Um belo dia eu recebo um e-mail:
Dani é verdade que o advogado pode pegar 10% do valor quando sai sua aposentadoria?
E 30% quando sai os atrasados?
Eu pensei: Deuses! será que os advogados estão abocanhando o dinheiro dos velhinhos?? Ah, mas não é bem isso, na verdade tem um processo por trás da história.
Com isso surgiu o debate e o Jonny sugeriu um post para explicar como funciona o pagamento dos honorários. Eu sei muito pouco sobre como funciona o pagamento dos honorários, porque não trabalho na área, mas fiquei de pesquisar e explicar aqui.
Por enquanto explico o que eu sei: O Estatuto da Advocacia fala dos honorarios dos arts. 22 a 26 com algumas regras. Mas é possível encontrar no site da OAB a Tabela de Honorarios Advocaticios e nas normas gerais já há alguns esclarecimentos quanto a algumas perguntas:
> Quando e onde é definido o valor dos honorarios?
1 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
> Quando e como o valor dos honorários deve ser pago?
4 – Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.
> E se o advogado perder?
8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.
> Quais os critérios para a definição do valor?
Daí vai ter a tabela com vários tipos de procedimento e valores mínimos e/ou percentuais do valor da condenação/acordo. Alguns casos são sim de 10% ou 30%.
Daí vem o debate do qual eu queria falar: “É justo o advogado receber 30% daquilo que o cliente ganhou?”
Eu não poderia responder essa pergunta de maneira absoluta, porque acho que só a pessoa que trabalhou duro em busca de um resultado vai poder dizer quanto vale o seu esforço, mas o Fran tem post sobre A Coragem de Cobrar Caro no qual ele fala uma coisa que eu concordo:
Sempre tive a sensibilidade de entender que não devemos reclamar de um valor cobrado por um profissional, estaremos desvalorizando o seu trabalho
Conforme eu avanço no curso de direito cada vez mais eu percebo que defender um ponto de vista leva muito mais do que o conhecimento de artigos de código, mas conhecer a fundo os institutos, interpretar as normas, conjuga-las, etc. Os processos costumam levar anos (não deveria ser assim, mas infelizmente é), quer dizer que o advogado vai levar um tempão trabalhando na sua causa para receber esses 30%. No caso da minha amiga que fez a pergunta original, o processo já tem oito anos.
Será que é justo então, receber R$ 150.000,00 referentes a um direito SEU e ter que pagar R$ 45.000,00 pro advogado? repito, não posso responder essa pergunta de maneira absoluta, só o advogado, que trabalhou anos no caso para saber o valor do seu trabalho, mas eu proponho outra pergunta: “será que você teria recebido esses R$ 150.000,00 se não fosse o trabalho do advogado?”.
O DJi tem uma definição legal de honorários advocatícios:
A advocacia é um munus público, ou seja, uma atividade com alta relevância social, como se observa no Art. 133 da CF e, portanto, honorário é aquilo dado por honra, representando o reconhecimento por uma nobre prestação de serviços. Assim, a remuneração do advogado seria uma benesse destinada mais a compensar o tempo despendido pelo advogado na defesa do cliente do que uma vantagem pecuniária propriamente dita. Pereira e Souza definia o honorário como a remuneração dada à pessoa que exerce profissão liberal de qualificação honrosa, como prêmio de seus serviços.
Uma coisa eu sei, eu ficaria p*** da vida se combinasse os honorários com o cliente, ele concordasse e, dez anos depois, na hora que visse o $$$$ resolvesse que não ia mais me pagar a porcentagem combinada, onde fica o “reconhecimento por uma nobre prestação de serviços”?
Minha mãe faleceu em julho, em meios a tanto sofrimento eu e minhas duas irmas, não tivemos coragem de dar entrada na pensão, porque minha mãe era pensionista da União e no caso de falecimento dela , a pensão passa para s filhas mulheres.
Minha irmã mais velha então pediu ajuda à uma advogada que atende na igreja à qual é pastora. Tal advogada disse que iria até o Ministerio da fazenda , para levar os documentos, porém a mesma só foi levar os documentos 3 meses apos assinarmos a procuração e mesmo assim não pode dar entrada, e foi preciso minha irmã mais velha ir até lá para dar entrada na pensão.A advogada fez um acordo verbal com minha irmã para pagarmos 30% do valor total,que seria 10% de cada uma.Um mes depois de entregarmos os documentos no Ministerio da fazenda, a pensão saiu, foi rapido.Só que a advogada agora diz que temos que pagar 30% cada uma. O fato é recebemos cada R$ 3.130,00 e a mesma quer receber 933,00 de cada uma, eu ainda dei R$100,00 que a advogada pediu alegando que era para passagem. quero eixar claro que não existiu processo algum ,ela apenas levou as xerox’s dos nossos documentos e minha irmã precisou ir junto para dar entrada. Outro fato, porque demorou tanto à dar entrada , acho que foi para aumentar o valor à ser recebido por ela. Não me recuso à pagar os 10% que foi acordado verbalmente , mas 30% para apenas levar os documentos é demaisss. Será que estou errada???
Contratei uma advogada q me cobrou R$1.000,00 e mais 15% do resultado no JEC, o valor da condenação foi e R$5.000,00.Gostaria de saber se não foi exorbitante a cobrança, sem contar q no decorrer do processo substabeleceu a outra advogada sem reservas e nem me consultou. O que dizer desses profissionais?
é muito simples, como o proprio texto diz o cliente perdendo ou ganhando tem que pagr pelo servicos prestados por ser esta bela e ardua profissao regida pelos meios e nao pelos resultados. basta vc imaginar: se vc for ao medico ou dentista fazer uma avaliacao sobre sua saúde vc deve pagar nao é? da mesma fora é advogado todos sao profissionais liberais e dependem dessa remuneracao para viver.
gostei muito desse tema, sou uma advogada e procuro fazer sempre o melhor para meu cliente,mas já perdi muitos honorários advocaticios para essas pessoas que nao entendem que os advogados precisam receber pelos servicos prestados.
Prezada Daniele Toste,
Boa tarde!
Gostaria de saber o seguinte: causa trabalhista previdenciária, o advogado tem o direito de cobrar honorários e taxas antes da causa ganha. Pois em causas trabalhistas não há como pagar somente quando proferida e ganha a causa ou então até não pagar e sim a instituição para qual está se mover a ação no caso o INSS ?
Desde já agradeço atenção dispensada.
André.
Minha mãe estaca com processo previdenciário para requerer o auxilio doença, mais especificamente invalidês a quase 2 anos. Saiu a apoasentadoria dela, saário minimo e R$10.000,00, o advogado está cobrando as 4 primeiras parcelas(R$ 2.050,00) e 50% do valor acumulado, totalizando um honorário de R$7.000,00. ACHO ABSURDO praticamente 70% de tudo!! Que fazer??? É CORRETO???
Prezados,
Os honorários advocatícios são devidos de acordo com o contrato firmado com o advogado no momento da contratação, dessa forma, a data do pagamento, o percentual sobre o benefício objetido, a forma de pagamento, tudo isso deve ser combinado no ato da contratação.
O que é inaceitável é firmar um contrato com o advogado, combinar os detalhes sobre o pagamento e após obter exito no processo questionar os valores acordados.
olá, entrei com uma cobrança, e adv pediu 10 % do valor da divida, nao recebemos porque o devedor tirou td do seu nome+ ele tem uma empesa no neme dele + a gente cobrou titulos em nome de pessoa fisica. mesmo nao recebendo sou obrigada pagar os 10% pro adv?
Boa noite.
Acho uma sacanagem esses clientes “aproveitadores” na hora de “comer o bolo” se recusarem a cumprir o combinado.
Antes de entrar com a ação, tudo é oba-oba.
Por que esse filhos/as, cunhados/as, noras/genros de clientes que normalmente só dão as caras na hora do pagamento da ação não tomaram alguma atitude antes para ajudarem seus entes queridos?
Qdo a ação já está ganha é fácil aparecer para tentar desqualificar o advogado e desfazer o que foi combinado.
Caráter e palavra hoje em dia são coisa rara.
Prezados, Alguém poderia me ajudar com uma dúvida?
Tenho uma amiga com pouca leitura, a mesma contratou um advogado para conseguir se aposentar, no entanto o processo saiu ela está recebendo só que o advogado está tirando todo mês da mesma 50% do seu pagamento e aguarda ancioso pelos atrasados,fiquei indignada com a situação uma vez que a pessoa é muito simples e com situação finaceira precária.
Gostaria de saber se procede tal acordo, se é lícito.
Lembrando que quando o contrato foi assinado, advogado alegou ficar com 30%, e na ocasião mostrou-o assinado com 50%.
por favor me ajude eu gostaria de quitar uma divida mas estou achando o juro cobrado pela empresa muito alto o que devo fazer o valor do cheque é de 192reais e querem que pago 579reais é certo isto me ajuda
A justiça já da ao Advogado 10%, e ele ainda cobra 30%, na realidade, percebe-se que em toda causa ganha pelo profissional, ele ficará sempre com mais 10% em cima do valor acordado.
Olá, bom dia. Estou aqui para esclarecer uma dúvida. Em 1981 minha mãe entrou com uma ação de usocapião. Na época ela não tinha dinheiro para pagar os honorários, somente as custas do processo, toda paga pela minha mãe. O advogado fez um contrato com as cláusulas sobre pagamento dizendo que se a ação fosse julgada PROCEDENTE, os honorários seriam 20% sobre a venda do imóvel, quando e se ocorresse. Porém, se a causa fosse julgada IMPROCEDENTE, tão somente o pagamento de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), no qual foi pago por conta antes do julgamento da ação. Esse pagamento deveria ter sido realizado? pois a ação ainda não tinha sido julgada e sendo, como foi PROCEDENTE, o advogado não deveria ter devolvido a quantia paga? Acontece que agora, 29 anos depois, temos uma proposta de R$ 500.000,00 para vender o imóvel e o advogado, sabendo disso, avisou que vai cobrar os 20%, o que seria R$ 100.000,00 (cem mil reais) o que achamos abusivo e fora da realidade, pois o que sobraria, R$ 400.000,00 para dividir entre três herdeiros, não daria para comprar outra residência semelhante. O que eu deveria fazer? Tentar um acordo com o advogado por um valor menor ou não vender o imóvel e não pagá-lo nunca. Obrigado desde já pela atenção. Um abraço.
Rogério Pinheiro
Rogério, já ouviram falar em “o que é trato não é caro”!!! Pois então, se o mencionado 20% ficou pactuado (registrado em contrato), evidente que vcs terão que pagar QUANDO e SE ocorrer a venda do imóvel… Ah, se vcs não pagarem, tenho certeza que o advogado irá promover ação de execução (é o que eu faria), o que, inevitavelmente, vcs serão condenados ao pagamento de 20% da venda de imóvel e mais ao pagamento de honorários de sucumbência (10 a 20%), que é a verba devida pela parte que saiu vencida (ou seja, neste caso serão vcs) ao advogado da parte vencedora, ou seja, o próprio advogado. Concluindo, se vcs não pagarem, o advogado entrará com uma ação de execução de título executivo extrajudicial (o contrato)contra vcs, e como ele irá ganhar, sem dúvidas, vcs terão que pagar, além dos 20% sobre o valor da venda da casa, mais os honorários de sucumbência (10 a 20%), ou seja, terão que pagar MAIS o valor de R$ 10 Mil a R$ 20 mil…. Por isso, aconselho que vc pague, pois, sairá mais barato…
Por favor gostaria de uma orientação sou advogada trabalhei com uma pessoa que dizia ser advogado mas nunca foi, recebi salário desta pessoa para atuar nos processos de seus clientes, após descobrir que ele não é advogado restou uma acerca dos honorários, devem ficar comigo advogada ou com essa pessoa que possui uma empresa de consultoria juridica e não é advogado?
O MEU PAI TRABALHA COM AREA PREVIDENCIARIA ELE COBRA 30% DOS ATRASADOS INDEPENDENTE DO VALOR EX;SE DAR 10.000 REAIS A PESSOA PAGA 30% E SE DA 100.OOO paga 30% se o valor for mais alto o advogado ganha mais mas o cliente tambem sai na mesma mesmo sendo valor alto ou baixo. obrigado.
Aconteceu de eu receber uma ligação, de uma empresa e me falaram que era uma atualização de cadastro, pois estavam recebendo reclamações porque ligavam para o nº da minha empresa querendo que fosse outra e caia aqui, ( de fato isso vinha acontecendo) então me mandaram um contrato de figuração onde eu ( funcionaria ) deveria assinar e mandar de volta ( cai na besteira de não ler antes) quando dei por mim vi que estavam me cobrando um valor de $$$$ durante 12 meses, fui rever o contrato e vi que tinha uma clausula onde eu poderia cancelar em 7 dias sem pagar multa, então imediatamente liguei para cancelar no dia 27/05/10 ( que foi o dia que eu percebi isso) mas ela se recusou a cancelar e disse que eram dias corridos,ou seja, a partir do dia q eu assinei dia 20/05 no caso e meu prazo era ate dia 26/05 mas no codigo civil art.132 “Salvo disposição legal ou convencional em contrario, computan-se prazos, excluindo o dia do começo, e incluindo o do vencimento.”.
ou seja, como foi feito dia 20/05 meu prazo era de ate dia 27/05, mandei uma notificação cancelando, ela me contra-notificou e disse q n iria cancelar e q iria protestar o titulo, cnpj e cpf dos sócios, gostaria de saber se estou correta e que se caso isso for a juizo se vou perder, OU SE ESTOU REALMENTE ERRADA. OBRIGADA.
Olá bom dia, me respondam uma pergunta por favor.
ganhei uma ação trabalhista, a pessoa pagou cinco meses do acordo na data certa por que estava ciente que não podia atrasar nem um dia, ela atrasou oq acontecerá?,ela terá que pagar uma multa?
Estou com um processo contra o INSS meu advogado está me cobrando 30% que já é o máximo permitido pela OAB mais as 3 primeiras parcelas, com isso ela acabará levando quase 50% do que era um direito meu e que inflizmente o INSS negava. Ou seja, para não ficarmos sem nada temos que dividir meio a meio com um advogado, que beleza de Justiça nos temos no Brasil.
Acho muito bonito e interessante que advogados se defendam e exijam que os clientes paguem o que lhes é devido.
O que não é trazido ao público pagante, ou seja, nós, é que as leis foram feitas por eles para proteção deles mesmos. Podem ver que se eu, como dentista, não realizar meu trabalho ao contento do cliente ele me processa e não me paga. Se um advogado não fizer um bom trabalho, ele recebe de qualquer maneira e se processá-lo, com certeza o juiz o absolverá. E o pior, ele vai te processar para receber e certamente vai ganhar. Viva o Brasil…”meios e não resultados”… onde estão os direitos do cidadão nesse País? Depois temos que ouvir que não respeitamos os doutores dessa República das bananas…
Prezado Sr. Dentista que não quis se identificar.
O senhor sabe a diferença entre serviço de meio e serviço de resultado?
Quando o Sr. ou qualquer pessoa, contrata um advogado, ele não lhe cobra para “ganhar a ação”, cobra para “propor a ação”. Ele não pode cobrar para “ganhar a ação” porque a decisão independe de sua vontade e muitas vezes independe da qualidade do seu serviço. Quando o Sr. ou qualquer outra pessoa vai ao médico, ele análisa o seu sintoma e lhe prescreve um remédio, o senhor paga a consulta apenas se o diagnóstico estiver correto? Quando o Sr. ou qualquer outra pessoa vai a um cirugião realizar, por exemplo, um transplante, pode até morrer na mesa de operação, mas a cirugia será cobrada independente dos resultados. Tudo isso acontece porque os resultados nesses casos, em geral, independem da qualidade do serviço prestado.
De forma distinta, Sr. Dentista, quando eu vou ao consultório de um dentista para, por exemplo, fazer um clareamento nos dentes, não estou contratando um serviço de meio, como os descritos, mas um serviço de fim. Nesse caso, Sr. Dentista, oestou contratando o próprio resultado (dentes mais brancos no caso) e o resultado depende inteiramente da sua capacidade técnica.
Ainda assim, vale ressaltar, embora o trabalho do advogado, como o do médico, seja um serviço de meio, há responsabilização dos profissionais caso o trabalho não seja realizado dentro das normas regulamentadoras da profissão. O advogado que perde um prazo, age com desídia, engana seu cliente, etc. também responde de acordo com o código de ética.
Boa tarde, Daniela! Gostaria de esclarecimentos a respeito de honorários. Em abril/2009 assinamos um contrato de compra e venda de nosso único imóvel (fomos morar em outro Estado). No contrato o comprador pagaria R$ 90.000,00 na assinatura desse e R$ 130.000,00 seriam financiados na CEF. O que ocorreu é que o sujeito solicitou a chave do imóvel (após ter pago os R$ 90.000,00) para já ir realizando umas reformas e se mudou para o imóvel. Não tinha nosso consentimento nem para as reformas e nem para se mudar para o imóvel. Não estávamos morando mais naquele Estado e o nosso corretor cometeu um grande erro (dar a chave para a reforma sem sequer nos ligar). Acontece que o sujeito está morando no local já faz um ano, não nos dá satisfações, não paga o valor ainda devido e não paga aluguel. Estamos viajando para lá daqui a alguns dias e contrataremos um advogado. O que queremos é que o sujeito saia da casa e colocaremos ela a venda novamente. No contrato de compra e venda há uma cláusula de multa se houvesse descumprimento de alguma das partes (nesse caso houve do comprador). A multa é de 20% sobre o valor de venda. Como o advogado pode cobrar os honorários? Cobra por tempo de serviço, percentual sobre a multa ou de que forma?? Muito obrigada, Elisa.
Elisa,
A forma de cobrança vai depender do advogado que você contratar. Se tiver que entrar com a ação para cobrar a multa, provavelmente cobrará um percentual, mas isso voce tem que negociar com seu advogado.
Boa noite,
Meu pai faleceu e tinha pendências financeiras com um advogado. Este agora está pressionando que eu pague a dívida de honorários que meu pai tinha com ele. Disse que se eu não pagar até minhas filhas poderão quando maiores ter que arcar com isso.
Não sei o que fazer. O que eu li é que em caso de haver bens deixados pelo falecido, este serve para pagar as dívidas do falecido até o montante do bens deixados. Mas, pode este advogado cobrar a mim? E ainda dizer que fará penhora on-line?
Ótimo blog. Parabéns pessoal, sempre é bom discutir temas desta natureza. Vou escrever pouco. Bem, quanto a este ultimo tópico, e em regra geral a honorários temos:
Danielle Tostes, em regra este tipo de ação é trabalhosa e demorada, os honorários você tem que ter por base o proveito econômico que busca – qual seja – o apartamento/valor deste. É óbvio que “em tese” há a responsabilidade do corretor pelo prejuízo que vc esta tendo. Mas isso é uma outra ação. O valor que vc pagará ao profissional dependera de acerto entre vcs dois, não podendo ser aviltante é claro – nem para baixo nem para cima – mas cuidado com quem cobra R$ 500,00 para entrar com uma ação desta. Muito cuidado.
Quanto a honorários de modo geral, todo valor cobrado alem daquele que o cliente ganhe é aviltante e deve ser questionado.Ética essa é a palavra.
Por fim, ratifico alguns posicionamentos acima- em especial quando prelecionam que – se o cliente perder, isso por que quem perde é o cliente– os honorários serão devidos, mas é obvio em patamares mínimos, tipo custo da demanda, e disponibilidade. Bem, abraços a todos.
Dr.Vilson Medeiros
Perdão, na verdade em relação ao Apartatamento era para a Elisa e não a Danielle.
Abraços
Vilson Medeiros
[email protected]
Clemilda—— isso é caso de policia —ele não pode ter uma consultoria juridica se não é Advogado. Tem que denunciar na Ordem e pedir o fechamento. Caso de policiaaaaaa.
Abraços
Dr.Vilson
Rogério Pinheiro— vai ter muita briga pela frente. Mas, vejamos.
Os honorários são devidos, isso é inquestionável, ainda mais se tiver contrato. Mas, veja- a melhor forma de resolver isso: atualize o valor pago anteriormente até a data da venda do imóvel, do valor vendido calcule os 20% e debite o que já foi pago. Não importa quanto vai sobrar, eis que o Advogado não tem culpa se o valor vai ser de um só herdeiro ou vai ser dividido por 10. O que se tem, é que ele trabalhou para que vcs tivessem o aproveitamento econômico de mais ou menos 500.000 mil.
Abraços
Vilson Medeiros
——–há por fim, prometo— tem uma colocação no blog muito interessante:
Independente dos valores que temos que pagar ao profissional, tipo: ganhei 1.000.000 e vou pagar 300 mil (tudo isso) – a pergunta certa é: SE EU NÃO TIVESSE CONTRATADO O ADVOGADO EU GANHARIA OS 700.000 restantes.
Eu não perderia a posse do terreno. Eu perco o apartamento. Para refletir. Abraços a todos. Só retorno se alguem me chamar…
Olá, gostei das considerações de vários internautas sobre o que é devido pagar pelos honorários e concordo que combinado não é caro, se combinamos 30% devemos pagar 30%. Acontece que o advogado que contratei foi além. Na cláusula referente ao pagamento fala-se em 30% do valor recebido e na hora do acordo com a empresa e de calcular seus próprios honorários o dignissímo calculou sobre o valor da ação que era R$231.000,00 e não sobre o valor que recebemos. Deu uma difrença de R$4.000,00 e ele não quer nos devolver e nem quer me dar o recibo do pagamento dos seus serviços. Pois no acordo ele destinou o valor além do que lhe cabia para uma empresa seguradora, que parece que é de sua propriedade. Aparentemente uma jogada fiscal. Acreditem os que contratamos para defender nossos interesses, nem sempre, são éticos na hora de fazê-lo. Optam por defender primeiro o que lhes interessa e depois, quem sabe, talvez o que foi contrato para fazer. O acordo que ele fez no final das contas foi bom salvo o cálculo impreciso dos honorários e o parcelamento do pagamento da ação em 08 vezes no qual, coincidentemente, ele foi o recebedor das primeiras duas parcelas em nome da tal seguradora. Reclamar? Claro que reclamei ! Ele ainda me trata como se eu fosse uma idiota!
Abraços e boa sorte nas suas causas!
quero saber quando se tem uma ação ja executada e nao repassam o valor dos honorarios advocaticio qual o procedimento?
Dani, não te conheço, mas parabéns por este post. Deu o que falar, hein? E deu para fazer uma boa pesquisa de comportamento para verificar que a índole do brasileiro é bem meio termo mesmo, né? Não teriam conseguido nada sem o advogado, mas na hora de pagar o advogado é o ladrão?? Tenham dó, né, gente! Como alguns disseram, o combinado não é caro, né? Pois bem, vou resumir bem para vocês. Se o advogado cobrar a ação dependente de “êxito”, ele tem o direito à porcentagem combinada. E geralmente é de 30% sim! Gente, há ações que duram 8, 12, 15 anos! É justo ele esperar tanto tempo, trabalhando para vocês e depois não receber? Se ele cobrou “sob êxito” , mas os honorários ajustados em valores, para iniciar a ação, então, paguem o combinado. Ah, e assinem contrato. E no caso de percentual é sobre o bruto mesmo que se calcula, sem deduzir o IR nem o INSS, caso.
Desculpem, onde digo “Se ele cobrou “sob êxito” leia-se se ele não cobrou “sob êxito”, qyer dizer se ele cobrou um preço ajustado, para pagar no inicío ou durante a ação…
Bom Dani vejo que vc tem tirado muitas dúvidas das pessoas e tenho uma dúvida referente ao processo de aposentadoria do meu pai , sabe o que aconteceu verbalmente o advogado falou em 10% mais os 3 primeiros salários ,porém em contrato 50% do valor bruto em atraso considersndo que ele deu entrada em 2002 então são 9 anos em atraso sendo assim desses 9 anos o advogado vai ficar com 50% do valor ,como meu pai é uma pessoa sem muita leitura ele assinou o contrato sem ler acreditou no que o advogado havia falado , gostaria de saber se tem um teto máximo pois o máximo que já ouvi falar é em 30% , vc tem como me ajudar? Eu até entrei no site da OAB em honorários advocaticios e tem um artigo falando sobre Advocacia Previdênciaria 82 Postulação Administrativa 20 a 30 % do proveito do cliente isso é uma lei? Aguardo um breve retorno preciso vê se tenho como ajudar meu pai não é justo ele ter trabalhado por mais de 30 anos dando um duro danado pois ele só trabalhou em serviço pesado e agora dar metade pro advogado, me ajuda por favor.
Prezados Colegas, O grande problema é que se convencionou a fazer contrato de risco com clientes, cobrando-se o valor de percentagem no fim da ação que normalmente duram anos!!
Outros colegas ficam intimidados de cobrarem consultas, como profissionais de outras áreas fazem. Trabalhei muiito dessa forma e várias vezes tomei canos, literalmente. Sendo assim, cobro pela consulta realizada no escritório ( valor estipulado pela OAB), com direito a uma volta. E cobro honorários fixos. Honorários de 1ª instância, 2ª instância até o transito em julgado. Não cobro em percentuais do valor da condenação. Recebo ao longo do processo, me sinto reconpensado pelo trabalho realizado e ao final ainda recebo a sucumbência, por expressa determinação legal. Todos ficam felizes e sem cobranças ao fim do processo. Abraço a todos
Boa tarde ,por favor gostaria que me esclarecesse uma duvida .Ganhei um processo trabalhista ai na hora de acertar com o advogado ele retirou os 30% dele do montante geral que foi pago.A minha dúvida é a seguinte:ele deveria retirar os 30% do montante geral ou da parte que vai para a receita ou do que ficaria para mim.
Por favor me ajude,sem mais agradeço
Luciana
Normalmente 30% do total do valor recebido no processo.
Bom Dia Dra. Danielle: Tenho alguns processos Civis na mão de 2 Advogados. Meu nome foi usado como laranja em uma empresa falida e cheia de dividas.
Minha dúvida é quanto aos honorários: Eles me cobraram 7.000,00 mil pelo embargos de terceiros.( ja paguei). E no contrato rege que terei que pagar pelos honorários e custas o valor de 30.000,00 reais para retirar meu nome de 8 processos. Gostaria de saber se isto é valido? Pois no contrato rege que eu tterei que pagar até o final da defesa ganhando ou não. pago todo mes R$ 1.500,00.
Obrigada pela Atenção, aguardo resposta, Claudia
Claudia,
Eu não sei o conteúdo do seu contrato ou como aconteceram as coisas, mas você assinou o contrato, certo? isso significa que você concordou com os valores cobrados…
Bem, eu diria que não é nada justo! Pois a lei proíbe que qualquer pessoa possa entrar com uma ação na justiça sem um advogado, ficando claro que somos coagidos a contratar um, e ainda temos que pagar 20% ou 30% em cima de uma coisa que é seu por direito. É mais ou menos como se vc tivesse o direito pela metade. Isso fora o imposto de renda! Além do mais eu admito que ele tem o direito de receber pelo trabalho, apesar de não termos escolha se queremos ou não um advogado, mas 30% de 100.000 dá 30.000 que alimentação hem!
Gilberto,
Quanto à justiça da obrigatoriedade de um advogado para ingressar com uma ação, essa é outra discussão.
No entanto, devo dizer que essa imposição não tem por finalidade impedir o exercício dos seus direitos, pelo contrário. Vale lembrar que na Justiça do Trabalho é possível demandar SEM a presença de um advogado e, ainda assim, a enorme maioria dos processos é feita por advogados, por um motivo simples: as pessoas não possuem o conhecimento técnico para defender seus próprios direitos de forma adequada e, quando tentam fazê-lo muitas vezes acabam prejudicando a si mesmas. Acredite ou não, nós não fazemos 5 anos de faculdade e mais tantos outros de especialização atoa.
E vale lembrar que 30% de cem mil é trinta mil, mas 30% de zero é zero e na imensa maioria das vezes esses 30% são o resultado de ANOS de trabalho.
Eu acho justo o profissional cobrar o combinado,no meu caso 30%,mas esta sendo feito um acordo onde o valor caira pela metade,então na minha opinião o mesmo 30% tem que ser cobrado, mas; do valor do acordo e não fazer um acordo e me cobrar da divida total a receber!isso é correto?
Diante de todos os comentários, vou utilizar este espaço para desabafar !!! Sou Advogado, entrei com uma ação judicial onde a minha cliente caso obtivesse o sucesso passaria a perceber mensalmente dos cofres públicos a quantia de cerca de R$ 6.000,00. Contratei com ela que nada seria devido no inicio e todas as despesas do procedimento correriam por minha conta (viagens ao trf, stf, stj, custas etc.), em contraprestação a minha cliente pagaria apenas quando recebesse a pensão o valor de 20% de duas anuidades do benefício (dividido em 24 prestações) mais 20% dos valores atrasados. Foi requerida uma liminar para implantação imediata do benefício e esta em primeiro grau foi indeferida. Agravei e no TRF obtive a liminar. O ente público não implantou de imediato por entraves burocráticos me levando a me dirigir a sede do ente que deveria implantar a pensão distante cerca de 400km da sede da comarca do procedimento. Fiz isto por quatro vezes. A pensão finalmente fi implantada em sede liminar. A CLIENTE SUMIU. Após quase quatro meses, consegui manter contato com ela e um mês depois a mesma compareceu ao mes escritório dizendo que não poderia começar a pagar os 20% da pensão implantanda alegando que havia feito vários empréstimos e seu benefício recém implantado já estava muito comprometido. Diante desta informação foi proposto que a mesma pagasse todo o valor devido somente quando a mesma recebesse os atrasados após o trânsito em julgado e posterior execução (valor este que não sabíamos quanto seria exatamente) com a resalva de que em face da sua mora e dos riscos de no mérito a açao fosse julgada improcedente o percentual foi majorado para 30% (permitido em tabelas da OAB), ou seja, 30% dos atrasados mais 30% de duas anuidades da pensão no valor de RR 6.000,00 na época. A cliente ficou insegura alegando que tal valor poderia ser superior ao valores atrasado a serem percebido e sugeriu que o valor dos honorários fossem fixos. Fizemos uma rápida projeção matemática e chegamos à conclusão que o valor dos atrasados não seriam inferiores a R$ 100.000,00. Fixamos então o valor fixo de R$ 80.000,00. A cliente ficou muito feliz com a proposta e assinou o contrato. Recebeu o benefício de R$ 6.000,00 por longos 5 anos sem nada me pagar. Quando finalmente os atrasados sairam fomos até o banco e ele efetivamente me pagou o valor acordado. após dois anos do pagamento e atolada em dívidas a cliente me representou na OAB dizendo que eu a enganei e que os honorários foram fixados de forma imoderada dizendo que fiquei com quase 70% dos atrasados e isso era um absurdo que eu deveria ter cobrado apenas 20% dos valores atrasado (ela recebeu cerca de R$ 120.000,00), O processo está para ser julgado na OAB. Se naõ bastasse a mesma entroi com uma ação cível em meu desfavor pedindo a restituição da quantia que ao seu ver foi paga com excesso. Pede na sua ação exatamente R$ 100.000,00!!!!!!
TRABALHEI, GASTEI, AGRAVEI, FUI COMPLACENTE, AMARGUEI FICAR SEM RECEBER POR 5 ANOS, SÓ FUI PAGO PORQUE O MEU BOM DEUS FEZ COM QUE EU FOSSE COM ELA AO BANCO E AINDA ESTOU SENDO CHAMADO POR ELA DE LADRÃO E AÉTICO. MINHA OAB CERTAMENTE VERÁ AS MINHAS RAZÕES. MAS ESTOU COMPLETAMENTE REVOLTADO E DESCRENTE COM MINHA PROFISSÃO. PENSO EM SAIR DELA. VOU FAZER CONCURSO PÚBLICO E SER MAIS UM BARNABÉ. O QUE AINDA ME MOTIVA SÃO CLIENTES QUE RECONHECEM O MEU TRABALHO. NAÕ COBRO NADA EM AÇÕES QUE ENVOLVAM ADOÇÃO E DOENÇA. FAÇO MINHA PARTE PARA CORRIGIR INJUSTIÇAS E SANAR PATOLOGIAS DE CONFLITO. MAS NÃO DÁ MAIS. ME SINTO IMPOTENTE. QUANTO VALE O TRABALHO DE UM ADVOGADO??? ALGUÉM QUESTIONA O VALOR QUE OS MÉDICOS COBRAM? EXISTE TABELA? PORQUE ADVOGADO NÃO POSSUI LIBERDADE NA CONTRATAÇÃO? E O PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA? ONDE FICA EM CONTRATAÇÕES SEM QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO????? SOMOS VISTOS COMO A RALÉ DO JUDICIÁRIO E MERCENÁRIOS QUE SE VALEM DOS DIREITOS DOS OUTROS. POR FIM A CLIENTE DIZ EM ALTO E BOM SOM QUE EU NÃO FIZ NADA QUE O DIREITO À PENSÃO ERA DELA COM MINHA ATUAÇÃO OU NÃO. ESTOU TRISTE. TENHO 11 ANOS DE PROFISSÃO. PREFIRO SER UM BARNABÉ MEDIOCRE A TER QUE ENFRENTAR ISTO DE NOVO.!!!!! SUCESSO AOS QUE NÃO SE ABATEM E ESPERANÇA AOS QUE ESTÃO ENTRANDO NA PROFISSÃO AGORA !!!!!!!
Por gentileza gostaria de saber o que devo fazer em meu caso:
Contratei um advogado para me defender em um caso, isso foi no sabado dia 15.01.2011, ocorre que nfelizmente no domingo dia 16 ele teve um derrame cerebral. Na segunda feira dia 17 seu filho me ligou avisando que eu ficasse tranquila que assim que ele saisse do hospital iria pedir prorrogação do prazo para poder me defender. Ocorre que ele acabou ficando internado mais tempo que o esperado perdeu o prazo para minha defesa, como eu já havia pago pelo serviço pergunto, ele não teria que me devolver o dinheiro? já solicitei e ele disse que não…???achei isso um absurdo!!!
quando a cobrança é extajudicial é correto ter que pagar o advogado.
minha divida era de 5.000,00, fiz acordo e vou pagar 35x de 200,00
mais 300,00 de entrada + advogado 600,00
olá eu ganhei uma causa trabalhista, depois de tres anos ocorre que ; meu advogado recebeu a primeira parcela num montante que somava seus honorários e as parcelas seguintes seriam depositadas em sua conta porem ele não me repassa este dinheiro alegando que não sabe se caiu ou não este dinheiro em sua conta o que eu faço? será que posso pedir que o dinheiro seja depositado direto em minha conta ?ou não tenho este direito??por favor me ajudem !!
Caro Dr Gustavo Silva
não sou advogada mas faço direito, estou no 3º ano, mas há 6 trabalho em um escritório. Entendo perfeitamente sua lástima. Sorte a sua ter ido ao banco, senão JAMAIS teria visto a cor do dinheiro pelo seu tamanho esforço. Espero, de coração, que a Ordem entenda seu caso e o julgue a seu favor. Infelizmente, na cidade onde moro, diria a você com 100% de certeza: perdeu playboy. Aqui o “órgão de classe” só privilegia aqueles que fazem parte da Ordem. Advogado não tem vez. Eles protegem o cliente, algumas vezes safado, de má índole, sem caráter e sem vergonha. Reconheço que existem advogados trambiqueiros, mas duvido que não seja possível separar o joio do trigo. Assim como sabemos que nem todos os clientes são covardes de cumprirem o combinado, e se, por ventura, não foi combinado, de pagar aquilo que é justo, é digno, depois de tanto esforço, estudo e dedicação. Ao senhor que disse que R$30.000,00 é uma boa alimentação, considere meu caro, que esse valor veio ao final da causa, após anos de trabalho, uma vez que nosso sistema é lento devido à quantidade de demandas (afinal, tudo se busca no Judiciário). E os anos que ele passou sem receber? Você sabe se por acaso ele passou necessidade, atrasou as contas? Dizer que o advogado ficou com metade do SEU direito é muita hipocrisia. Como alguns colegas ressaltaram, se não fosse o trabalho desenvolvido, você jamais teria recebido alguma coisa.
correção: “são covardes de NÃO cumprirem…”
boa noite,gostaria de esclarecer uma dúvida meu marido fez um teste de DNA ele pagou para sair o resultado mais rápido,o menino q acha q é filho dele já tem 18 anos.ele só deve começar a pagar pensão a partir do memoento q esse resultado de DNA for confirmado?e o advogado da mãe do menino quer negociar….mas ele nem sabe o resultado do DNA(meu esposo)tem como eles terem aberto o exame(advogados)sem a presença do meu esposo?isso é legal?gostaria da sua ajuda amiga obrigada
sofri danos estetico em um parque aguatico em araruama, num domingo com minha familia, sem sequer ter atendimento medico no local foi muito dificil e doeu muito, pois a ferida em minha cabeça era mais ou menos 7 cm foi levei o domingo inteiro para suturar a ferida movi a ação , ganhei em 2 instancia , mas meu advogado depois de 4 anos quer ficar com metade do do valor da ação 30 p cento sucumbencia 20 % mais 20% recurso maios c judiciais etc 50 % da acão . PERGUNTA P OAB ISTO ESTA CERTO .ISTO E JUSTO .COMO FAZER COMO RECLAMAR FUI A OAB RJ QUIS INFORMAÇOES COMO PROCEDER MANDARAM IR P DEFENSORIA PUBLICA NADA SABIAM OAB EXISTE PARA QUE FIM NÃO ENTENDI PARA QUE EXISTE A OAB NO RIO DE JANEIRO, SO UM PREDIO BONITINHO COM PESSOAS ENGRAÇADINHAS DE PALETO SOU EU ROMILDO GIMENES CONDE UM CIDAÇÃO BRASILEIRO
BOM DIA !
MEU NOME É JANAINA, A MINHA ADVOGADA GANOU UMA CAUSA NO JUÍZADO ,( QUER DIZER ELA NEM COMPARECEU MANDOU UMA COLEGA QUE NEM SABIA O QUE ERA ,TUDO BEM), RESUMINDO GANHAMOS , E ELA ACHA QUE A EMPRESA RECORREU, ELA FALOU SE GANHARMOS DE NOVO OS 20 PORCENTOS É DELA ALÉM DOS 30 COMBINADO É VERDADE???