Category: Direito Penal

Ainda sobre o controle de criminalidade

GunBom, seminário devidamente apresentado, ficam umas ultimas considerações sobre o controle de criminalidade.

Pelo debate da sala e mesmo pelo meu estudo do tema, a conclusão a que eu cheguei é que a maior polêmica do tema é a questão do “endurecimento penal x outras medidas”.

Eu já tinha um pouco disso antes do ano passado, mas depois que comecei a estudar direito, e em especial a questão dos direitos e garantias fundamentais, acabei me sensibilizando bem mais em observar os dois lados da questão, especialmente no direito penal.

A sociedade normalmente tem um sentimento de revolta muito grande contra os infratores, muitas vezes uma revolta preconceituosa, que não analisa a fundo as questões antes de julgar, condenar e odiar os acusados de cometerem certos crimes. Esse sentimento de revolta, ao meu ver, acaba gerando um visão limitada da situação, uma visão que sequer tenta compreender o outro lado. É essa linha de raciocionio que leva as pessoas a uma defesa indiscriminada do Continue reading…

Punição e Crime

Como o Ostrock fez um comentário no ultimo post que tinha a ver justamente com uns textos que eu estou lendo, resolvi fazer alguns comentários sobre o papel da punição no controle de criminalidade.

Os textos que eu estou lendo se chamam “Crime and Punishment in América: 1998” e “Does Punishment Deter?” ambos do NCPA (National Center for Policy Analysis).

O crime como um ato racional:

Ambos os textos tratam da questão da punição como inibidora da pratica de crimes. O segundo texto diz logo no começo que:

That punishment deters crime is common sense. Observations of human behavior, the opinions of criminals themselves, simple facts about crime and punishment and sophisticated statistical studies all indicate that what matters most to prospective criminals is the certainty and severity of punishment. In other words, negative incentives matter in the business of crime.

PrisonIsso é, segundo o texto o fato de que a punição inibe o crime é senso comum, e que segundo diversos fatos o que mais importa para os criminosos em potencial é a severidade da punição. Assim, os incentivos negativos teriam impotancia no crime.

A principal idéia exposta em ambos os textos é a de que o crime é um ato racional no qual os criminosos em potencial calculam o risco e analisam o custo-beneficio dos atos criminosos. Daí a idéia exposta é a de que, quando as chances de ir para a prisão em virtude de um crime aumentam, diminuem as incidências desse crime.

Ainda assim, o segundo texto lembra que essa lógica tende a funcionar mais nos crimes contra o patrimonio do que nos crimes violentos.

Ambos os textos vão apresentar uma série de dados para comprovar seus argumentos, mas não vou ficar repetindo aqui. A idéia é deixar claro, existem teoricos e estudiosos que defendem sim que a punição detem o crime.

Análise da situação

Acho muito difícil não concordar com os argumentos desse texto, especialmente no Brasil. Ainda assim, Continue reading…

Justificativa e Controle da Criminalidade

Gas ChamberEstou me sentindo meio culpada de passar tanto tempo sem blogar, mas fim de ano na faculdade é um correria enorme.

Para tentar dar uma satisfação para os meus leitores e atualizar o blog, vou postar uma prévia sobre o assunto que esta me tomando tanto tempo: Controle da Criminalidade.

Apesar de eu estar trabalhando em cima de um texto que é de 2001 o contexto é bastante atual, principalmente porque com o aumento da violência os debates sobre os diversos metodos de controle da criminalidade acabam ganhando força. Acho que a questão se divide mais ou menos da seguinte maneira: A pena privativa de liberdade (que é o tipo de pena mais comum e a questão da privatização da administração das prisões); O endurecimento penal (que inclui uma legislação mais rigida e menos tolerância, além da questão da pena de morte, que apesar de ser impossível de se aplicar no Brasil ainda merece ser analisada); e as penas alternativas (e dai tem diversas medidas que podem ser aplicadas também).

Acho que quando comentei a palestra da Semanajur sobre a defensoria publica cheguei a falar um pouco a minha opinião sobre defender os direitos dos criminosos, mas caso não tenha dito, digo novamente: Continue reading…

Direito Penal – 3ª Prova

Conteúdo:

1. Concurso de Pessoas:
Teorias para explicação da co-autoria; espécies de participação; classificação quanto à pluralidade de agentes; concurdo e crime plurisubjetivo; requisitos para o concurso de agentes; participação de menor importância; cooperação dolosamente distinta – participação em crime menos grave; punição do partícipe; questões diversas; participação em ação alheia; circunstancias incomunicaveis.

2. Concurso de Crimes:
Concurso Material; Concurso formal proprio; Concurso formal improprio; crime continuado.

3. Das Penas – Espécies de Penas.

4. Das Penas – Penas privativas de liberdade.

5. Das Penas – Penas restritivas de direitos.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Daumas, na FDSBC.

Resumo de Direito Penal enviado pela Camila Sampaio (Não faço a menor idéia de quem escreveu esse resumo).

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Penal – 3ª Prova

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

7ª Semanajur – FDSBC – 10/08/07

Continuando a cobertura da 7ª Semanajur da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo:

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DIA 10 DE AGOSTO – 19:30h:
O sigilo e o processo criminal
Prof. Antonio Scarance Fernandes
Doutor em Direito Processual pela USP. Professor Titular da USP. Procurador de Justiça aposentado. Advogado.

Na questão do sigilo no processo criminal, o palestrante nos explicou a existência de diversas formas de sigilo, sendo focada a palestra na questão do sigilo em relação à prova criminal.

Frente a isso, aparece do debate referente ao conflito entre a preservação da intimidade e a necessidade de obtenção das provas. Neste sentido, a posição do Prof. Antonio Scarance é que se deve buscar um equilibrio entre as duas necessidades. Assim, há três esferas de sigilo com graduações crescente de resguardo, merecendo, cada esfera, um grau diferente de proteção.

Também foram apresentadas algumas questões específicas no tocante ao sigilo: o silêncio do réu; os profissionais que tem o sigilo protegido em virtude de sua atividade; a não obrigação dos parentes de depor, exceto quando for o unico meio de prova. Além disso, há também a questão da possibilidade de interceptação de telefonemas que é permitida mediante autorização e a possibilidade (ou não) de extensão dessa permissão para outros meios de comunicação.

A conclusão da palestra foi no sentido de que por mais importante que seja a obtenção das provas é preciso atentar para que os direitos individuais conquistados através dos séculos não sejam esquecidos em virtude do controle da criminalidade.

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Na sexta feira, merece destaque a apresentação cultural de encerramento do evento, feita pela Cia de Humor.

PL 588/07 e o trote do sequestro

Começou bem esparço, eu recebi uma noticia por e-mail (uma daquelas estilo spam, mas que não da para ter certeza se é verdade ou não), depois, um amigo de um amigo contando que um conhecido da prima dele tinha passado por isso, depois foi um conhecido direto, e finalmente comigo.

Estou falando do trote do sequestro, aquele em que o criminoso (muitas ligações vem da cadeia mesmo) liga para um número qualquer e diz para a pessoa que atender que sequestrou alguém da sua familia e pede um resgate ou coisa do tipo; no fim, ninguém tinha sido sequestrado, mas a pessoa muitas vezes só descobria isso depois que tinha dado uma boa quantia para o criminoso.

Em janeiro eu li uma notícia de uma mulher, no grande ABC, que acabou tendo um infarto e morreu por causa desse crime e fiquei assustada, pois foi praticamente um mês depois de eu ter recebido o trote la em casa. Por sorte, na hora que meu irmão atendeu minha mãe não estava em casa (e eu estava) porque eu não duvido que ela tivesse um infarto ou coisa do tipo se estivesse lá.

As minhas orientações (com base na minha experiencia e nos casos que eu ouvi) para evitar, e lidar, com essa situação: Nas ligações a cobrar, se a pessoa não se identificar logo de cara (e for alguém que você quer atender) desligue, nem comece a ouvir a conversa; Se não tiver jeito e vc atender o telefonema, tente entrar em contato com a pessoa que supostamente foi sequestrada para saber se ela está bem (no meu caso liguei para a pessoa no serviço e conferi se estava ok). Em ultimo caso, fique atento, dificilmente a pessoa que passa o trote tem informações coerentes, e ele normalmente tira os dados da conversa que tem com vc, por isso não forneça nenhuma informação e veja se as informações que ele te passa fazem algum sentido.

Mas tudo isso é para dizer que está tramitando na Camara Continue reading…

Direito Penal – 2ª Prova

Finalmente! Resumo para a prova de amanhã.

Conteúdo:

1. Culpabilidade:
Elementos; Teorias; Aspectos.

2. Coação Irresistível e Obediência Hierarquica:
Conceito; Elementos; Inexigibilidade de Conduta Diversa como teoria autônoma.

3. Exclusão de Ilicitude:
Antijuridicidade; Excludentes de Ilicitude; Justificativas; Continue reading…

Diferenciação de Termos e Discriminação.

Pergunta do Jonny:

O caso é o seguinte: Eu chamo alguém de “Gay” e ele se ofende! Ai ele resolve me processar por te-lo “ofendido”. Se ele me processar, ele não pode sofrer um processo por Preconceito?

Bom, em primeiro lugar, eu queria tentar diferenciar os termos “preconceito” e “discriminação”. Segundo o dicionário priberam:

Preconceito
s. m.,
conceito formado antecipadamente e sem fundamento sério;
superstição;
prejuízo;
erro.

Discriminação
do Lat. discrimatione
s. f.,
acto ou efeito de discriminar;
separação;
distinção;
diferenciação;
destrinça;
discernimento;
marginalização devido à diferença, de raça, por exemplo.

Acho que você ja começa a ver uma diferença fundamental entre as duas coisas no primeiro conceito de cada uma delas: No preconceito ele fala de um “conceito” é algo psicologico, interior, na discriminação fala-se de “ato” ou seja é um comportamento.

Para mim, preconceito não é crime, pode ser ignorancia, pode ser burrice, pode ser um monte de coisas, mas formar um conceito sem fundamentos é algo que, de maneira geral, não causa mal a terceiros, é algo interno e tem a ver com a própria percepção que as pessoas tem do mundo. Por outro lado, discriminação é separar, ou seja, é um ato que diferencia uma pessoa da outra, em virtude de um atributo (geralmente étnico, mas também por genero ou sexualidade). A questão fundamental, ao meu ver, é que o preconceito normalmente gera discriminação. E daí que as duas idéias tenham ficado de tal modo atreladas que passaram a ser vistas como sinônimos.

Assim, eu não vejo problema (em termos criminais) no seguinte tipo de raciocínio: Continue reading…

Crimes na Internet – Parte II

Como eu comentei a pouco tempo o projeto sobre crimes na internet, acho que vale a pena comentar a matéria que saiu ontem no UOL Tecnologia que fala de algumas questões relacionadas a este projeto.

Ela trata de uma coisa que eu ainda não comentei, que é a questão da privacidade.

Muita gente deve lembrar de uma questão que o artigo comenta, que era aquele previsão de que as pessoas precisariam fazer um cadastro para acessar a internet e coisas do tipo. Bom, desde de quando eu ouvi esse rumor, eu fui completamente contra. Como eu disse no post anterior sobre isso, acho que existem certas características da internet, como a privacidade, que são inerentes a esse meio. Ainda assim, entendo a necessidade de se criar alguma maneira de regulamentar a punição de atos criminosos (ou que ainda não estejam tipificados, mas são reprovados pela sociedade e cujo tipo penal deve ser criado com essa nova lei).

Esse problema não é atual, nem surgiu com a internet. Como encontrar um meio termo entre a liberdade e segurança? como o Estado pode tutelar as condutas da sociedade e ao mesmo tempo respeitar a liberdade dos indivíduos? Parece evidente que nós abrimos mão de parcela da nossa liberdade para constituir uma sociedade civil, e isso foi abordado exaustivamente nas teorias do contrato social. Ora, se a nossa liberdade termina onde começa a do próximo, como podemos delimitar essas liberdades e proteger ambos os interesses? Continue reading…

Sistemas de Segurança e Impossibilidade de Furto

Como tive que fazer uma pesquisa sobre isso, resolvi comentar aqui no blog. Acontece que caiu uma questão na prova de penal que fizemos que acabou gerando uma grande inconformidade dos alunos, que tratava da aplicação do disposto no art. 17 do nosso código penal (“Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”) em caso de tentativa de furto em local monitorado por sistema de segurança. Continue reading…