Acabei de ler um post interessante do Novo Mundo sobre a cobrança de Estacionamento em Shoppings e sobre a caracterização de Propaganda Enganosa do anúncio vinculado à essa cobrança, que mencionada que o Estacionamento pago traria um maior conforto e facilidade para estacionar.
Como esse assunto me interessa por diversos motivos, resolvi falar um pouco sobre o assunto. Eu ja comentei aqui sobre as leis que querem proibir a cobrança de Estacionamento em Shoppings, e as pessoas comentam muito, indignadas de ter que pagar por esse serviço.
Não vou discutir aqui sobre se deveria haver uma lei para impedir essa cobrança, ou se a cobrança é abusiva. Embora a minha opinião não seja a de abusividade, mas a de liberdade. Acho que cobrar pelo estacionamento é uma escolha do fornecedor que pode ou não lhe custar alguns clientes, oferecer estacionamento gratuito poderia inclusive ser um diferencial de um shopping para atrair consumidores, mas no geral os shoppings cobram estacionamento e contratam empresas especializadas para gerenciar isso. AS vezes entendo os shoppings, quando vejo casos como o do Carrefour da Kennedy, aqui em São Bernardo, onde o pessoal costuma deixar o carro para ir nas baladas da região porque o estacionamento é gratuito.
De qualquer maneira, queria comentar sobre a questão da propaganda. Fiquei me perguntando se no caso em questão poderia mesmo ser caracterizado caso de publicidade abusiva, porque via de regra a publicidade seria uma maneira de incentivar o consumidor a utilizar determinado serviço ou produto e dai vem a primeira questão: A finalidade do anúncio mencionado seria atrair consumidores ou teria uma finalidade mais ligada à idéia de informe, no sentido de que não pretende “vender” o serviço mas apenas informar as mudanças que ocorreram na prestação de um serviço que era gratuito e passou a ser pago.
Não consegui me decidir entre as opções porque a natureza do serviço de estacionamento é um pouco estranha. No geral não é um serviço que vende por si só (não é o tipo de coisa que vamos ver em comercial de TV) mesmo porque, em relação a cada shopping não há sequer concorrencia (algo do tipo, estacionamento “A” e estacionamento “B” de um shopping, querendo que o consumidor estacione naquele lugar). Ao mesmo tempo, é um serviço, um serviço pago, fornecido por uma empresa especializada.
De qualquer maneira, essa é a primeira questão, definir se o anúncio em questão tem natureza publicitária.
Se tiver natureza publicitária, temos que definir se “conforto e facilidade” são realmente termos enganosos. Vamos ver o que diz o CDC sobre publicidade enganosa:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Considerando portanto, que o caráter desse anúncio seja publicitário, temos que pensar se as informações são falsas (vou considerar que não induzem o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, etc… porque apesar de tudo está bem claro o serviço que é prestado, e essa parte seria mais para anúncios do tipo “tudo por 1,99” (e dai na loja tem produtos de 2,00).
O problema para mim é que conforto e facilidade são conceitos subjetivos. A que eles se referem quanto a facilidade? seria fácil colocar o cartaozinho e a catraca abrir automaticamente? seria confortavel não ter que sair do seu carro para fazer isso?
Ou ainda, seria, em oposição, mais dificil ter que validar o ticket e não ter opção de pagamento que não em dinheiro?
Bom, como eu disse, o conceito é subjetivo. Mas na minha opinião pessoal, o anúncio em questão não seria enganoso, por dois motivos: 1) acredito, pela foto do anúncio que o caráter da informação não foi publicitário, porque me parece que intenção dele era mais informar o consumidor sobre as mudanças do que “vender” o serviço; 2) pelo caráter subjetivo da frase utilizada, e por ter sido mencionado como “conforto e facilidade PARA ESTACIONAR” não para pagar, ou para ir ao shopping, etc.
Ainda assim, acho que a maior sacada dos Direitos do Consumidor hoje não é mais enquadrar os atos dos fornecedores como “Infrações Penais” já que o tempo e a multa provavelmente serão irrisórios, mas responsabilizar o prestador pelos Danos (ainda que de natureza moral) causados pelo seu comportamento.