Como a Didi falou um pouquinho sobre o Direito Positivo, eu acabei me lembrando das aulas de IED do ano passado. Como na época o Sapere não existia, eu acabei não publicando absolutamente nada sobre essa materia, então resolvi fazer uma revisão geral sobre jusnaturalismo (disponível no Resumo de IED do 3º bimestre).
Contexto Geral:
Até o séc. XIX as pessoas acreditavam que existia um conjunto de valores morais universais e imutáveis, mas a partir dessa epoca os pesquisadores começaram a estudar culturas de lugares distintos e conforme a visão eurocentrica do mundo foi sendo superada, as diferenças deixaram de ser vistas apenas como sinal de inferioridade. Com isso foi se tornando mais clara a idéia de que não existem valores globais, no máximo os valores são aplicaveis a determinados grupos, mas mesmo nesse caso a aceitação desses valores se dá por uma espécie de adesão.
Relação entre Direito e Moral
O direito natural seria o conjunto de valores morais universais e imutaveis, nesse sentido, para o jusnaturalismo os direitos se encontram dentro do campo da moral, de modo que a norma positivada (transformada em lei) que seja considerada imoral pode ser descartada, porque um requisito de validade das normas é estar dentro do campo da moral.
O positivismo tem uma visão distinta dessa relação entre direito e moral, pois de acordo com essa teoria o direito e a moral são esferas separadas, de modo que, embora o direito proteja alguns valores morais, suas normas não precisam estar dentro do campo de abrangência da moral e e ele não tem a obrigação de proteger as normas morais que se encontram fora dele.
Jusnaturalismo
O jusnaturalismo é a doutrina que reconhece a existência de um direito natural, que tem validade em si e é anterior e superior ao direito positivo, devendo prevalescer caso haja um conflito entre as normas do direito positivo e as do direito natural.
Todo jusnaturalista, portanto, defende duas teses: A Dualidade (existem duas manifestações do direito, o positivo e o natural) e a Superioridade (O direito natural é superior ao positivo).
De modo distinto, para o positivismo só há um direito: o positivo. Essa teoria se baseia na idéia da mutabilidade do direito (mas isso fica para um outro dia).
Jusnaturalismo Antigo e Medieval
As primeiras manifestações do jusnaturalismo apareceram na Grécia, sendo que o primeiro registro dessa idéia de direito natural aparece na obra Antígona, de Sófocles com a afirmação do “justo por natureza” que seria o que é justo conforme a razão.
Além disso, vários filosofos também vão citar essa idéia do “justo por natureza”, mas foram os Estóicos que construiram o conceito de direito natural e foi Cícero que levou esse conceito de direito natural para a cultura romana.
Na Idade Média utiliza-se esse conceito de Direito Natural, mas atribui-se ao Deus Cristão a origem desse direito.
Santo Thomas de Aquino entendeu que a “lei natural” é uma parte da ordem imposta pela mente de Deus que se encontra na razão do homem, resolvendo portanto a confusão de idéias entre o conceito antigo e medieval do direito natural.
Jusnaturalismo Moderno
A esfera política da era moderna foi marcada pelo surgimento do Estado Moderno, tendo como principal característica a centralização do poder. Nesse periodo a ideia de direito natural foi absorvida e adaptada, prevalescendo a idéia de que o direito natural tinha origem na razão. Nessa época foi muito importante a doutrina de Grócio que excluiu a figura de Deus da idéia do direito natural, difundindo essa idéia de direito natural e da necessidade de que o direito positivo e as Constituições dos Estados se adequarem a esse direito.
A principal diferença é que enquanto no jusnaturalismo antigo e medieval o direito natural consistia numa norma objetiva, no moderno trata-se de uma doutrina exclusivamente de direito subjetivos.
Com o surgimento das teorias contratualistas surgem novas idéias que dão uma “nova cara” ao conceito de direito natural, revitalizando o jusnaturalismo, ressaltando o seu aspecto subjetivo. Esse jusnaturalismo moderno tem grande influência nas doutrinas políticas de tendência liberal, ressaltando a importância de que a as autoridades políticas respeitem os “direitos inatos do individuo”.
Ao definir o direito natural como subjetivo diminui-se um pouco a sua força, pois o exercício dos direitos fica, em muitos casos, sujeito ao exercício voluntário do individuo. Isto ocorre em virtude do surgimento de um Estado que define a lei objetiva. O Estado passa a ser considerado, portanto, uma obra voluntária dos individuos que tem a obrigação de proteger os direitos naturais.
Jusnaturalismo no séc. XIX
Com a crescente tendência de sistematização do conhecimento e como havia uma gama imensa de fontes de direito, buscava-se positivar o direito natural, juntando todo o conhecimento disponível em um só compendio, para facilitar a identificação de qual norma se aplicava a qual situação.
Acreditava-se que a sistematização era o auge do direito natural. No entanto, ao definir que o juiz deveria, obrigatóriamente, aplicar as determinações do código criou-se a prática do positivismo. Essa prática deu origem ao modelo positivista, que entendia que a garantia de uma fonte única de direito gerava segurança.
Jusnaturalismo Contemporâneo
Após a II Guerra Mundial, a idéia do jusnaturalismo, por se fundamentar em valores morais, parecia uma boa solução para a situação que havia se formado, pois existia uma necessidade de controle do Estado, que culminou na criação da ONU.
Ainda assim, havia uma consciência de que não existiam valores morais universais, de modo que a nova geração jusnaturalista considerava o direito natural como histórico, e não como universal e imutável, ou seja, foram abertas concessões quanto ao conceito de direito natural.
Surgiram diversas criticas a esse “renascimento” do jusnaturalismo, mas a principal levanta a questão de que escapar do modelo positivista implica aumentar muito o poder do juiz, o que leva a dois problemas sérios: A insegurança jurídica e a quebra da tripartição dos poderes, pois o judiciário acabaria tendo o poder de legislar.
Olá, é bem raro eu deixar comentários por ai, mas nada mais justo que deixar meus parabéns por aqui, pelo excelente conteúdo desse post.
Muito obrigada!!
Agora que vi esse post e adorei. Vou aprender muito com seu blog! beijo
Cool !!!!
It will help me so much!
Congratulations to you, folks alive!
É verdade, ‘tava precisando um resuminho e este caiu em cima!
Farewell!
Gostei bastante da análise.Atendeu satisfatoriamente ao que eu estava procurando.Parabéns!!!
adorei o resumo
ele está muito claro e direito
ÓTIMO RESUMO
PARABÉNS.
Parábens.
Ficou bem claro, algo que na verdade é muito complicado ;(
ADOREI MESMO MUITO BOM….!!!!!!!!!!!PARABENS
Muitissimo bom o resumo…meus parabéns…adorei, me ajudou bastante nas pesquisas que estava fazendo.
Excelente! Estou estudando para uma prova Semestral de “Introdução Ao Estudo Do Direito”, e sua explicação foi de muita valía!
Extremamente organizada e resumida, esta de parabéns.
Sem duvida adicionado nos meus favoritos para futuras pesquisas!
Ps.: Procurei um texto sobre jusnaturalismo no Wikipédia e não encontrei nada decente… Você poderia adicionar este seu texto não é mesmo? Abraço!
Ótimo ,as explicações , a linguagem é muito clara…
Bom mesmo
Parabéénss
seu resumo está de excelentíssimo agrado e de total clareza para as pessoas que estão a procura de um conceito básico do que é o direito natural, espero achar mais textos seus pela web,pois ,sua explicação está brilhante
otimo! minha primeira aula de direito tratou disso e me deixou algumas duvidas… consegui tira-las graças a essa linguagem clara! está de parabéns!
Estou realizando um trabalho de pesquisa sobre a IED e gostei demais de suas explanações.
Adorei…
Texto claro, de simples entendimento!
muito boomm…
adorei esse post…
tenho uma prova de IED…
e me deixou muito claro o que precisava entender…
obrigada!
from Macau/china felicitacoes pelo vosso trabalho em esclarecer o jusnaturalismo…
Claro, inteligente e elucidativo. Belo texto, a linguagem coloquial, sem aquelas filigranas tão comuns em matérias da espécie, facilita a compreensão já na primeira leitura.
Gostei do resumo. O problema é que o jusnaturalismo, como a filosofia de modo geral, foram deturpados por uma visão materialista e desvinculada da filosofia e da teologia, posto que o direito natural, embora possível de conhecer pela razão, não é subjetivo (=achismo), mas revelado e revelável à razão, portanto objetivo, já que a revelação também é fonte de apreensão de realidades, mormente metafísicas. A deturpação disso resulta na decadência filosófica e, consequentemente, moral da civilização, a despeito de seus avanços tecnológicos.
Excelente resumo se puder mandar mais para o meu email ficarei grato!
to no primeiro semestre toda ajuda é bem vinda
obrigado!
Abraço
Excelente resumo, pena que o Márcio não se contentou com a clareza e simplicidade quase coloquial do texto e teima em complicar.
adorei……….estva perdida..rssr
Olá !
Desde já agradeço pela ajuda !
O que resta são elogios !
Grata.
muito obrigada por existirem me salvaram
na prova de ied…
caiu uma questão em minha prova de ied que perguntava qual o equívoco do jusnaturalismo. poderia me ajudar com essa questão?
obrigado
Olá, caros amigos. Bem, existem inacabáveis discussões sobre o tema supra mencionado, não obstante, eu acredito em um direito Natural, preexistente a vida humana. Há de se observar que a vida em si requer certa organização para existir, a galáxia por exemplo necessita de ordens naturais para manter sua expansão, os planetas tem que obdecer a um certo equuilíbrio natural das coisas, caso contrário se chocariam ou entrariam em desordens naturais e fatais para a existência de vida, seja qual a for a forma de vida. Acredito que tudo que existe tem vida, mesmo que não posssamos ver,mas se admitirmoas a possibilidade de existência, haverá vida. Com a existência da vida, também se faz mister uma certa organização dos elementos que compõem a vida, ou seja os elementos que contribuem para que essa vida continue viva. Esses elementos colaboradores para que o ser ou a natureza possa estar com vida, precissam de uma certa organização, por exemplo o ser humano, precissa que todos os seus órgãos internos estajam funcionando bem para que haja certa harmônia e não comprometa a sua vida(existência), outrossim, a natureza também precissa que os seres que dela usufruem tenham consciência de que certos atos podem levar a extinção da vida humana na terra, e os humanos não obedecndo a estas regrinhas de preservação poderá causar sua propria extinção. Podemos observar que tudo se resume a normas, regras, leis que a vida depende para existir. com essa breve explanação do meu pensamento chego a conclusão que sempre existiu e existirá um direito natural, que estabeleça normas, regras e leis para que possa existir vida com harmônia. Caso esssas normas, regras e leis não sejam observadas, entrará em cena a sanção com todo seu caráter de punir. Exemplo: sanção da natureza quando o homem não importa em emitir gases nocivos ao planeta, é terremotos, maremotos, furacão, etc. Concluo reafirmando a existência de uma ordem natural das coisas que tem vida, independente da existência humana, portanto o direito como norma e sanção, preeexiste a raça humana.
Só tenho a agradecer,
e elogia…valeu
Ok. Simplesmente perfeito, ficou maravilhoso este resumo. Parabéns
Parabéns pelo excelente conteúdo deste post… Gostaria de parabenizar também o srº. João Martins pela maravilhosa reflexão e dizer que estou de total acordo.
Só tenho a agradecer e elogiar pelo simples e ótimo resumo postado.Obrigado
Parabenizando,adorei todo o conteudo,tudo que eu estava procurando…
Estou fazendo um trabalho para a pós graduação e este resumo contém informações que eu ainda não tinha lido, muito obrigada e parabéns pela competência.
Gostaria de saber, como se posicionam os Jusnaturalistas e Positivistas atuais.
muito obg..
Adorei seu trabalho, excelente …bjus*
”seus comentarios estao otimos, esse resumo nao está como nos livros, as palavras sao bem faceis de entender, para alunos do primeiro semestre como eu é otimo, pois ainda estamos se acostumando na idéia de entendimento das normas do direito”.
Ficou realmente bom esse resumo.Clareou bastante a matéria que venho estudando!
Obrigado
òtimo pessoal valeu mesmo!!!
Adorei, meu professor não conseguiu explicar com tanta clareza.
Muiiiito bom essa explicação!!
Parabéns ai…
Muito obrigado! Estou fazendo o mesmo trabalho em IED e não achava nos livros as definições de forma tão clara.
Parabéns pelo blog, já favoritei!
Parabéns pelo conteúdo exibido, me ajudou muito esclarecer minhas dúvidas em relação a que eu procurava.
Adorei esse resumo,me ajudou muito em um seminário de filosofia jurídica………
Para mim foi satisfatorio, pois, me ajudou a enriquecer minha pesquisa na materia de I.E.D. no que diz respeito ao Jusnaturalismo. valeu!
achei massa esse post aprendi muito obrigada!
muito bom !
eu agradeço pelas informações contida nesta pagina obrigado………