Category: Diversos

Piso Salarial Regional

Sete anos atrás, foi sancionada a Lei Complementar 103/2000 que permitiu que os Estados e o Distrito Federal estabelecessem pisos salariais de acordo com o art. 7º, V da Constituição Federal. Depois de tanto tempo, no mês passado foi sancionada, no Estado de São Paulo, a lei estadual (SP) 12.640/2007, estabelecendo três faixas de piso salarial para determinados tipos de trabalhadores.

Logo na primeira página do site do Governo do Estado de São Paulo já há um link informando sobre os novos pisos salariais regionais. Os pisos foram definidos pelo art. 1º da lei, da seguinte maneira:

Artigo 1º – No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:

I – R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;

II – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), Continue reading…

Casos Difíceis

Li hoje uma notícia no conjur que me lembrou um filme que eu assisti já faz um tempo. A notícia conta o caso de uma jovem do equador que foi roubada dos país e separada da gemea ao nascer; no filme (não consigo me lembrar o nome) um garoto tinha sido roubado quando era bem pequeno. A coincidencia nos dois casos é que as crianças foram criadas normalmente pelos ladrões de criança e, é claro, gostavam deles como pais, mas depois de mais crescidos acabaram encontrando os pais verdadeiros.

Porque estou falando disso aqui? porque essa é justamente uma situação em que fica muito dificil definir o que é “justo” ou “direito” e eu imagino que um daqueles casos que a filosofia jurídica chama de “hard cases” (casos difíceis), e não consigo entender como um juiz poderia resolver essa situação no caso concreto:

A questão é que o dano que os “ladrões de crianças” causaram é irremediavel, absolutamente NADA que eles façam vai devolver esses anos perdidos. Além disso, as crianças gostam dos “pais adotivos” e não querem se separar deles.

Daí que a decisão do juiz de devolver a guarda da criança para os pais acabe gerando vários problemas: A criança não conhece os pais verdadeiros, e, para ela, está indo para a casa de estranhos que tiraram ela dos pais que lhes cuidaram a vida toda e que ela ama. Ainda assim, Continue reading…

Vocabulário Jurídico

Esse ano, uma das minhas aquisições, mas do que necessárias, foi um dicionário jurídico. Acho que é um item importante na biblioteca dos estudantes de direito, que precisam ler doutrinas jurídicas, mas não é o tipo de coisa que uma pessoa que não estude ou trabalhe com direito vá ter em casa.

Daí que muita gente leiga não consiga entender o que está acontecendo com os seus precessos. Isso, ao meu ver, ajuda a aumentar o sentimento de insegurança, desconfiança, etc. Parece às vezes que a sentença é um resultado de exame médico, você vê aquele monte de informações, mas não consegue entender o que está acontecendo.

Às vezes precisamos de conceitos mais complexos para construir uma idéia, para explicar um conceito, para defender um ponto de vista, mas será que não podemos simplificar um pouco mais? Para algumas pessoas tanto faz ler uma sentença com um português jurídico extremamente técnico ou uma sentença em inglês, será que isso não gera um problema?

Quando eu leio um texto, há situações nas quais eu dou risada da quantidade de palavras dificeis usada para dizer uma coisa que podia ser expressada de maneira muito mais simples, mas hoje eu achei engraçado ler a notícia que saiu no conjur sobre uma sentença da Bahia, na qual o juiz supreende pelo linguajar extremamente simples. Não gosto de ficar reproduzindo, mas não da para evitar de colocar alguns trechos aqui:

Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza! (…) Continue reading…

Diferenciação de Termos e Discriminação.

Pergunta do Jonny:

O caso é o seguinte: Eu chamo alguém de “Gay” e ele se ofende! Ai ele resolve me processar por te-lo “ofendido”. Se ele me processar, ele não pode sofrer um processo por Preconceito?

Bom, em primeiro lugar, eu queria tentar diferenciar os termos “preconceito” e “discriminação”. Segundo o dicionário priberam:

Preconceito
s. m.,
conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério;
superstição;
prejuízo;
erro.

Discriminação
do Lat. discrimatione
s. f.,
acto ou efeito de discriminar;
separação;
distinção;
diferenciação;
destrinça;
discernimento;
marginalização devido à diferença, de raça, por exemplo.

Acho que você ja começa a ver uma diferença fundamental entre as duas coisas no primeiro conceito de cada uma delas: No preconceito ele fala de um “conceito” é algo psicologico, interior, na discriminação fala-se de “ato” ou seja é um comportamento.

Para mim, preconceito não é crime, pode ser ignorancia, pode ser burrice, pode ser um monte de coisas, mas formar um conceito sem fundamentos é algo que, de maneira geral, não causa mal a terceiros, é algo interno e tem a ver com a própria percepção que as pessoas tem do mundo. Por outro lado, discriminação é separar, ou seja, é um ato que diferencia uma pessoa da outra, em virtude de um atributo (geralmente étnico, mas também por genero ou sexualidade). A questão fundamental, ao meu ver, é que o preconceito normalmente gera discriminação. E daí que as duas idéias tenham ficado de tal modo atreladas que passaram a ser vistas como sinônimos.

Assim, eu não vejo problema (em termos criminais) no seguinte tipo de raciocínio: Continue reading…

Quem pode ser vítima de racismo?

Como ontem teve um seminário na faculdade sobre acesso à justiça e discriminação racial eu resolvi fazer um breve comentário, apesar de não gostar muito de falar sobre isso, por ser um assunto muito sensivel, no qual palavras colocadas de maneira errada podem representar ofensas a pessoas que não se pretendia ofender. Dai quando eu falo em questões sociais de diferenças prefiro falar de genero, porque quando nos incluimos na minoria em questão, fica um pouco mais dificil de sermos mal interpretados.

A questão que eu queria colocar é bem simples, e é para falar de um dos nossos direitos fundamentais, que é justamente de não sermos discriminados em razão da etnia: Será que só os negros podem sofrer discriminação “racial”?

Então (antes de eu explicar porque o racial esta entre aspas) vamos ao que diz a Constituição Federal:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Fica bem claro que a nossa Carta Magna não aceita o racismo, mas o que temos que nos perguntar é: exatamente o que pode ser considerado racismo? Será que chamar alguém de decendência oriental de “japonês” é racismo? será que me chamar de “branquela” é racismo? Continue reading…

Tipos de tributo e CPMF

Bom, a gente já está cansada de ver aqueles centavinhos (ou mais) descontados da nossa conta várias vezes e de certa maneira, ter 0.38% descontado da nossa conta conta, do valor de cada movimentação financeira ja virou algo normal, parte da nossa realidade. Ainda assim, alguns de nós ja pararam e se perguntaram: “Porque eu tenho que pagar esse negócio?”.

O CPMF é um dos tipos de tributo cobrado no Brasil. As espécies de tributos que temos são as taxas, impostos e contribuições, havendo a seguinte diferença entre eles:

# Imposto: esse tributo não tem nenhuma vinculação com nenhuma contraprestação. Então você paga, sem ninguém ter feito nada para você e esse valor vai para os cofres do Estado, que não tem obrigação de vincular ele a nenhum serviço especial.

# Contribuições: Podem ser de dois tipos – As Contribuições de Melhoria são pagas como contraprestação ao Estado quando alguma obra pública faz com que o valor do seu imóvel aumente. Então, se você tem uma casa num local, que vale uns R$ 80.000,00 e o Estado constrói, pertinho do seu terreno, uma ponte, ou qualquer outra obra benefica, que faz com que a sua casa passe a valer R$ 200.000,00: daí você vai precisar pagar essa contribuição – As Contribuições Especiais são estão vinculadas a uma finalidade específica, como a seguridade social, ou a saúde (no caso do CPMF). Nesse caso, você paga a Contribuição, se se encaixar na hipotese de incidência, e esse valor pago tem que ser destinado ao fim descrito.

# Taxas: São contraprestações por um serviço prestado pelo Estado. Se o Estado presta algum serviço para você, você paga a taxa para ele.

Então, como exposto acima, o CPMF é uma contribuição especial e, para quem ainda não sabe, significa: Contribuição PROVISÓRIA sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Não, você não leu errado, está mesmo escrito provisória.

O CPMF foi Instituido pela lei 9.311 de 1996 (ultima alteração pela lei 11.482/2007) e, conforme citado Continue reading…

Perguntas Constrangedoras

Eu tinha ouvido essa noticia na CBN no sabádo de manhã, e quase me esqueci de comentar, até ler sobre isso novamente hoje, no Diário do Grande ABC. A prefeitura de São Caetano do Sul está distribuindo um questionário nas escolas, sobre sexualidade e uso de drogas.

A polêmica maior tem a ver com o constrangimento que pode ser causado pelas questões, que perguntam por exemplo se as crianças ja “tocaram no bumbum de alguém”. Acho que determinar se esse questionário fere ou não o art. 232 (Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena – detenção de seis meses a dois anos) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) depende muito de como ocorrer a aplicação das perguntas. De qualquer maneira, “submeter a constrangimento” é uma coisa extremamente subjetiva, de repente só o fato de perguntarem esse tipo de coisa pode constranger alguem, mesmo que a pessoa possa responder o questionario com privacidade. Outra coisa, seria importante saber também se as crianças são obrigadas a responder ou se podem simplesmente se recusar, se elas puderem se recusar, então eu não vejo muitos problemas.

Independente desse aspecto, essa coisa toda de questionário às vezes me parece meio idiota. Eu não entendo nada sobre criação de estatisticas e esse tipo de estudo, mas acho que uma pergunta do tipo “Você é homosexual ou heterosexual” feita a crianças, não significa muita coisa. Não só a questão da sexualidade é muito confusa nessa idade como é muito intima. Uma criança homosexual dificilmente se sentiria confortavel para responder isso, ou uma criança que sofre abusos muitas vezes sofre ameaças para ficar calada de modo que não se poderia apurar muito bem esse tipo de informação.

Além do mais, perguntar para uma criança ou adolescente: “você ja usou drogas?” me lembra o questionario que tive que preencher quando fui tirar meu visto, tinham algumas coisas do tipo “Você ja cometeu homicidio, genocidio, etc..” como se, caso eu fosse uma assassina, eu fosse responder “Ah sim, ontem mesmo eu matei cinco la perto da minha casa”. É o tipo de situação na qual eu acho que as pessoas simplesmente não vão conseguir obter os dados mais importantes, porque nos casos afirmativos, nos casos em que a conduta indevida ocorre, normalmente a pessoa simplesmente não se sente inclinada a declarar essa ocorrência.

Consciência e Ética

Eu me lembro de ter recebido um e-mail de um amigo, algum tempo atrás, criticando uma série de problemas que temos no Brasil, em contraposição à afirmação de que eram pessoas que não tinham orgulho do seu país que faziam deste país o que ele é. A questão, no caso, foi apresentar diversas questões como corrupção e etc, e isso, de certa maneira, mostrar que a culpa não é do cidadão que não tem orgulho do país, mas daqueles que não dão motivos para orgulhar-se.

Para mim, “orgulho” é uma palavra que não se encaixa bem na situação, não é uma questão de valorizar ou desvalorizar o país, mas de observar-se enquanto parte desse país e, consequentemente, parcialmente responsável por tudo o que nele ocorre, sejam as coisas boas ou ruins, é uma questão de reconhecer-se como brasileiro.

De qualquer maneira, a questão em que eu quero chegar é como o nosso comportamento diário e muitas vezes a nossa falta de ética, de respeito, de consideração, no nosso dia-a-dia é parte dos problemas que temos no Brasil; e como eu entendo isso e o problema da política, da justiça e do Estado em geral como uma coisa só.

Acredito que o problema comece nas coisas pequenas e que se resuma a duas questões principais, que são atitudes comuns à nossa população: o costume de buscar sempre algum vantagem e o comportamento de preocupar-se apenas com si mesmo, sem cuidado com a consequência que seus atos geram para os outros.

Um exemplo que me tirou do sério no fim de semana passado, Continue reading…

Trocando de servidor

Agora o JonnyKen.com está hospedado na Dreamhost. Espero que com isso melhore a velocidade de acesso!

Se você está vendo essa mensagem, é sinal que seu servidor de DNS já reconheceu o Jonnyken.com em sua casa nova!

Obrigado!

Equipe Jonnyken.com

Sistemas de Segurança e Impossibilidade de Furto

Como tive que fazer uma pesquisa sobre isso, resolvi comentar aqui no blog. Acontece que caiu uma questão na prova de penal que fizemos que acabou gerando uma grande inconformidade dos alunos, que tratava da aplicação do disposto no art. 17 do nosso código penal (“Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”) em caso de tentativa de furto em local monitorado por sistema de segurança. Continue reading…