Eu não me considero a pessoa com a maior consciência ambiental do universo, talvez porque eu conheça pessoas que se preocupam muito mais com isso, talvez porque na minha escola os professores estivessem bem mais preocupados com educação sexual do que meio ambiente. Mas de uns tempos para cá eu acho que minha consciência ambiental aumentou muito, então também quero participar desse esquema do Blog Action Day.
Bom, já que é para blogar sobre o meio ambiente dentro do tema do meu blog eu não vejo uma opção mais coerente do que falar sobre Direito Ambiental. O único problema é que eu não tive nenhuma aula sobre isso até hoje, daí fica uma pesquisa enorme para poder falar alguma coisa consistente, como não tinha tempo para pesquisar, resolvi falar da questão do meio ambiente como direito fundamental, que é algo que eu estudei mais ou menos.
Em Constitucional, quando estudamos direitos fundamentais, acabamos estudando as gerações de direito, isso é, uma divisão da “evolução” dos direitos fundamentais em diversas “fases”, mais ou menos assim:
- Direitos de 1ª Geração: São as garantias individuais, correspondentes ao ideal de liberdade: os direitos civis e direitos políticos.
- Direitos de 2ª Geração: São garantias coletivas, direitos sociais correspondentes ao ideal de igualdade: os direitos dos trabalhadores e politicas de desenvolvimento social
- Direitos de 3ª Geração: São as garantias de direitos difusos, correspondentes ao ideal de fraternidade: direito à solidariedade, ao patrimonio histórico, cultural e ambiental para as gerações presentes e futuras.
Hoje já se fala em uma 4ª Geração de direito, abordando questões como a bioética, mas por hoje o que realmente importa é a questão do direito ao patrimônio ambiental.
Nesse sentido, o meio ambiente é seria um direito ao qual todos (incluindo as gerações futuras) tem direito de usufruir e por isso deve ser utilizado e preservado de maneira racional. Ora, de fato, os recursos naturais são necessários para a sobrevivência de todos os seres humanos, daí é apenas lógico concluir que a sua preservação seja uma direito e obrigação de todos.
Hoje temos a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) que trata de diversos pontos importantes, dos quais eu achei interessante ressaltar os objetivos e princípios dispostos no art. 2º da lei:
Art 2º – A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII – acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII – recuperação de áreas degradadas;
IX – proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Como vocês podem ver, nesse artigo o meio ambiente é considerado um patrimônio público, necessário para todos e de uso comum e que, por isso mesmo, precisa ser preservado. Acho que se esses 10 princípios fossem efetivamente cumpridos, certamente teriamos um meio ambiente muito melhor e mais protegido para as futuras gerações.
Para ler mais sobre a questão do Meio Ambiente como Direito Fundamental, eu recomendo o artigo Meio Ambiente e Direitos Humanos.
——————-
Editado (16/10 – 10:28):
Para não ser injusta, além de Direito Constitucional também tive alguma coisa sobre o meio ambiente em Direito do Trabalho, só lembrei disso quando estava lendo o blog Direito e Trabalho. No caso, nós tratamos da questão do direito ambiental quando falamos de Assédio Sexual e Assédio Moral, mas fico devendo um post específico sobre isso.
Será que fui o único a não participar do Blog Action Day?