Category: Direitos Autorais

GTA4, CS e Everquest: O poder judiciário e os games

Li uma notícia hoje, sobre uma suposta “pribição da venda da expansão do GTA4 no MUNDO” e fiquei muito curiosa para saber o que motivaria um juiz de Barueri a proibir a venda de um jogo “NO MUNDO INTEIRO”.

Fiz uma pesquisa básica e descobri que na verdade se tratava de uma ação relativa a DIREITOS  AUTORAIS (Processo 068.01.2010.013665-4, da 3ª Vara Cível de Barueri/SP que pode ser consultado  no site do www.tj.sp.gov.br), caso no qual a justiça brasileira realmente tem competencia para  decidir (tendo em vista os tratados internacionais sobre o assunto) e impedir a distribuição do jogo (inclusive solicitar o recolhimento dos vendidos), sendo que o cumprimento dessa ordem, no exterior, dependeria de carta rogatória. Tudo isso, conforme o despacho reproduzido abaixo:

Melhor analisando os autos, observo que a obra musical utilizada no repertório da trilha sonora do jogo “Gand Theft Auto IV” intitulada “Bota o Dedinho pro Alto”, conforme se verifica a fls. 54, é de propriedade do Co-Autor Hamilton (fls. 37/42). A assinatura do documento denominado concessão de direito não foi reconhecida pelo Autor (fls. 79 e 104), razão pela qual, DEFIRO “in audita altera pars” a antecipação da tutela pleiteada. Portanto, determino que a Ré Rockstar Games se abstenha da veiculação do jogo em testilha, versão “Episodes From Liberty City”, recolhendo os exemplares distribuídos ao redor do mundo; bem como que a Co-Ré Synerges do Brasil  se abstenha de distribuí-lo em território nacional, retirando do mercado a aludida mídia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  Expeçam-se carta rogatória e mandado para citação e intimação das Rés, conforme determinado a fls. 112. Sem prejuízo, esclareça a Escrevente responsável pelo cumprimento do processo, acerca  das reclamações de fls. 116, no prazo de 48 horas. Int.

Enfim, eu quase fui enganada pela notícia, que só falava da proibição, a pensar que se tratava de sentença Continue reading…

Baixar arquivos na internet é roubo?

O Pedro, postou no O Processo Penal um texto sobre Pirataria e Roubo. Eu ia comentar lá, mas o assunto é tão, mas tão polêmico e o debate é tão, mas tão extenso, que eu quis comentar sobre ele aqui.

Dois aspectos que ele falou são importantes para mim: 1. No roubo, a vítima deixa de ter o bem que lhe foi tirado, na pirataria não; 2. “Baixar arquivos da internet não é roubo, é distribuir cultura”.

Concordo número 1: Comparar a pirataria com roubo é uma comparação, ao meu ver, bem esdrúxula. Até porque a propriedade intelectual é bem diferente da material e não pode ter o mesmo tratamento. Não estou dizendo que essa concordância implique que eu não acredite que um bem jurídico esteja sendo violado na pirataria, só estou dizendo que há diferenças bem claras entre uma violação e outra. São coisas diferentes cuja comparação é bem complicada.

Concordo número 2: Sim, eu acho que a possibilidade de baixar arquivos pela internet é uma forma de distribuir cultura. Não tenho opinião formada sobre se é uma forma justa ou injusta, se os fins justificam os meios, mas não nego que seja uma forma de tornar a cultura mais acessível.

Se baixar arquivos pela internet é moralmente aceitavel ou não, eu não sei. Acho que fere sim os direitos intelectuais da forma como estão previstos na legislação específica, mas esquecendo as leis e observando apenas a moral, eu ainda me pergunto.

Em qualquer caso, eu sempre me questiono sobre casos em que você já recompensou o artista e quer acessar o material de outra maneira: nos casos de baixar musícas, cujo CD você já comprou; ou baixar um filme para gravar em DVD sendo que você já tinha adquirido o VHS; ou baixar o episódio de uma série, que passa na sua TV a cabo, mas no horário em que você não pode assistir.

Nesses casos, veja bem, você pagou pelo direito de “utilizar” aquela propriedade intelectual e nesses casos eu acho que devia sim, ter o direito de baixar no formato que quiser e usar como quiser. Todas as coisas ainda são muito complexas e incertas hoje e existe bastante discução sobre como proteger os direitos do autos na era digital.

Então eu concordo com o Pedro em partes, mas não acho que isso justifica deixar de recompensar o autor por seu trabalho. Quem lê meus resumos sabe que eu sou a favor da distribuição gratuíta de conteúdo, eu faço questão de disponibilizar o que eu faço e de não cobrar nada por isso porque acho que é importante, porque me sinto bem, enfim, porque quero; mas se esse fosse meu único trabalho, se eu tivesse que dedicar a minha vida a isso, então acho que seria importante para mim receber algo em troca.

Honestamente, eu gostaria que houvesse uma solução compatível, gostaria que as coisas pudessem ser arranjadas de tal maneira que as pessoas tivessem acesso ao conteúdo gratuitamente, mas que as pessoas que gastaram tempo e dedicação em um trabalho e que merecem sim, ser recompensadas por isso.

Harry Potter e até que ponto se estendem os direitos autorais

HP Lexicon 2Falar em direitos autorais sempre gera muitas discuções, principalmente porque estamos falando de direitos que não possuem limites claros, muitas vezes esse assunto surge quando estamos batendo um papo no decodificando e eu prefiro me esquivar, já que nunca estudei a questão com profundidade e mesmo muitas pessoas que estudam tem dificuldade de resolver algumas questões práticas que acabam surgindo.

Daí eu fiquei sabendo recentemente que J. K. Rowling, autora da série de livros do Harry Potter, está processando uma editora que publicou um livro de referência relativo à série de livros da autora (o livro é baseado no site The Harry Potter Lexicon, até então apoiado pela autora). Rowling entende que a publicação desse livro viola os seus direitos autorais, enquanto a editora entende que não (é claro).

Longe de mim dizer quem está certo e quem está errado, acho que só vou conseguir dar uma opinião segura nessa area depois de muito estudo (ou de uma pós-graduação), então em vez de tentar apontar a solução para o problema quero dessa vez apenas tentar fazer uma compilação das duas idéias em questão:

> O lado da Autora:

Me custou um bom trabalho encontrar a reclamação (seria o equivalente à nossa petição inicial?) da Warner Bros e da J.K. Rowling, mas finalmente eu consegui, no site JUSTIA, que tem inclusive todo acompanhamento do caso, e dai pude acessar esse documento e ver quais são as alegações.

A Warner e a J.K. Rowling alegam que Continue reading…