Um belo dia eu recebo um e-mail:
Dani é verdade que o advogado pode pegar 10% do valor quando sai sua aposentadoria?
E 30% quando sai os atrasados?
Eu pensei: Deuses! será que os advogados estão abocanhando o dinheiro dos velhinhos?? Ah, mas não é bem isso, na verdade tem um processo por trás da história.
Com isso surgiu o debate e o Jonny sugeriu um post para explicar como funciona o pagamento dos honorários. Eu sei muito pouco sobre como funciona o pagamento dos honorários, porque não trabalho na área, mas fiquei de pesquisar e explicar aqui.
Por enquanto explico o que eu sei: O Estatuto da Advocacia fala dos honorarios dos arts. 22 a 26 com algumas regras. Mas é possível encontrar no site da OAB a Tabela de Honorarios Advocaticios e nas normas gerais já há alguns esclarecimentos quanto a algumas perguntas:
> Quando e onde é definido o valor dos honorarios?
1 – O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela (artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB).
> Quando e como o valor dos honorários deve ser pago?
4 – Salvo estipulação diversa, um terço dos honorários é devido no início do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restante no final, valores estes que serão atualizados monetariamente.
> E se o advogado perder?
8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.
> Quais os critérios para a definição do valor?
Daí vai ter a tabela com vários tipos de procedimento e valores mínimos e/ou percentuais do valor da condenação/acordo. Alguns casos são sim de 10% ou 30%.
Daí vem o debate do qual eu queria falar: “É justo o advogado receber 30% daquilo que o cliente ganhou?”
Eu não poderia responder essa pergunta de maneira absoluta, porque acho que só a pessoa que trabalhou duro em busca de um resultado vai poder dizer quanto vale o seu esforço, mas o Fran tem post sobre A Coragem de Cobrar Caro no qual ele fala uma coisa que eu concordo:
Sempre tive a sensibilidade de entender que não devemos reclamar de um valor cobrado por um profissional, estaremos desvalorizando o seu trabalho
Conforme eu avanço no curso de direito cada vez mais eu percebo que defender um ponto de vista leva muito mais do que o conhecimento de artigos de código, mas conhecer a fundo os institutos, interpretar as normas, conjuga-las, etc. Os processos costumam levar anos (não deveria ser assim, mas infelizmente é), quer dizer que o advogado vai levar um tempão trabalhando na sua causa para receber esses 30%. No caso da minha amiga que fez a pergunta original, o processo já tem oito anos.
Será que é justo então, receber R$ 150.000,00 referentes a um direito SEU e ter que pagar R$ 45.000,00 pro advogado? repito, não posso responder essa pergunta de maneira absoluta, só o advogado, que trabalhou anos no caso para saber o valor do seu trabalho, mas eu proponho outra pergunta: “será que você teria recebido esses R$ 150.000,00 se não fosse o trabalho do advogado?”.
O DJi tem uma definição legal de honorários advocatícios:
A advocacia é um munus público, ou seja, uma atividade com alta relevância social, como se observa no Art. 133 da CF e, portanto, honorário é aquilo dado por honra, representando o reconhecimento por uma nobre prestação de serviços. Assim, a remuneração do advogado seria uma benesse destinada mais a compensar o tempo despendido pelo advogado na defesa do cliente do que uma vantagem pecuniária propriamente dita. Pereira e Souza definia o honorário como a remuneração dada à pessoa que exerce profissão liberal de qualificação honrosa, como prêmio de seus serviços.
Uma coisa eu sei, eu ficaria p*** da vida se combinasse os honorários com o cliente, ele concordasse e, dez anos depois, na hora que visse o $$$$ resolvesse que não ia mais me pagar a porcentagem combinada, onde fica o “reconhecimento por uma nobre prestação de serviços”?
Eu não acho injusto. A pessoa paga o quanto foi acordado… Se no começo do caso ela se prontifcou a pagar 30%, azar… tem que pagar…
Deixa eu ver se entendi: Se eu entrar em um caso de indenização de 1 milhão e ganhar, daria 300 mil (30%) se ganhar… E se perder, eu pagaria os 300 mil de qualquer jeito, já que o caso é por trabalho e não somente se ganhar?
Como eu disse, não sei muito bem como funciona na prática.
Mas você tem que olhar na tabela que como eu disse vai ter valores minimos e percentuais do valor da condenação/acordo.
Exemplo:
“Advocacia Previdenciaria: 82 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA: 20% a 30% do proveito do cliente, mínimo R$ 2.164,95.”
é importante perceber que a porcentagem é do proveito do cliente, se você entrar com um caso pedindo 1 milhão, mas o juiz der 10.000,00 vai ser a porcentagem dos 10.000,00 e não do um milhão. Se perder a causa, acredito que fique obrigado a pagar o minimo, nesse caso seria R$ 2.164,95.
E se o advogado perder?
8 – O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado.
Justo! Ele trabalhou! Mas acho que coisas do tipo não acontecem. Empresas mantêm advogados assalariados (eles não pagam por causa, ou pagam?!)
Já tomei conhecimentos de vários casos proximos (amigos, familiares). O que mais acontece é, os advogados analisam o caso, e fazem acordos com os clientes estabelecendo a porcentagem do valor (normalmente 10%, 15% ou 20%) se os clientes concordarem, ele prossegue. Em caso de perda, o cliente paga somente alguns custos (provenientes da burocracia). Acredito que esse acordo leva aos bons advogados ficarem com causas mais difíceis e conseqüentemente dando maiores chances aos clientes de ganharem (não somente o cliente estará ganhando, o Advogado tem um certo interesse $$$$).
É até engraçado, alguns advogados parecem que estão lutando por algo deles. Isso é bom!
Eu não deixaria de pagar um excelente advogado sabendo que o mesmo trabalhará com eficiência no caso.
É, acho que advogado de empresa recebe salário fixo, mas não sei com certeza.
As custas do processo são por conta do cliente mesmo (senão tbm o advogado estaria pagando para trabalhar).
É o que eu disse, as vezes 20%, 30% pode parecer muito, mas será que você sequer ganharia o que ganhou se não fosse o advogado? Se o serviço é bem feito porque não recompensar o profissional de acordo?!
Essa visão errada vem do fato de o advgado ganhar de acordo com a condenação, ai o cliente acha que está tomando o dinheiro dele.
Meu namorado de 3 anos, me traiu. Terminei o namoro.
Como ele pagava a conta do meu celular, pois tínhamos conta conjunta, eu pedi por favor o cancelamento. Ele não aceitou, pois disse que estava sem cabeça.
Então eu comprei um novo aparelho e uma nova linha e guardei o antigo.
Seis meses depois recebi uma notificação de processo em minha casa.
Ele está solicitando que eu devolva o aparelho, que aliás foi um presente do dia dos namorados e ele ganhou da operadora e que também pague as contas retroativas.
O que eu posso fazer?
No processo ele disse que eu pedi para comprar o celular no nome dele…
O que eu posso fazer?
Olá Denise,
Em primeiro lugar, se ele entrou com um processo eu te recomendo procurar um advogado para que você possa postular em juizo. O advogando vai olhar os detalhes do processo e te informar corretamente sobre os seus direitos
Olhando por cima, cabe te informar que se ele esta fazendo acusações contra você, caberá a ele provar.
Se a questão for discutir a propriedade do celular, ele mesmo se contradiz, se ele esta afirmando que você pediu para comprar o celular no nome dele, então ele reconhece que o celular é seu, se o celular é seu não faz sentido ele pedir que vc “devolva” o celular.
O pagamento das contas é de responsabilidade do proprietário, se ficar claro que vc é a proprietária, as contas são de responsabilidade sua, mas se você tentou cancelar e dependia da aceitação dele para isso, e ele se negou, cabe a você provar isso. Caso seja esclarecido que o proprietário é ele, a responsabilidade do pagamento das contas é dele.
Mais uma vez, essa é uma opinião superficial com base no que você explicou, o ideal é vc procurar um advogado.
Obrigada!
Meu pai tem o $$ de uma ação trabalhista que ele ganhou para receber. O advogado quer que ele lhe dê 20% do valor bruto.
Esses honorários não deveriam ter sido definidos na sentença e pagos em separado, cabendo o ônus da sucumbência para outra parte?
O valor da cobrança, se for justa, não deveria ser sobre o valor líquido (Bruto – IR)?
Olá,
recentemente recebi o valor de $$$$ e meu advogado disse que o valor depositado em minha conta feito pelo juizado especial civil , estava incluída a sucumbência destinada a ele , então eu deveria dar 20% do valor total de $$$$ que seria a sucumbência e mais 20% do total que seriam os honorários advocatícios dele ? Isto esta correto ? Realmente além dos 20% que ele tinha me cobrado dos honorários devo dar mais 20 % , totalizando 40% do total ? Como saber se esta tal sucumbência realmente foi depositada junto com o meu valor a receber , a quem devo procurar para saber sobre isto ?
Gostaria de saber se cabe honorários sobre o FGTS depositado na CEF, pois por consequência de rescisão indireta foi liberado o alvará com a informação de “liberar o montante equivalente a 100% dos valores depositados em favor do empregado”?
Lembrando que o FGTS já estava depositado, antes da sentença.
Fui pressionado a assinar uma promissória sob ameaças, e fui cobrado judicialmente por esta promissória, e a minha única casa não é escriturada, porém o terreno é, e foi colocado sob penhora o terreno onde está a minha casa, gostaria de saber se é lícito, e se tenho como me defender?
Olá Jivanildo,
Como já há um processo a respeito do caso o ideal é você consultar um advogado, que vai analisar detalhadamente o caso e determinar qual a melhor solução, mas dependendo do caso é possivel considerar esse bem como sendo bem de familía, de modo que ele se torne impenhoravel.
De qualquer maneira o ideal é contratar um advogado que vai analisar as condições do seu bem e o titulo extrajudicial e ver qual a melhor linha de defesa dos seus interesses.
Abraços
tenho uma empresa.
fiz compra em um fornecedor, atrazei o pagamento e o mesmo foi para cartório, não teve como pagar em cartório, entrei em contato com o gerente da empresa falei que mandaerio o cheque pre-datado para quitar a dívida, o mesmo falou que eu teria que pagar a vista não poderia estar renegociando a dívida, falei que então precisaria de um praso para estar pagando em dinheiro. passando algum tempo chegou uma combraça de um escritório de advocacia, combrando juros e honorario. eu não contratei advogado, e não acho correto estarem combrado este absurdo.
valor 3250,00
valor combrado:4546,50
meu pai tinha entrado com uma ação para receber os planos economicos da época do collor, meu pai faleceu e minha mãe recebeu, gostaria de saber se ela tem que pagar os honorários do advogado.Pois o mesmo está nos cobrando….
Olá Carlos,
Sim, afinal de contas, ele prestou os serviços de acordo com o contrato que tinha com o seu pai.
A herança sempre vai compreender tanto os ativos quanto os passimos, isso é, as dividas também estão incluidas e devem ser pagas no limite da herança.
Alias, obrigações à parte, é no mínimo justo pagar os honorarios do advogado, já que ele trabalhou (provavelmente durante anos) para que seu pai (sua mãe no caso) pudesse obter essa vantagem, seria muito injusto receber o beneficio e deixar de pagar pelo serviço do advogado.
Bom dia.
Por favor voce pode me orientar quanto a percentagem que o advogado pode cobrar com relação a minha aposentaria. Algumas pessoas dizem que é praxe ele cobrar 20% dos atrazados, outras deizem que é 20% dos atrazados, mais os tres primeiros salarios.
Como eu disse, não entendo muito disso já que ainda sou estudante, é preciso consultar o site da OAB e a tabela de honorarios.
Que eu saiba a porcentagem incide sobre o seu proveito, isso é, sobre o que vc receber. Mas tudo depende do seu contrato com o advogado.
Boa tarde!!!! Eu gostaria que vc me desse uma orientação, mesmo quem fez o TERMO DE ADESÃO do FGTS, e tinha ação na Justiça tem que pagar os honorários para o advogado, por gentileza me responda na íntrega, pois o advogado disse que se não pagar ele iria executar na Justiça os honorários!!!! É devido ou não!!!!
A quem cabe o ônus da sucumbência se as partes entrarem em acordo?
Olá
Eu queria saber pela lei o que acontce se uma pessoa não pagar o valor dos honorários de advogados?
Por que as pessoas não reconhecem que os advogados trabalham como qualquer outra pessoa e deve ser remunerado por isto? É tão difícil assim?
Ora, não pagamos aos médicos, pedreiros, os serviços prestados? Sou advogada, estudo todos os dias em minha casa, estudos com os casos com as devidas ponderações e ainda tenho que “mendigar” o recebimento dos honorários contratados com um cliente? Que diante de um problema soube ir pedir socorro e depois de solucionado o caso, se acha no direito de não querer pagar os honorários!!!
Gostaria apenas de ponderar à pessoa que disse que o pai falecer e a mãe teria recebido as verbas de um processo, que pela sua lógica de pensamento, “não fui eu quem contratei, então não tenho pagar….então não teria que receber também”. Neste país está faltando respeito com o profissional advogado. Friso não estou querendo defender os maus advogados, para os quais temos outras sanções. Mas questionar o pagamento do profissional quando se recebe a verba decorrente o processo, é demais!!!!
fiz uma consulta do meu processo no site do trt,e o valor do deposito da minha causa estava em R$19.000,00,mais o advogado me deu so R$8.000,00 esta certo ,o meu acordo com ele era de 30 porcento,esta correto .
Concordo totalmente com a Carla.
Entretanto, nesse caso, peça para ele se habilitar no inventário ou deixe executar a dívida se for o caso, pois mediante uma decisão judicial não haverá mais como contestar se é justo ou não.
Luiz,
se tem uma empresa tá mais do que na hora de contratar um advogado! Só ele saberá lhe dar a resposta ao analisar tal documento.
Danielle,
pergunta de muito mal gosto. Pela Lei o advogado poderá entrar com uma ação de execução de honorários e você será obrigada ao pagamento, seja com a quantia que ganhou, seja com bens que possui em seu nome.
Wagner,
sim está correto, 20% contratados+20% sucumbenciais. Veja se na sentença o juiz não arbitra os honorários de sucumbência!
No mais por enquanto é só.
E lembrem-se sempre a melhor saída é procurar um profissional habilitado.
Abraços a todos.
por favor ajuda e esclarecimentos …meu caso e assim: contratei os serviços de um advogado
para açoes de separação judicial e açoes de paternidade *
sendo cobrado R$ 2.000,00 de cada açao mais R$ 200,00 de custas judiciais .recebimentos garantido atraves de promissoria no valor de R$4.000,00. dando de entrada R$ 1.000,00 referente a primeira parcela e mais R$ 200,00 para as custas judiciais .
Contrato contraido dia 12/11/08
Entrega dos documentos para andamento do processo dia 24/11/08
cancelamento do processo dia 02/12/08
o advogado cancelou o processo, mas que receber o valor do mesmo total (R$ 2.000,00) ,sendo que este valor era referente ao processo completo ( até o final )outra coisa que tambem nao achei certo foi ele reter uma promissoria no valor de R$4.000,00 , por uma suposta divida de R$ 1.000,00,sendo assim gostaria de saber se posso recorrer ao PROCON para resolver esta pendencia
* ação de paternidade ,que só se iniciaria apos o termino da ação de separção
Um advogado pode cobrar valores fora dos
Honorários Advocatícios?
è possivel consultar um advogado pela 1ª vez para um possivel processo civil, serem pedidos documentos para entrega, marcando outra consulta, depois pede me para passar no escritorio para mostrar -lhe uma carta de notificação na Centro arbitral de conflitos e consumo,e por fim marcamos uma outra em que prepara o texto, pedindo me um avaliador de imovel,encontra-me na rua nessa tarde e diz me vamos ao escritorio para falar.nessa noite ao rever todos os documentos, leio uma carta q compromete o prazo legal para avanlar com o processo.no dia seguinte passo no escritorio e alerto a secretária do sucedido, para que esta informe o DRº, insistem em marcar outra consulta, e por fim passadas semanas apresenta-me por telefone honorarios no valor de 227 euros, alegando serem de 4 consultas.isto é possivel? é justo pagar este valor?o advogado nao fez nada, limitou-se a pedir documentos a conta-gotas, para depois cobrar-me consultas, e mais não leu como devia ser a carta, se lesse teria visto logo na 1ª CONSULTA QUE O PRAZO JA HAVIA TERMINADO
30% acho que é o correto, mas gostaria de saber se um advogado pode cobrar em um processo de aposentadoria os 3 (tres) primeiros mes de aposentadoria de uma pessoa e quando chegar o atrasado ainda pegar 50% do valor, na minha opinião os aposentados estão sendo lesados pela categoria.
gostaria de uma imformasao eu tenho uma ação uqe fiz a 8 anos atra e agora ela saiu mas na epoca o advogado nao fez nem um papel falando a porcentagem que eu teria que pagar apenas falou a pode ficar tranquilo isso é o de menos depois no vimos isto ,agora saiu e ele cobrou 30 porcento é justo ou eu tenho que pagar uma porcentagem da tabela da aob,a assao e de um acidente de trabalho mas foi feita pela acao sivil no forum gostaria muito de saber pois estou fora do pais e é o meu pai que esta mechendo para mim ,acho que porico que ele ja aproveitou e cobrou os 30 porcentos .me ajude muito obrigado.
o numero do processo é
Fórum de Araçatuba – Processo nº: 032.01.2003.005046-0 nome nelson souza ferreira junior
HONORÁRIOS É O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS. SE AS VEZES ULTRAPASSA O DISPOSTO NA TABELA DA OAB, É PORQUE A CAUSA EXIGIU MAIS DO ADVOGADO, SENDO QUE SUA ATUAÇÃO FOI PREPONDERANTE PARA O GANHO DA CAUSA.NESTE CASO ESPECIFICAR ESTAS SITUAÇÕES EM CONTRATO.
Prezados senhores
Tenho uma causa trabalhista ja julgada e recebida o problema e que acho que meu advogado me lesou na formulaçao do contrato.
No inicio nem se falou em percentual mas perguntei a ele se era de 20% e 30% do valor que recebido da causa como as demais causas recebidas pelos meus colegas. 7 anos depois ele me ligou(um ano antes e receber) e me pediu para assinaro contrato do percentual no quel colocou 30% do bruto e que tinha de pagar as passagens aereas para Brasilia caso houvesse necessidade.
quando ele me pagou pagou retirando 30% do bruto que nao achei justo pois cobrou 30% do imposto de renda
A pergunta no codigo civil novo ele pode cobrar este percentual. nao me parece que o limite e 20%
solicito perecer
sds Hugo
email- [email protected]
meu marido fez um acordo com a empresa reclamada. so que o advogado esta descontando 20% dos onorarios. mais ir do dinheiro do acordo. gostaria de saber se isso ta certo? e se não tiver. o que devemos fazer p/ receber o dinheiro de volta. esta cobrando quase 9000 a mais alem dos onorarios. abraço. espero resposta urgênte…
a pergunta é , combino 20% mais despesas de honorários p/ meu advogado, e no final do processo o juiz da 10% de sucumbencia, posso descontar dos vinte % combinados?
Contratei um advogado para uma demanda, no Juizado Especial, contra uma empresa de telefonia e paguei a ele os honorários solicitados. A causa foi ganha na 1ª instância , só que a ré entrou com recurso e o processo foi para o 2º grau. Agora o advogado quer cobrar novos honorários para acompanhar o processo na 2ª instância, isso é correto , haja vista que quem entrou com o recurso foi a ré ?
Se possivel solicitaria a resposta via e-mail.
Atenciosamente
Luiz
ao chaves: NÃO amigo. a sucumbência não pode ser descontada porque não é sua. é do advogado. como vc vai descontar duma divida sua o que não é seu? é mesma coisa que vc resolver descontar dos R$ 100,00 que deve na padaria o crédito de R$ 50,00 que o seu vizinho tem com o mesmo estabelecimento. sucubência é do advogado. o seu contrato é sobre o que vc tem a receber. paga os 20% que contratou. os 10% esses não é vc quem paga. é quem perdeu que paga diretametne pro advogado. ok?
Por favor…
Minha namorada encabeça uma ação de indenização onde há outros beneficíados, como enteados e seu filho. O valor total da indenização já foi definido bem como as parcelas que cabem a cada um. Entretanto o advogado afirma em seu acordo que submeterá ao Juiz, que os seus honorários advocatícios serão cobrados apenas dela que é a maior beneficiária e não do sobre o total da indenização, o que me parece um absurdo. Onde há base legal que define que os honorários são devidos sobre o valor total da causa e não sobre o montante do maior beneficiado.
Por favor o caso é urgente….
Honorários advocatícios têm natureza alimentícia e equivale a sálario já que o profissional depende disso para sua sobrevivência.
Se há leis regulando essa questão e o trabalho de advogado não é tão simples como se parece,além disso é bastante dispendioso, na maioria das situações, e requer atualização, dedicação e estudo constante. Claro, é necessário ousadia e talento, muito talento!
Nada mais justo que uma honrosa recompensa.
Caros colegas, fico alegre em ver que tão nobre profissão é matéria de debate entre vocês, ainda mais por fazer parte desta categoria de profissionais. Ademais, peço vênia para expor minha opinião no sentido de destacar a atividade profissional do advogado.
Primeiramente desejo esclarecer em poucas linhas que honorários de advogado são e devem ser cobrados de acordo com a tabela de honorários da advocacia, que podem ser encontrada nos sites da OAB de cada região.
Referida verba honorária é percebida em função de uma atividade especialista, ou seja, não se pode praticar qualquer ato como patrono do causídico aquele que não se encontra devidamente registrado nos quadros da Ordem de Advogados do Brasil, conforme preconizado no art. 3º da Lei nº 8.906/1994.
Portanto, advogado não é aquele formado no curso de Direito ou Ciências Jurídicas, mas depende desta formação e da aprovação na “Prova da Ordem”.
Assim, imaginemos o seguinte, um advogado que passou cinco anos nas desconfortáveis cadeiras universitárias, que muitas vezes perdeu noites de sono a fio para conseguir ser aprovado em determinada matéria, ou pior, fazendo a famigerada monografia. Enfim concluiu o curso, festas se seguem, e após poucos dias de descanso, este bacharel volta às salas de aula, mas não de faculdade, mas sim de cursinhos preparatórios para a temida Prova da Ordem. Aqui faço um adentro só para ressaltar que de cada 1000 bacharéis que se submetem a esta prova, apenas pouco mais de 10% conseguem aprovação.
Surpresas a parte, passado o teste, este profissional, após alguns meses ainda, recebe em uma linda cerimônia sua carteira de advogado, e logo pensa. Agora é só abrir um escritório que to com a vida ganha? Pobre infeliz, mal abre suas portas já é intimidado pelo mercado de trabalho competitivo, o qual exige novamente que este profissional volte às cadeiras universitárias, buscando especializar-se, seja por meio de especialização latu-sensu, MBA, mestrado ou doutorado, e não pense que para aí.
Não se pode olvidar que este profissional passa horas de seu dia lendo e relendo despachos, sentenças, processos com mais de 500 laudas, e ainda tem que cumprir prazo, pois sé, advogado tem que cumprir prazo senão prejudica seu cliente, fica assim sem dormir muitas noites, sábado e domingo é dia de trabalho também.
É mas não para por aí, advogado também tem conta pra pagar, e não to falando de cartão de crédito, tem conta com o escritório, custos operacionais, e também paga uma boa quantia a título de anuidade para a OAB, e pasmem, ainda tem que comer, se vestir (terno não é artigo de luxo, é uniforme de trabalho), e nos raros momentos que dispõe, ele também descansa …. lendo.
Bom, sei que me alonguei demasiadamente, mas apenas para concluir, lembro a todos que deve-se ser lembrados os seguintes critérios no momento em que forem pagar o advogado, quais sejam:
1-Ele gastou na graduação 5 anos de sua vida, e na maioria pagou a universidade;
2-Se formou e teve que buscar um curso preparatório para prova da OAB, pagando por isso também;
3-Teve que se especializar em uma ou várias áreas, pagando por todas as pós-graduações;
4-Ele tem conta com escritório, e não são poucas;
5-Um processo dura em média 15 anos até o transito em julgado definitivo, ou seja, pegue os dez mil que você pagou para ele e divida por 15 (representação de anos), após divida este valor por 12 (meses em um ano), pois é verdade, ele recebe por mês de trabalho o equivalente a R$ 55,55 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) por mês de trabalho.
Assim, tendo em vista o ultimo critério elencado, sabendo-se que existem muitas outras deixadas de serem lembradas, pergunto. Alguém trabalharia por um salário de R$ 55,55, por mês?
Desta forma encerro meu texto, e peço a gentileza de que me perdoem por ter-me alongado demasiadamente.
Mohamad Bachir El-Ghandour
Quais os critérios para a definição do valor?
ae pagar R$ 45.000,00
ae pagar R$ 35.000,00
ae pagar R$ 15,000,00
de varias pessoas vai ficar RICO OU MILHONARIO !!!!
Prezados, pelo que se pode verificar, TODOS ADORAM UM ADVOGADO! MAS, NÃO GOSTAM DE PAGAR!!!!! COMO SE TAPINHAS NAS COSTAS PAGASSEM CONTAS. Na realidade Dr. Mohamed a Tabela da OAB FIXA o MÌNIMO que o advogado deve receber, se assim não fosse, poderíamos supor que todos os advogados ganhariam mais ou menos igual, não!? Acredita mesmo que um figurão da advocacia cobra pela Tabela? Só sei de uma coisa, tem muito velhinho(a) safado por aí, que depois que após demanda judicial recebe seu “pobre dinheirinho” do INSS DÁ UM CHAPEU no advogado! E há ainda outros que contratam profissional pelo preço! Aquele que cobrar menos “LEVA” esse cliente maravilhoso! Todos entendem que devem pagar pelos serviços do dentista, p.ex., mas não entendem por que devem pagar pelos serviços advocatícios, a grande maioria que pergunta se deve pagar, é composta de ‘GERSON’S” – QUEREM LEVAR VANTAGEM EM TUDO – INCLUSIVE PLEITAR DIREITOS EM JUÍZO, RECEBER INDENIZAÇÕES EM AÇÕES QUE PODEM LEVAR ANOS – NÃO POR CULPA DO ADVOGADO – E SEM PAGAR! SOMENTE DANDO TAPINHAS NAS COSTAS! “OBRIGADO DOUTOR!” Caso contrário, seguem falando que o profissional está lesando os velhinhos! tenha dó! Achei ótimo, o resposta que recebeu aquela que perguntou se após a morte do pai, deveria pagar o advogado os honorários contratados em indenização que sua mãe e ela receberam! Pura sem-vergonhice! Se faz essa pergunta é porque não quer pagar mesmo! O pai deve estar orgulhoso!!!!
constitui um advogado para uma ação trabalhista, ganhei a ação. Quem tem que pagar os honorarios não é a parte perdedora? O advogado ja recebeu uma parte e me repassou descontando o honorarios e eu assinei um recibo pra ele, mas não seria ele quem teria que me dar um recibo recebendo seus honorios? como funciona isso?
Eu tive meu nome inserido indevidamente no serasa/spc e entrei com uma ação por danos morais. A causa praticamente ganha…gostaria de saber se o advogado pode me cobrar 50% do valor de acordo, sendo que o processo é simples e não durou 6 meses.
gostaria de como tirar a pergunta que coloquei no site pois acabeia colocando meu nome verdadeiro e gostaria de tirar para nao aver costrangimentos grato espero resposta
Olá,
recentemente recebi o valor de $$$$ e meu advogado disse que o valor depositado em minha conta feito pelo juizado especial civil , estava incluída a sucumbência destinada a ele , então eu deveria dar 20% do valor total de $$$$ que seria a sucumbência e mais 20% do total que seriam os honorários advocatícios dele ? Isto esta correto ? Realmente além dos 20% que ele tinha me cobrado dos honorários devo dar mais 20 % , totalizando 40% do total ? Como saber se esta tal sucumbência realmente foi depositada junto com o meu valor a receber , a quem devo procurar para saber sobre isto ?
Olá, gostaria de saber qual a porcentagem que meu advogado pode me cobrar em um processo de inventário onde este demorou quase 6 anos para concluir?está me cobrando 30%, isto está correto?
Olá, boa tarde! Meu nome é Flavio Ribeiro, e gostraia de esclarecer uma dúvida! Minha noiva recebe uma indenização por falecimento do marido no trânsito por uma empresa X, e toda vez que ela recebia essa quantia, uma parte dela ia parar nas mãos do advogado desta mesma causa! Minha pergunta é: Será que ela terá que continuar pagando esta indenização, já que este mesmo advogado, faleceu? A divida dela com o advogado pode se estender para algum herdeiro dele? Já que ele não possui filhos ou esposa, só irmão maior de idade. Ou esta quantia destinada ao advogado ficará para minha noiva? Aguardo uma resposta. Espero que tenha colocado bem os fatos! Obrigado!
Prezado,
O valor de 30% sobre o que vier a receber é sobre o valor já descontato do IR?
Pessoal, vamos aclarar as dúvidas!
Existem várias formas de cobrar honorários, um exemplo é nas ações trabalhistas, previdenciárias e indenizações por danos morais, dentre outras. Nestas os honorários são pactuados em função do resultado, ou seja, se o cliente ganha, eu ganho, se o cliente perde, eu perco… Eu coloco um ponto, se o cliente desiste me paga uma multa hábil a cobrir meus gastos com o processo.
Então, o sujeito ganhou x bruto. O adv. recebe 30% de x. Se há desconto do IR, cada um paga o seu, o cliente paga o dele e o adv. idem. Não há desconto do IR para posterior aplicação do percentual. O percentual é no bruto – ou seja, o valor no qual a outra parte foi condenada.
De outra forma existem ações em que o adv. recebe mesmo que não haja sucesso. Vejam por exemplo a defesa de uma ação trabalhista, na qual a empresa realmente não pagou as verbas devidas.
De outra ponta, pode-se cobrar um percentual do resultado benéfico trazido para o cliente. O sujeito deve R$ 100.000,00 e o adv. cobra um valor fixo acrescido de um percentual do que conseguir diminuir da dívida.
Abraços.