Category: Direito Penal

Direito Penal – 3º Bimestre

Conteúdo:

Crimes contra o Patrimônio: Furto, Furto de Coisa Comum, Roubo, Extorsão, Extorsão Mediante Sequestro e Extorsão Indireta.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Tailson Pires Costa, na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Penal II – 3º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direito Penal – 2º Bimestre

Conteúdo:

Crimes Contra a Honra: Calúnia; Difamação; Injúria; Disposições Comuns.

Crimes Contra a Liberdade Pessoal: Constrangimento Ilegal; Ameaça; Sequestro e Cárcere Privado; Redução a condição análoga à de escravo.

Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio: Violação de Domicílio.

Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência: Violação de Correspondência; Correspondência Comercial.

Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos: Divulgação de Segredo; Violação de Segredo Profissional.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Tailson Pires Costa, na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Penal II – 2º Bimestre

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BOA PROVA!!

Crimes contra a honra e pena de prisão

Outro dia eu comentei que não entendia ser adequado aplicar a pena de prisão nos casos de aborto provocado ou consentido. Entendo que essa pena não seria apenas inadequada mas ineficiênte do ponto de vista da função que deve ser atendida (reeducação e prevenção do crime)

Hoje queria falar brevemente de uma situação similar, que é a dos crimes contra a honra, previstos no nosso Código Penal, nos artigos 138 a 145.

Os tipos penais previstos são: A Calúnia, a Difamação e a Injúria. Nos dois primeiros crimes a legislação protege a honra objetiva (aquela ostentada perante a sociedade), sendo que na calúnia imputa-se à vítima um fato criminoso e na difamação um outro fato que ofenda a sua reputação; já no crime de injúria temos a proteção da honra subjetiva (interna, que a pessoa tem em relação a sí mesma).

Em todos os casos eu entendo que as condutas previstas podem causar efetivos danos à honra da pessoa lesada, mas em nenhum deles eu acredito que a pena de detenção seja adequada (do ponto de vista da reeducação e prevenção do crime). Ao meu ver, a melhor solução para esses casos poderia ser encontrada na esfera civel, com uma indenização pelos danos, ou, no máximo, com a aplicação das penas alternativas.

Como eu não atuo na área, não sei se atualmente temos muitos casos na justiça relativos a esses crimes, nem como os juizes tem procedido nesses casos, mas acredito que devam realmente aplicar as penas alternativas.

Ainda assim, mesmo com a possibilidade de aplicação de penas alternativas, me preocupa que exista a possibilidade da pena de detenção, fico imaginando que bem se faz em enviar alguém que cometeu um crime absolutamente não violento para um sistema carcerário como o nosso.

Talvez o Pedro, d’O Processo Penal, saiba me dizer como os nossos magistrados costumam resolver essa questão.

A questão do psicopata no direito penal

Assisti ontem a uma excelente monografia sobre a questão do psicopata no direito penal. Infelizmente não me lembro agora o nome do autor, mas ele falou da dificuldade de se enquadrar o psicopata na politica criminal atual.

Alguns pontos que ele destacou me fizeram refletir bastante e queria apenas menciona-los aqui:

– O psicopata seria (de maneira bem generalizada) uma pessoa absolutamente fria, que tem consciência da ilicitude do seu ato e o comete mesmo assim, para a satisfação dos seus próprios desejos.

– Se a condição do psicopata é, como afirmam alguns estudiosos, incurável, então a prisão não poderia cumprir em relação a ele a sua função de reeducação, isto é, não poderia recuperá-lo e devolvê-lo à sociedade de modo que ele não venha a cometer outro crime. Nesse caso, fica a dúvida sobre qual seria a maneira correta de tratá-lo (com uma prisão perpétua, proibida no Brasil?).

– Outra questão: Como identificar os diversos graus de psicopatia para que se possa verificar as soluções adequadas para cada caso? Existe um teste hoje, mas ainda há divergência sobre o assunto.

Fiquei pensando sobre isso, e especialmente dessa questão de não haver cura para esse disturbio, pois nesse caso, não consigo entender qual seria a finalidade da pena. Ainda tenho um pouco de dificuldade de assimilar o Direito Penal da maneira que muitas pessoas veem: como uma maneira simples e pura de punir (no melhor sentido de Vingança que a punição pode ter) os criminosos, mas não consigo imaginar que outra finalidade ele teria no caso de um disturbio que leva a pessoa a cometer crimes e que seja diagnosticado como incurável, porque afinal de contas, se isso é incurável, já é sabido desde o começo que a pessoa, ao ser libertada, voltará a cometer crimes.

Enfim, fica aqui para os leitores refletirem. (Mais Sobre Psicopatia: Wikipédia)

Quem comete aborto deveria ir para a prisão?

Eu achei que já tinha lembrado de todas as coisas possíveis para falar a respeito do aborto (com o episódio 10 do Decodificando e o post de 12 de março) mas quando o Jonny me mostrou o video publicado no LadyBug Brasil, eu parei para pensar sobre um aspecto que eu ainda não tinha dedicado muito tempo e que está sendo muito discutido atualmente: a questão das penas alternativas.

Quando você percebe que boa parte das pessoas que são “contra o aborto” tem dificuldade em responder se quem comete o aborto deveria ir para a prisão, não da para não lembrar de tantos textos sobre penas alternativas, sobre a função da sanção penal e sobre o encarceramento desnecessário.

Afinal de contas, se a finalidade da pena é reprovar e reprimir o crime, conforme o Continue reading…

Direito à Vida, quando começa a Proteção à Vida e Aborto

Faz algumas semanas que gravamos o episódio 10 do podcast decodificando (que foi ao ar na semana passada), e logo em seguida começaram a surgir os comentários sobre a ADI da “Lei da Biossegurança” (11.105/05). Também foi logo em seguida que começamos a tratar do crime de abortamento na matéria Direito Penal II. Com isso surgiu a vontade de comentar algumas questões específicas, especialmente nos pontos coincidentes com os acontecimentos citados.

Para começar a questão da ADI 3.510, que apesar de não tratar do aborto trata de um ponto fundamental para resolver a questão do aborto: a determinação da vida embrionária como protegida por nossa Constituição Federal, nos termos do “caput” do art 5º. Apesar de eu já ter dito isso no podcast, vou começar com a minha visão: Continue reading…

Dúvidas: Estagiários, crime impossível e outros

Da série de pesquisas por palavra-chave, eis buscas que trouxeram as pessoas até o blog mas que não foram muito bem sucedidas.

google search

> “é justo 10% honorario advocaticio”

Se o advogado gastou tempo e esforço e realizou o trabalho que deveria, na minha opinião, é mais do que justo.

> “‘res nec mancipi'”

“res nec mancipi”, do direito romano, são as coisas que não precisam da Mancipatio para serem transferidas para outro proprietário.

No caso, a mancipatio era uma Continue reading…

Direito Penal – Resumo Geral e Exercícios

Conteúdo:

Conceitos e teorias a respeito da parte geral do Código Penal, referentes à matéria de Direito Penal I. É um resumo geral de todos os resumos publicados ao longo do ano.

Também estou colocando um segundo arquivo com algumas questões de cálculo de pena e prescrição. Os exercícios têm respostas, mas eu não conferi e portanto não garanto que estejam corretas.

PS: Não recomendo utilizarem apenas esse resumo para estudar para os exames, pois ele só tem os conceitos e não explica o funcionamento dos institutos.

Fontes:

Resumo: Anotações das aulas ministradas pelo professor Daumas, na FDSBC e demais resumos publicados ao longo do ano.

Exercícios: Resumo de Direito Penal de Autoria desconhecida.

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Resumo Geral – Direito Penal I

Direito Penal – Exercícios – Calculo de pena e prescrição

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Direito Penal – 5ª Prova

Conteúdo:

Aplicação das penas; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; ação penal; extinção da punibilidade; prescrição.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Daumas, na FDSBC.

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Resumo – Direito Penal – 5ª Prova

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Direito Penal – 4ª Prova

Conteúdo:

1. Pena de Multa;

2. Cominação das Penas;

3. Aplicação das Penas.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Daumas, na FDSBC.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

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Resumo – Direito Penal – 4ª Prova

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