IED – Jusnaturalismo

AntígonaComo a Didi falou um pouquinho sobre o Direito Positivo, eu acabei me lembrando das aulas de IED do ano passado. Como na época o Sapere não existia, eu acabei não publicando absolutamente nada sobre essa materia, então resolvi fazer uma revisão geral sobre jusnaturalismo (disponível no Resumo de IED do 3º bimestre).

Contexto Geral:

Até o séc. XIX as pessoas acreditavam que existia um conjunto de valores morais universais e imutáveis, mas a partir dessa epoca os pesquisadores começaram a estudar culturas de lugares distintos e conforme a visão eurocentrica do mundo foi sendo superada, as diferenças deixaram de ser vistas apenas como sinal de inferioridade. Com isso foi se tornando mais clara a idéia de que não existem valores globais, no máximo os valores são aplicaveis a determinados grupos, mas mesmo nesse caso a aceitação desses valores se dá por uma espécie de adesão.

Relação entre Direito e Moral

O direito natural seria o conjunto de valores morais universais e imutaveis, nesse sentido, para o jusnaturalismo os direitos se encontram dentro do campo da moral, de modo que a norma positivada (transformada em lei) que seja considerada imoral pode ser descartada, porque um requisito de validade das normas é estar dentro do campo da moral.

O positivismo tem uma visão distinta dessa relação entre direito e moral, pois de acordo com essa teoria o direito e a moral são esferas separadas, de modo que, embora o direito proteja alguns valores morais, suas normas não precisam estar dentro do campo de abrangência da moral e e ele não tem a obrigação de proteger as normas morais que se encontram fora dele.

Jusnaturalismo

O jusnaturalismo é a doutrina que reconhece a existência de um direito natural, que tem validade em si e é anterior e superior ao direito positivo, devendo prevalescer caso haja um conflito entre as normas do direito positivo e as do direito natural.

Todo jusnaturalista, portanto, defende duas teses: A Dualidade (existem duas manifestações do direito, o positivo e o natural) e a Superioridade (O direito natural é superior ao positivo).

De modo distinto, para o positivismo só há um direito: o positivo. Essa teoria se baseia na idéia da mutabilidade do direito (mas isso fica para um outro dia).

Jusnaturalismo Antigo e Medieval

As primeiras manifestações do jusnaturalismo apareceram na Grécia, sendo que o primeiro registro dessa idéia de direito natural aparece na obra Antígona, de Sófocles com a afirmação do “justo por natureza” que seria o que é justo conforme a razão.

Além disso, vários filosofos também vão citar essa idéia do “justo por natureza”, mas foram os Estóicos que construiram o conceito de direito natural e foi Cícero que levou esse conceito de direito natural para a cultura romana.

Na Idade Média utiliza-se esse conceito de Direito Natural, mas atribui-se ao Deus Cristão a origem desse direito.

Santo Thomas de Aquino entendeu que a “lei natural” é uma parte da ordem imposta pela mente de Deus que se encontra na razão do homem, resolvendo portanto a confusão de idéias entre o conceito antigo e medieval do direito natural.

Jusnaturalismo Moderno

A esfera política da era moderna foi marcada pelo surgimento do Estado Moderno, tendo como principal característica a centralização do poder. Nesse periodo a ideia de direito natural foi absorvida e adaptada, prevalescendo a idéia de que o direito natural tinha origem na razão. Nessa época foi muito importante a doutrina de Grócio que excluiu a figura de Deus da idéia do direito natural, difundindo essa idéia de direito natural e da necessidade de que o direito positivo e as Constituições dos Estados se adequarem a esse direito.

A principal diferença é que enquanto no jusnaturalismo antigo e medieval o direito natural consistia numa norma objetiva, no moderno trata-se de uma doutrina exclusivamente de direito subjetivos.

Com o surgimento das teorias contratualistas surgem novas idéias que dão uma “nova cara” ao conceito de direito natural, revitalizando o jusnaturalismo, ressaltando o seu aspecto subjetivo. Esse jusnaturalismo moderno tem grande influência nas doutrinas políticas de tendência liberal, ressaltando a importância de que a as autoridades políticas respeitem os “direitos inatos do individuo”.

Ao definir o direito natural como subjetivo diminui-se um pouco a sua força, pois o exercício dos direitos fica, em muitos casos, sujeito ao exercício voluntário do individuo. Isto ocorre em virtude do surgimento de um Estado que define a lei objetiva. O Estado passa a ser considerado, portanto, uma obra voluntária dos individuos que tem a obrigação de proteger os direitos naturais.

Jusnaturalismo no séc. XIX

Com a crescente tendência de sistematização do conhecimento e como havia uma gama imensa de fontes de direito, buscava-se positivar o direito natural, juntando todo o conhecimento disponível em um só compendio, para facilitar a identificação de qual norma se aplicava a qual situação.

Acreditava-se que a sistematização era o auge do direito natural. No entanto, ao definir que o juiz deveria, obrigatóriamente, aplicar as determinações do código criou-se a prática do positivismo. Essa prática deu origem ao modelo positivista, que entendia que a garantia de uma fonte única de direito gerava segurança.

Jusnaturalismo Contemporâneo

Após a II Guerra Mundial, a idéia do jusnaturalismo, por se fundamentar em valores morais, parecia uma boa solução para a situação que havia se formado, pois existia uma necessidade de controle do Estado, que culminou na criação da ONU.

Ainda assim, havia uma consciência de que não existiam valores morais universais, de modo que a nova geração jusnaturalista considerava o direito natural como histórico, e não como universal e imutável, ou seja, foram abertas concessões quanto ao conceito de direito natural.

Surgiram diversas criticas a esse “renascimento” do jusnaturalismo, mas a principal levanta a questão de que escapar do modelo positivista implica aumentar muito o poder do juiz, o que leva a dois problemas sérios: A insegurança jurídica e a quebra da tripartição dos poderes, pois o judiciário acabaria tendo o poder de legislar.

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48 Responses

  1. adv says:

    Olá, é bem raro eu deixar comentários por ai, mas nada mais justo que deixar meus parabéns por aqui, pelo excelente conteúdo desse post.

  2. Danielle Toste says:

    Muito obrigada!!

  3. Didi says:

    Agora que vi esse post e adorei. Vou aprender muito com seu blog! beijo

  4. Ana Luiza says:

    Cool !!!!
    It will help me so much!
    Congratulations to you, folks alive!
    É verdade, ‘tava precisando um resuminho e este caiu em cima!
    Farewell!

  5. Edineia Campos says:

    Gostei bastante da análise.Atendeu satisfatoriamente ao que eu estava procurando.Parabéns!!!

  6. Dorothy says:

    adorei o resumo
    ele está muito claro e direito

  7. fatima cristina says:

    ÓTIMO RESUMO
    PARABÉNS.

  8. Katy Lucena says:

    Parábens.
    Ficou bem claro, algo que na verdade é muito complicado ;(

  9. joseane souza says:

    ADOREI MESMO MUITO BOM….!!!!!!!!!!!PARABENS

  10. Sandra says:

    Muitissimo bom o resumo…meus parabéns…adorei, me ajudou bastante nas pesquisas que estava fazendo.

  11. Roberto says:

    Excelente! Estou estudando para uma prova Semestral de “Introdução Ao Estudo Do Direito”, e sua explicação foi de muita valía!
    Extremamente organizada e resumida, esta de parabéns.
    Sem duvida adicionado nos meus favoritos para futuras pesquisas!

    Ps.: Procurei um texto sobre jusnaturalismo no Wikipédia e não encontrei nada decente… Você poderia adicionar este seu texto não é mesmo? Abraço!

  12. Marilia Santos says:

    Ótimo ,as explicações , a linguagem é muito clara…
    Bom mesmo

  13. Gustavo Gouvêa says:

    Parabéénss

    seu resumo está de excelentíssimo agrado e de total clareza para as pessoas que estão a procura de um conceito básico do que é o direito natural, espero achar mais textos seus pela web,pois ,sua explicação está brilhante

  14. Caroline says:

    otimo! minha primeira aula de direito tratou disso e me deixou algumas duvidas… consegui tira-las graças a essa linguagem clara! está de parabéns!

  15. Edilange says:

    Estou realizando um trabalho de pesquisa sobre a IED e gostei demais de suas explanações.

  16. Erika says:

    Adorei…
    Texto claro, de simples entendimento!
    muito boomm…

  17. Laura says:

    adorei esse post…
    tenho uma prova de IED…
    e me deixou muito claro o que precisava entender…

    obrigada!

  18. jose moreira alves says:

    from Macau/china felicitacoes pelo vosso trabalho em esclarecer o jusnaturalismo…

  19. helton de mello says:

    Claro, inteligente e elucidativo. Belo texto, a linguagem coloquial, sem aquelas filigranas tão comuns em matérias da espécie, facilita a compreensão já na primeira leitura.

  20. Márcio says:

    Gostei do resumo. O problema é que o jusnaturalismo, como a filosofia de modo geral, foram deturpados por uma visão materialista e desvinculada da filosofia e da teologia, posto que o direito natural, embora possível de conhecer pela razão, não é subjetivo (=achismo), mas revelado e revelável à razão, portanto objetivo, já que a revelação também é fonte de apreensão de realidades, mormente metafísicas. A deturpação disso resulta na decadência filosófica e, consequentemente, moral da civilização, a despeito de seus avanços tecnológicos.

  21. Herbert says:

    Excelente resumo se puder mandar mais para o meu email ficarei grato!
    to no primeiro semestre toda ajuda é bem vinda
    obrigado!

    Abraço

  22. Maykennamara says:

    Excelente resumo, pena que o Márcio não se contentou com a clareza e simplicidade quase coloquial do texto e teima em complicar.

  23. Joyce Furtado says:

    adorei……….estva perdida..rssr

  24. Roberta says:

    Olá !

    Desde já agradeço pela ajuda !
    O que resta são elogios !

    Grata.

  25. kamila milena says:

    muito obrigada por existirem me salvaram
    na prova de ied…

  26. qvp says:

    caiu uma questão em minha prova de ied que perguntava qual o equívoco do jusnaturalismo. poderia me ajudar com essa questão?
    obrigado

  27. João Martins says:

    Olá, caros amigos. Bem, existem inacabáveis discussões sobre o tema supra mencionado, não obstante, eu acredito em um direito Natural, preexistente a vida humana. Há de se observar que a vida em si requer certa organização para existir, a galáxia por exemplo necessita de ordens naturais para manter sua expansão, os planetas tem que obdecer a um certo equuilíbrio natural das coisas, caso contrário se chocariam ou entrariam em desordens naturais e fatais para a existência de vida, seja qual a for a forma de vida. Acredito que tudo que existe tem vida, mesmo que não posssamos ver,mas se admitirmoas a possibilidade de existência, haverá vida. Com a existência da vida, também se faz mister uma certa organização dos elementos que compõem a vida, ou seja os elementos que contribuem para que essa vida continue viva. Esses elementos colaboradores para que o ser ou a natureza possa estar com vida, precissam de uma certa organização, por exemplo o ser humano, precissa que todos os seus órgãos internos estajam funcionando bem para que haja certa harmônia e não comprometa a sua vida(existência), outrossim, a natureza também precissa que os seres que dela usufruem tenham consciência de que certos atos podem levar a extinção da vida humana na terra, e os humanos não obedecndo a estas regrinhas de preservação poderá causar sua propria extinção. Podemos observar que tudo se resume a normas, regras, leis que a vida depende para existir. com essa breve explanação do meu pensamento chego a conclusão que sempre existiu e existirá um direito natural, que estabeleça normas, regras e leis para que possa existir vida com harmônia. Caso esssas normas, regras e leis não sejam observadas, entrará em cena a sanção com todo seu caráter de punir. Exemplo: sanção da natureza quando o homem não importa em emitir gases nocivos ao planeta, é terremotos, maremotos, furacão, etc. Concluo reafirmando a existência de uma ordem natural das coisas que tem vida, independente da existência humana, portanto o direito como norma e sanção, preeexiste a raça humana.

  28. moyara says:

    Só tenho a agradecer,
    e elogia…valeu

  29. César Bataha says:

    Ok. Simplesmente perfeito, ficou maravilhoso este resumo. Parabéns

  30. Caroline Real says:

    Parabéns pelo excelente conteúdo deste post… Gostaria de parabenizar também o srº. João Martins pela maravilhosa reflexão e dizer que estou de total acordo.

  31. Augusto says:

    Só tenho a agradecer e elogiar pelo simples e ótimo resumo postado.Obrigado

  32. Thayanne says:

    Parabenizando,adorei todo o conteudo,tudo que eu estava procurando…

  33. Maria says:

    Estou fazendo um trabalho para a pós graduação e este resumo contém informações que eu ainda não tinha lido, muito obrigada e parabéns pela competência.

  34. sidnei says:

    Gostaria de saber, como se posicionam os Jusnaturalistas e Positivistas atuais.

  35. rayane says:

    Adorei seu trabalho, excelente …bjus*

  36. fillipe says:

    ”seus comentarios estao otimos, esse resumo nao está como nos livros, as palavras sao bem faceis de entender, para alunos do primeiro semestre como eu é otimo, pois ainda estamos se acostumando na idéia de entendimento das normas do direito”.

  37. Tiago says:

    Ficou realmente bom esse resumo.Clareou bastante a matéria que venho estudando!
    Obrigado

  38. Bruno-NE says:

    òtimo pessoal valeu mesmo!!!

  39. Rafaela says:

    Adorei, meu professor não conseguiu explicar com tanta clareza.

  40. Stéfani says:

    Muiiiito bom essa explicação!!
    Parabéns ai…

  41. Luis says:

    Muito obrigado! Estou fazendo o mesmo trabalho em IED e não achava nos livros as definições de forma tão clara. 
    Parabéns pelo blog, já favoritei!

  42. célio hanchuk says:

    Parabéns pelo conteúdo exibido, me ajudou muito esclarecer minhas dúvidas em relação a que eu procurava.

  43. Rychelma says:

    Adorei esse resumo,me ajudou muito em um seminário de filosofia jurídica………

  44. VALTEIR ANTONIO ROCHA CAMPOS says:

    Para mim foi satisfatorio, pois, me ajudou a enriquecer minha pesquisa na materia de I.E.D. no que diz respeito ao Jusnaturalismo. valeu!

  45. tamiris says:

    achei massa esse post aprendi muito obrigada!

  46. Jessica Marques says:

    muito bom !

  47. jose antonio says:

    eu agradeço  pelas informações contida nesta  pagina obrigado………

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