Category: Informática

GTA4, CS e Everquest: O poder judiciário e os games

Li uma notícia hoje, sobre uma suposta “pribição da venda da expansão do GTA4 no MUNDO” e fiquei muito curiosa para saber o que motivaria um juiz de Barueri a proibir a venda de um jogo “NO MUNDO INTEIRO”.

Fiz uma pesquisa básica e descobri que na verdade se tratava de uma ação relativa a DIREITOS  AUTORAIS (Processo 068.01.2010.013665-4, da 3ª Vara Cível de Barueri/SP que pode ser consultado  no site do www.tj.sp.gov.br), caso no qual a justiça brasileira realmente tem competencia para  decidir (tendo em vista os tratados internacionais sobre o assunto) e impedir a distribuição do jogo (inclusive solicitar o recolhimento dos vendidos), sendo que o cumprimento dessa ordem, no exterior, dependeria de carta rogatória. Tudo isso, conforme o despacho reproduzido abaixo:

Melhor analisando os autos, observo que a obra musical utilizada no repertório da trilha sonora do jogo “Gand Theft Auto IV” intitulada “Bota o Dedinho pro Alto”, conforme se verifica a fls. 54, é de propriedade do Co-Autor Hamilton (fls. 37/42). A assinatura do documento denominado concessão de direito não foi reconhecida pelo Autor (fls. 79 e 104), razão pela qual, DEFIRO “in audita altera pars” a antecipação da tutela pleiteada. Portanto, determino que a Ré Rockstar Games se abstenha da veiculação do jogo em testilha, versão “Episodes From Liberty City”, recolhendo os exemplares distribuídos ao redor do mundo; bem como que a Co-Ré Synerges do Brasil  se abstenha de distribuí-lo em território nacional, retirando do mercado a aludida mídia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  Expeçam-se carta rogatória e mandado para citação e intimação das Rés, conforme determinado a fls. 112. Sem prejuízo, esclareça a Escrevente responsável pelo cumprimento do processo, acerca  das reclamações de fls. 116, no prazo de 48 horas. Int.

Enfim, eu quase fui enganada pela notícia, que só falava da proibição, a pensar que se tratava de sentença Continue reading…

A diferença entre agir contra a ética e contra as regras.

Queria apenas fazer algumas considerações sobre o problema do Best Blogs Brazil com promoções realizadas por alguns dos participantes.

Tudo bem, acho bastante anti-ético comprar votos. Alias, será que ainda há dúvidas quanto a isso? Se há, imaginem a mesma situação, mas com candidatos a cargos políticos trocando votos por favores, parece certo? Na minha humilde opinião não.

Mas, honestamente, esquecendo a moralidade da situação, queria fazer uma breve análise jurídica da questão, tendo em vista que:

1. A prática não foi proibida no regulamento da premiação ou em qualquer momento anterior à sua realização.

2. Os tais participantes já iniciaram a promoção oferecendo premios pelos votos.

3. O código civil preve expressamente o contrato de promessa de recompensa no art. 854 que, ao meu ver, se enquadra nas promoções.

O participante, ainda que possa ter agido de maneira anti-ética não agiu de maneira contraria a qualquer norma pré-estabelecida e já se comprometeu, com os tais votantes, a premiá-los em virtude dos votos tendo em vista que não havia nenhuma proibição. Os votantes em questão, executaram a ação pretendendo receber uma recompensa e podem exigi-la, nos termos do art. 854 do código civil:

Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

Art. 855.
Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

Sendo exigida a recompensa pelos tais votantes, aquele que realizou a promoção, tem o dever de cumprir o prometido, de modo que, ao meu ver, não há a possibilidade de simplesmente se “desistir” da promoção. Também não acho que haja necessidade de retratação pública, uma vez que os participantes não agiram de maneira contrária às regras estabelecidas até aquele momento.

Ainda assim, concordo que a organização do Best Blogs Brazil se sentisse obrigada a tomar uma atitude em relação ao comportamento dos participantes.

Na minha opinião, a melhor solução seria simplesmente pedir para que as promoções fossem encerradas, o prêmio distribuido considerando aqueles que haviam se inscrito até o momento, adicionava-se a regra à premiação do BBB e pronto, ficava por isso mesmo. Afinal de contas, ainda que os participantes tenham agido de maneira anti-etica, a organização do premio vaciliou em não prever isso no regulamento.

Aviso: a intenção desse post não é criticar ninguém, só fazer uma reflexão sobre a situação.

Erros e acertos a parte, parabéns à equipe do Best Blogs Brazil 2008 pelo comprometimento e caminhando para um BBB2009 mais completo.

Vale lembrar que o Sapere Aude e o Decodificando estão concorrendo ao prêmio.

indique250x100

Votem no Sapere Aude na Categoria Jurídico

Votem no Decodificando na Categoria Melhor PodCast

Baixar arquivos na internet é roubo?

O Pedro, postou no O Processo Penal um texto sobre Pirataria e Roubo. Eu ia comentar lá, mas o assunto é tão, mas tão polêmico e o debate é tão, mas tão extenso, que eu quis comentar sobre ele aqui.

Dois aspectos que ele falou são importantes para mim: 1. No roubo, a vítima deixa de ter o bem que lhe foi tirado, na pirataria não; 2. “Baixar arquivos da internet não é roubo, é distribuir cultura”.

Concordo número 1: Comparar a pirataria com roubo é uma comparação, ao meu ver, bem esdrúxula. Até porque a propriedade intelectual é bem diferente da material e não pode ter o mesmo tratamento. Não estou dizendo que essa concordância implique que eu não acredite que um bem jurídico esteja sendo violado na pirataria, só estou dizendo que há diferenças bem claras entre uma violação e outra. São coisas diferentes cuja comparação é bem complicada.

Concordo número 2: Sim, eu acho que a possibilidade de baixar arquivos pela internet é uma forma de distribuir cultura. Não tenho opinião formada sobre se é uma forma justa ou injusta, se os fins justificam os meios, mas não nego que seja uma forma de tornar a cultura mais acessível.

Se baixar arquivos pela internet é moralmente aceitavel ou não, eu não sei. Acho que fere sim os direitos intelectuais da forma como estão previstos na legislação específica, mas esquecendo as leis e observando apenas a moral, eu ainda me pergunto.

Em qualquer caso, eu sempre me questiono sobre casos em que você já recompensou o artista e quer acessar o material de outra maneira: nos casos de baixar musícas, cujo CD você já comprou; ou baixar um filme para gravar em DVD sendo que você já tinha adquirido o VHS; ou baixar o episódio de uma série, que passa na sua TV a cabo, mas no horário em que você não pode assistir.

Nesses casos, veja bem, você pagou pelo direito de “utilizar” aquela propriedade intelectual e nesses casos eu acho que devia sim, ter o direito de baixar no formato que quiser e usar como quiser. Todas as coisas ainda são muito complexas e incertas hoje e existe bastante discução sobre como proteger os direitos do autos na era digital.

Então eu concordo com o Pedro em partes, mas não acho que isso justifica deixar de recompensar o autor por seu trabalho. Quem lê meus resumos sabe que eu sou a favor da distribuição gratuíta de conteúdo, eu faço questão de disponibilizar o que eu faço e de não cobrar nada por isso porque acho que é importante, porque me sinto bem, enfim, porque quero; mas se esse fosse meu único trabalho, se eu tivesse que dedicar a minha vida a isso, então acho que seria importante para mim receber algo em troca.

Honestamente, eu gostaria que houvesse uma solução compatível, gostaria que as coisas pudessem ser arranjadas de tal maneira que as pessoas tivessem acesso ao conteúdo gratuitamente, mas que as pessoas que gastaram tempo e dedicação em um trabalho e que merecem sim, ser recompensadas por isso.

Pais, vigiem seus filhos!

Estava lendo uma notícia bastante interessante, sobre indenização por danos morais, referente uma comunidade criada por adolescentes no orkut. Dá para consultar a integra das decisões no site do poder judiciário de Rondonia , logo na tela de entrada há a opção de consulta processual sendo possível consultar pelo número do processo na primeira instância (007.2006.011349-2) ou na segunda instância (100.007.2006.011349-2).

As duas coisas interessantes dessa decisão são:

1. A resposabilidade: o fato de as ofensas não terem “passado em branco” só por terem ocorrido num ambiente virtual, que é importante para lembrar a todos os usuários a sua responsabilidade no uso dos meios de comunição on-line, ainda mais em comunidades virtuais que hoje em dia já se tornaram parte da vida social de muitas pessoas.

Nesse sentido, acho que é um alerta para as pessoas que fazem mal uso desses recursos para lembra-las que elas podem sim sofrer as consequências dos seus atos praticados no “mundo virtual”, e para outras vítimas de ofensas nesse meio se lembrarem de que elas têm sim a possibilidade de recorrer à justiça para dar uma solução ao problema.

2. A responsabilização dos pais: não pela simples questão da reparação civil, mas para alertar os familiares dessa nova geração que eles também têm um novo papel, que é preparar os seus filhos para utilizar as ferramentas virtuais com responsabilidade e para que eles mesmos aprendam a monitorar a vida on-line dos filhos.

Daí o aviso do título desse post: Pais, vigiem seus filhos! pois seu dever não apenas educar, cuidar e monitorar seus filhos, mas responder pelos danos por eles causados.

SP – Programa de estímulo à cidadania fiscal

Recebi o e-mail de um amigo na semana passada, citando uma reportagem sobre uma nova lei sancionada pelo governador de São Paulo, sobre a possibilidade de restituição aos consumidores de 30% do ICMS.

Tem uma matéria sobre isso no site da secretaria da fazenda de São Paulo, e a lei pode ser baixada no site da Assembléia Legislativa de São Paulo (Lei 12.685/2007).

Essa lei cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, a idéia é diminuir a carga tributária e diminuir a sonegação (afinal de contas, se o consumidor sabe que para receber esses créditos a empresa vai precisa emitir NF, ele vai cobrar isso dos fornecedores). Os créditos vão estar vinculados ao CPF (ou CNPJ) da pessoa que pode escolher como quer receber (por deposito, credito ou até debitando do IPVA).

Eu achei a iniciativa boa, e acredito que deve cumprir a sua finalidade de estimular a cidadania fiscal, mas só se o processo de restituição não for muito burocrático. O primeiro problema que eu achei foi Continue reading…

Voto pela Internet

A Agência Câmara publicou hoje uma noticia falando de um projeto, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que eu achei muito legal, apesar de que alguns detalhes poderiam mudar minha opinião a respeito do tema.

O PL 311/07 trata da possibilidade de voto via internet para os menores de 18 e maiores de 16 anos, para quem o voto é facultativo. A autenticação seria por meio de assinatura digital.

Eu não conheço muito sobre essa tecnologia de certificação digital, então não sei o nível de segurança oferecido, mas esse é justamente o critério que poderia mudar a minha opinião. Caso seja seguro, ou ao menos tão seguro quanto o meio que utilizamos hoje, acho uma ótima iniciativa e dou o meu apoio. Eu sou completamente a favor das iniciativas do governo para modernizar e informatizar suas proóprias instituições e seus próprios atos, é claro que isso fica ainda melhor se acrescido de iniciativas de melhorar o acesso à tecnologia para a população em geral.

Das justificativas para o projeto, destaco:

O Brasil se destaca no cenário mundial como o país detentor do mais moderno meio de votação digital já utilizado.(…) A fim de permanecer nessa vanguarda, torna-se mister continuar aprimorando o processo eleitoral. Este projeto tem a pretensão de iniciar o processo de votação via rede mundial de computadores – Internet – ao prever essa possibilidade principalmente ao público que mais se utiliza dessa nova ferramenta digital disponível, ou seja, os jovens entre dezesseis e dezoito anos

E-mails corporativos e privacidade

Decidi falar hoje sobre algo que as pessoas sempre perguntam, quando se fala em direito à privacidade e relações de trabalho, que é a questão da possibilidade de a empresa monitorar e-mails e outros conteudos acessados pelos funcionários.

Na verdade, eu me lembrei desse assunto por causa de um comentário que fizemos no eposódio 4 do podcast Decodificando, sobre a polêmica da politica de privacidade do google, e achei que seria interessante colocar algumas informações sobre isso aqui. Então a principal pergunta é:

Meu chefe pode monitorar meus e-mails, mesmo que eu também receba e-mails pessoais no endereço corporativo?

A minha resposta imediata sempre foi que sim, afinal de contas, o e-mail que a empresa te fornece é uma ferramenta de trabalho e deve ser usada dessa maneira, isto é, para fins profissionais e não pessoais.

Ainda assim, o direito do trabalho é protecionista e o empregador, para fazer esse tipo de coisa, deve se cercar de alguns cuidados: É importante deixar claro para os funcionários que o e-mail corporativo deve ser usado apenas para fins profissionais e que está sujeito a monitoramento. Então, Continue reading…

DJE e o uso da internet pelos orgãos do governo

Eu fiquei orgulhosa de ler no conjur que já havia começado o teste do Diário da Justiça Eletronico.

Isso facilita muito o acesso a informações oficiais, sem contar nos beneficios financeiros e ecologicos, que o proprio site do DJE de São Paulo aponta. Não sei se outros Estados ja implantaram isso, mas eu espero que sim ou que implantem logo.

Eu acho fundamental que os orgãos do executivo, legislativo e judiciário utilizem bem as tecnologias às quais temos acesso hoje.

O legislativo tem feito isso muito bem, os sites da camara e do senado tem muitas informações sobre os parlamentares, projetos, etc. A única falha é que no senado não tem o texto integral das leis para consultarmos, enquanto na camara tal problema inexiste.

Alias, dica do dia: Ja que os sites da camara e senado oferecem muitas informações sobre os trabalhos dos nossos representantes, que tal dar uma passada de vez em quando, ver o que o candidato em que você votou anda fazendo (mandar uns e-mails para cobra-lo, se for o caso), dar uma olhada em outros candidatos que te interessem e ficar mais informado para as proximas eleições?!

———-

PS: Hiatus por causa da correria e alguns problemas com a atualização do WP. Voltando com lay novo para tentar manter a atualização, no mínimo, umas duas ou tres vezes por semana.

Blogs e Justa Causa

[Escrito para o Decodificando – em 30/05/2007]

O Jonny blogou a pouco tempo comentando da noticia sobre o cara que foi demitido com justa causa na Inglaterra (são sempre os ingleses que criam polêmica?!) por falar mal do chefe em um blog. Ai o Jon me pergunta: “Dani, isso seria caso para demissão por justa causa aqui no Brasil?”

Não consegui pensar em uma maneira de responder que não incluisse um ctr+c e ctrl+v da CLT:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

O site Guia Trabalhista explica o que é cada item desse, então não vou ficar repetindo, mas vou fazer uma checklist dos que parecem ter alguma relação: Continue reading…

Crimes na Internet – Parte II

Como eu comentei a pouco tempo o projeto sobre crimes na internet, acho que vale a pena comentar a matéria que saiu ontem no UOL Tecnologia que fala de algumas questões relacionadas a este projeto.

Ela trata de uma coisa que eu ainda não comentei, que é a questão da privacidade.

Muita gente deve lembrar de uma questão que o artigo comenta, que era aquele previsão de que as pessoas precisariam fazer um cadastro para acessar a internet e coisas do tipo. Bom, desde de quando eu ouvi esse rumor, eu fui completamente contra. Como eu disse no post anterior sobre isso, acho que existem certas características da internet, como a privacidade, que são inerentes a esse meio. Ainda assim, entendo a necessidade de se criar alguma maneira de regulamentar a punição de atos criminosos (ou que ainda não estejam tipificados, mas são reprovados pela sociedade e cujo tipo penal deve ser criado com essa nova lei).

Esse problema não é atual, nem surgiu com a internet. Como encontrar um meio termo entre a liberdade e segurança? como o Estado pode tutelar as condutas da sociedade e ao mesmo tempo respeitar a liberdade dos indivíduos? Parece evidente que nós abrimos mão de parcela da nossa liberdade para constituir uma sociedade civil, e isso foi abordado exaustivamente nas teorias do contrato social. Ora, se a nossa liberdade termina onde começa a do próximo, como podemos delimitar essas liberdades e proteger ambos os interesses? Continue reading…