Category: Direito do Trabalho

Prática Jurídica Trabalhista – 2º Bimestre

Conteúdo:

1. Roteiro para Agravo de Instrumento;

2. Roteiro para Recurso de Revista;

3. Roteiro para Embargos à Execução;

4. Roteiro para Impugnação à Sentença de Liquidação;

5. Roteiro para Agravo de Petição;

6. Fluxograma Processual.

7. Fase de Execução e Fase de Alienação

NOTA: Os roteiros deste resumo foram feitos com base nas peças entregues por mim nas aulas de prática. Essas peças foram apenas vistadas, mas não foram corrigidas, logo, não há como saber se o formato utilizado aqui está de acordo com o que será exigido na prova.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professora Erotilde R. S. Minharro.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Prática Jurídica Trabalhista – 2º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Pratica Jurídica Trabalhista – 1º Bimestre

Nota sobre resumos de prática:

Eu fiquei em dúvida a princípio sobre como estudar para essa matéria, porque afinal, prática não é teoria, é prática, então acabei fazendo uns esquemas que são na verdade roteiros das peças que estudamos até o momento, mas eles são mais um apoio para rever e memorizar como fazer cada peça.

O ideal é se familiarizar com a CLT e o CPC e dar uma lida no cabimento e hipoteses de cada peça em alguma doutrina de Processo Trabalhista.

Conteúdo:

1. Roteiro para Petição Inicial de Reclamação Trabalhista;

2. Roteiro para Petição Inicial de Inquérito para Apuração de Falta Grave;

3. Roteiro para Exceção de Incompetência;

4. Roteiro para Contestação;

5. Roteiro para Embargos Declaração;

6. Roteiro para Recurso Ordinário;

7. Roteiro para Contra-Razões de Recurso Ordinário;

8. Roteiro para Recurso Ordinário Adesivo;

9. Fluxograma Processual.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professora Erotilde R. S. Minharro.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Pratica Juridica Trabalhista – 1º Bimestre

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Porque largar o seu emprego para começar um estágio?

Continuando a série sobre estágios, depois de comentar no ultimo post que o estágio é sempre uma opção (mesmo quando obrigatório), resolvi falar um pouco sobre os motivos para se fazer ou não essa opção.

Em primeiro lugar, acho importante ressaltar que esse post não é para incentivar as pessoas a deixarem o emprego sempre que tiverem a opção de fazer estágio, até porque, para algumas pessoas isso não é nada de opção, já que elas precisam do emprego para pagar as contas da casa. Nesses casos a decisão é um pouco mais difícil.

Ainda assim, boa parte das pessoas que estão diante dessa decisão ainda moram com os pais, ou tem o apoio deles caso as cosias não deem certo, para essas pessoas principalmente acho que a escolha, ainda que difícil tem menos impacto.

Para começar o assunto, acho importante lembrar de duas coisas que eu disse no texto anterior: 1. Estágio não é emprego; 2. A Função do Estágio é educacional. Isso é importante porque tem que estar em mente na hora de tomar uma decisão dessas, porque é justamente isso que você deve observar para decidir se o estágio vale ou não a pena.

Tendo em vista essas coisas, eu já digo: não acho que valha a pena deixar o seu emprego para começar um estágio se esse estágio não for de verdade, se nele você não for aprender a prática daquilo que você está estudando na faculdade. Se o estágio for fraudulento, mesmo que pague bem e tenha benefícios, eu acho que simplesmente não vale a pena.

Mas se o estágio for um estágio de verdade, se esse estágio servir para te mostrar como é a vida prática da profissão que você escolheu, então acho que vale a pena considerar a possibilidade e vou apontar alguns motivos que foram determinantes para mim na hora de fazer essa escolha:

1. Você pode aprender um milhão de coisas na teoria, mas com o tempo, se você não colocá-las em prática e utilizá-las elas vão acabar ficando apagadas na sua memoria (além disso, usar o que você aprendeu é absolutamente emocionante);

2. Especificamente em Direito, você pode entender o direito material relativamente bem apenas com a teoria, mas o direito processual faz muito mais sentido na sua cabeça quando você vê na prática como ele funciona;

3. Nem sempre é fácil achar um bom estágio, especialmente se você não tem éxperiência, mas será ainda mais difícil encontrar um bom emprego depois de formado se você não tiver experiência nenhuma na prática;

4. No estágio você poderá aprender o que gosta e o que não gosta da sua área, no que você é bom ou não;

5. O Estágio vai ser a base para você construir a sua carreira no futuro, não significa que você não possa seguir por um caminho diferente daquele no qual fez estágio, mas nele você vai conhecer outras pessoas do ramo, os lugares e meios comuns para o seu trabalho, etc.

Eu consigo pensar em vários motivos relacionados a esses cinco que eu numerei, mas basicamente, a idéia central é: o estágio é o melhor momento para começar, para aprender e para preparar o terreno para construir a sua carreira quando você terminar a faculdade.

Se você já tem um emprego a parte mais difícil disso tudo será abandonar o que você já começou, o que já aprendeu, o que já cresceu, os benefícios e salário que eram provavelmente maiores. Mas, se você está se fazendo a pergunta do título desse post é porque provavelmente o que você estuda não faz parte da área na qual você já trabalha e, nesse caso, talvez você deva se perguntar o que te motivou a seguir uma área diferente, e na maioria dos casos, esses motivos sozinhos já são suficientes para te motivar a começar de novo.

Mas tem uma coisa: começar de novo nunca é começar do zero. Ainda que você estivesse em uma área completamente diferente, a sua experiência não te ensina apenas coisas sobre as tarefas que você executa, mas sobre como lidar com pessoas, responsabilidades, problemas, desafios e tantas outras coisas que você pode guardar, reciclar e usar na sua vida (profissional e pessoal) para sempre.

Aproveito esse post para responder as perguntas do Jorge no post anterior:

Gostaria que você me informasse: qual a diferença do estágio da faculdade (o pago) e o estágio externo ? É proveitoso este estágio na faculdade, no sentido de formação profissional ? (…)

P.S. : Só por curiosidade, em que órgão está estagiando ? E como é o trabalho ? Fique a vontade para não responder se achar a pergunta invasiva.

# Bom, sobre o estágio da faculdade, pretendo escrever um post sobre isso assim que começarem as aulas do EPA lá na FDSBC, pois apesar de fazer o estágio externo resolvi fazer o interno também, mas vou chutar um pouco da resposta:

No estágio interno você vai aprender a fazer peças que você poderá usar na sua vida prática, vai aprender coisas mais técnicas e práticas para usar quando se formar, mas vai fazer tudo isso em casa, ou na sala de aula.

No estágio externo você vai ter contato efetivo com o dia a dia da sua profissão, com situações e problemas reais.

Acho que ambas as experiências são validas e importantes,  por isso mesmo escolhi fazer as duas, mas se você tiver que escolher acho que nesse momento vai ter que pesar seu objetivos profissionais.

# Sobre a segunda pergunta: Estou estagiando na Mercedes Benz, no jurídico trabalhista. Comecei agora, então ainda estou descobrindo como as coisas funcionam, mas o trabalho é bem legal, de cara posso te dizer: já vi que tenho muito a aprender e que tomei a decisão certa.

O que é estágio e como ele funciona

Esse é um post para comemorar a minha primeira semana como estagiária, e já que é assim resolvi falar um pouco sobre a idéia do estágio.

Antes mesmo de falar sobre o titulo desse post, queria começar com o esclarecimento de uma questão que já trouxe várias pessoas a esse blog:

O empregador é obrigado a mandar o funcionário embora para fazer estágio?

Absolutamente não. O estágio, ainda que obrigatório sob o ponto de vista da conclusão do curso em algumas instituições é, sob o ponto de vista do empregador, uma OPÇÃO do empregado, de modo que a saida deste empregado não se equipara de nenhuma maneira à dispensa por parte de empregador sem justa causa, mas a um pedido de demissão por parte do empregado.

O importante de esclarecer isso, na minha opinião, é ressaltar essa idéia de que o estágio, ainda que é obrigatório, é uma opção. Nesse sentido eu cito a mim mesma como exemplo, que já trabalhava numa empresa, como efetiva, quando decidi cursar direito. Tendo decidido por esse curso, eu sabia que se quisesse seguir carreira na área, teria que, mais hora ou menos hora, deixar o meu emprego e começar do zero nessa nova carreira. Ainda assim, eu poderia ter optado por cumprir as minhas horas de estágio com uma opção de atividade que fosse compatível com o meu emprego. Em qualquer caso, deixar o meu emprego para me dedicar ao estágio foi uma opção.

Dito isso, vamos começar a falar o tal do estágio:

O que é estágio?

Ou melhor, o que o estágio NÃO É? Ele definitivamente, em absoluto, NÃO É UM EMPREGO. Isso precisa ficar muito claro, porque tem consequências legais e práticas, e isso deve estar claro na sua mente antes de fazer a a opção da qual eu falei acima.

Vou começar pelo aspecto legal: esqueça tudo o que você sabe sobre os direitos do trabalhador. O estágio atualmente é regido por uma lei (umazinha apenas) de número 11.788 de setembro de 2008 e é ela, e não a CLT que irá reger as relações de estágio.

A própria lei vai falar, em seu artigo 1º o que é o estágio e o mais importante de tudo é que se saiba: o estágio tem fins educativos, preparando o estágiário para o ambiente de trabalho.

Para mim essa é uma das partes mais importantes principalmente na hora de escolher entre fazer um estágio ou outras atividades que a faculdade disponibiliza para completar as horas de estágio. A segunda opção pode te permitir se formar, mas a primeira é fundamental para te preparar para exercer a atividade depois que você estiver formado.

Como funciona o estágio?

O estágio deve ser realizado de acordo com a lei 11.788/2008 o que implica, entre outras coisas:

– Dentro da jornada máxima estipulada, que é de 6 horas no caso de estágio para estudantes do ensino superior.

– Com recesso de 30 dias a cada periodo de um ano.

– Com ou sem bolsa auxílio, uma vez que ela só é obrigatória caso o estágio seja facultativo.

– Podendo trabalhar metade do período durante a época de prova, caso conste do calendário escolar.

Essas são algumas coisas, que eu acho mais importantes do ponto de vista do estágiario, mas a lei contém todos os detalhes e eu recomendo também a leitura da cartilha publicada pelo Ministério do Trabalho.

Direito do Trabalho II – 4º Bimestre

Conteúdo:

Custeio da Seguridade Social (Sistema de Financiamento, formas de custeio, regramento constitucional, relação jurídica de custeio, contribuições).

Carência dos Benefícios Previdenciários.

Benefícios em espécie (Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário maternidade, salário família, seguro desemprego).

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Davi Furtado Meirelles, na FDSBC.

Apostilas enviadas pelo professor Davi Furtado Meirelles referentes às aulas ministradas na FDSBC.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito do Trabalho II – 4º Bimestre

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Direito do Trabalho II – 2º Bimestre

Conteúdo:

Princípios da Negociação Coletiva; Funções da Negociação Coletiva; Data-Base; Procedimentos da Negociação Coletiva; Negociação Coletiva; Contrato Coletivo de Trabalho; Poder Normativo da Justiça do Trabalho; Direito de Greve.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Davi Furtado Meirelles, na FDSBC.

Revista da Faculdade de São Bernardo do Campo. Ano 10, nº12 (2006). pg 125 a 133.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

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Resumo – Direito do Trabalho II – 2º Bimestre

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Como medir a qualidade dos serviços públicos

Acabei de ler a notícia no site do TST sobre uma professora que havia sido demitida por ter matriculado seu filho em outra escola. Para mim a decisão do TST foi acertada, afinal de contas é extremamente desproporconal a mulher que trabalhava no colégio há mais de 20 anos ser demitida por isso.

Mas os motivos da escola para a demissão (“na sua avaliação, a professora deixou claro que não enxergava com bons olhos a linha educacional adotada ali.”) me lembraram uma idéia que eu tinha alguns anos atrás:

Não seria interessante se os políticos e seus familiares fossem obrigados a utilizar os serviços públicos?

Afinal de contas, se eles são responsáveis por administrar a educação, mas a administram de tal forma que não confiam seus próprios filhos a esse serviço.

É claro que isso não é admissível porque além de prejudicar a liberdade de escolha acabaria prejudicando os familiares que não tem nada a ver com o trabalho dos pais.

Ainda assim, embora eu ache a decisão da escola de demitir a empregada injusta e desproporcional, não posso deixar de concordar com a afirmação de que se você transfere seu filho para outra escola isso demonstra que de alguma maneira a nova escola “é melhor” ou oferece “mais vantagens” do que a anterior.

Então apesar de eu não achar mais que os politicos e seus familiares devam utilizar obrigatoriamente o serviço público eu ainda acho que isso demonstra o reconhecimento que eles têm das próprias falhas, e sempre que eu vejo um político dizer “A educação em Sâo Paulo está ótima” ou “O Sistema público de saúde está atendendo muito bem” eu sempre penso que se isso fosse verdade eles mesmo utilizariam esses “ótimos” serviços, e daí isso acaba virando um medidor: quando encontrarmos os políticos e seus familiares todos pelos corredores das escolas e hospitais públicos podemos começar a acreditar que as coisas estão melhorando.

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[Editado em 15/05 as 15:05]

Eu aqui tagarelando sobre educação e esqueci de falar uma coisa importantíssima a respeito: O episódio 12 do podcast Decodificando que foi ao ar no dia 14 de Maio, nesse episódio Amanda Wanderley, o Jonny Ken e eu falamos sobre Ensino superior, carreiras acadêmicas e outras coisas relacionadas. Vale a pena conferir e ouvir a nossa opinião sobre vestibular, mestrado e doutorado, cursos a distância, exame da OAB entre outros.

Para ouvir acesse: PODCAST DECODIFICANDO – Episódio 12.

Ah, e isso me lembra de uma coisa que esquecemos de falar mas que eu descobri na semana passada e achei ótimo: A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo disponibiliza on line o acesso aos boletins escolares dos alunos das escolas públicas estaduais. Eu que estudei em escolas estaduais a vida inteira fiquei muito feliz com a notícia, quem me dera eu pudesse consutar minhas notas on-line quando estava no colégio.

Quanto à eficiência do sistema já não posso dar opinião pois para acessar é preciso ter acesso a um número de R.A. e não conheço ninguem que esteja estudando numa escola estadual no momento que possa me informar.

Direito do Trabalho II – 1º Bimestre

Conteúdo:

Nomenclatura (Direito coletivo do trabalho x direito sindical); História do Direito Coletivo do Trabalho; História do Direito Coletivo do Trabalho no Brasil; Norma da OIT; Divisão, Fontes, Funções e Princípios do Direito Coletivo do Trabalho; Modelo Sindical Brasileiro; Fontes de Custeio Sindical; Centrais Sindicais.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Davi Furtado Meirelles, na FDSBC.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito do Trabalho II – 1º Bimestre

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Valores que entram no cálculo das verbas rescisórias.

Uma amiga me fez a seguinte pergunta:

Gostaria de saber:
Quando se pede a conta, recebe o fundo de garantia ou só quando for mandado embora da empresa?

Como o professor de direito do trabalho disponibilizou um quadro comparativo dos valores que normalmente entram no cálculo das verbas rescisórias, resolvi responder a pergunta dela e aproveitar para publicar as verbas a ser recebidas (Saldo de Salários; Salário Familia; Décimo Terceiro; Férias – Proporcionais e Vencidas; Aviso Prévio; FGTS – saque e multa) nas hipoteses de despedida e de pedido de demissão.

Antes de listar as hipoteses, vale explicar que a questão não é muito específica quanto ao fundo de garantia, mas há duas hipotestes: o SAQUE do FGTS que é depositado mensalmente pela empresa na Caixa, nesse caso a empresa não estará te pagando o FGTS, você estará sacando o dinheiro que já foi depositado; A multa por rescisão do contrato no valor de 40% do total do FGTS que foi depositado, nesse caso sim a empresa estara te pagando alguma coisa.

# QUANDO O FUNCIONÁRIO PEDE DEMISSÃO:

– Pedido de Demissão em contrato com Continue reading…

7ª Semanajur – FDSBC – 08/08/07

Começou ontem a 7ª Semanajur da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, o tema é “Atualidades do Direito”.

Há 7 anos a faculdade promove esse encontro, com a finalidade de estimular o debate sobre temas jurídicos. Essa é a segunda vez que eu estou participando do evento e embora eu não possa fazer uma cobertura completa, já que as palestras ocorrem no período da manhã e da noite e em virtude do meu emprego só posso participar das palestras do noturno, vou tentar fazer uma cobertura parcial e comentar as palestras das quais eu pude participar (leitores que tenham assistido as outras palestras estão convidados a enviar seus comentários para ser postados aqui).

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DIA 08 DE AGOSTO – 20h:
O Direito do Trabalho em tempos de globalização
Prof. José Eduardo Campos de Oliveira Faria
Doutor em Filosofia do Direito pela USP. Pós-doutorado em Sociologia Jurídica na University of Wisconsin. Professor Titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP. Consultor da FAPESP e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq.

O Palestrante buscou esclarecer a questão sobre “qual é o futuro do direito do trabalho”. Para tanto, tratou da questão do desenvolvimento e das mudanças econômicas que ocorreram no país, com especial destaque para São Paulo e São Bernardo do Campo, desde de os anos 40 até os tempos atuais. Entre as princípais questões abordadas foi esclarecida a passagem da era industrial para a era da informação.

Nesse sentido, foram levantadas algumas mudanças que essa passagem gerou no que tange ao trabalho. Ora, uma vez que as industrias foram modernizadas, Continue reading…