Continuando a cobertura da 7ª Semanajur da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo:
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DIA 09 DE AGOSTO – 20h:
A importância da Defensoria Pública como instrumento de efetividade do Direito
Prof. Vitore André Zílio Maximiano
Mestre em Direito pela PUC. Professor universitário e de cursos preparatórios para concursos públicos. Subdefensor Geral do Estado.
O palestra começou com a apresentação de um vídeo institucional sobre a defensoria pública (infelizmente não encontrei na web para disponibilizar), e sobre a importância dessa instituição.
O palestrante tratou brevemente da questão da defensoria pública ao longo da nossa história constitucional e a abordagem da instituição a partir da Constituição Federal de 1934 que foi a primeira a prever a criação de um orgão público para a defesa dos cidadãos.
A partir da nossa atual Constituição, a criação da defensoria pública pelos Estados passou a ser obrigatória. Assim, os Estados foram, aos poucos, implantando essa importante instituição. Com a atual criação da Defensoria em São Paulo, organizada pela lei 988/06, ficam faltando apenas dois Estados para que a obrigação imposta pela nossa Carta Magna seja cumprida em todo o território nacional. Até antes da criação da Defensoria Pública em SP, a assistência jurídica era prestada à população carente pela PAG (Procuradoria de Assistência Judiciária) que era um órgão vinculado à Procuradoria Geral do Estado e por meio de um convênio com a OAB.
A Defensoria Pública busca garantir o acesso à justiça, seja por meio do poder judiciário ou por meios alternativos de solução dos conflitos. Assim, busca-se garantir que as pessoas não tenham seus direitos mitigados por falta de recursos funanceiros nas causas em que é necessária a presença de um advogado. O palestrante defendeu os meios alternativos de solução dos conflitos como um serviço do Estado para a conciliação dos interesses que pode ser uma solução satisfatória e muito mais celere.
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Do meu ponto de vista, entendo a defensoria pública como uma instituição fundamental num Estado democrático. Acho que a instituição tem uma função social muito importante e me sinto partircularmente atraida pela carreira de defensor público justamente por isso.
Vocês podem encontrar mais informações no site da Defensoria Pública de SP, ou do seu Estado (basta buscar “defensoria pública” no google)
[Editado]
Ah…quase esqueci de comentar: bem no final da palestra um aluno mandou uma pergunta sobre se o Defensor Público da area penal podia recusar um caso porque sabia que o réu era culpado de assassinato, estupro ou qualquer coisa do tipo. O Prof. Vitore respondeu e eu concordo plenamente, que nós estamos num Estado Democratico no qual as pessoas tem direito constitucional à defesa, mesmo que o cara seja réu confesso ele tem direito a uma defesa técnica para que ele receba uma pena justa (o regime, o tempo, etc).
Às vezes quando estou falando de carreiras jurídicas com as pessoas elas falam sobre “defender bandidos”, com aquele ar de que quem defende os réus só pode ser um safado, salafrario, enganador e corrupto. Depois que comecei a fazer faculdade minha visão sobre a “defesa dos bandidos” mudou e eu tento passar isso para as pessoas, que ninguém pode ser condenado de não tiver um julgamento justo; e o julgamento só pode ser justo se o réu tiver o direito de se defender; e que o réu só pode se defender com advogado que tem o conhecimento técnico para isso.
Além disso, o palestrante falou uma frase perfeita, que eu sempre digo para as pessoas nesses casos: Quando falamos de defender os réus (os “criminosos”) as pessoas sempre ficam revoltadas e dizem “E se seu irmão fosse a vitima?” ou qualquer coisa do tipo, mas elas nunca pensam no outro lado da moeda “E se seu irmão fosse o acusado?”.