Acompanhei ansiosamente o progresso da votação da ADI 3510 sobre pesquisas com células tronco embrionárias. Votaram:
Ministro Carlos Britto (Relator) – em 05/03/2008 – Considerando Constitucional a Pesquisa;
Ministra Ellen Gracie – em 05/03/2008 – Considerando Constitucional a Pesquisa;
Ministro Menezes Direito (voto-vista) – em 28/05/2008 – Considerando Parcialmente Inconstitucional, com interpretação conforme;
Ministra Cármem Lúcia – em 28/05/2008 – Considerando Constitucional a Pesquisa;
Ministro Eros Grau – em 28/05/2008 – Considerando Constitucional com ressalvas;
Ministro Joaquim Barbosa – em 28/05/2008 – Considerando Constitucional a Pesquisa;
Ministro Cezar Peluso – em 28/05/2008 – Considerando Constitucional com ressalvas;
Ministro Marco Aurélio – em 29/05/2008 – Considerando Constitucional a Pesquisa;
Ministro Celso de Melo – em 29/05/2008 – Considerando Constitucional a Pesquisa;
Ministro Gilmar Mendes – em 29/05/2008 – Considerando Constitucional com ressalvas.
Com isso, ficaram vencidos os votos que considerevam a pequisa parcialmente inconstitucional ou constitucional com ressalvas. Leia essa noticia do STF para um resumo do voto dos ministros.
Para mim esse foi um resultado muito favorável que privilegia a ciência e o Estado laico e racional. Devo analisar melhor o assunto assim que ler a integra dos votos de todos os ministros.
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[Editado em 02/06 – Integra do voto da ministra Carmen Lucia]
[Editado em 03/06 – Integra do voto do ministro Gilmar Mendes e Ellen Gracie]
[Editado em 10/06 – Integra do voto do ministro Cezar Peluso]
Oi Danielle,
Amo a ciência e estado laico. Mas a questão do racional é problemática demais.
Não consegui comemorar muito a vitória, porque muita coisa nela me preocupou. Mas minha opinião é grande demais para postar aqui, então deixo o link.
Abraços,
Moisés
Acredito que a decisão tenha sido sim a mais racional do ponto de vista jurídico, pelo que era contestado na questao em pauta.
Acontece que discute-se não se as pesquisas seriam uteis, ou boas, ou se elas servem de justificativa para qualquer coisa, mas se a permissão dessas pesquisas é inconstitucional em relação à inviolabilidade do direito à vida protegida no art. 5º, “caput” da nossa Carta Magna.
Dai porque eu achei absolutamente pertinente o voto do relator (voto vencedor) que discutiu se a vida protegida no dispositivo constitucional em análise era ou não a vida do embrião congelado. O voto foi absolutamente racional na minha opinião por não ter se apegado a conceitos morais ou religiosos sobre o inicio da vida.
Confesso que não li o voto do relator nem dos demais ministros por inteiro ainda, mas ouvi alguns deles e sei que foi abordada também a questão do beneficio que as pesquisas poderiam trazer, mas isso é inevitavel num debate desse porte. O importante para mim, acima de tudo é justificativa legal pela qual se considerou constitucionais as pesquisas.
Sobre a questão do placar, o ministro Cesar Peluso foi muito correto em destacar isso no seu pronunciamento na sentada do dia 29/05: “Eu gostaria que ficasse constando esse registro, para que não se pense que isto aqui é como se fosse um jogo de futebol, onde os números possam falar mais do que o teor dos julgamentos”. O Ministro falou isso porque a imprensa divulgou a questão como fosse um placar e não se pode ver dessa maneira, pois cada voto é fundamentado e justificado de maneira especifica. Se você for ver, nenhum ministro votou pela simples inconstitucionalidade da lei, na verdade todos se pronunciaram de alguma maneira favoravel às pesquisas, mas alguns deles viram algumas restrições que deveriam existir para que as pesquisas pudessem acontecer.
Eu gostaría de ler o voto do Ministro Menezes Direito. Escutei pela TV, mas preciso citar literalmente algumas partes numa monografia acadêmica.
Shirlei,
Note que os votos que não estão relacionados aqui é porque ainda não foram publicados.
Talvez você consiga ver novamente pelo site da TV Justiça e anotar:
http://www.tvjustica.gov.br/