Recebi o e-mail de um amigo na semana passada, citando uma reportagem sobre uma nova lei sancionada pelo governador de São Paulo, sobre a possibilidade de restituição aos consumidores de 30% do ICMS.
Tem uma matéria sobre isso no site da secretaria da fazenda de São Paulo, e a lei pode ser baixada no site da Assembléia Legislativa de São Paulo (Lei 12.685/2007).
Essa lei cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, a idéia é diminuir a carga tributária e diminuir a sonegação (afinal de contas, se o consumidor sabe que para receber esses créditos a empresa vai precisa emitir NF, ele vai cobrar isso dos fornecedores). Os créditos vão estar vinculados ao CPF (ou CNPJ) da pessoa que pode escolher como quer receber (por deposito, credito ou até debitando do IPVA).
Eu achei a iniciativa boa, e acredito que deve cumprir a sua finalidade de estimular a cidadania fiscal, mas só se o processo de restituição não for muito burocrático. O primeiro problema que eu achei foi que a indicação de como a pessoa vai usar os créditos deverá ser feita pela internet: se por um lado isso me da a impressão de que o processo será mais fácil e menos burocrático, também me preocupa, porque acho que vai fazer com que as pessoas que não tem muito acesso a computadores e à internet, ou mesmo as pessoas que têm dificuldade em mexer com tecnologia, devem acabar “deixando para lá”.
A OAB abordou essa mesma questão (embora num contexto distinto), quando ajuizou a ADIn 3880, pedindo a inconstitucionalidade da lei que instituiu o processo eletrônico. Segundo a OAB a substituição do Diario de Justiça impresso pelo eletrônico atentaria contra o princípio da publicidade justamente em virtude de limitar as informações às pessoas que possuem acesso à internet, segundo a OAB:
(…) o acesso dos advogados brasileiros e da própria população nacional à rede mundial de computadores é ainda muito baixo. Pesquisa divulgada pelo Comitê Gestor da Internet indica que o número de computadores por domicílio não passa da casa dos 20 %, nem mesmo nas regiões sul e sudeste. Não chega a 20 % o número de domicílios conectados à Internet. E 66,68 % da população brasileira nunca usou a rede mundial de computadores ! Matéria da Folha de São Paulo registra que apenas 46% dos municípios brasileiros têm provedores de acesso à Internet (…)
Fonte: Site da OAB
Nesses casos eu sempre me pergunto se a solução é deixar de modernizar para evitar a exclusão das pessoas que não tenham acesso ou garantir inclusão digital para essas pessoas. Acho que o ideal é achar um meio termo, modernizar sim, tentar garantir acesso a essas pessoas, mas também disponibilizar meios para que as pessoas consigam ter acesso a esses serviços publicos mesmo que não tenham nenhum acesso à informatica.
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Sobre programas para inclusão digital no Brasil:
Portal Inclusão Digital, do Governo Federal.
Projeto Computador para Todos, do Governo Federal
Nada impede de as pessoas que nunca utilizaram a grande rede ir a um posto do “qualquer orgão governamental” para fazer isso…
Não sou a favor do meio termo! sou a favor de dedicarem TOTALMENTE a inclusão digital, e dedicarem também a utilização do meio antigo também…
(é que falar “meio termo” dá a impressão que vão pegar metade dos funcionários para fazer uma coisa e a outra metade fazer outra)
ahauhauhaua, eu não tinha pensado por esse lado, mas eu quiz dizer fazer os dois mesmo.
Depois que o Estado de SP aumentou o mínimo de algumas cetegorias e fez a divulgação pela Internet, não me surpreendo com mais nada.