Há algum tempo eu publiquei um post sobre Impostos na Importação de Video Games e uma das criticas que eu fiz foi quanto às aliquotas elevadissimas que incedem sobre os consoles e que, na minha opinião, não se justificam. Então, neste final de semana, meu irmão (também viciado em games) comentou sobre um projeto de lei que garantiria beneficios fiscais aos video games.
O projeto de lei 300/2007 trata da extenção dos beneficios da lei 8.248/1991 ao setor de jogos eletrônicos. A lei em questão é uma lei de incentivo ao setor de informatica e automação e, caso esse projeto de lei seja aprovado, será estendida também aos consoles de jogos eletrônicos.
Isso implicaria nas seguintes reduções, conforme o texto da lei:
Art. 4º As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação farão jus aos benefícios de que trata a Lei no 8.191, de 11 de junho de 1991:
§ 1ºA. O benefício de isenção estende-se até 31 de dezembro de 2000 e, a partir dessa data, fica convertido em redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observados os seguintes percentuais:
IV – redução de 80% (oitenta por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2014;
V – redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2015;
VI – redução de 70% (setenta por cento) do imposto devido, de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019, quando será extinto.
Art. 11. Para fazer jus aos benefícios previstos no art. 4o desta Lei, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País, no mínimo 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de informática, incentivados na forma desta Lei, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações, bem como o valor das aquisições de produtos incentivados na forma desta Lei ou do art. 2º da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, a partir da apresentação da proposta de projeto de que trata o § 1ºC do art. 4o desta Lei.
Então, vale lembrar que, caso o beneficio seja mesmo criado, as reduções existirão até 2016 e estão condicionadas ao investimento no país por parte dos fornecedores desses produtos e/ou serviços.
Isso poderia resolver o problema se as empresas de consoles realmente resolverem mesmo investir aqui, quem sabe produzir ou montar os aparelhos direto no Brasil, mas não tenho certeza quanto à viabilidade disso, pois existem diversos outros custos envolvidos na produção e venda dos produtos do que o IPI.
Também não sei se isso poderia de alguma forma se aplicar às importações (acho que não), já que esta condicionado ao investimento no país, mas ainda que isso fosse possível, não resolveria o problema dos 20% de Imposto de Importação, valor extremamente elevado para um produto que não possui similar nacional.
De qualquer maneira, um incentivo é um incentivo, especialmente se puder atrair as empresas a, quem sabe, desenvolver pelo menos jogos aqui no Brasil. Dentre as justificativas do Deputado CARLITO MERSS que apresentou o projeto, destaco:
O mercado de consoles de jogos eletrônicos – vídeo games – e, especialmente, a indústria de criação jogos, é um importante segmento da economia, gerador de empregos de alta remuneração e de tecnologia de ponta. (…)
O Brasil, que tem potencial de ser o maior mercado de jogos eletrônicos na América Latina, apresenta, porém, uma situação oposta: 94% dos consoles vendidos no Brasil é oriundo de contrabando, e o desenvolvimento de jogos no País ainda é incipiente, situação esta decorrente da elevada carga tributária incidente sobre tais equipamentos (…)
Corrigir tais distorções e estimular a formalização e o desenvolvimento do setor é o objetivo desta proposição. Consideramos que, ao estender os benefícios estabelecidos pela Lei da Informática para o segmento de jogos eletrônicos, staremos coibindo a comercialização ilegal de produtos importados, estimulando e fortalecendo o segmento no País (…)
Dani, existe um beneficio, só não me recordo a lei, mas depois eu digo, que se a mercadoria for importada em peças e não montada (isso no caso para eletrônicos) e a montagem das peças for numa determinada região (MG) há isenção de alguns impostos … Isto não é divulgado sabia …. Como bem disse o Jonny em outro post …Brasil o país dos impostos … não é vantajoso informar a população do que ela pode ou não fazer em seu próprio beneficio ….
Acho que você já havia comentado algo nesse sentido. Eu realmente desconheço a lei, mas de fato, acho que o nosso governo não está muito interessado em diminuir a sua arrecadação.
RA RA RA!!!
Marcão, pode acreditar que ESSE imposto EXATAMENTE a Dani sabe! rs rs rs
Não sei não Jonny. Estou por fora desses esquemas, mas vou procurar por aqui.
Concordo com a Danielle,nosso governo não ta nem ai pra esse tipo de coisa.Acho que vou mi candidatar pra fazer uma coisa… meu partido seria o PVG (Partido dos Vicíados em Games) kkkkkkkkkkk
só para avisar.
esse projeto foi ARQUIVADO ontem, dia 31 de janeiro de 2011