SAPERE AUDE

Direito Penal – 2º Bimestre

Conteúdo:

Crimes Contra a Honra: Calúnia; Difamação; Injúria; Disposições Comuns.

Crimes Contra a Liberdade Pessoal: Constrangimento Ilegal; Ameaça; Sequestro e Cárcere Privado; Redução a condição análoga à de escravo.

Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio: Violação de Domicílio.

Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência: Violação de Correspondência; Correspondência Comercial.

Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos: Divulgação de Segredo; Violação de Segredo Profissional.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Tailson Pires Costa, na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Penal II – 2º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direito do Trabalho II – 2º Bimestre

Conteúdo:

Princípios da Negociação Coletiva; Funções da Negociação Coletiva; Data-Base; Procedimentos da Negociação Coletiva; Negociação Coletiva; Contrato Coletivo de Trabalho; Poder Normativo da Justiça do Trabalho; Direito de Greve.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Davi Furtado Meirelles, na FDSBC.

Revista da Faculdade de São Bernardo do Campo. Ano 10, nº12 (2006). pg 125 a 133.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito do Trabalho II – 2º Bimestre

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BOA PROVA!!

Direito Civil III – 2º Bimestre

Conteúdo:

1) Perda da Propriedade: Formas (Absoluta e Relativa); Hipoteses além do art. 1275; Alienação; Renúncia; Abandono; Perecimento da Coisa; Desapropriação.

2) Direito de Vizinhança: Introdução; Uso anormal da propriedade; Arvores Limítrofes; Passagem Forçada; Passagem de Cabos e Tubulação; Águas; Limite entre prédios e Direito de Tapagem; Direito de Construir.

3) Outras Informações relacionadas*: Obrigação de Fazer; Obrigação de Não Fazer; Não Cumprimento das obrigações (Código de Processo Civil)

* A terceira parte são algumas coisas que o professor sugeriu, durante as aulas, que seria interessante lermos, embora não faça parte da matéria diretamente. São as duas ultimas paginas separadas.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Leandro R. da Cunha, na FDSBC.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – Direito das Coisas, volume 5.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Civil III – 2º Bimestre

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BOA PROVA!!

Crimes contra a honra e pena de prisão

Outro dia eu comentei que não entendia ser adequado aplicar a pena de prisão nos casos de aborto provocado ou consentido. Entendo que essa pena não seria apenas inadequada mas ineficiênte do ponto de vista da função que deve ser atendida (reeducação e prevenção do crime)

Hoje queria falar brevemente de uma situação similar, que é a dos crimes contra a honra, previstos no nosso Código Penal, nos artigos 138 a 145.

Os tipos penais previstos são: A Calúnia, a Difamação e a Injúria. Nos dois primeiros crimes a legislação protege a honra objetiva (aquela ostentada perante a sociedade), sendo que na calúnia imputa-se à vítima um fato criminoso e na difamação um outro fato que ofenda a sua reputação; já no crime de injúria temos a proteção da honra subjetiva (interna, que a pessoa tem em relação a sí mesma).

Em todos os casos eu entendo que as condutas previstas podem causar efetivos danos à honra da pessoa lesada, mas em nenhum deles eu acredito que a pena de detenção seja adequada (do ponto de vista da reeducação e prevenção do crime). Ao meu ver, a melhor solução para esses casos poderia ser encontrada na esfera civel, com uma indenização pelos danos, ou, no máximo, com a aplicação das penas alternativas.

Como eu não atuo na área, não sei se atualmente temos muitos casos na justiça relativos a esses crimes, nem como os juizes tem procedido nesses casos, mas acredito que devam realmente aplicar as penas alternativas.

Ainda assim, mesmo com a possibilidade de aplicação de penas alternativas, me preocupa que exista a possibilidade da pena de detenção, fico imaginando que bem se faz em enviar alguém que cometeu um crime absolutamente não violento para um sistema carcerário como o nosso.

Talvez o Pedro, d’O Processo Penal, saiba me dizer como os nossos magistrados costumam resolver essa questão.

Endereço Novo

Algumas pessoas já devem ter notado, outras não, mas o Sapere Aude mudou de endereço.

A idéia de ter uma domínio próprio é um pouco antiga, mas eu tinha um pouco de receio de acabar prejudicando o site, mas depois de ter certeza que dava para ter um redirecionamento inteligente, achei que finalmente era ora de colocar a idéia em prática.

Eu queria anunciar isso oficialmente junto com algumas outras mudanças no blog, mas como essas outras mudanças talvez levem mais algumas semanas, resolvi oficializar agora mesmo.

Sair do domínio jonnyken.com foi um pouco triste, porque lá eu me sentia parte de uma família feliz, mas independente de estar agora no www.danitoste.com a família continua a mesma, a hospedagem ainda é uma cortesia do querido amigo Jonny Ken, que também acabou mudando o blog dele de domínio (e de nome) e mudando de vez para o www.infopod.com.br.

Quem tinha o endereço antigo nos favoritos, vai notar que ele encaminha direto para o endereço novo, mas eu recomendo atualizar a referência. De resto, estou trabalhando em algumas mudanças para o blog, mas tudo isso deve se concretizar apenas ao logo do tempo.

Aproveitando a oportunidade, ficam meus agradecimentos a todos que colaboraram e colaboram direta ou inderetamente para a existência e manutenção desse blog (incluindo os leitores que sempre me deixam comentários expressando o seu apoio).

A questão do psicopata no direito penal

Assisti ontem a uma excelente monografia sobre a questão do psicopata no direito penal. Infelizmente não me lembro agora o nome do autor, mas ele falou da dificuldade de se enquadrar o psicopata na politica criminal atual.

Alguns pontos que ele destacou me fizeram refletir bastante e queria apenas menciona-los aqui:

– O psicopata seria (de maneira bem generalizada) uma pessoa absolutamente fria, que tem consciência da ilicitude do seu ato e o comete mesmo assim, para a satisfação dos seus próprios desejos.

– Se a condição do psicopata é, como afirmam alguns estudiosos, incurável, então a prisão não poderia cumprir em relação a ele a sua função de reeducação, isto é, não poderia recuperá-lo e devolvê-lo à sociedade de modo que ele não venha a cometer outro crime. Nesse caso, fica a dúvida sobre qual seria a maneira correta de tratá-lo (com uma prisão perpétua, proibida no Brasil?).

– Outra questão: Como identificar os diversos graus de psicopatia para que se possa verificar as soluções adequadas para cada caso? Existe um teste hoje, mas ainda há divergência sobre o assunto.

Fiquei pensando sobre isso, e especialmente dessa questão de não haver cura para esse disturbio, pois nesse caso, não consigo entender qual seria a finalidade da pena. Ainda tenho um pouco de dificuldade de assimilar o Direito Penal da maneira que muitas pessoas veem: como uma maneira simples e pura de punir (no melhor sentido de Vingança que a punição pode ter) os criminosos, mas não consigo imaginar que outra finalidade ele teria no caso de um disturbio que leva a pessoa a cometer crimes e que seja diagnosticado como incurável, porque afinal de contas, se isso é incurável, já é sabido desde o começo que a pessoa, ao ser libertada, voltará a cometer crimes.

Enfim, fica aqui para os leitores refletirem. (Mais Sobre Psicopatia: Wikipédia)

Pesquisas com células tronco embrionárias

Acompanhei ansiosamente o progresso da votação da ADI 3510 sobre pesquisas com células tronco embrionárias. Votaram:

Ministro Carlos Britto (Relator) – em 05/03/2008 – Considerando Constitucional a Pesquisa;

Ministra Ellen Gracie – em 05/03/2008 – Considerando Constitucional a Pesquisa;

Ministro Menezes Direito (voto-vista) – em 28/05/2008 – Considerando Parcialmente Inconstitucional, com interpretação conforme;

Ministra Cármem Lúcia – em 28/05/2008 – Considerando Constitucional a Pesquisa;

Ministro Ricardo Lewandowski – em 28/05/2008 – Considerando Parcialmente Inconstitucional, com interpretação conforme;

Ministro Eros Grau – em 28/05/2008 – Considerando Constitucional com ressalvas;

Ministro Joaquim Barbosa – em 28/05/2008 – Considerando Constitucional a Pesquisa;

Ministro Cezar Peluso – em 28/05/2008 – Considerando Constitucional com ressalvas;

Ministro Marco Aurélio – em 29/05/2008 – Considerando Constitucional a Pesquisa;

Ministro Celso de Melo – em 29/05/2008 – Considerando Constitucional a Pesquisa;

Ministro Gilmar Mendes – em 29/05/2008 – Considerando Constitucional com ressalvas.

Com isso, ficaram vencidos os votos que considerevam a pequisa parcialmente inconstitucional ou constitucional com ressalvas. Leia essa noticia do STF para um resumo do voto dos ministros.

Para mim esse foi um resultado muito favorável que privilegia a ciência e o Estado laico e racional. Devo analisar melhor o assunto assim que ler a integra dos votos de todos os ministros.

[Editado em 02/06 – Integra do voto da ministra Carmen Lucia]

[Editado em 03/06 – Integra do voto do ministro Gilmar Mendes e Ellen Gracie]

[Editado em 10/06 – Integra do voto do ministro Cezar Peluso]

Como medir a qualidade dos serviços públicos

Acabei de ler a notícia no site do TST sobre uma professora que havia sido demitida por ter matriculado seu filho em outra escola. Para mim a decisão do TST foi acertada, afinal de contas é extremamente desproporconal a mulher que trabalhava no colégio há mais de 20 anos ser demitida por isso.

Mas os motivos da escola para a demissão (“na sua avaliação, a professora deixou claro que não enxergava com bons olhos a linha educacional adotada ali.”) me lembraram uma idéia que eu tinha alguns anos atrás:

Não seria interessante se os políticos e seus familiares fossem obrigados a utilizar os serviços públicos?

Afinal de contas, se eles são responsáveis por administrar a educação, mas a administram de tal forma que não confiam seus próprios filhos a esse serviço.

É claro que isso não é admissível porque além de prejudicar a liberdade de escolha acabaria prejudicando os familiares que não tem nada a ver com o trabalho dos pais.

Ainda assim, embora eu ache a decisão da escola de demitir a empregada injusta e desproporcional, não posso deixar de concordar com a afirmação de que se você transfere seu filho para outra escola isso demonstra que de alguma maneira a nova escola “é melhor” ou oferece “mais vantagens” do que a anterior.

Então apesar de eu não achar mais que os politicos e seus familiares devam utilizar obrigatoriamente o serviço público eu ainda acho que isso demonstra o reconhecimento que eles têm das próprias falhas, e sempre que eu vejo um político dizer “A educação em Sâo Paulo está ótima” ou “O Sistema público de saúde está atendendo muito bem” eu sempre penso que se isso fosse verdade eles mesmo utilizariam esses “ótimos” serviços, e daí isso acaba virando um medidor: quando encontrarmos os políticos e seus familiares todos pelos corredores das escolas e hospitais públicos podemos começar a acreditar que as coisas estão melhorando.

——

[Editado em 15/05 as 15:05]

Eu aqui tagarelando sobre educação e esqueci de falar uma coisa importantíssima a respeito: O episódio 12 do podcast Decodificando que foi ao ar no dia 14 de Maio, nesse episódio Amanda Wanderley, o Jonny Ken e eu falamos sobre Ensino superior, carreiras acadêmicas e outras coisas relacionadas. Vale a pena conferir e ouvir a nossa opinião sobre vestibular, mestrado e doutorado, cursos a distância, exame da OAB entre outros.

Para ouvir acesse: PODCAST DECODIFICANDO – Episódio 12.

Ah, e isso me lembra de uma coisa que esquecemos de falar mas que eu descobri na semana passada e achei ótimo: A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo disponibiliza on line o acesso aos boletins escolares dos alunos das escolas públicas estaduais. Eu que estudei em escolas estaduais a vida inteira fiquei muito feliz com a notícia, quem me dera eu pudesse consutar minhas notas on-line quando estava no colégio.

Quanto à eficiência do sistema já não posso dar opinião pois para acessar é preciso ter acesso a um número de R.A. e não conheço ninguem que esteja estudando numa escola estadual no momento que possa me informar.

Direito do Trabalho II – 1º Bimestre

Conteúdo:

Nomenclatura (Direito coletivo do trabalho x direito sindical); História do Direito Coletivo do Trabalho; História do Direito Coletivo do Trabalho no Brasil; Norma da OIT; Divisão, Fontes, Funções e Princípios do Direito Coletivo do Trabalho; Modelo Sindical Brasileiro; Fontes de Custeio Sindical; Centrais Sindicais.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Davi Furtado Meirelles, na FDSBC.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

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Resumo – Direito do Trabalho II – 1º Bimestre

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Direito Civil III – 1º Bimestre

Conteúdo:

Direito das Coisas – Introdução; Direitos Reais – Propriedade (Classificação, limitaçõe); Aquisição da propriedade; Usucapião; Registro do Título; Acessão; Aquisição da propriedade móvel (usucapião, tradição, ocupação, achado de tesouro, especificação, comistão, confusão, adjunção); Descoberta.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Leandro R. da Cunha, na FDSBC.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Civil III – 1º Bimestre

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