Um belo dia eu recebo um e-mail:
Dani é verdade que o advogado pode pegar 10% do valor quando sai sua aposentadoria?
E 30% quando sai os atrasados?
Eu pensei: Deuses! será que os advogados estão abocanhando o dinheiro dos velhinhos?? Ah, mas não é bem isso, na verdade tem um processo por trás da história.
Com isso surgiu o debate e o Jonny sugeriu um post para explicar como funciona o pagamento dos honorários. Eu sei muito pouco sobre como funciona o pagamento dos honorários, porque não trabalho na área, mas fiquei de pesquisar e explicar aqui.
Por enquanto explico o que eu sei: O Estatuto da Advocacia fala dos honorarios dos arts. 22 a 26 com algumas regras. Mas é possível encontrar no site da OAB a Tabela de Honorarios Advocaticios e nas normas gerais já há alguns esclarecimentos quanto a algumas perguntas:
> Quando e onde é definido o valor dos honorarios?
1 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
> Quando e como o valor dos honorários deve ser pago?
4 – Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.
> E se o advogado perder?
8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.
> Quais os critérios para a definição do valor?
Daí vai ter a tabela com vários tipos de procedimento e valores mínimos e/ou percentuais do valor da condenação/acordo. Alguns casos são sim de 10% ou 30%.
Daí vem o debate do qual eu queria falar: “É justo o advogado receber 30% daquilo que o cliente ganhou?”
Eu não poderia responder essa pergunta de maneira absoluta, porque acho que só a pessoa que trabalhou duro em busca de um resultado vai poder dizer quanto vale o seu esforço, mas o Fran tem post sobre A Coragem de Cobrar Caro no qual ele fala uma coisa que eu concordo:
Sempre tive a sensibilidade de entender que não devemos reclamar de um valor cobrado por um profissional, estaremos desvalorizando o seu trabalho
Conforme eu avanço no curso de direito cada vez mais eu percebo que defender um ponto de vista leva muito mais do que o conhecimento de artigos de código, mas conhecer a fundo os institutos, interpretar as normas, conjuga-las, etc. Os processos costumam levar anos (não deveria ser assim, mas infelizmente é), quer dizer que o advogado vai levar um tempão trabalhando na sua causa para receber esses 30%. No caso da minha amiga que fez a pergunta original, o processo já tem oito anos.
Será que é justo então, receber R$ 150.000,00 referentes a um direito SEU e ter que pagar R$ 45.000,00 pro advogado? repito, não posso responder essa pergunta de maneira absoluta, só o advogado, que trabalhou anos no caso para saber o valor do seu trabalho, mas eu proponho outra pergunta: “será que você teria recebido esses R$ 150.000,00 se não fosse o trabalho do advogado?”.
O DJi tem uma definição legal de honorários advocatícios:
A advocacia é um munus público, ou seja, uma atividade com alta relevância social, como se observa no Art. 133 da CF e, portanto, honorário é aquilo dado por honra, representando o reconhecimento por uma nobre prestação de serviços. Assim, a remuneração do advogado seria uma benesse destinada mais a compensar o tempo despendido pelo advogado na defesa do cliente do que uma vantagem pecuniária propriamente dita. Pereira e Souza definia o honorário como a remuneração dada à pessoa que exerce profissão liberal de qualificação honrosa, como prêmio de seus serviços.
Uma coisa eu sei, eu ficaria p*** da vida se combinasse os honorários com o cliente, ele concordasse e, dez anos depois, na hora que visse o $$$$ resolvesse que não ia mais me pagar a porcentagem combinada, onde fica o “reconhecimento por uma nobre prestação de serviços”?
-Pergunto,,,,
-Causa trabalista ganha com percentual de 15% do RECLAMADO no valor da ação para o advogado,
neste caso o cliente paga os 20%,que somados dara 35% da ação.
att;;;
saraiva
Me ajude, fui acidentado, ao voltar do inss com 1 ano de instabilidade na mesma semana após voltar do afatamento eles me mandaram em bora e não pagou a multa. Alegou perca de contrato da empresa que prestava serviço para outra maio. Só que a matriz dela fica em sp. antes eu trabalhava em cubatçao mais de 6 anos com esta empresa. Só que na minha carteira eu to fichado em sp na matriz mesmo, coisa de louco. A menina do RH me coagiu, disse para eu assinar logo em punho a desistencia da instabilidade. Eu recusei queria ficar com a empresa ao qual estava já estava familiarizado com as pessoas com as máquinas e tinha uma carreira ali uma trajetória, mesmo assim ela disse que eu estava atrapalhando a fila que não tinha só eu para atender e que mesmo se eles ficarem comigo teria que me mudar para sp ou pagar do bolso a condução, sendo que meu contrato sempre fui de fretado ao trabalho.
Ela do RH me disse que eu ia ficar mais em casa do que na empresa se não fosse mandado em bora e ia receber menos e fora que eu tava tratando da minha mão pagando condução todos os dias para fazer fisioterapia fora lanche. Ela disse que tava fechado o quadro lá na matris eram 6 pessoas a empresa mas descobri que eles ganham bem tem mais gente ela até hoje em dia é socia com 20% da empresa.
Quando fui socorrido, sai da usina todo rasgado pelos bombeiros a roupa e cheio de sangue, na ambulância minha cabeça batia lá dentro, ninguém comigo, nem medico nem alguém da empresa me acompanhar eu tava muito aguniado e em choque, ao chegar na santa casa, eu lá sem roupas nova quase pelado segurando as calças todos me olhavam, ao chegar em casa o supervisor que me acompanhou depois não era da minhna equipe de trabalho a empresa mandou outro cara, ao chegar na minha casa entrei expliquei pra minha familia o que aconteceu, pedi a ele esperar , o supervisor aceitou um café. Quando eu fui levar o copo ja estava pronto claro não foi nem 1 minutp ele ligou o carro e foi em bora, levou meu raio x da mão acidentada. Na mesma hora pedi um funcionario de confiança que fosse no RH no ficnal do dia pegar lá com eles a chapa, mas ela disse que tava comigo. Minhas maos enfaixada eu fiquei nervoso pedi a ele ir de novo na segunda feira depois da sexta, ele foi e me ligou falou que eles tavam enrolandoe sumiram até hoje com a prova. Bom pelo menos tenho os papeis do inss acidente de trbalho + o atestado medico e a cópia da escrita a punho numa folha de sulfite que ela disse para mim ser melhor assim. e que era mais facil entrar em outra empresa rapidinho do que ter dor de cabeça trabalhar fora da região e pagando tudo condução. Mas a folha não tem carimbo timbrado pela empresa nada de cartorio, nem assinatura de ninguém é apenas um papel.
Não completou 2 anos anida faltam uns 5 meses para caducar a miha duvida será que tenho direitos a indenização por 1 anos de instabilidade completos e as multas e
+ um dinheiro por alguma coisa moral?
Desculpem o texto enorme, desde ja agradeço preciso saber me sinto prejudicado e sinto dores na mão de vez em quando.
obrigado! aguardo uma resposta urgente..
Prezados,
Acredito que a grande questão levantada aqui seja pela confusão quanto aos honorários contratuais e os honorários de sucumbência.
Primeiramente, é importante esclarecer que são duas coisas distintas. O próprio Código de Ética do Advogado esclarece a situação em seu art. 35, §1º:
Art. 35 (…)
§1º Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.
Portante, se o cliente fecha 30% com o advogado, em contrato, e o Juiz fixa honorários de sucumbência em 20%, o cliente deve entender o seguinte:
1) Os honorários de sucumbência não lhe pertencem. São depositados em conjunto com valor da condenação apenas por conveniência da parte perdedora. Ex: Se ganhou R$ 3.000,00 + 20% de honorários = R$ 3.600,00… Esses R$ 600,00 jamais pertenceram ao cliente!
2) No mesmo caso acima, se o cliente firmou contrato com seu advogado em pagar 30% do valor da condenação, deve o mesmo pagar ao advogado R$ 900,00!
3) Se o advogado vai “ganhar” R$ 1.500,00 no total e o cliente vai “levar” R$ 2.100,00, cabe ao cliente pensar: “será que eu ganharia R$ 2.100,00 se não fosse pelo advogado?
4) Se não foram os honorários contratuais, em caso de perda da ação, o cliente acha que o advogado vai se alimentar de que?
Antes de reclamarem, pensem no caso de um médico que é contratado para lhe atender. Será que, por ele lhe comunicar uma doença grave, não faz jus a receber seus honorários? E se o paciente for operar e não sobreviver à cirurgia, o médico não recebe pelo esforço?
Da próxima vez, pense bem antes de reclamar, pois o advogado vive dos honorários. E mais, cabe ao cliente negociar antes de fechar qualquer contrato. Falando por mim, se o cliente quer pagar pouco, que procure outro advogado, pois não aceito reduzir meus valores apenas porque o cliente assim deseja.
Atenciosamente,
Fabiano Hernandes Ramos
OAB/RJ 145.301
Dr Fabiano,
A grande questão é que advogados fazem seus acordos e contratos num momento sem muita escolha do cliente que tem que ter um profissional para defendê-lo num momento de emergência e necessidade sem estar no seu pleno estado emocional para enxergar todas as condições , e depois um pouco mais livre da situação percebe que pelo menos razoável não foi. Isto não justifica que depois de tratado, deva questionar qualquer coisa, contudo o modelo de cobrança e percentuais, mesmo seguindo tabelas de OAB, que foi feita por profissionais da classe, tem um excesso que ronda ao abusivo legalizado, contudo, que o mercado acabou absorvendo devido às condições na hora da negociação que favorecem o profissional. Não adianta negar ou questionar, o que o mercado e usuários do serviço já tem como imagem generalizada, e isto acontece justamente por uma lei de mercado, onde ainda se encontra pagadores que aceitam esta imposição, não obstante, que se trata de uma bolha ninguem pode negar. Bolha esta que é alimentada por vários fatores como alguns citados acima, ou outros tão “sui generes” como este exame pós formação com critérios subjetivos de avaliação e perfil arrecadatório com taxas de inscrições tão cara, contudo que conta com o apoio de todos os aprovados pois os coloca numa grupo mais fechado entre si.
Será que o serviço advocatício é o único que merece valores absolutos tão alto, que supera de longe qualquer outro serviço, seja de meio ou resultado, dentre todas as outras profissões? Para a maioria dos casos, é mais caro que médico, dentista, engenheiro, arquiteto, cirurgião, construtor, professor, cientista, evento de artistas, palestrantes,etc. Será que estas outras profissiões também não tiveram que estudar muitos anos e assumir responsabilidades tal qual nossos doutores advogados. Outro ponto fundamental, é esta questão sobre pagamento total independente do resultado. É evidente que o profissional deva receber pelo seu trabalho e tempo despendido, contudo fica muito fácil dizer que o resultado não depende dele e ponto final. Um profissional experiente, seja na área que for, conhece as reais probabilidades de acerto de seus projetos, e como profissional deveria ser avaliado e ter compromisso com elas. Caso contrário, corremos o risco de ficar nas mãos de profissionais desmotivados ou até manipulados, pois, na questão da remuneração, tanto faz para ele ganhar ou perder a causa. E para isto, já existe sim, modalidades mais razoáveis que os tomadores podem ajustar com seus “prospects” advogados, que é trabalhar baseado em “success fee”, que usa este termo em inglês por esta questão de razoabilidade já ter sido amadurecida bem antes do que em nosso país. É evidente que esta disputa vai perdurar por muito tempo até o nosso mercado brasileiro se tornar maduro, pois por enquanto é, cada um defendendo o seu, mas certamente, nossos profissionais, habituados nas audiências da defesa da justiça e dos direitos sociais, financeiros e humanos, cederão ao bom senso do equilíbrio deste mercado de serviços de uma maneira geral.
Att,
Jorge Camadio
Por favor alguém pode me ajudar entrei com duas causas na justiça, não tinha condições de pagar o advogado , então foi feito um acordo se eu ganhasse lhe pagaria 30%, . entrou com um documento no ministério dizendo que eu não tinha condições financeiras de pagar, perdi, a causa e o Juiz estipulou o valor de R$ 6.000,00 de custas judiciais, tenho uma conta da igreja no meu nome e nome da tesoureira e os R$ 2.000,00 que tinha na conta foi bloqueado, como fazer para resolver esse impasse. obrigado.
Bom dia,
Gostaria de saber se num processo judicial as custas servem apenas como valor de referencia ou a parte perdedora ao final tem que pagar ao vencedor o valor estipulado nas custas, não importando se no processo também haja outros valores envolvidos. Se tenho um processo contra um banco requerendo um valor de R$ 20.000,00 e o advogado estipula as custas em R$ 8.000,00. No caso do banco perder o processo ele terá de pagar os R$ 20.000,00 + os R$ 8.000,00. Por favor me esclareçam esta dúvida.
Olá. Um advogado “amigo” meu disse que faria um favor e resolveria alguns problemas para o recebimento de uma pensão minha que foi bloqueada, portanto não assinei nenhum contrato, a única assinatura que eu tenho junto com ele é de um protocolo que enviei para a instituição que reinvindico a pensão. Ocorre que o trabalho dele foi uma tarde no meu processo, deixando sempre por ultimo, e agora ele diz que quer 30% mais o valor estipulado pelo juiz. Quero saber quais são meus direitos a respeito, obrigada!
Dr vilson medeiros se puder me responda,achei muito interessante pois algumas duvidas que tenho foram esclarecidas, não entendo de leis e fico a merce dos profissionais que não se se estão sendo sincero comigoou não me falando de porcentagem disso,porcentagem daquilo,bem vamos ao caso,estou dando entrada na aposentadoria e o advogado me pediu o valor de R$1,800,00 reais para pagar quem vai me aposentar e depois me falou que se teria como arumar mais R$1,600,00 se caso esta pessoa pedisse, me deu uma folha em branco para assinar,não me fez nenhuma promissoria do valor que dei nas mãos dela,me informem se isto esta correto,fico no aguardo,obrigado.
Caro Jorge Camadio.
Apenas 04 respostas para suas indagações:
1) Se vc tem uma excelente condição financeira, você procura o médico/professor/escola mais barata pro seu filho? Ou você opta pela melhor, mesmo q lhe custe mais? Temos uma qtdade tão gde de advogados no mercado, que hoje é possível encontrar tanto aquele q cobre apenas 5 % do valor recebido ao final, quanto aqueles que cobram 5.000,00 apenas por uma consulta de 1 hora.
2) Você com certeza não é advogado (e pela sua indignação com o Exame da OAB é bem provável que seja um bacharel que nao consegue passar na prova) pra saber como é difícil manter a cabeça no lugar quando as contas chegam todos os meses e os processos em que atua não chegam ao fim.. Nem mesmo sabe que, advogado e cliente, minimamente inteligentes, devem fazer constar no contrato de honorários o que será devido em caso da ação ser julgadada improcedente. Ainda assim, em caso de uma possível sacanagem do advogado q não consta referida clausula em seu contrato e, perdida a ação, venha cobrar a porcentagem do valor da causa, é perfeitamente possível ao cliente não pagar e discutir a impossibilidade do pagamento em juízo. Como o próprio nome diz, a Justiça existe para que se faça valer o q é justo. Perder uma ação e ter porcentagem da valor da causa cobrado nao é justo. Porém, trabalhar durante anos e não receber tbm não é.
3) Se você acha tanto q os advogados se aproveitam dos clientes quando estes não estão em seu “pleno estado emocional”, peço a vc que, da proxima vez q precisar de um advogado, procure a Defensoria Publica ou a OAB de sua cidade. Vc será encaminhado a um advogado que o Estado lhe proporciona sem que gaste nada com isso. Há excelentes profissionais publicos que – assim como os professores – recebem uma merreca do Estado mas prestam o serviço de modo muito eficaz.
4) Se ainda assim vc achar q o “sistema” é uma droga, e que esses advogadinhos de classe se unem só pra prejudicar as pessoas, sugiro que compre sua passagem p Cuba pra sentir os prazeres do Socialismo, onde não há divisão entre as classes – e todos são nivelados por baixo!
Abracos
WAGNER,
os honorários contratados com o advogado não se confundem com os honorários de sucumbência. Os valores contratados são por SUA conta. No entanto, há a condenação em honorários de sucumbência que consiste em direito do advogado.
Assim, você não está pagando ao advogado, esse valor nunca foi seu.
Em sua sentença, o juiz informa a “condenação em honorários de sucumbência”. Normalmente, em não havendo recurso, o valor gira em torno de 15% da condenação. Você precisa ler NA SENTENÇA o percentual da condenação em verbas sucumbenciais de modo que apenas os honorários de sucumbência são do advogado.
Se você pagou as custas, o réu lhe pagará esse valor, mas se você for o réu, ele pagou as custas e ele ficará sem esse dinheiro.
Vinícius Ferreira.´.
OAB/RJ: 157.497
Boa noite, gostaria por favor de um esclarecimento.Meu pai foi afastado por motivos de doença com a ajuda de um advogado.Ficou afastado mais de dois anos.E durante este tempo todo mês ele depositava para o advogado 30% do valor recebido.Agora recebeu os atrasados e aposentou por idade.O advogado quer 30% dos atrasados.Mas durante o afastamento de mais de 2 anos, quando meu pai reclamava que já fazia muito tempo que havia lhe pagando os 30% ele dizia que já era parte dos atrasados que meu pai iria receber( nem sabia se meu pai iria ganhar a demanda) isto é legal?
se contratei um advogado pra entra com varias açoes, dentre elas ele nao entro com uma açao ela desencadeu um enorme prejuizo, na faixa de 500 mil reais, e foi pago 50% de honorarios, e o restante foi cancelado , mas mesmo assim ele entro com açao e esta executando , a divida, o que devo fazer?
Assinei honorários mas no outro dia desisti da ação ao cancelar tenho que pagar? Pois a advogada nem entrou com a ação …
Tenho que pagar por uma coisa que nem usei?
Analisando o exemplo citado acima sobre os honorários percebidos por advogado no importe de R$45.000,00, oito anos depois de proposta ação. Faço a seguinte reflexão. 8 anos vezes 12 meses igual 96. Agora, 96 divido por $45.000,00 igual $468,75 mês. Isso é salário? Falar até pagagaio fala; pensar é que é o problema.
Conheço uma pessoa que ganhou na justiça uma causa 100,000,contratou o advogado por 30%,então a parte dele é 30,000,a pessoa ficaria com 70,000,mais o advogado só pagou 60,000,alegando que houve muito gasto com taxas.
Preciso que alguem me responda se pode estar havendo uma passada de perna,do advogado nesta minha amiga.
contratei uma advogada, ela não estipulou porcentagem na procuração, mas foi perguntado os valores e ela respondeu 30, agora ela esta cobrado 40. o devo fazer? entra com uma ação contra a doutora? sendo que ela que recebe e deposita os valores referente a minha parte. mem ajude por favor!!!
o advogado particular está com papeis e duas procurações assinadas por mim à meses e não deu entrada.Todas as vezes que eu ligo para ele pedindo o numero do processo ele fala que está sem tempo de dar entrada e muitas vezes nem atende o telefone.A última vez que consegui falar com ele pedindo as procurações e os papéis ele falou que só iria me dar os papéis pois as procurações é dele e desligou o telefone na minha cara. O QUE EU FAÇO? MUITO OBRIGADA
Olá,gostaria da ajuda de vocês para esclarecer uma duvida,minha mae perdeu um aação e o juiz setenciou o pagamento dos honorarios da paerte vencedora R$ 1.000 reais,gostari ade saber como é efetuado este pagamento é a vista?pode ser parcelado? no momento élaesta desempregada,o que pode ocorrer caso éla não pague?bloquio da conta no banco?spc?nome na divida ativa?
no agurado e obrigado.