SAPERE AUDE

Direito Civil – 3º Trimestre

Conteúdo:

Contratos: Introdução; Formação dos contratos; Classificação dos contratos; Interpretação dos contratos; Efeitos em relação a terceiros; Vícios redibitórios; Evicção; Contratos aleatórios; Contrato preliminar; Formas de extinção do contrato; Atos unilaterais: Promessa de recompensa; Atos unilaterais: Gestão de negócios; Atos unilaterais: Enriquecimento sem causa; Contratos nominados: Compra e venda; Contratos nominados: Troca ou Permuta; Contratos nominados: Doação; Contratos nominados: Emprestimo; Contratos nominados: locação de coisas; Contratos nominados: Fiança; Contratos nominados: Transação.

# NOTA: Diferente dos outros resumos, este não tem todos os artigos referentes à matéria tratada (senão ficaria ainda mais extenso), mas tem os referentes aos assuntos tratados. Recomendo a todos a leitura de todos os artigos dos contratos e assuntos tratados.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Gerson A. Calgaro, na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Civil – 3º Trimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Filosofia Jurídica – 3º Trimestre

Conteúdo:

Seminário 7: Voto do Ministro Marco Aurélio; Seminário 8: A era moderna e a liberdade como liberdade de consciência; Seminário 9: O leviathan gestor da economia; Seminário 10: Direitos do Homem; Seminário 11: A perplexidade dos direitos humanos; Seminário 12: Estado e indivíduo num mundo globalizado; Conclusão do curso.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Carlos Batalha na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Filosofia Jurídica – 3º Trimestre

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TGP – 3º Trimestre

Conteúdo:

Ação, condições da ação; elementos da ação; classificação das ações em processo civil (ação de conhecimento, execução, cautelar, mandamental e monitória), penal (ação penal pública condicionada e incondicionada e ação penal de iniciativa privada exclusiva e subsidiária) e trabalhista (ação individual e coletiva); resposta do réu (contestação, revelia, reconvenção e exceção); processo; pressupostos processuais; prova; sentença; coisa julgada.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pela professora Carmela Dell’Isola , na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – TGP – 3º Trimestre

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TGP – Jurisdição

LivroVoltando a estudar questões específicas de determinadas matérias, decidi hoje falar de jurisdição (Essa matéria também pode ser encontrada no Resumo de TGP do 2º Trimestre – A imagem foi retirada daqui).

Conceito e Finalidade:

Jurisdição é a função/poder do Estado que por meio de seus órgãos aplica o direito ao caso concreto. No caso, o direito aplicado é o direito material e o caso concreto é a lide.

A finalidade da jurisdição é a solução dos conflitos e a paz social.

Características:

A jurisdição possui diversas características que lhe são inerentes de acordo com os seu aspectos particulares, e que poderm ser determinadas da seguinte maneira:

  • Secundária, pois é aplicada apenas caso não seja possível a auto-composição;
  • Instrumental, pois não cria normas, funciona apenas como base para fazer valer o direito material;
  • Desiteressada, pois não tem interesse no favorecimento de nenhuma das partes;
  • Provocada, pois é inerte e precisa ser provocada para que possa se mover;
  • Definitiva e Imutável, pois todo processo sempre terá um fim (a sentença) ainda que não signifique o fim da lide: no caso, a coisa julgada pode ser formal (sem julgamento de mérito), deixando a possibilidade de que as pessoas entrem com a ação novamente (sentença terminativa); ou material (com julgamento de mérito), tornando a decisão definitiva e imutável (decisão definitiva). (mais sobre sentença)
  • Declarativa ou executiva: Em alguns casos o processo se encerra na declaração (ações declaratórias) e em outros é preciso que haja também a condenação. Quando a condenação não é cumprida de maneira voluntária o Estado faz a execução, isto é, se utiliza de sua força para fazer cumprir a sentença.

Jurisdição Contenciosa e Voluntária:

A jurisição pode ser dividida em contenciosa e voluntária

  • Jurisdição Contenciosa: Nesse caso há pretensões resistidas (Lide), partes com interesses antagônicos, sendo proferida uma sentença de mérito. Trata-se da função jurisdicional.
  • Jurisdição Voluntária: Também conhecida como jurisdição graciosa, trata-se de uma função administrativa, na qual o órgão da jurisdição administra interesses privados. Há, portanto, acordo de vontade entre interessados, sendo proferida uma homologação.

Direito Penal – 4ª Prova

Conteúdo:

1. Pena de Multa;

2. Cominação das Penas;

3. Aplicação das Penas.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Daumas, na FDSBC.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Penal – 4ª Prova

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Direito Romano – Poderes Políticos e Fontes de Direito em Roma

RomaUma coisa que eu achei legal foi assistir o seriado Roma, da HBO, depois de ter tido aulas sobre os diversos períodos de Roma, isso porque a série foi bem fiel ao que eu tinha apredido.

Então, apesar de eu não gostar de postar assuntos similares seguidos, resolvi falar um pouco mais de Direito Romano, dessa vez para tentar mostrar um contexto histórico (que também pode ser encontrado no Resumo do 1º bimestre com base nas anotações do meu caderno do ano passado) sobre as fontes de direito e os poderes políticos que existiam em Roma ao longo de sua história . (a imagem foi retirada deste link)

Os períodos estudados são divididos entre a época da Realeza; a República Romana; o Império, tanto na fase do Alto império, também conhecido como principado; como o Baixo império, também conhecido como dominato.

REALEZA []:

A Realeza compreende o período desde a fundação de Roma (754 a.C.) até o estabelecimento da República (509 a.C.), nessa época, a organização social era dividida entre os patricios, que eram os Continue reading…

Direito Romano – Objetos de Direito

Senado - RomaVoltando à seção: “Resumos de matérias do ano passado” resolvi falar um pouco de Direito Romano.

Na verdade, quando aprendemos Direito Romano acabamos aprendendo diversas regras que são utilizadas até hoje, então acaba sendo não apenas uma introdução histórica sobre o direito, mas uma introdução sobre os institutos de direito.

Como o tempo está curto, escolhi um tema hiper fácil e que tem muitos conceitos que ainda são utilizados: Objetos de Direito. O texto foi feito com o conteúdo do Resumo de Direito Romano do 2º Bimestre, com base nas anotações das aulas do prof. Hélcio França Madeira.

Objetos de Direito:

São coisas (Res) que tenham valor econômico, sendo objeto de relações jurídicas. Os objetos de direito se dividem em Continue reading…

IED – Jusnaturalismo

AntígonaComo a Didi falou um pouquinho sobre o Direito Positivo, eu acabei me lembrando das aulas de IED do ano passado. Como na época o Sapere não existia, eu acabei não publicando absolutamente nada sobre essa materia, então resolvi fazer uma revisão geral sobre jusnaturalismo (disponível no Resumo de IED do 3º bimestre).

Contexto Geral:

Até o séc. XIX as pessoas acreditavam que existia um conjunto de valores morais universais e imutáveis, mas a partir dessa epoca os pesquisadores começaram a estudar culturas de lugares distintos e conforme a visão eurocentrica do mundo foi sendo superada, as diferenças deixaram de ser vistas apenas como sinal de inferioridade. Com isso foi se tornando mais clara a idéia de que não existem valores globais, no máximo os valores são aplicaveis a determinados grupos, mas mesmo nesse caso a aceitação desses valores se dá por uma espécie de adesão.

Relação entre Direito e Moral

O direito natural seria o conjunto de valores morais universais e imutaveis, nesse sentido, para o jusnaturalismo os Continue reading…

Ah… era para falar do meio ambiente

Eu não me considero a pessoa com a maior consciência ambiental do universo, talvez porque eu conheça pessoas que se preocupam muito mais com isso, talvez porque na minha escola os professores estivessem bem mais preocupados com educação sexual do que meio ambiente. Mas de uns tempos para cá eu acho que minha consciência ambiental aumentou muito, então também quero participar desse esquema do Blog Action Day.

Bloggers Unite - Blog Action Day

Bom, já que é para blogar sobre o meio ambiente dentro do tema do meu blog eu não vejo uma opção mais coerente do que falar sobre Direito Ambiental. O único problema é que eu não tive nenhuma aula sobre isso até hoje, daí fica uma pesquisa enorme para poder falar alguma coisa consistente, como não tinha tempo para pesquisar, resolvi falar da questão do meio ambiente como direito fundamental, que é algo que eu estudei mais ou menos.

Em Constitucional, quando estudamos direitos fundamentais, acabamos estudando as gerações de direito, isso é, uma divisão da “evolução” dos direitos fundamentais em diversas “fases”, mais ou menos assim: Continue reading…

TGP – Competência

Livro abertoNormalmente eu não publico textos completamente didáticos aqui no blog, uma das exceções foi um resuminho que eu publiquei sobre Adimplemento Substancial, no texto em questão, recebi um comentário do André Costa, me dizendo que o tema tinha tudo para ser pedido na prova subjetiva de concurso. Fiquei pensando nisso, e acho que vale a pena esclarecer alguns institutos e alguns conceitos que precisam ser estudados não apenas para quem está querendo passar nas provas da faculdade, mas em outros tipos de provas também.

A maioria das matérias conceituais pode ser encontrada em algum resumo, mas acho que vale a pena criar posts individuais, curtos, explicando algumas coisas. Como critério para definir do que tratar hoje, usei o analytics (apesar de ter uma série especial para tratar das buscas). Resultado:

Teoria Geral do Processo: Competência.

Conceito: Competência é a limitação da jurisdição, isto é, é a quantidade de poder jurisdicional cujo exercício é atribuido a cada órgão do poder judiciário (lembrando que jurisdição é a função/poder do Estado de aplicar o direito ao caso concreto). Na prática, a competência vai definir critérios para que se possa saber o local adequado para propor uma ação.

Determinação da Competência: Apesar de ter aprendido duas maneiras de determinar a competência, acho que a mais simples é a Continue reading…