O Jonny levantou hoje uma questão interessante, sobre a qual eu já havia pensado no ano passado, quando estava considerando a possibilidade de ir ver o Cirque du Soleil:
O ingresso premium e o VIP, pelo que ele me explicou, só pode ser comprado se você pagar também a taxa do Tapis Rouge (Cirque du Soleil – Alegria: preços). Daí, muitos entendem que se trata de uma violação do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), mais conhecida como “Venda Casada”:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Bom, minha primeira resposta foi: É venda casada, ponto. Mas o Jonny apresentou alguns argumentos, que eu acho legal explicar aqui:
“se a gente olhar por um outro lado! na verdade o ingresso custa R$450 que inclui o melhor lugar e o tapis Rouge, só que somente o ingresso vc pode pagar meia! o outro não é um evento cultural e a carteirinha de estudante é só para eventos culturais…”
Pois bem, essa afirmação do Jonny inclui duas circunstâncias, que caracterizam as duas faces pelas quais o problema pode ser observado, e eu vou tentar dividi-las para deixar mais claro, começando da ultima para a primeira: Continue reading…