Category: Direito Civil

Pais, vigiem seus filhos!

Estava lendo uma notícia bastante interessante, sobre indenização por danos morais, referente uma comunidade criada por adolescentes no orkut. Dá para consultar a integra das decisões no site do poder judiciário de Rondonia , logo na tela de entrada há a opção de consulta processual sendo possível consultar pelo número do processo na primeira instância (007.2006.011349-2) ou na segunda instância (100.007.2006.011349-2).

As duas coisas interessantes dessa decisão são:

1. A resposabilidade: o fato de as ofensas não terem “passado em branco” só por terem ocorrido num ambiente virtual, que é importante para lembrar a todos os usuários a sua responsabilidade no uso dos meios de comunição on-line, ainda mais em comunidades virtuais que hoje em dia já se tornaram parte da vida social de muitas pessoas.

Nesse sentido, acho que é um alerta para as pessoas que fazem mal uso desses recursos para lembra-las que elas podem sim sofrer as consequências dos seus atos praticados no “mundo virtual”, e para outras vítimas de ofensas nesse meio se lembrarem de que elas têm sim a possibilidade de recorrer à justiça para dar uma solução ao problema.

2. A responsabilização dos pais: não pela simples questão da reparação civil, mas para alertar os familiares dessa nova geração que eles também têm um novo papel, que é preparar os seus filhos para utilizar as ferramentas virtuais com responsabilidade e para que eles mesmos aprendam a monitorar a vida on-line dos filhos.

Daí o aviso do título desse post: Pais, vigiem seus filhos! pois seu dever não apenas educar, cuidar e monitorar seus filhos, mas responder pelos danos por eles causados.

Direito Civil III – 2º Bimestre

Conteúdo:

1) Perda da Propriedade: Formas (Absoluta e Relativa); Hipoteses além do art. 1275; Alienação; Renúncia; Abandono; Perecimento da Coisa; Desapropriação.

2) Direito de Vizinhança: Introdução; Uso anormal da propriedade; Arvores Limítrofes; Passagem Forçada; Passagem de Cabos e Tubulação; Águas; Limite entre prédios e Direito de Tapagem; Direito de Construir.

3) Outras Informações relacionadas*: Obrigação de Fazer; Obrigação de Não Fazer; Não Cumprimento das obrigações (Código de Processo Civil)

* A terceira parte são algumas coisas que o professor sugeriu, durante as aulas, que seria interessante lermos, embora não faça parte da matéria diretamente. São as duas ultimas paginas separadas.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Leandro R. da Cunha, na FDSBC.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – Direito das Coisas, volume 5.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Civil III – 2º Bimestre

Por favor, quando forem passar resumos para alguém, passem o link para o site, e não direto para o PDF. Thanks.

BOA PROVA!!

Direito Civil III – 1º Bimestre

Conteúdo:

Direito das Coisas – Introdução; Direitos Reais – Propriedade (Classificação, limitaçõe); Aquisição da propriedade; Usucapião; Registro do Título; Acessão; Aquisição da propriedade móvel (usucapião, tradição, ocupação, achado de tesouro, especificação, comistão, confusão, adjunção); Descoberta.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Leandro R. da Cunha, na FDSBC.

Lembrete: Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e não NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Civil III – 1º Bimestre

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Responsabilidade Objetiva

Placa - Zoo SafariEis que o Jonny voltou a postar o seu blog pessoal, depois de bastante tempo, e na série Passeio em São Paulo postou sobre o Zoo Safari de São Paulo (a imagem ao lado foi retirada desse post). Passando os olhos pelas fotos que ele tirou do local, me deparo com a placa cujo finalzinho tem os seguintes dizeres: “se qualquer norma de segurança for desobedecida, a culpa do acidente é sua”.

Fiquei pensando se isso estava correto, e se não haveria responsabilidade do zoo.

Existem basicamente dois tipos de responsabilidade: objetiva e subjetiva. A responsabilidade subjetiva depende da existência de culpa do agente; a objetiva não. Em ambos os casos, é claro, deve haver um nexo causal (vinculo entre o fato e o dano causado).

A Didi falou um pouco sobre a culpa no Blog Direito é Legal, ela comentou sobre a idéia de culpa em sentido estrito (negligência, imprudência e imperícia) que seria uma falta de diligência no calcular as consequências de um ato; mas a culpa que falamos na resposabilidade subjetiva é a em sentido lato, que inclui a culpa sentido estrito e também o Continue reading…

Direito Civil – 3º Trimestre

Conteúdo:

Contratos: Introdução; Formação dos contratos; Classificação dos contratos; Interpretação dos contratos; Efeitos em relação a terceiros; Vícios redibitórios; Evicção; Contratos aleatórios; Contrato preliminar; Formas de extinção do contrato; Atos unilaterais: Promessa de recompensa; Atos unilaterais: Gestão de negócios; Atos unilaterais: Enriquecimento sem causa; Contratos nominados: Compra e venda; Contratos nominados: Troca ou Permuta; Contratos nominados: Doação; Contratos nominados: Emprestimo; Contratos nominados: locação de coisas; Contratos nominados: Fiança; Contratos nominados: Transação.

# NOTA: Diferente dos outros resumos, este não tem todos os artigos referentes à matéria tratada (senão ficaria ainda mais extenso), mas tem os referentes aos assuntos tratados. Recomendo a todos a leitura de todos os artigos dos contratos e assuntos tratados.

Fontes:

Anotações das aulas ministradas pelo professor Gerson A. Calgaro, na FDSBC.

Lembrete:

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, e NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteúdos.

Resumo – Direito Civil – 3º Trimestre

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Adimplemento substancial

Eu entreguei a poucos dias na faculdade um trabalho sobre adimplemento substancial. Como eu tive bastante trabalho para pesquisar esse tema, resolvi aproveitar a pesquisa para postar aqui alguns pontos principais sobre a pesquisa:

> O que é adimplemento?

Antes de falar de adimplemento substancial, vale lembrar o conceito de adimplemento. Segundo Silvio Rodrigues: “adimplemento é o ato jurídico que extingue a obrigação, realizando-lhe o conteúdo”.

Lembrando que obrigação é o vínculo jurídico ao qual as pessoas se submetem, coercitivamente, devendo realizar uma prestação (que será sempre um “dar”, “fazer” ou “não fazer”).

> O que é adimplemento SUBSTANCIAL?

O adimplemento é substancial é a realização de uma prestação MUITO PRÓXIMA da vontade declarada. Nesses casos, o inadimplemento (não cumprimento) é tão insignificante que não se justifica a possibilidade de o credor resolver o contrato (extinguir a obrigação) . Nesses casos deve haver a manutenção do contrato, podendo o credor ser ressarciso pelos defeitos da prestação.

> Quais são os fundamentos da teoria do adimplemento substancial?

Aqui o maior destaque vai para o princípio da boa-fé objetiva, que limita o exercício do direito do credor de resolver o contrato, pois isso acabaria gerando prejuizos muito grandes ao devedor que cumpriu a prestação quase integralmente, pois essa seria uma punição muito severa frente ao ínfimo inadimplemento do devedor.

> Quais são os requisitos para aplicação dessa teoria?

A possibilidade de inadimplemento, ainda que ínfimo, deve ser imprevisível; o descrumprimento do devedor não pode ser grave; a prestação deve ser util ao credor apesar da pequena parcela não cumprida; a parcela cumprida deve corresponder à parte essencial da prestação em relação ao que foi acordado; a expectativa do credor em relação à prestação não pode ser atingida de maneira fundamental.

Não vou ficar entrando em mais detalhes, é só um resumo mesmo, para as pessoas terem uma noção de o que é e para que serve o adimplemento substancial.

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FONTES:

FERREIRA DA SILVA, Vivien Lys Porto. Adimplemento substancial. 2006. Dissertação (Mestrado na área de direito das relações sociais, sub-área Direito Civil). Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade de São Paulo.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – Parte Geral das Obrigações. volume 2. São Paulo: Saraiva, 2004.

Direito Civil – 1º Trimestre

Pessoal,

Os resumos que eu publico são feitos para o MEU estudo, eu publico eles apenas para ajudar os colegas a estudar.

Eu tenho muito pouco tempo para fazer isso, então NÃO me responsabilizo por erros de digitação, erros de português, nem mesmo por erros de conceitos e conteudos.

O Resumo de Direito Civil, com a matéria do 1º Trimestre, tem o conteúdo das aulas (meu caderno) e um pouco do livro do Silvio Rodrigues (identificado no resumo).

Não se esqueçam de levar o Código Civil e Boa Prova!

Resumo – Direito Civil – 1 Trimestre

BOA PROVA!

Disregard of Entity

Tenho tentado acompanhar, embora nem de longe tenha tempo ou habilidade para isso, o que está acontecendo em relação à situação dos trabalhadores da “Fris Moldu Car”. Trata-se de uma empresa, situada em São Bernardo do Campo, cujos funcionários estão já há algum tempo em greve, em virtude do atraso de salários, não pagamento de décimo terceiro, entre outros. Quem mora perto ou passa por la, pode ver todos os dias os trabalhadores acampados na porta da empresa, e eu particurlamente me sinto preocupada com a situação dessas pessoas, e fico na expectativa de que o Direito possa resolver essa questão e ajudá-los.

Justamente por isso, fiquei bastante satisfeita quando li no Diario do Grande ABC que o TRT havia proferido uma decisão considerando legitima a greve e ordenando o pagamento dos valores devidos. Como o artigo mencionava que seriam bloqueados os bens da empresa, dos proprietários e dos administradores, me veio à cabeça imediatamente o instituto da despersonalização da pessoa jurídica (disregard of entity), que eu havia estudado no ano passado. Continue reading…