Valores que entram no cálculo das verbas rescisórias.

Uma amiga me fez a seguinte pergunta:

Gostaria de saber:
Quando se pede a conta, recebe o fundo de garantia ou só quando for mandado embora da empresa?

Como o professor de direito do trabalho disponibilizou um quadro comparativo dos valores que normalmente entram no cálculo das verbas rescisórias, resolvi responder a pergunta dela e aproveitar para publicar as verbas a ser recebidas (Saldo de Salários; Salário Familia; Décimo Terceiro; Férias – Proporcionais e Vencidas; Aviso Prévio; FGTS – saque e multa) nas hipoteses de despedida e de pedido de demissão.

Antes de listar as hipoteses, vale explicar que a questão não é muito específica quanto ao fundo de garantia, mas há duas hipotestes: o SAQUE do FGTS que é depositado mensalmente pela empresa na Caixa, nesse caso a empresa não estará te pagando o FGTS, você estará sacando o dinheiro que já foi depositado; A multa por rescisão do contrato no valor de 40% do total do FGTS que foi depositado, nesse caso sim a empresa estara te pagando alguma coisa.

# QUANDO O FUNCIONÁRIO PEDE DEMISSÃO:

– Pedido de Demissão em contrato com mais e menos de 1 ano:

> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).

> Décimo Terceiro: SIM.

> Férias Proporcionais: *Com menos de 1 ano de trabalho: Sim, se tiver mais de 6 meses de trabalho (Convenção 132 da OIT). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.

> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM

> Aviso Prévio: O funcionário terá o valor do aviso prévio descontado do saldo de salários caso não cumpra o prazo correspondente.

> Saque do FGTS: NÃO. Não poderá sacar o FGTS depositado.

> Multa de 40% do FGTS: NÃO. Não recebe o valor de 40% sobre o saldo do FGTS.

# QUANDO O FUNCIONÁRIO É MANDADO EMBORA:

– Dispensa SEM justa causa:

> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).

> Décimo Terceiro: SIM.

> Férias Proporcionais: SIM. Recebe o valor das férias, proporcional ao tempo trabalhado.

> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.

> Aviso Prévio: SIM. Tem direito ao aviso prévio de 30 dias, trabalhado ou indenizado.

> Saque do FGTS: SIM. Pode sacar o valor do seu FGTS.

> Multa de 40% do FGTS: SIM. Recebe da empresa o valor correspondente a 40% do saldo de FGTS.

– Dispensa COM justa causa:

> Saldo de Salários: SIM. Recebe o valor dos salários referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

> Salário Familia: SIM. Recebe o valor do salário familia proporcional (se houver).

> Décimo Terceiro: SIM.

> Férias Proporcionais: Sim, se tiver mais de 6 meses de trabalho (Convenção 132 da OIT).

> Férias Vencidas: *Com menos de 1 ano de trabalho: NÃO (afinal com menos de 1 ano de trabalho não tem férias vencidas). *Com mais de 1 ano de trabalho: SIM.

> Aviso Prévio: NÃO. Não tem direito ao aviso prévio de 30 dias.

> Saque do FGTS: NÃO. Não poderá sacar o FGTS depositado.

> Multa de 40% do FGTS: NÃO. Não recebe o valor de 40% sobre o saldo do FGTS.

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Editado:

Acabei achando um site bem legal que trata também de varias outras espécies de rescisão. Caso você ainda não tenha encontrado o que queria, de uma olhada no site do SINDIHOSPA.

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85 Responses

  1. sergio pereira de andrade says:

    tenho carteira assinada e fui demitido sem justa causa, trabalhei oito meses e meu salario é de 681,00 reais, quanto tenho a receber desta empresa?

  2. Cybele says:

    Olá,

    Trabalhei como professora em uma empresa desde setembro de 2005 fui demitida no mês de MAio.
    Quais os meus direitos?
    Demitida sem justa causa.
    Existe uma outra multa a não ser os 40% sobre o FGTS queé obrigatório?
    Por favor me responda!

  3. bom trabalhei na empresa do dia 03/12/2009 ate dia 25/05/2010 so que me chamaram pra faser o acerto dia 08/06/2010 so que deram baixa com a data do dia 25 e descobri que me registraram a tres meses a tras sendo que minha CLT estava desde quando entrei oque eu faço meu acerto nas contas deles deu 2,167,00 e consultando um contador da muito mais que isso duvidas eles tem que faser o acerto em cima do salario liquido ou em cima do que esta na carteira desde ja obrigado

  4. Angela Cristina says:

    por gentileza… sou professora darede publica – CLT. trabalho há 95 dias quais meus direitos em caso de pedir demissão, o calculo será feito com base no meu salario bruto, liquido ou sasalrio base, uma vez que durante os tres meses recebi valores diferentes de pagamento.ex. março:1297, abril 2385 e maio 2135. O motoivo de minha demissão é insatisfação com o trabalho, desvio de função e nao cumprimento da lei que dispoe o plano de carreira e magisterio publico do municipio onde exerço minha função.obrigada!!!

  5. erika says:

    Ola… fiz acordo com meu patrao dos 40%,meu ultimo salario foi no valor de R$ 964,00,meu registro na carteira esta 01/01/2008 até o dia 05/06/2010 quanto tenho de rescisao para receber??cumpri o aviso previo tambem…

  6. Josi says:

    trabalhei 14 dias e fui mandada embora sem justa causa! já tem 21 dias hoje. gostaria de saber se tenho direito a receber aviso previo, e se tiver direito gostaria de saber se tem alguma multa sobre esse valor por ter passado 21 dias já.

  7. Karen Scarpa says:

    Por gentileza tenho uma dúvida para ser esclarecida…Bom trabalhei em uma padaria dois anos porem pedi a conta certo…Depois de quatro dias arrumei outro emprego porem fui registrada ao segundo mês e trabalhei só um mes com registro e me mandaram embora gostaria de saber se tenho direito a seguro desemprego eles me pagaram certinho mais não sei ao certo se meus dois anos de carteira são somados com esse um mes e pelo tempo eu recebo o seguro ainda….E na folha que tenho tem algo assimIndenização art 479 clt o que é??Obrigada….

  8. altair says:

    ola pessoal !
    trabalhei 7 meses de carteira assinada , como e feito o meu acerto na firma, direto na firma ou recebo tudo pelo banco

  9. Fábio says:

    fui demitido sem justa causa e ganho priculosidade pelos 4 anos que trabalhei na empresa.Queria saber se no calculo de recisão de trabalho vai ser feito com meu salário base + a periculosidade.

  10. lucas henrique cavazani de souza says:

    oi trabalhei 9 messes sem registro,e quando fui registrato eles me mandarão embora sem justa causa.não me pagaram nada queria saber se tenho direito de alguma coisa e se eu for na justiça eu ganho alguma coisa

    obrigada

  11. tenho seis ferias vencidas.se eu pedir conta eu recebo

  12. NAJARA says:

    Olá boa tarde, me chamo najara pedi demissão da emrpesa em que trabalhava e hoje estou em outra empresa.Posso sacar o meu FGTS anterior ou n ?

  13. Cristiam Morais de Oliveira says:

    olá, eu trabalho 1 ano e 1 mes numa empressa de segurança meu salario é de R$ 800,00 mais R$ 24,00 de risco de vida, sendo que eu trabalhei durante 6 meses ganhando 30% de periculiosidade, to querendo fazer um acordo, e gostaria de saber oq ganho e oq perto com isso e se possivél gostaria de saber mais ou menos o calculo.. desde já agradeço obrigado..

  14. Patricia says:

    Boa tarde. Fui demitida da empresa masfaçoparte da cipa e quero saber quais os meus direitos ao ser demitida. desde ja agradeço a resposta

  15. Juliana says:

    Gostaria de saber o seguinte..
    trabalho numa empresa 01/05/2007 e fui mandada embora no dia 15 de julho de 2010, pediram para eu cumprir o aviso em casa a partir desta data! Meus últimos salarios de junho para frente sempre foram 1000 (trabalho com comissao) e poco so que o de julho foi de 610 como vou calcular isto? O salário de julho eu vou receber inteiro mais 14 dias na recisão? me ajudem por favor. Não tenho férias vencidas tirei em maio mesmo.

  16. rosana aparecida says:

    trabalhei um ano e dois meses em uma firma terceirizada,acabou o contrato e fomos mandada embora . o q temos direito a receber. meu salario era de 590 reais. qual o valor q temos dirito.férias vencidas. me responda por favor

  17. Douglas Ribeiro says:

    BOA NOITE!
    Trabalho 2 anos e 7 meses, ja tirei ferias em maio, tenho 40 horas extras que não foram pagas, no banco de horas da empresa. meu salario agora é de 580 reais. Quero pedir demissão.Quanto irei receber?DESDE JA AGRADEÇO

  18. leticia says:

    trabalho em uma empresa desde 17/10/2007 com sal base de 710,00 e queria pedir demissao gostaria de saber qual o valor que tenho direito de receber.

  19. edlane says:

    ola, estou com uma duvida enorme e gostaria muito de ser respondia. Fiz um contrato, assinado na carteira, por 45 dias e foi renovado por mais 45. Todos os meses era decontado o FGTS e o salario era 600,00. Ao fim, me colocaram pra fora e nao me deram nada. O que devo fazer? A que eu tinha direito? Sou muito leiga no assunto, por favor me ajudem. Obrigada.

  20. luciane aparecida alves de oliveira says:

    trabalhei seis meses como vendedora, numa loja sem carteira assinada, com sei o que tenho de direito para receber,por favor me respondam com urgencia.

  21. boa tarde
    trabalho a 6 meses em uma firma metalurgica  ganho 1.300,00 fui demitido sem justa causacol fizeram o calculo sobre o salario de 1.300,00 colocara no termo de rescisao2,124,53 aviso indenizado porem teve dicidio coletivo e nao foi repassado o aumento   estou pagando as passagem de ónibus do bolso pois o patrao me disse que a obrigaçao dele é comprar de aviao de ida me deixa no aeroporto o resto eu que me vire ticks refeiçao nao quer pagar em fim;que devo fazer p/ restituir os meus direito quais,sao; por favor responda me com a maxima urgencia.          Muito Obrigada///.

  22. Alias faço parte da cipa antes era a cipa provisoria da NR-18 a de 6 meses -porem teve nova votaçao ela prorroga por + 6 meses uo passa p/ NR-5 O 

  23. eu gostaria de saber que eu fiquei 2 meses na empresa eles assinaram minha carteira e não deram baixa,eu continuo recebendo até eles me contrataram de novo como tenho uma pequena deficiencia ou so depois que voltar a trabalhar de novo.eles vão me chamar de novo estou esperando ja faz um mes nada ate agora preciso muito de trabalhar .devo ir procurar o departamento pessoal ou espera eles me chamar .muito obrigado .aguardo a resposta.

  24. elayne says:

    trabalhei 3 meses e uma empresa sem carteira assinada e pedi pra sair tenho direito alguma coisa

  25. eliana josefa says:

    estou gravida,depois que tiver meu bebe nao vou mais trabajhar,se eu pedi pra sai ,quais os meus direitos, e se fizer acordo teno mais direitos.obrigada.

  26. cassia sacomano says:

    entrei na empresa dia 17/01/2011 e pedi demissão no dia 14/06/2011 por motivos pessoais.a empresa fecha a folha de pagamento todo dia 17 do mes,recebi R$95,00 referente aos dias trabalhados,pois não cumpri aviso prévio,minha homologação foi marcada para 8 dias(22/06/11) apos minha demissão,porem a documentaçaõ não estava pronta,ficaram de entrar em contato o q não ocorreu,por varias vezes tentei falar c a empresa mas me passavam varios telefones e transferia de setor sem sucesso,pessoalmente só c hora marcada por telefone e teria q falar no setor de RH,mas ao ligar a informação era outra,enfim consegui marcar minha homologação para dia 16/08/2011(amanha)a duvida é recebo na hora ou tem um tempo a respeitar apesar do atraso;a empresa paga alguma multa e o q tenho direito a receber por ter pedido demissão.Meu sálario era de R$550,00

  27. traballho em uma firma 11 meses salario de 700 reais um abono vou ser mandada em bora gostaria de saber quanto vou receber ,,,eo meu fgts quanto da ,,,e se eu pagar a minha multa recsoria eu vou receber incluida no meu fgts .obg b

  28. mi says:

    faz 1 ano 3 meses vou pegar as ferias,quanto vou receber ,sendo que meu salario e 1.200.00

  29. sergio cubas says:

    trabalhei 4 anos e 4 meses com salario de ajudante e + 4 meses com salario de motorista fui demitido sem susta causa
    minha resiçao e meu fundo teria de ser calcudo em que salario

  30. aline says:

    queria saber,pedi demissão do serviço;estou ni outro,nunca vou receber o fgts do outro?vai ser um dinheiro perdido?

  31. danieli says:

    quero pedir demisao mas trabalhei no ultimo mes somente 05 dias e como devo calcular quanto vou ganhar se trabalho a dois anos neste emprego

  32. marcilene says:

    comecei atrabalhar dia 09.08.11 fui despidida dia 03.10.11 recebia um salario mas salrio familha de 2 criança conto devo reseber

  33. Yara says:

    Bom dia!!! Trabalho 3 anos e meio em uma empresa.Tenho 2 filhos,um de 5 anos e um de 1 ano e 3 meses.Este ano minha mãe voltou a trabalhar e desde já não consegui encontrar ninguém que possa cuidar deles.Tentei fazer um acordo com a empresa e pedi que se possivel me dispensassem. Mas não aceitaram,disseram que o único jeito seria eu pedir as contas. Tem alguma lei a meu favor??? Me ajudem Por Favor!!!! Aguardo respostas

  34. Deise silva de souza says:

    Ao todo tenho 05 meses na empresa, porém a carteira foi logo assinada com a observação de 45 dias de experiência podendo ser prorrogada para mais 45 dias. a pergunta: Se peço demissão tenho direito a quantos avos de férias e de 13º? Caso não queira cumprir os 30 dias de aviso prévio eu tenho que pagar a empresa o salário bruto ou líquido? Fundo de garantia nem pensar né?

  35. Jussara says:

    trabalhei na empresa desde 03/07/2003 ( 8 anos), cumpri o aviso prévio até 06/04/2012, e ao entrar com o processo de seguro desemprego, fui informada que tenho direito a mais 27 dias. Quero saber se realmente tenho este direito, no que diz respeito é 3 dias a mais a cada ano trabalhado. dentro da nova lei,
    è isto mesmo?

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