Direitos dos Estagiários

Uma das aulas mais populares de direito do trabalho esse ano foi o dia em que o professor falou sobre o estágio, provavelmente porque era o assunto certo para o público alvo. Eu ainda não entrei nessa vida, mas percebi que as pessoas que ja o fizeram acabam ficando com muitas dúvidas sobre seus direitos, e fiquei de escrever aqui alguma coisa a respeito.

Vou tentar abordar alguns temas que me pareceram mais polêmicos:

# Aplicação das garantias da CLT ao estagio: Acho que uma das primeiras coisas que o estagiário aprende é isso, os direitos garantidos aos trabalhadores na CLT não se aplicam ao estagio. Ainda assim, os estudantes não estão completamente desprotegidos, existem dois dispositivos que regulam essa situação: a Lei 6.494/77 e o Decreto 87.497/82. Ah, algumas empresas mais generosas contratam estagiários pela CLT, eles podem mesmo fazer isso se quiserem, mas não tem essa obrigação.

# As atividades exercidas: O legislador permitiu que as empresas não paguem os direitos garantidos na CLT porque entende que o estagio é uma experiência de aprendizado, que deve beneficiar principalmente o estagiário, por isso, é fundamental que a atividade que estagiário exerce seja uma complementação do que ele está aprendendo nas aulas, e esteja relacionado ao programa escolar (art. 1º, § 3º, Lei 6.494/77). Por isso, se você está registrado, por exemplo, como estagiario de biologia, mas trabalha com TI, pode pedir todos os direitos garantidos na CLT.

# Você PODE receber uma bolsa no seu estágio, mas os limites e direitos ficam acordados no TERMO DE COMPROMISSO que é o documento pelo qual se da a realização do estágio. Se não for um contrato pré-formulado, você pode tentar negociar algumas coisas com a empresa: Ela não é obrigada a te pagar os dias que você fica afastado por problemas médicos, mas se você colocar isso no contrato, ela passa a ser.

# Pagamento de taxas: A empresa pode até te pagar uma miséria, mas não pode te cobrar nada: o Art. 10 do Decreto 87.497/82 deixa bem claro que “Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao estudante qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio curricular.”

# Horário: O horario do estágio deve ser compatível com o horario escolar, isso significa que tanto não pode ser no mesmo horario, quanto deve haver um espaço de tempo para a locomoção de um local ao outro. Outra coisa, é possível negociar a jornada de estágio durante o período de férias escolares, tente colocar ao menos uma semana de afastamento no TERMO DE COMPROMISSO.

# Seguro de vida: uma das poucas coisas obrigatórias no estágio é o seguro contra acidentes pessoais.

# Tem um boato de que a empresa precisa liberar o estagiario mais cedo nos dias de prova mas não achei nada na legislação quanto a isso. Se eu encontrar alguma coisa, atualizo aqui, mas a princípio a empresa não é obrigada a dispensar os estagiarios mais cedo no período de provas.

———————–

Editado: em 27/06/2007 eu falei sobre a PL 993/07 que traz disposisões mais específicas sobre as relações de estágio.

You may also like...

55 Responses

  1. juliana says:

    se um estagiario e mandado embora antes do prazo quais sao os direito dele?

  2. Daniela says:

    Boa tarde, tenho uma dúvida referente a bolsa-auxílio: comecei meu estágio em 29 de novembro, recebi no 1º dia útil o valor referente ao dia 29/11 a 10/12, pois a folha de pagamento da empresa fecha no dia 10, pois bem, leguei no setor para pedir informação sobre o valor do dia 10/12 a 10/01 e me disseram que vou receber somente no dia 10/02 ou seja com um mês de atraso! Disseram que o sistema da empresa é assim, mas não me informaram de tal antecipadamente… Agora já contava com a bolsa cheia, mas ela não virá! Isto é correto? Porque pelo que eu saiba nós trabalhamos um mês para receber no outro e não no subsequente a este. Por favor ,se puder esclarecer fico grata.

  3. regilene says:

    Boa Noite
    sou funcionaria de uma autarquia federal que ainda é regida pela CLT, faço um curso de administração e estou no 7° periodo, mas a minha função na empresa não tem nada haver com o meu curso.
    Gostaria de saber se posso fora do meu horário de trabalho, estagiar na empresa em setores que seja importantes para minha formação, atendendo assim a carga horaria do curso? como um estagio supervisionado! tenho pressa na resposta.
    cordialmente
    Regilene

  4. says:

    sou estagiária a quase 2 anos numa prefeitura ,e agora preciso do estagio supervisionado da faculdade. a prefeitura pode anular aquele estagio que já faço e fazer um outro á parte daquele que já fazia?
    estagiava pelo ciee e agora posso fazer um outro á parte, cancelando o que está vigente?

  5. CAMILA says:

    OLÁ…EU FAÇO ESTAGIO NA PREFEITURA DE MINHA CIDADE, E TODA QUARTA-FEIRA NÃO VOU POIS FAÇO FACULDADE NO PERIODO DA MANHÃ??GOSTARIA DE SABER SE COMO ESTAGIARIO TENHO QUE ESSAS HORAS QUE NÃO ESTOU INDO DE QUARTA-FEIRA,OU SEJA ESTOU TENDO Q TRABALHAR PRATICAMENTE 8 HOTAS POR DIA…

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *