Eu comecei a falar dos direitos reais do Direito Romano um tempinho atras, e fiquei de ir completando as informações.
Depois de ter falado sobre a propriedade eu vou falar brevemente sobre as maneiras de se adquirir a propriedade de acordo com o direito romano.
De maneira geral desde o Direito Romano e até hoje, conhecia-se duas maneiras de adquirir a propriedade de uma coisa: a originária e a derivada, ainda assim existe um tipo de aquisição que hoje é considerada originária mas que no direito romano era classificada em uma terceira categoria: a especial.
1. Aquisição Originária
Os modos originários de aquisição da propriedade eram aqueles nos quais não havia um relacionamento do novo proprietário com o proprietário anterior:
# Ocupação: Trata-se da tomada da posse de uma coisa que não está sob o domínio de ninguem. Tem como requisitos os dois elementos: “Corpus” que é o elemento material, a subordinação física (direta ou indireta) da coisa à pessoa; e o “Animus Domini” que é Continue reading…