãos do governo

Eu fiquei orgulhosa de ler no conjur que já havia começado o teste do Diário da Justiça Eletronico.

Isso facilita muito o acesso a informações oficiais, sem contar nos beneficios financeiros e ecologicos, que o proprio site do DJE de São Paulo aponta. Não sei se outros Estados ja implantaram isso, mas eu espero que sim ou que implantem logo.

Eu acho fundamental que os orgãos do executivo, legislativo e judiciário utilizem bem as tecnologias às quais temos acesso hoje.

O legislativo tem feito isso muito bem, os sites da camara e do senado tem muitas informações sobre os parlamentares, projetos, etc. A única falha é que no senado não tem o texto integral das leis para consultarmos, enquanto na camara tal problema inexiste.

Alias, dica do dia: Ja que os sites da camara e senado oferecem muitas informações sobre os trabalhos dos nossos representantes, que tal dar uma passada de vez em quando, ver o que o candidato em que você votou anda fazendo (mandar uns e-mails para cobra-lo, se for o caso), dar uma olhada em outros candidatos que te interessem e ficar mais informado para as proximas eleições?!

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PS: Hiatus por causa da correria e alguns problemas com a atualização do WP. Voltando com lay novo para tentar manter a atualização, no mínimo, umas duas ou tres vezes por semana.

Trocando de servidor

Agora o JonnyKen.com está hospedado na Dreamhost. Espero que com isso melhore a velocidade de acesso!

Se você está vendo essa mensagem, é sinal que seu servidor de DNS já reconheceu o Jonnyken.com em sua casa nova!

Obrigado!

Equipe Jonnyken.com

Blogs e Justa Causa

[Escrito para o Decodificando – em 30/05/2007]

O Jonny blogou a pouco tempo comentando da noticia sobre o cara que foi demitido com justa causa na Inglaterra (são sempre os ingleses que criam polêmica?!) por falar mal do chefe em um blog. Ai o Jon me pergunta: “Dani, isso seria caso para demissão por justa causa aqui no Brasil?”

Não consegui pensar em uma maneira de responder que não incluisse um ctr+c e ctrl+v da CLT:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

O site Guia Trabalhista explica o que é cada item desse, então não vou ficar repetindo, mas vou fazer uma checklist dos que parecem ter alguma relação: Continue reading…

Crimes na Internet – Parte II

Como eu comentei a pouco tempo o projeto sobre crimes na internet, acho que vale a pena comentar a matéria que saiu ontem no UOL Tecnologia que fala de algumas questões relacionadas a este projeto.

Ela trata de uma coisa que eu ainda não comentei, que é a questão da privacidade.

Muita gente deve lembrar de uma questão que o artigo comenta, que era aquele previsão de que as pessoas precisariam fazer um cadastro para acessar a internet e coisas do tipo. Bom, desde de quando eu ouvi esse rumor, eu fui completamente contra. Como eu disse no post anterior sobre isso, acho que existem certas características da internet, como a privacidade, que são inerentes a esse meio. Ainda assim, entendo a necessidade de se criar alguma maneira de regulamentar a punição de atos criminosos (ou que ainda não estejam tipificados, mas são reprovados pela sociedade e cujo tipo penal deve ser criado com essa nova lei).

Esse problema não é atual, nem surgiu com a internet. Como encontrar um meio termo entre a liberdade e segurança? como o Estado pode tutelar as condutas da sociedade e ao mesmo tempo respeitar a liberdade dos indivíduos? Parece evidente que nós abrimos mão de parcela da nossa liberdade para constituir uma sociedade civil, e isso foi abordado exaustivamente nas teorias do contrato social. Ora, se a nossa liberdade termina onde começa a do próximo, como podemos delimitar essas liberdades e proteger ambos os interesses? Continue reading…

Sistemas de Segurança e Impossibilidade de Furto

Como tive que fazer uma pesquisa sobre isso, resolvi comentar aqui no blog. Acontece que caiu uma questão na prova de penal que fizemos que acabou gerando uma grande inconformidade dos alunos, que tratava da aplicação do disposto no art. 17 do nosso código penal (“Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”) em caso de tentativa de furto em local monitorado por sistema de segurança. Continue reading…

Voto Proporcional

Eu ia comentar hoje alguma coisa sobre as súmulas vinculantes, ja que o STF está votando nas primeiras delas. Mas acabei decidindo comentar um outro assunto, referente a uma matéria publicada ontem no conjur que é a questão das cadeiras parlamentares adquiridas com o voto proporcional.

Como a maioria das pessoas não conhece muito bem o funcionamento, eu vou tentar explicar brevemente: O nosso sistema eleitoral, para a camara dos deputados, é o proporcional; isso significa que as cadeiras parlamentares são divididas proporcionalmente aos votos recebidos pelo partido no território (não quero ficar explicando contas aqui, mas você tem que calcular o quociente eleitoral, com base no numero de votos válidos e quantidade de cadeiras a ser preenchidas; depois o quociente partidário, dividindo o numero de votos para o partido pelo quociente eleitoral). Resumindo, cada partido vai receber um numero de cadeiras proporcional ao total de votos obtidos pela legenda.

Depois que as cadeiras são divididas entre os partidos, resta saber como essas cadeiras serão divididas entre os candidatos. Continue reading…