SAPERE AUDE

Preço do Diploma Universitário

Já ouvi muita gente que está para se formar reclamando, e hoje saiu na Agência Câmara a notícia de um projeto sobre o assunto: Será que é certo o estudante passar anos da sua vida estudando para se formar na universidade e depois ainda ter que pagar de R$ 200 a R$ 500 pelo diploma que ele já lutou tanto para conquistar?

No ano passado muitas universidades do estado de São Paulo ficaram indignadas com a a publicação da lei estadual 12.248/2006 que estabelecia um preço máximo a ser cobrado pelos diplomas (de ensino superior). A lei determinou que o preço máximo seria de 5 UFESPs (Unidades fiscais do estado), o que daria cerca de R$ 70,00. É claro que ela permite que as universidades ofereçam “versões alternativas” por um preço maior, mas o simples, de 70 reais, é obrigatório.

O site do Deputado Estadual Donisete Braga explica um pouco sobre as alegações das faculdades, que defendem que, pelo art 207 da Constituição Federal, que lhes confere autonomia: Continue reading…

Congresso Nacional – Câmara e Senado

Hoje resolvi falar um pouquinho dos nossos representantes do legislativo.

Muita gente passa um tempão sem saber qual a diferença entre os Senadores e os Deputados em que votamos durante as eleições, então esse é um post rápido, só para explicar algumas diferenças:

Senado Federal:

Os senadores são representantes dos estados no pacto federativo. Pelo que eu sei, é por isso que o prato do Senado é voltado para baixo no Congresso, porque é um poder mais fechado.

Cada Estado do nosso país elege exatamente 3 senadores, independente de quantos habitantes tiver.

O mandato dos senadores é 8 anos, e eles são eleitos de forma intercalada, ou seja: em uma eleição votamos em um senador, dali a quatro anos votamos nos outros dois. Assim, a renovação do Senado nunca é total, sempre parcial.

Câmara dos Deputados:

Os deputados são representantes do povo, a Câmara é a “casa do povo”. Daí o prato virado para cima, porque é aberto, porque vem de fora do pacto federativo.

Os Estados elegem uma quantidade de deputados proporcional à sua população, sendo o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por estado.

O mandato dos deputados é de 4 anos, e a renovação é sempre total. A cada quatro anos nós temos a possibilidade de mudar completamente as pessoas que estão nos representando.

E-mails corporativos e privacidade

Decidi falar hoje sobre algo que as pessoas sempre perguntam, quando se fala em direito à privacidade e relações de trabalho, que é a questão da possibilidade de a empresa monitorar e-mails e outros conteudos acessados pelos funcionários.

Na verdade, eu me lembrei desse assunto por causa de um comentário que fizemos no eposódio 4 do podcast Decodificando, sobre a polêmica da politica de privacidade do google, e achei que seria interessante colocar algumas informações sobre isso aqui. Então a principal pergunta é:

Meu chefe pode monitorar meus e-mails, mesmo que eu também receba e-mails pessoais no endereço corporativo?

A minha resposta imediata sempre foi que sim, afinal de contas, o e-mail que a empresa te fornece é uma ferramenta de trabalho e deve ser usada dessa maneira, isto é, para fins profissionais e não pessoais.

Ainda assim, o direito do trabalho é protecionista e o empregador, para fazer esse tipo de coisa, deve se cercar de alguns cuidados: É importante deixar claro para os funcionários que o e-mail corporativo deve ser usado apenas para fins profissionais e que está sujeito a monitoramento. Então, Continue reading…

Vocabulário Jurídico

Esse ano, uma das minhas aquisições, mas do que necessárias, foi um dicionário jurídico. Acho que é um item importante na biblioteca dos estudantes de direito, que precisam ler doutrinas jurídicas, mas não é o tipo de coisa que uma pessoa que não estude ou trabalhe com direito vá ter em casa.

Daí que muita gente leiga não consiga entender o que está acontecendo com os seus precessos. Isso, ao meu ver, ajuda a aumentar o sentimento de insegurança, desconfiança, etc. Parece às vezes que a sentença é um resultado de exame médico, você vê aquele monte de informações, mas não consegue entender o que está acontecendo.

Às vezes precisamos de conceitos mais complexos para construir uma idéia, para explicar um conceito, para defender um ponto de vista, mas será que não podemos simplificar um pouco mais? Para algumas pessoas tanto faz ler uma sentença com um português jurídico extremamente técnico ou uma sentença em inglês, será que isso não gera um problema?

Quando eu leio um texto, há situações nas quais eu dou risada da quantidade de palavras dificeis usada para dizer uma coisa que podia ser expressada de maneira muito mais simples, mas hoje eu achei engraçado ler a notícia que saiu no conjur sobre uma sentença da Bahia, na qual o juiz supreende pelo linguajar extremamente simples. Não gosto de ficar reproduzindo, mas não da para evitar de colocar alguns trechos aqui:

Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza! (…) Continue reading…

Direito Penal – 2ª Prova

Finalmente! Resumo para a prova de amanhã.

Conteúdo:

1. Culpabilidade:
Elementos; Teorias; Aspectos.

2. Coação Irresistível e Obediência Hierarquica:
Conceito; Elementos; Inexigibilidade de Conduta Diversa como teoria autônoma.

3. Exclusão de Ilicitude:
Antijuridicidade; Excludentes de Ilicitude; Justificativas; Continue reading…

Diferenciação de Termos e Discriminação.

Pergunta do Jonny:

O caso é o seguinte: Eu chamo alguém de “Gay” e ele se ofende! Ai ele resolve me processar por te-lo “ofendido”. Se ele me processar, ele não pode sofrer um processo por Preconceito?

Bom, em primeiro lugar, eu queria tentar diferenciar os termos “preconceito” e “discriminação”. Segundo o dicionário priberam:

Preconceito
s. m.,
conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério;
superstição;
prejuízo;
erro.

Discriminação
do Lat. discrimatione
s. f.,
acto ou efeito de discriminar;
separação;
distinção;
diferenciação;
destrinça;
discernimento;
marginalização devido à diferença, de raça, por exemplo.

Acho que você ja começa a ver uma diferença fundamental entre as duas coisas no primeiro conceito de cada uma delas: No preconceito ele fala de um “conceito” é algo psicologico, interior, na discriminação fala-se de “ato” ou seja é um comportamento.

Para mim, preconceito não é crime, pode ser ignorancia, pode ser burrice, pode ser um monte de coisas, mas formar um conceito sem fundamentos é algo que, de maneira geral, não causa mal a terceiros, é algo interno e tem a ver com a própria percepção que as pessoas tem do mundo. Por outro lado, discriminação é separar, ou seja, é um ato que diferencia uma pessoa da outra, em virtude de um atributo (geralmente étnico, mas também por genero ou sexualidade). A questão fundamental, ao meu ver, é que o preconceito normalmente gera discriminação. E daí que as duas idéias tenham ficado de tal modo atreladas que passaram a ser vistas como sinônimos.

Assim, eu não vejo problema (em termos criminais) no seguinte tipo de raciocínio: Continue reading…

PL 993/07 e Estágio

Na Agenda do Dia da Câmara saiu que às 10hs de hoje começa a seção extraordinária para votar dois projetos: a PL 993/07 que regulamenta de maneira mais precisa as normas para o Estágio e a PL 1.210/07 sobre a reforma política. Como eu falei tanto sobre Estágio, quanto sobre a questão do Voto Proporcional que é um dos grandes debates da reforma política, achei legal comentar isso aqui.

Além disso, resolvi fazer alguns [breves] comentários sobre a questão dos estagiarios antes que ela seja votada.

# PL 993/07 e mudanças para os estagiários:

Eu não sou especialista em direito do trabalho, mas achei boa a redação, tanto por ser mais especifica do que a lei que regula as relações de estágio atualmente, quanto por garantir algumas outras coisas para os estagiarios. Os pontos que eu queria destacar são:

– O PL conceitua o Estagio obrigatorio e não obrigatorio, e sua diferença.

– Especifica requisitos para que o Estágio não crie vínculo empregatício.

– Estabelece os direitos e obrigações das partes (Estagiário, Concedente e Instituição). Inclusive a obrigatoriedade do Continue reading…

Quem pode ser vítima de racismo?

Como ontem teve um seminário na faculdade sobre acesso à justiça e discriminação racial eu resolvi fazer um breve comentário, apesar de não gostar muito de falar sobre isso, por ser um assunto muito sensivel, no qual palavras colocadas de maneira errada podem representar ofensas a pessoas que não se pretendia ofender. Dai quando eu falo em questões sociais de diferenças prefiro falar de genero, porque quando nos incluimos na minoria em questão, fica um pouco mais dificil de sermos mal interpretados.

A questão que eu queria colocar é bem simples, e é para falar de um dos nossos direitos fundamentais, que é justamente de não sermos discriminados em razão da etnia: Será que só os negros podem sofrer discriminação “racial”?

Então (antes de eu explicar porque o racial esta entre aspas) vamos ao que diz a Constituição Federal:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Fica bem claro que a nossa Carta Magna não aceita o racismo, mas o que temos que nos perguntar é: exatamente o que pode ser considerado racismo? Será que chamar alguém de decendência oriental de “japonês” é racismo? será que me chamar de “branquela” é racismo? Continue reading…

Tipos de tributo e CPMF

Bom, a gente já está cansada de ver aqueles centavinhos (ou mais) descontados da nossa conta várias vezes e de certa maneira, ter 0.38% descontado da nossa conta conta, do valor de cada movimentação financeira ja virou algo normal, parte da nossa realidade. Ainda assim, alguns de nós ja pararam e se perguntaram: “Porque eu tenho que pagar esse negócio?”.

O CPMF é um dos tipos de tributo cobrado no Brasil. As espécies de tributos que temos são as taxas, impostos e contribuições, havendo a seguinte diferença entre eles:

# Imposto: esse tributo não tem nenhuma vinculação com nenhuma contraprestação. Então você paga, sem ninguém ter feito nada para você e esse valor vai para os cofres do Estado, que não tem obrigação de vincular ele a nenhum serviço especial.

# Contribuições: Podem ser de dois tipos – As Contribuições de Melhoria são pagas como contraprestação ao Estado quando alguma obra pública faz com que o valor do seu imóvel aumente. Então, se você tem uma casa num local, que vale uns R$ 80.000,00 e o Estado constrói, pertinho do seu terreno, uma ponte, ou qualquer outra obra benefica, que faz com que a sua casa passe a valer R$ 200.000,00: daí você vai precisar pagar essa contribuição – As Contribuições Especiais são estão vinculadas a uma finalidade específica, como a seguridade social, ou a saúde (no caso do CPMF). Nesse caso, você paga a Contribuição, se se encaixar na hipotese de incidência, e esse valor pago tem que ser destinado ao fim descrito.

# Taxas: São contraprestações por um serviço prestado pelo Estado. Se o Estado presta algum serviço para você, você paga a taxa para ele.

Então, como exposto acima, o CPMF é uma contribuição especial e, para quem ainda não sabe, significa: Contribuição PROVISÓRIA sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Não, você não leu errado, está mesmo escrito provisória.

O CPMF foi Instituido pela lei 9.311 de 1996 (ultima alteração pela lei 11.482/2007) e, conforme citado Continue reading…

Cirque du Soleil e Venda Casada

O Jonny levantou hoje uma questão interessante, sobre a qual eu já havia pensado no ano passado, quando estava considerando a possibilidade de ir ver o Cirque du Soleil:

O ingresso premium e o VIP, pelo que ele me explicou, só pode ser comprado se você pagar também a taxa do Tapis Rouge (Cirque du Soleil – Alegria: preços). Daí, muitos entendem que se trata de uma violação do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), mais conhecida como “Venda Casada”:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Bom, minha primeira resposta foi: É venda casada, ponto. Mas o Jonny apresentou alguns argumentos, que eu acho legal explicar aqui:

“se a gente olhar por um outro lado! na verdade o ingresso custa R$450 que inclui o melhor lugar e o tapis Rouge, só que somente o ingresso vc pode pagar meia! o outro não é um evento cultural e a carteirinha de estudante é só para eventos culturais…”

Pois bem, essa afirmação do Jonny inclui duas circunstâncias, que caracterizam as duas faces pelas quais o problema pode ser observado, e eu vou tentar dividi-las para deixar mais claro, começando da ultima para a primeira: Continue reading…