Tipos de tributo e CPMF

Bom, a gente já está cansada de ver aqueles centavinhos (ou mais) descontados da nossa conta várias vezes e de certa maneira, ter 0.38% descontado da nossa conta conta, do valor de cada movimentação financeira ja virou algo normal, parte da nossa realidade. Ainda assim, alguns de nós ja pararam e se perguntaram: “Porque eu tenho que pagar esse negócio?”.

O CPMF é um dos tipos de tributo cobrado no Brasil. As espécies de tributos que temos são as taxas, impostos e contribuições, havendo a seguinte diferença entre eles:

# Imposto: esse tributo não tem nenhuma vinculação com nenhuma contraprestação. Então você paga, sem ninguém ter feito nada para você e esse valor vai para os cofres do Estado, que não tem obrigação de vincular ele a nenhum serviço especial.

# Contribuições: Podem ser de dois tipos – As Contribuições de Melhoria são pagas como contraprestação ao Estado quando alguma obra pública faz com que o valor do seu imóvel aumente. Então, se você tem uma casa num local, que vale uns R$ 80.000,00 e o Estado constrói, pertinho do seu terreno, uma ponte, ou qualquer outra obra benefica, que faz com que a sua casa passe a valer R$ 200.000,00: daí você vai precisar pagar essa contribuição – As Contribuições Especiais são estão vinculadas a uma finalidade específica, como a seguridade social, ou a saúde (no caso do CPMF). Nesse caso, você paga a Contribuição, se se encaixar na hipotese de incidência, e esse valor pago tem que ser destinado ao fim descrito.

# Taxas: São contraprestações por um serviço prestado pelo Estado. Se o Estado presta algum serviço para você, você paga a taxa para ele.

Então, como exposto acima, o CPMF é uma contribuição especial e, para quem ainda não sabe, significa: Contribuição PROVISÓRIA sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Não, você não leu errado, está mesmo escrito provisória.

O CPMF foi Instituido pela lei 9.311 de 1996 (ultima alteração pela lei 11.482/2007) e, conforme citado, tem como finalidade a saúde, conforme o art. 18 da lei exposta:

Art. 18. O produto da arrecadação da contribuição de que trata esta Lei será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde, sendo que sua entrega obedecerá aos prazos e condições estabelecidos para as transferências de que trata o art. 159 da Constituição Federal.

Mas o mais legal de tudo é que, como eu disse, a contribuição é PROVISÓRIA, desde de 1996, e seu primeiro prazo está estipulado na propria lei que instituiu a contribuição:

Art. 20. A contribuição incidirá sobre os fatos geradores verificados no período de tempo correspondente a treze meses, contados após decorridos noventa dias da data da publicação desta Lei, quando passará a ser exigida.

Assim, essa contribuição deveria ocorrer por treze meses que seria até o começo de 1998. Mas nosso governo é precavido e em 15 de dezembro de 1997 eles publicaram a lei 9.539/97, que dizia, em seu primeiro artigo:

Art. 1º Observadas as disposições da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF incidirá sobre os fatos geradores ocorridos no prazo de vinte e quatro meses, contado a partir de 23 de janeiro de 1997.

Ja deu para entender né? A questão toda ficou indo e vindo, a taxa foi de 0,20% para 0,38% para 0,30% e para 0,38% de novo. A wikipédia explica bem direitinho essa questão:

A CPMF passou a vigorar em 23 de janeiro de 1997, baseado na edição da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. A contribuição foi extinta em 23 de janeiro de 1999, tendo sido substituida pela IOF até seu reestabelecimento em 17 de junho de 1999. Sua alíquota, que era originalmente de 0,20%, foi elevada na época de seu restabelecimento para 0,38% e posteriormente abaixada para 0,30% em 17 de junho de 2000 e novamente para 0,38% em 19 de março de 2001. A contribuição deve vigorar até 2007.

Originalmente destinada de maneira integral ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde, é agora destinada também ao Fundo de Combate à Pobreza.

Mas sabem o que é o pior de tudo? Nesses 10 anos de CPMF ainda não vimos repercussão na Saúde, muito menos na pobreza do país.

[Tema sugerido pelo Jonny]

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Notícia Curiosa:

Acabei de ler uma notícia no site do STJ que não posso deixar de comentar, alias não sei se é para rir ou para chorar dessa: uma pessoa publicou o seguinte anúncio no jornal: “Trav. Satine, com experiência para realizar suas fantasias” seguido do número de telefone. Na hora de captar o anúncio, houve algum erro, e publicaram o telefone errado. A dona do telefone publicado teve que ficar recebendo ligações (frequentes no 15 primeiros dias e esporadicas depois) ouvindo toda sorte de coisa, que eu não quero nem imaginar. Para mim, a indenização de R$ 11.400,00 está de bom tamanho, se é que a mulher não merecia mais: esse tipo de situação não só é constrangedora, mas extremamente chata e inconveniente.

Agora, olhando pelo outro lado, será que pessoa que publicou o anúncio não merecia uma indenização também? (quem sabe perdas e danos por lucros cessantes). Afinal de contas, deixou de obter o retorno esperado pelo “serviço sexual” que divulgou. Alias, parece que ela perdeu pelo menos uns 15 dias de retorno certo.

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3 Responses

  1. Jonny says:

    Quando você diz “Estado” está querendo dizer “Estado Brasil” ou “Estado de São Paulo”?

  2. Danielle Toste says:

    quando eu digo ESTADO quero dizer o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: Brasil ^_^

  1. 12/07/2007

    […] assinado tem um link explicando algumas coisas sobre o CPMF e eu ja publiquei aqui um post sobre Tipos de Tributo e CPMF explicando um pouco sobre como surgiu, qual a finalidade e outras coisinhas sobre essa […]

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