SAPERE AUDE

Processo Civil I – 1º Bimestre

Conteúdo:

Ação, Jurisdição e Processo; Capacidade Processual; Litisconsórcio; Assistência; Intervenção de Terceiros.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Pedro Marini, na FDSBC.

Arquivos enviados pelo professor sobre Intervenção de Terceiros.

SANTOS, Ernane Fidelis dos. Manual de Direito Processual Civil. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v.1.

Lembrete:Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Processo Civil – 1º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direito Administrativo – 1° Bimestre

Conteúdo:

Evolução historica; Administração pública; Regime Jurídico; Princípios; Poderes da Administração Pública; Serviço Público; Administração Indireta; Entidades Paraestatais; Órgãos Públicos.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pela professora Daniela Betini, na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Administrativo – 1°Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direito Comercial I – 1º Bimestre

Conteúdo:

Atividade Economica (Conceito, natureza jurídica, etc); História do Direito Comercial (evolução, surgimento da atividade empresarial, dicotomia do direito privado); Autonomia do Direito Comercial; Fontes do Direito Comercial.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Carlos Eduardo Cauduro Padin, na FDSBC.

Resumos de outros anos enviados pelos colegas de classe

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Comercial I – 1º Bimestre

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BOA PROVA!!

Lei Rouanet – PRONAC e Incentivo Fiscal

Um colega veio me perguntar outro dia se sabia como funcionava o mecanismo de Incentivo Fiscal da Lei Rouanet (que criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura) e eu nunca tinha ouvido falar de nada do tipo, então fiz uma pesquisa básica e resolvi publicar aqui as informações que encontrei.

Trata-se da Lei 8.313/1991, que estabelece algumas regras de apoio a pessoas físicas e jurídicas que tenham atuação cultural. Acho até que não tem muito o que falar aqui, porque o site do Ministério da Cultura é completíssimo mas a idéia principal do post é justamente direcionar as pessoas para o lugar certo.

Então fica aqui a dica:

Aqui você encontra informações sobre os Mecanismos de Apoio, incluindo: Fundo Nacional de Cultura, Incentivos Fiscais, Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, Secretaria do Audiovisual, Secretaria de Programas e Projetos Culturais, Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultura.

Aqui você encontra informações gerais sobre o Incentivo Fiscal, incluindo: o que pode ser apoiado, quem pode apoiar e quem não pode apoiar.

Pelo que pude ler no Manual, o Pronac oferece duas formas de incentivo: o Fundo Nacional de Cultura e o Mecenato, que consiste no apoio que pessoas físicas e jurídicas podem dar aos projetos culturais, e ter parte dos recursos destinados ao apoio deduzidos do Imposto de Renda.

No caso do Fundo Nacional de Cultura (FNC), há um investimento direto do Ministério da Cultura, por meio de alguns instrumentos. O FNC pode financiar até 80% do valor do projeto, sendo que a contrapartida do proponente fica sendo a porcentagem restante.

O Mecenato pode se dar pela Doação ou Patrocínio, no primeiro caso a transferência de recursos não pode ser divulgada por meio de publicidade; no caso do patrocínio aquele que incentiva tem por finalidade obter promoção e publicidade. A doação só poderá ser feita ao FNC ou a pessoas (físicas ou jurídicas) sem fins lucrativos. No caso do Patrocinio o patrocinador poderá receber até 25% dos produtos gerados pelo projeto caso tenha custeado integralmente.

Ah, vale lembrar, no caso do Mecenato o patrocinador ou doador não poderá ter parentesco de até terceiro grau com o beneficiado, nem ser sócio da mesma empresa ou coisas do tipo.

O valor que pode ser abatido do imposto pode ser de até 100% (respeitados os limites de 4% ou 6%), para determinados projetos; 80% nas doações de pessoa física, 60% nos patrocinios de pessoa física; 40% nas doações de pessoa jurídica, 30% nos patrocínios de pessoa jurídica.

Para todos que não conheciam e se interessaram recomendo ler o manual e verificar os procedimentos a seguir. Acho muito válido, especialmente considerando que nos casos de doação de pessoa física a dedução do IR é de 80% (ou 100% se você escolher o projeto certo).

Direito Romano – Aquisição da Propriedade

Eu comecei a falar dos direitos reais do Direito Romano um tempinho atras, e fiquei de ir completando as informações.

Depois de ter falado sobre a propriedade eu vou falar brevemente sobre as maneiras de se adquirir a propriedade de acordo com o direito romano.

De maneira geral desde o Direito Romano e até hoje, conhecia-se duas maneiras de adquirir a propriedade de uma coisa: a originária e a derivada, ainda assim existe um tipo de aquisição que hoje é considerada originária mas que no direito romano era classificada em uma terceira categoria: a especial.

1. Aquisição Originária

Os modos originários de aquisição da propriedade eram aqueles nos quais não havia um relacionamento do novo proprietário com o proprietário anterior:

# Ocupação: Trata-se da tomada da posse de uma coisa que não está sob o domínio de ninguem. Tem como requisitos os dois elementos: “Corpus” que é o elemento material, a subordinação física (direta ou indireta) da coisa à pessoa; e o “Animus Domini” que é Continue reading…

Harry Potter e até que ponto se estendem os direitos autorais

HP Lexicon 2Falar em direitos autorais sempre gera muitas discuções, principalmente porque estamos falando de direitos que não possuem limites claros, muitas vezes esse assunto surge quando estamos batendo um papo no decodificando e eu prefiro me esquivar, já que nunca estudei a questão com profundidade e mesmo muitas pessoas que estudam tem dificuldade de resolver algumas questões práticas que acabam surgindo.

Daí eu fiquei sabendo recentemente que J. K. Rowling, autora da série de livros do Harry Potter, está processando uma editora que publicou um livro de referência relativo à série de livros da autora (o livro é baseado no site The Harry Potter Lexicon, até então apoiado pela autora). Rowling entende que a publicação desse livro viola os seus direitos autorais, enquanto a editora entende que não (é claro).

Longe de mim dizer quem está certo e quem está errado, acho que só vou conseguir dar uma opinião segura nessa area depois de muito estudo (ou de uma pós-graduação), então em vez de tentar apontar a solução para o problema quero dessa vez apenas tentar fazer uma compilação das duas idéias em questão:

> O lado da Autora:

Me custou um bom trabalho encontrar a reclamação (seria o equivalente à nossa petição inicial?) da Warner Bros e da J.K. Rowling, mas finalmente eu consegui, no site JUSTIA, que tem inclusive todo acompanhamento do caso, e dai pude acessar esse documento e ver quais são as alegações.

A Warner e a J.K. Rowling alegam que Continue reading…

Quem comete aborto deveria ir para a prisão?

Eu achei que já tinha lembrado de todas as coisas possíveis para falar a respeito do aborto (com o episódio 10 do Decodificando e o post de 12 de março) mas quando o Jonny me mostrou o video publicado no LadyBug Brasil, eu parei para pensar sobre um aspecto que eu ainda não tinha dedicado muito tempo e que está sendo muito discutido atualmente: a questão das penas alternativas.

Quando você percebe que boa parte das pessoas que são “contra o aborto” tem dificuldade em responder se quem comete o aborto deveria ir para a prisão, não da para não lembrar de tantos textos sobre penas alternativas, sobre a função da sanção penal e sobre o encarceramento desnecessário.

Afinal de contas, se a finalidade da pena é reprovar e reprimir o crime, conforme o Continue reading…

É correto a Administração Pública “esconder” os radares?

Quando eu pensei em criar um post “Inédito” imaginei que essa deve ser uma missão absolutamente impossível, ainda mais quando estamos falando de algo publicado na internet (já que eu sou uma daquelas pessoas que acredita que vc pode achar TUDO na net, e se já está lá, não tem como ser inédito né?!), mas vou tentar o possível para fazer um post “original” uma leitura minha de um assunto que com certeza você pode encontrar na internet se souber procurar.

Mas, para que seja ao menos inédito no SAPERE AUDE, resolvi falar pela primeira vez de alguma coisa relacionada a Direito Administrativo, que é uma matéria nova que eu comecei a ter esse ano. Definido isso, resolvi falar de alguma coisa com a qual as pessoas que não são estudam direito possam se identificar e lembrei de uma questão até que bastante simples.

Compramos a pouco tempo um GPS para usar no carro, e meu pai, comentando o assunto com um tio meu, descobriu que estavam querendo proibir o uso desse equipamento (o GPS) porque muitos aparelhos avisam os locais onde há radar e pretendia-se inibir esse conhecimento. Pelo que entendi querem proibir esses GPS porque entendem que o conhecimento da localização do radar pode permitir os abusos do limite de velocidade e coisas do tipo.

Dai vem a pergunta simples

> É correto a Administração Pública “esconder” os radares?

Como bem explicou a minha professora de Administrativo, Daniela P. B. Silva, isso NÃO é correto. Alias, pelo contrário.

A administração pública deve agir de acordo com o princípio da Continue reading…

Direito à Vida, quando começa a Proteção à Vida e Aborto

Faz algumas semanas que gravamos o episódio 10 do podcast decodificando (que foi ao ar na semana passada), e logo em seguida começaram a surgir os comentários sobre a ADI da “Lei da Biossegurança” (11.105/05). Também foi logo em seguida que começamos a tratar do crime de abortamento na matéria Direito Penal II. Com isso surgiu a vontade de comentar algumas questões específicas, especialmente nos pontos coincidentes com os acontecimentos citados.

Para começar a questão da ADI 3.510, que apesar de não tratar do aborto trata de um ponto fundamental para resolver a questão do aborto: a determinação da vida embrionária como protegida por nossa Constituição Federal, nos termos do “caput” do art 5º. Apesar de eu já ter dito isso no podcast, vou começar com a minha visão: Continue reading…

Mito: A troca de aliquota do Imposto de Renda diminui o seu salário?

Leao 2Aproveitando que está na época de preparar as declarações de imposto de renda, acho que vale a pena explicar para as pessoas como funciona o calculo desse tributo.

Acho que o mais importante de esclarecer isso é para tirar a limpo aquela história de que devido a esse imposto é possível que uma pessoa que recebe um salário pouco abaixo do limite de isenção do imposto de renda e ganhe um aumento pouco acima desse limite acabe tendo uma redução no salário liquido, em vez de um aumento.

A idéia do mito é a seguinte: se eu recebo, por exemplo, R$ 1300,00 e não pago nenhuma aliquota de imposto de renda e recebo um aumento de R$ 200,00 passando a ter um salário de R$ 1.500,00 e tendo o desconto de 15% desse valor, meu salario com a redução vai acabar sendo R$ 1.275,00 que é menos do que eu ganhava antes do aumento. (Eu não considerei nenhum outro desconto do salário bruto para simplificar a explicação do mito mesmo)

De fato, muita gente acredita que o imposto de renda pode fazer isso, mas na verdade a tabela com as aliquotas de imposto de renda retido na fonte tem uma lógica própria para evitar a criação desse buraco negro, o sistema é simples e descomplicado, e o calculo pode ser explicado da seguinte maneira:

1º Passo: Verificar a base de cálculo mensal em R$.

Antes de mais nada é preciso aprender a calcular a base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte, que não é Continue reading…