É correto a Administração Pública “esconder” os radares?

Quando eu pensei em criar um post “Inédito” imaginei que essa deve ser uma missão absolutamente impossível, ainda mais quando estamos falando de algo publicado na internet (já que eu sou uma daquelas pessoas que acredita que vc pode achar TUDO na net, e se já está lá, não tem como ser inédito né?!), mas vou tentar o possível para fazer um post “original” uma leitura minha de um assunto que com certeza você pode encontrar na internet se souber procurar.

Mas, para que seja ao menos inédito no SAPERE AUDE, resolvi falar pela primeira vez de alguma coisa relacionada a Direito Administrativo, que é uma matéria nova que eu comecei a ter esse ano. Definido isso, resolvi falar de alguma coisa com a qual as pessoas que não são estudam direito possam se identificar e lembrei de uma questão até que bastante simples.

Compramos a pouco tempo um GPS para usar no carro, e meu pai, comentando o assunto com um tio meu, descobriu que estavam querendo proibir o uso desse equipamento (o GPS) porque muitos aparelhos avisam os locais onde há radar e pretendia-se inibir esse conhecimento. Pelo que entendi querem proibir esses GPS porque entendem que o conhecimento da localização do radar pode permitir os abusos do limite de velocidade e coisas do tipo.

Dai vem a pergunta simples

> É correto a Administração Pública “esconder” os radares?

Como bem explicou a minha professora de Administrativo, Daniela P. B. Silva, isso NÃO é correto. Alias, pelo contrário.

A administração pública deve agir de acordo com o princípio da Moralidade, que é um dos pressupostos de validade dos seus atos, e significa que ela não pode agir de maneira desonesta, visando enganar as pessoas.

Ora, é justamente da necessidade de atender ao princípio da moralidade que surgiu a necessidade de os instrumentos de fiscalização eletronica serem devidamente sinalizados (existe inclusive uma distância minima entre a placa e o radar) para que fique clara a intenção da administração de INIBIR as infrações de trânsito, que não deve agir de modo ardiloso para enganar o infrator, mas antes avisá-lo previante para que ele esteja ciente da velocidade da via e de que caso desrespeite a regra imposta ele poderá sofrer uma sanção (multa).

Além disso, para atender ao princípio da moralidade as “multas” também não podem ser aplicadas com a finalidade de arrecadação para os cofres públicos, uma vez que não se trata de um tributo, mas meramente de uma sanção que deve ser aplicada com a intenção de controlar e inibir a infração.

Deste modo não faz sentido proibir um equipamento que permite conhecer o local do radar quando esse conhecimento é de fato necessário e correto para atender à verdadeira finalidade do equipamento de fiscalização e atender ao princípio da moralidade, garantindo que a Administração Pública esteja agindo de acordo com os preceitos de lealdade e boa-fé.

> Conclusão

A Administração Pública não poderia proibir a utilização de aparelhos GPS que indicam a localização de radares, uma vez que as pessoas tem o direito de conhecer o local e os meios pelos quais estão sendo fiscalizadas, em atendimento ao princípio constitucional da moralidade administrativa, que determina que a Administração Pública deve agir com honestidade, atendendo aos preceitos de lealdade e boa-fé.

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11 Responses

  1. Marília says:

    Obrigada pelas informações!

  2. Evandro says:

    Muito bom o artigo, concordo que precisa ter sinalização avisando sobre radares e etc, mas deixa eu te perguntar uma coisa. Pelo mesmo princípio da Moralidade, não seria obrigação do condutor do veículo respeitar o limite de velocidade e não tentar “enganar” as autoridades fazendo uso de um GPS para frear na hora certa e acelerar quando está livre?

  3. Danielle Toste says:

    Mas o princípio em questão é o princípio da Moralidade Administrativa, não existe princípio da moralidade voltado para a sociedade como um todo.

    É claro que se espera que a sociedade tenha um certo nivel de ética e moral, mas dai não é uma regra do ordenamento é só um anseio social.

  4. Evandro says:

    Entendi Danielle, obrigado pela explicação.

  5. Jorge Araujo says:

    Muito interessante e útil o artigo.
    Uma coisa que me escandaliza são os contratos que o Poder Público realiza com empresas proprietárias destes equipamentos de fiscalização em que as empresas ficam com um percentual da arrecadação auferida em virtude dos aparelhos.
    Ainda não vi ninguém contestar este tipo de contrato.

  6. Dennis says:

    Para mim não faz sentido indicar a localização de radare com placas e proibir o uso de GPS que inidicam a localização dos mesmos radares. Em ambos os casos, o motorista saberá em que ponto da via poderá ultrapassar o limite de velocidade sem ser pego.
    Na minha opinião nenhum radar deveria ter sua localização revelada (no maximo um aviso de que a via possui radares). Oras, se uma avenida possui indicação de velocidade máxima de 60km/h, então o motorista deve ter a consciência que dirigir acima do limite é passível de multa. A impressão que fica é que embora exista um limite de velocidade em toda uma via, onde não tiver radar com indicação pode-se trafegar acima do limite. Como diz um velho ditado “em guerra avisada até cego vence”.

  7. Evandro says:

    Olá,

    Gostaria de discordar desse posicionamento. Escondido ou não, o radar está medindo a velocidade que você trafega. E as placas que indicam esse limite precisam estar visíveis (geralmente estão).
    O Brasil é o único país do mundo que precisa avisar o cidadão onde ele vai cobrar a lei. Se a velocidade é de 80km/h, é esta velocidade e acabou.
    Imagine, por exemplo, se existisse um radar que aferisse a velocidade dos veículos no decorrer de todo o trajeto e não apenas num ponto específico da rodovia. Ele estaria escondido?

  8. Danielle Toste says:

    Evandro e Dennis,

    De certo modo eu concordo que a pessoa tem obrigação de andar no limite da via, com radar ou não.

    Ainda assim, respondendo especificamente ao Evandro, outros países, como os EUA, também informam quando há radar (vc ve lá as placas de por exemplo 70 milhas por hora, com o aviso embaixo “radar enforced”).

    A questão aqui não é concordar ou discordar da necessidade de obedecer a lei independente de fiscalização, mas da idéia de que a Administração Pública não deve agir “às escondidas” não deve esconder os radares e nem proibir as pessoas de saber onde ele está.

    Se ele verificasse a velocidade no trajeto inteiro seria ótimo, bastava avisar, como avisa hoje em muito casos “Esta via está equipada com fiscalização eletrônica”. Pronto, ja atende à moralidade administrativa.

    O problema da localização é que não estamos pedindo ao administrador para colocar uma placa “O RADAR ESTA AQUI” mas se uma pessoa tem um GPS que possui indicação de onde está o radar também não há nenhum problema, uma vez que a Administração não está tentando esconder nada.

  9. Não faz o menor sentido dar a localização dos radares,o cidadão sim,é quem deveria ter consciencia de seus deveres, e respeitar os limites, leis deveriam ser criadas para manter a ordem,infelizmente o que vemos o tempo todo é maus legisladores criando leis absurdas em detrimento das necessidades reais da comunidade!

  10. jaime camara says:

    Não concordo, se existe lei que diz que é pra rodar a 80 km/hora, por que andar a 120? Entãoonde tem radar não pode e onde nao tem pode?

  1. 03/04/2008

    […] sobre a obra? 50′00” – Radar eletrônico e a moralidade adminsitrativa Sapere Aude – É correto a Administração Pública “esconder” os radares? 56′30” – Homenagem ao Professor Dr. Osmar […]

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