Sete anos atrás, foi sancionada a Lei Complementar 103/2000 que permitiu que os Estados e o Distrito Federal estabelecessem pisos salariais de acordo com o art. 7º, V da Constituição Federal. Depois de tanto tempo, no mês passado foi sancionada, no Estado de São Paulo, a lei estadual (SP) 12.640/2007, estabelecendo três faixas de piso salarial para determinados tipos de trabalhadores.
Logo na primeira página do site do Governo do Estado de São Paulo já há um link informando sobre os novos pisos salariais regionais. Os pisos foram definidos pelo art. 1º da lei, da seguinte maneira:
Artigo 1º – No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:
I – R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;
II – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), Continue reading…