Category: Direito do Consumidor

1 Centavo: Cadê meu troco?

Alguns dias atrás fui com uma amiga almoçar num restaurante aqui perto do escritório, o lugar tinha um placa onde constava o preço único (bem grande diga-se de passagem) de R$10,99. Fui lá, fiz meu prato, e fui até o balcão pegar minha comanda, ai a moça anotou no campo correspondente à comida: “11,00”, na hora de pagar, da mesma forma, me cobraram os R$11,00.

Então vamos lá: eu sei que 0,01 é pouco, é quase nada, muita gente nem se dá ao trabalho de abaixar para pegar se uma moedinha de 1 centavo cai da carteira, mas isso não da a ninguém o direito de pegar seus centavinhos dessa forma, na cara dura. E no fim, é uma grande chatisse você ter que se estressar no meio do seu almoço, para brigar com a pessoa do restaurante, por causa de 0,01 centavo.

E eu nem sequer quero falar da questão legal, e que eu poderia fazer a pessoa cumprir o anúncio (arts. 30 e 35 do CDC), e que a publicidade era enganosa (art. 37, §1º e 67 do CDC) e blá, blá, blá. Mas, de verdade, eu não acho que Continue reading…

Direitos Difusos e Coletivos – 4º Bimestre

Fontes

Anotações das aulas ministradas pelo professor Arthur Rollo na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direitos Difusos e Coletivos – 4º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direitos Difusos e Coletivo – 2º Bimetre

Conteúdo:

Introdução e artigos 1 ao 50 do CDC.

Fontes

Anotações das aulas ministradas pelo professor Arthur Rollo na FDSBC.

Slides enviados pelo professor.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direitos Difusos e Coletivos – 2º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direitos Difusos e Coletivos – 1º Bimestre

Conteúdo:

Introdução e artigos 1 ao 10 do CDC.

Fontes

Anotações das aulas ministradas pelo professor Arthur Rollo na FDSBC.

Slides enviados pelo professor..

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Difusos e Coletivos – 1º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Especializações e diferentes pontos de vista

Quando você entra na faculdade de direito você aprende que a única resposta que dificilmente está errada em qualquer situação é “Depende”. Um dos motivos para responder isso é que em diversas situações observamos juizes distintos, em casos similares, proferirem sentenças bem diferentes dependendo do caso concreto.

Mas uma coisa que eu aprendi bem nesses anos de faculdade é que discutir se alguém tem direito (direito material mesmo) nada tem a ver com discutir se a pessoa ganharia uma demanda nesse sentido, até porque os processos dependem de prova e muitas vezes a pessoa tem mesmo o direito, mas não consegue prova-lo.

Ainda assim, para além da discussão sobre a possibilidade de conseguir ou não ganhar um processo, percebi que muitas vezes as respostas de professores para a mesma pergunta dependem muito do seu ramo de especialização. Um professor de Direito Civil e um de Direito Administrativo podem acabar te dizendo coisas completamente opostas sobre a possibilidade, por exemplo, e gravar com onus real de garantia os bens públicos (ainda que dominicais). Dois professores de Direito Penal podem te dar respostas diferentes sobre a aplicação de determinadas agravantes ou beneficios dependendo de terem atuado mais como advogados de defesa ou promotores.

Por que eu estou dizendo isso?

Porque no ultimo Podcast Decodificando nós falamos sobre Direito do Consumidor e recebemos todo tipo de ponto vista sobre a aplicação da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor à questão do furto de notebook dentro de um ambiente do hotel (o restaurante).

Eu respondi de cara que achava que existia a responsabilidade objetiva, mas tanto a Rachel Barbosa quanto o Danyllo (do blog argumentandum) discordaram desse ponto de vista. Vocês podem ler os argumentos nos devidos links, mas em geral a maioria dos argumentos no sentido de que não há a responsabilidade do hotel são relacionados com a questão da culpa (se existe culpa do consumidor, se existe culpa do fornecedor.

Eu fiquei muito feliz que o podcast tenha gerado essa discussão e que os blogueiros que trabalham/estudam direito tenham aparecido para dar suas opiniões, não só porque acho isso maravilhoso para fomentar o debate, mas porque também me ajudaram a pensar.

Ainda assim, depois das argumentações, eu continuo achando que há responsabilidade objetiva do hotel (independente de culpa) e que ainda que haja um pouco de culpa do arcanjo, não há culpa EXCLUSIVA do consumidor.

Vou deixar as questões sobre esse caso para o Decodificando, mas o que eu queria falar aqui é que eu fiquei pensando um pouco nos motivos pelos quais uma coisa que parecia tão clara para mim podia ainda ter tantas opiniões divergentes, e me lembrei que no meio do ano passado eu tinha feito um curso de férias sobre Direitos do Consumidor, com um professor que era especialista em Direito do Consumidor e tinha uma visão muito forte sobre a responsabilidade do fornecedor na Relação de Consumo.

Esse foi o meu primeiro contato com Direito do Consumidor e acho que isso foi determinante na minha visão sobre o assunto, apesar de eu ter muitas influências de proteção dos hiposuficientes no Direito, e talvez por isso me pareça que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado em beneficio do cliente do hotel nessa situação.

Isso me fez pensar sobre como as especilizações dos advogados influenciam na maneira como eles interpretam os casos e como isso pode interferir nos julgamentos quando esses advigados se tornam juizes. Não que eu ache que nada disso é ruim, mas demonstra como fatores alheios à propria causa podem afetar o seu desfecho.

Conclusão

No universo do Direito há sempre um doutrina para cada ponto de vista de uma situação e na prática há sempre um advogado para defender esses pontos de vista e um juiz para optar por eles. E no fim das contas tudo isso faz parte da dinâmica do judiciário, se não houvessem diversos modos de ver e interpretar a mesma situação não haveria muito o que discutir na Justiça.

O que eu acho mais importante nisso tudo é que as pessoas possam observar os argumentos e formar seus próprios convencimentos; e em cada relação elas possam decidir se acreditam que seus direitos foram violados; e se acreditarem que houve violação dos seus direitos que possam recorrer ao Estado; e se chegarem ao Poder Judiciário que possam ter um advogado para defendê-las.

Direito do Consumidor no Decodificando #16

No ar hoje o Episódio número 16 do PodCast Decodificando! Nesse podcast a Amanda, o Jonny e eu falamos, principalmente, sobre direitos dos consumidores.

Entre os tópicos abordados, falamos da responsabilidade objetiva do prestador de serviço, de como proteger os notebooks de possíveis furtos, das responsabilidades fiscais dos prestadores e outras coisas mais.

Esse foi um dos podcasts mais rápidos em termos de gravação, edição e publicação, o que facilitou bastante e fez com que nós conseguissemos publicar o podcast antes de completar um mês do episódio anterior. Se tudo der certo vamos conseguir logo logo cumprir a meta de podcasts quinzenais.

Aproveito esse post curto sobre o decodificando para agradecer a minha indicação para melhor podcaster feminina pelo Premio PodCast 2008. Só a indicação já é uma ultra, hiper, mega honra.

Por fim, muitos agradecimentos a todos que votaram no Decodificando na votação popular do Premio PodCast 2008. Em breve saberemos nossa colocação, mas o mais importante para nós é participação e a integração com os ouvintes e saber que existem varias pessoas que ouvem e gostam do nosso PodCast. Muito Obrigada!!

O que pode ser considerado propaganda

Acabei de ler um post interessante do Novo Mundo sobre a cobrança de Estacionamento em Shoppings e sobre a caracterização de Propaganda Enganosa do anúncio vinculado à essa cobrança, que mencionada que o Estacionamento pago traria um maior conforto e facilidade para estacionar.

Como esse assunto me interessa por diversos motivos, resolvi falar um pouco sobre o assunto. Eu ja comentei aqui sobre as leis que querem proibir a cobrança de Estacionamento em Shoppings, e as pessoas comentam muito, indignadas de ter que pagar por esse serviço.

Não vou discutir aqui sobre se deveria haver uma lei para impedir essa cobrança, ou se a cobrança é abusiva. Embora a minha opinião não seja a de abusividade, mas a de liberdade. Acho que cobrar pelo estacionamento é uma escolha do fornecedor que pode ou não lhe custar alguns clientes, oferecer estacionamento gratuito poderia inclusive ser um diferencial de um shopping para atrair consumidores, mas no geral os shoppings cobram estacionamento e contratam empresas especializadas para gerenciar isso. AS vezes entendo os shoppings, quando vejo casos como o do Carrefour da Kennedy, aqui em São Bernardo, onde o pessoal costuma deixar o carro para ir nas baladas da região porque o estacionamento é gratuito.

De qualquer maneira, queria comentar sobre a questão da propaganda. Fiquei me perguntando se no caso em questão poderia mesmo ser caracterizado caso de publicidade abusiva, porque via de regra a publicidade seria uma maneira de incentivar o consumidor a utilizar determinado serviço ou produto e dai vem a primeira questão: A finalidade do anúncio mencionado seria atrair consumidores ou teria uma finalidade mais ligada à idéia de informe, no sentido de que não pretende “vender” o serviço mas apenas informar as mudanças que ocorreram na prestação de um serviço que era gratuito e passou a ser pago.

Não consegui me decidir entre as opções porque a natureza do serviço de estacionamento é um pouco estranha. No geral não é um serviço que vende por si só (não é o tipo de coisa que vamos ver em comercial de TV) mesmo porque, em relação a cada shopping não há sequer concorrencia (algo do tipo, estacionamento “A” e estacionamento “B” de um shopping, querendo que o consumidor estacione naquele lugar). Ao mesmo tempo, é um serviço, um serviço pago, fornecido por uma empresa especializada.

De qualquer maneira, essa é a primeira questão, definir se o anúncio em questão tem natureza publicitária.

Se tiver natureza publicitária, temos que definir se “conforto e facilidade” são realmente termos enganosos. Vamos ver o que diz o CDC sobre publicidade enganosa:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Considerando portanto, que o caráter desse anúncio seja publicitário, temos que pensar se as informações são falsas (vou considerar que não induzem o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, etc… porque apesar de tudo está bem claro o serviço que é prestado, e essa parte seria mais para anúncios do tipo “tudo por 1,99” (e dai na loja tem produtos de 2,00).

O problema para mim é que conforto e facilidade são conceitos subjetivos. A que eles se referem quanto a facilidade? seria fácil colocar o cartaozinho e a catraca abrir automaticamente? seria confortavel não ter que sair do seu carro para fazer isso?

Ou ainda, seria, em oposição, mais dificil ter que validar o ticket e não ter opção de pagamento que não em dinheiro?

Bom, como eu disse, o conceito é subjetivo. Mas na minha opinião pessoal, o anúncio em questão não seria enganoso, por dois motivos: 1) acredito, pela foto do anúncio que o caráter da informação não foi publicitário, porque me parece que intenção dele era mais informar o consumidor sobre as mudanças do que “vender” o serviço; 2) pelo caráter subjetivo da frase utilizada, e por ter sido mencionado como “conforto e facilidade PARA ESTACIONAR” não para pagar, ou para ir ao shopping, etc.

Ainda assim, acho que a maior sacada dos Direitos do Consumidor hoje não é mais enquadrar os atos dos fornecedores como “Infrações Penais” já que o tempo e a multa provavelmente serão irrisórios, mas responsabilizar o prestador pelos Danos (ainda que de natureza moral) causados pelo seu comportamento.

Responsabilidade Objetiva

Placa - Zoo SafariEis que o Jonny voltou a postar o seu blog pessoal, depois de bastante tempo, e na série Passeio em São Paulo postou sobre o Zoo Safari de São Paulo (a imagem ao lado foi retirada desse post). Passando os olhos pelas fotos que ele tirou do local, me deparo com a placa cujo finalzinho tem os seguintes dizeres: “se qualquer norma de segurança for desobedecida, a culpa do acidente é sua”.

Fiquei pensando se isso estava correto, e se não haveria responsabilidade do zoo.

Existem basicamente dois tipos de responsabilidade: objetiva e subjetiva. A responsabilidade subjetiva depende da existência de culpa do agente; a objetiva não. Em ambos os casos, é claro, deve haver um nexo causal (vinculo entre o fato e o dano causado).

A Didi falou um pouco sobre a culpa no Blog Direito é Legal, ela comentou sobre a idéia de culpa em sentido estrito (negligência, imprudência e imperícia) que seria uma falta de diligência no calcular as consequências de um ato; mas a culpa que falamos na resposabilidade subjetiva é a em sentido lato, que inclui a culpa sentido estrito e também o Continue reading…

Impossibilidade de Fraude

O Jonny falou atualmente no site dele sobre uma questão de clonagem de cartão do banco em que o banco estava alegando para o cliente que seria impossível fraudar a senha alfabética utilizada nos seus caixas eletrônicos. Daí eu resolvi postar aqui algumas coisas que eu falei para ele sobre o assunto, já que pode ser que essas informações ajudem outras pessoas que estejam passando pela mesma situação.

Para começar é preciso ressaltar a trata-se de uma relação de consumo e, portanto, aplica-se nesse caso o Código de Defesa do Consumidor. Então eu lembrei de duas coisas que são sempre ressaltadas quando os professores tratam desse assunto: responsabilidade objetiva e inversão do onus da prova que estão previstos nos arts 14 e 6º, VIII, do código:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Em virtude disso, o meu entendimento é de que o banco deve responder objetivamente pelas fraudes que ocorram, e portanto, tem a obrigação de estornar os valores debitados em virtude da fraude. Além disso, Continue reading…

Acidente e responsabilidade pelo fato

Difícil deixar passar em branco a questão do acidente que aconteceu ontem com AIRBUS 320, no voo JJ 3054 da TAM.

Coincidência isso acontecer um dia depois de eu estar num curso sobre o Código de Defesa do consumidor e o professor ter mencionado no dia anterior o acidente que tinha acontecido com o Fokker 100 da TAM no Jabaquara como exemplo de uma das definições de consumidor. Daí que eu resolvi comentar hoje então sobre essa questão que está ainda fresquinha na minha cabeça e que, infelizmente, acabou se tornando um acontecimento atual.

O exemplo para o qual a situação do acidente foi usada foi a definição de consumidor, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

A seção de que trata o artigo é a Seção II: Continue reading…