Impostos nas Importações

De vez em quando entra alguém aqui no blog procurando por algo do tipo “imposto de importação” e algum tipo de mercadoria. É claro que não da para eu listar aqui cada mercadoria e o imposto que incide sobre ela, mas acho que da para dar uma ajudinha, explicando como localizar o imposto aplicavel para determinado produto.

Bom, antes de mais nada, vale esclarecer que se você está procurando imposto de importação é porque pretende importar alguma coisa. A primeira coisa a pensar é se a exportação será destinada a pessoa física ou jurídica, e o valor da mercadoria.
Para mercadorias que sejam destinadas tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, com valor máximo de USD 3.000,00 é possível realizar o desembaraço por meio de Declação Simplificada de Importação (DSI). Esse tipo de desembaraço só é possível se a mercadoria vier por correios ou empresas courier (tipo Fedex, DHL, UPS, etc). Nesses casos não importa o que você está trazendo, o Imposto de Importação será de 60%, mais 18% do ICMS. Ah, vale lembrar que os impostos incedem sobre o valor da mercadoria SOMADO ao valor do frete e seguro, caso ja não esteja incluso no valor da mercadoria.

Mercadorias enviadas por correio, para pessoa física, no valor de até USD 50,00 são ISENTAS de impostos. Mais isenções e detalhes sobre essa modalidade de importação podem ser encontrados no site da receita. O site dos correios também fornece algumas informações sobre como efetuar o importa fácil.

Para os casos de importação formal eu acredito que só Pessoas Juridicas tenham a possibilidade de fazer o desembaraço por meio de Declaração de Importação (DI). Nesse caso, os impostos que vão incidir são: O Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), PIS e COFINS.

Para saber o valor do II, IPI e se há redução do ICMS, você precisa identificar a classificação fiscal dos produtos.

Da para localizar as classificações fiscais pela tabela da Tarifa Externa Comum (TEC). O site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem várias informações sobre a TEC, como a legislação e algumas outras explicações. Além disso, eles disponibilizam a tabela da TEC para download em português, ingles e espanhol, entre outras coisas.

A aliquota que vocês vão encontrar na tabela da TEC é a aliquota de I.I. para o produto correspondente.

O próximo passo é encontrar a aliquota de I.P.I. para esse produto. a tabela do IPI está disponível no site da receita. Diferente a tabela TEC, não da para baixar uma tabela única com todas as classificações, mas como você ja determinou a classificação do produto, você só tera que baixar a seção correspondente a essa classificação. Nesse link que eu passei, tem a seção e na frente tem o cap., o cap. se refere aos dois primeiros números da classificação fiscal (então, por exemplo, para a classificação fiscal 8523.59.10 eu teria que baixar o “cap. 84 a 85”)

Determinada a aliquota do IPI, resta saber se o produto em questão possui beneficio de redução do ICMS, nesse caso, é preciso consultar em cada Estado como funciona. Em São Paulo é assim: a regra é que o ICMS é de 18%, mas a Resolução 04/98 da uma redução para alguns produtos, para esses produtos a aliquota fica sendo 12% (No site da Secretaria da Fazenda de São Paulo também está disponível o regulamento do ICMS).

Já o PIS e o COFINS são aliquotas fixas, o PIS/PASEP-Importação é de 1,65% e o COFINS-Importação é de 7,6%.

Com isso da para calcular os impostos de importação. O calculo do ICMS, PIS e COFINS são meio estranhos, mas depois de um tempo a gente aprende a calcular. Abaixo estão as formulas para o calculo dos impostos, mas também preparei uma planilha para calcular os impostos nas importações (baixar) para quem quiser baixar e calcular automaticamente.

I.I.: É igual a: CIF * %I.I.
I.P.I.: É igual a: (CIF + I.I.) * %I.P.I.
I.C.M.S: É igual a: (CIF + Tx de Utilizacao + I.I. + I.P.I. + COFINS + PIS) / (1-%I.C.M.S.) * %I.C.M.S
COFINS: É igual a: 0,076 *(( CIF *(1+%ICMS *( %II+%IPI *(1+%II))) / (( 1 – 0,0165 – 0,076) *(1 – %ICMS))))
PIS: É igual a: 0,0165 *(( CIF *(1+%ICMS *( %II+%IPI *(1+%II))) / (( 1 – 0,0165 – 0,076) *(1 – %ICMS))))

(Um pressupostos para aplicar essas formulas é saber que o CIF é igual ao valor da mercadoria somado ao valor do frete e do seguro também – Obrigada Marcão pelo lembrete!!).

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187 Responses

  1. Danielle Toste says:

    Ana,

    Tente procurar no google por “Incoterms” com isso você vai encontrar informações completas sobre quem é responsavel por cada pagamento numa importação DDU. Mas te adianto, DDU significa “Delivery Duty Unpaid” quer dizer que o fornecedor não é responsável pelos impostos.

    O Site da Receita Federal tem bastante informação sobre importação, mas normalmente a melhor ajuda para encontrar acordos é procurando no google mesmo.

    Abraços

  2. Rodrigo says:

    Olá Dani na sua planilha a fórmula do ICMS é
    I.C.M.S: É igual a: (CIF + Tx de Utilizacao + I.I. + I.P.I. + COFINS + PIS) / (1-%I.C.M.S.) * %I.C.M.S

    Estou fazendo uma importação aqui e a minha dúvida é a seguinte:
    Além da tx de utilização paguei outras taxas como a taxa de armazenagem no pátio do aeroporto, sabe me dizer se essa taxa também entra na base de calculo do ICMS, ou é só a tx de utilização do siscomex que entra?

  3. Danielle Toste says:

    Rodrigo, no calculo dos impostos não vai nenhum valor além dos mencionados na formula, ou seja, apenas a taxa de utilização mesmo

  4. Josevan Dias says:

    Ola Danielle interessante esta alta ajuda muito legal mesmo me tira uma duvida tenho empresa automotiva aberta com radar tudo direitinho estou querendo fazer uma importaçao formal ou seja acessorios automotivos para revenda só que o meu valor CIF nao vai chegar usd 3000.00 dolares só que vou fazer um pagamento antecipado ao exterior (banco exportador)contrato de cambio. Ou seja quando chegar aqui vai entrar com DSI ou DI? Fico no aguardo. Ps. Lembrando que a caixa das mercadorias o tamanho nao tem com vir por courier somente com carga aerea!!!!

  5. MArco Aurélio Mendonça says:

    Oi Dani.
    Muito interessante sua planilha. Extremamente prática e útil.
    Como importo autopeças, o PIS e Cofins das mesmas são de 2,8 e 10,30% respectivamente.
    Para ajustar a planilha, basta eu substituir os valores por 0,02080 para PIS e 0,1030 para COFINS??

    ABraços!

  6. ronei says:

    socorrooo,,alguem pode me ajudar por favor?,moro aqui nos EUA,,comprei uma mini moto (zero),110cc pro meu filho mais nao to sabendo como pagar os impostos de importacao,,nao sei por onde comecar,,aguardo resposta,,,obg

  7. Prezada Danielle Tostes,

    reitero a pergunta que havia sido feita pelo Marcio..algumas paginas acima, qual seja:

    Gostaria de saber porque as importações entregues pelo correio aqui (SP) pela importação simplificada (sem necessidade da DSI, menos de US$ 500) o ICMS não é cobrado, e a mesma importação através de currier recebe a tributação adicional de 18%. Existe alguma isenção na lei para os correios? Qual o fundamento legal para tal diferenciação? Nao estariamos ferindo o principio da isonomia…criando encargos distintos entre empresas que prestam “teoricamente” o mesmo serviço?

  8. paulo says:

    gostaria de saber qual é o numero do decreto ou regulamentação aqui de curitiba sobre os 12 por cento do correio . obrigado

  9. Luciane says:

    Olá Danielle, primeramente meus parabéns pela página!

    Tenho informação de que o imposto de importação varia de acordo com o país de origem (devido a acordos comerciais). Estou quebrando a cabeça tentando encontrar as alíquotas para os produtos de orígem Espanha, Estados Unidos, México e China (NCM 8708, ou seja 8708.30.19)e já não sei mais o que fazer para conseguir esse dato! Espero que você possa me ajudar!

    Também, a que se refere a “Taxa de Utilização”

    Muito obrigada!!

  10. Mada says:

    Olá,
    tdo bem?

    Gostaria de saber se quando a mercadoria importada via courier(DER-I) pode ser comercializada ou só para consumo interno da empresa.

    Caso possa ser comercializada qual o processo para utilizar esse sistema Courier (DRE-I)

  11. PAULO MAGALHAES says:

    Olá. Parabéns pela página e pelas planilhas, bastante objetivas.
    Preciso importar embalagens para conserva de alimentos. Tive informações que, em se tratando de embalagem para industrialização do próprio importador os impostos de importação e IPI são suspensos, isto é verdadeiro? Idem para equipamentos que serão utilizados para automação deste processo de embalagem?

  12. Margaret says:

    Tenho uma duvida quando é utilizado ISI e qual a forma de ser calcualar para todos os produtos tem o mesmo percentual?

  13. Edison Luis says:

    Olá, Interessante o site, todas as minhas dúvidas sobre os impostos estão resolvidas..valew

    Lembrando que importaçãoes trazidas pelos portos e aeroportes do estado do Paraná, tem o benefício do ICMS, cujo passará para 3%.

    Agradeço pela ajuda.

  14. Patricia says:

    Pessoal….

    Obrigada por todas as dicas! Vcs são fundamentais…rs
    Pra completar, poderiam incluir nos posts algumas oportunidades de trabalho, empresas, contatos, etc….para quem esta entrando nessa area agora.

    Obrigada e continuem postando.

    beijos!
    Pati

  15. Ricardo says:

    Danielle,

    Boa noite.

    Voce comenta muito sobre a necessidade da ajuda de um profissional.

    Eu tenho tido muita dificuldade em ter um bom retorno de um despachante aduaneiro.

    Quero fazer importacoes pequenas. Vc saberia me indicar alguem? Qual e’ o custo padrao de um despachante? Ainda tenho duvidas se poderia usar o importa facil dos correios.

    Muito Obrigado,

    Ricardo

  16. Rodolfo says:

    Olá Danielle, boa tarde.

    Pesquisei várias fontes no google e acabei aqui. Ótimo post!

    Sou desenvolvedor de sistemas e tenho um programa para emissão de notas fiscais. Um dos meus clientes precisa emitir a nota de importação. Consegui, com muito esforço, entender como tudo é calculado e gostaria de tirar uma dúvida que restou.

    No caso deste cliente, ele importa diversos tipos de produtos (NCM), e no DI, vem agrupado por adição de NCM. Ou seja, se ele importou 4 “tipos” de produtos, serão 4 adições. Até aqui nenhuma novidade. Todos os dados a seguir, foram extraídos do DI, ok?

    Total dos produtos USD: 6968,38
    Total frete USD: 1000,00
    Total capatazias USD: 223,25 (R$ 400,00)
    Total CIF USD: 8192,63
    Total CIF R$: 14.678,37 (a taxa do dólar foi 1,7917)

    Perfeito até aqui. Vamos as adições:

    Adição 001 – valor aduaneiro R$ 2.573,77
    Adição 002 – valor aduaneiro R$ 5.192,77
    Adição 003 – valor aduaneiro R$ 793,64
    Adição 004 – valor aduaneiro R$ 6.111,19
    Somando as 4 adições: R$ 14.671,37

    Aqui o primeiro problema: O total das adições tem uma diferença exata de R$ 7,00. Não entendi o motivo.

    Segunda dúvida: Pelo que vi, o frete é rateado pelo “Peso líquido” de cada adição. Essa afirmação é correta?

    Obrigado antecipamente pelo blog!

  17. Rodolfo says:

    Sobre a dúvida referente ao rateio do frete, já descobri que é feito pelo PESO LÍQUIDO mesmo.

    Porém, com relação a diferença de R$ 7 na DI, mistériooooooooooooooooooo!!!!

    Mas tudo bem, já consegui rotinizar o sistema e ele está gerando as contas automaticamente!

  18. estou fazendo importação de madeira da Bolívia, porém os impostos de importações nunca são iguais de um despachante para outro e ainda fiquei sabendo que os icms de madeira para import. aqui no MS e isento, resumindo poucos realmente sabem o que é legal.
    Alguem poderá me informar.

  19. quanto é o total dos impostos de uma carga de madeira importada da Bolívia, via Corumbá-MS, valor de 2.500 usd,
    Pis, Cofins, Icms de import e icms normal?

    Quem poderá me ajudar / Chapolim Colorado?

  20. Edson Toledo says:

    Gostaria de saber um informação, estou para adquirir uma maquina de impressão digital de grande formato direto da China ,no valor de £13.999,00,quanto que ela vai chegar aqui noBrasil toda legalizada.

  21. Francisco S. Neto says:

    Gostaria de saber se há incidência de imposto de importação e de iss na importação de serviços do exterior.Pelo que pude estudar não incide imposto de importação visto que, o imposto de importação tem como fato gerador a entrada de mercadoria no território brasileiro.Estou correto? e o ISS?

  22. Olá !

    Gostaria de saber se posso revender mercadoria trazida via Courier… Sempre escutei que não, mas tenho a impressão que seria simular a trazer material pelo Importa Fácil PJ dos Correios…

    Aproveitando… no caso do Importa Fácil dos Correios, além do II 60%, ICMS 18%, taxa desembaraço R$ 150,00, pagarei também PIS / COFINS ?
    Minha empresa é optante do Lucro Presumido, mas não é optante do simples. No caso do Importa Fácil, o ICMS da entrada gerará credito ?

  23. Boa tarde, Danielle! Classifiquei sua resposta a minha pergunta no Yahoo! como favorita, pois apreciei os pormenores que você colocou em relação à dúvida postada por mim. Sei que você se isenta de responsabilidade por erros de digitação e língua portuguesa, mas é aconselhável que você, ocasionalmente, revise os posts colocados, para que todos possam compreendê-los melhor e, assim, atrair mais pessoas para o seu blog. Tenho outra dúvida: para o exercício das funções de Oficial de Justiça é necessário a pessoa ter veículo próprio?

  24. Fábio Dário says:

    Olá Danielle.
    Eu gostaria de importar uma motocicleta que custa aproximadamente U$ 5.000,00 como pessoa física, é possivel?
    Qual a carga tributária que insidente?
    Grato,

    Fábio

  25. Hélio says:

    Ola Danielle,

    primeiramente agradeço pela planilha calculo de impostos na importação, é bem simples e fincional.

    Fiz umas alterações, adicionando campos para inserir as aliquotas de PIS e COFINS, visto que são variáveis.

    para qual e-mail posso enviar a nova planilha?

  26. Bernardo says:

    Danielle,

    Só escrevo para agradecer as valiosas informações da sua página. Rodei bastante a web (planalto, cenofisco, senado, MDIC…) e suas explicações foram as melhores!

    Parabéns!

    abs,

    Bernardo.

  27. jhony muller says:

    Estou comprando um aparelho de iluminação e gostaria de saber em regra se aplica para eu pagar o imposto e se posso pagar e se posso declarar via DSI

  28. José Carlos says:

    Ola,

    Como desenvolvedor de Software, notei que para a NF-e existem algumas informaçoes que são :
    IOF SOBRE a TAXA DE IMPORTAÇÃO

    Todos os dados estão ok conforme a planilha que peguei do site, mas gostaria de saber como é que verifica esse campo para que possa arquivar em banco de dados e sair no XML.

    13229.49
    0.00
    1852.13
    0.00

    Obrigado

  29. Toni Marcos says:

    Srs. Gostei muito da materia, preciso de mais Informações, a formula para calcular o Frete de uma Adição Declaração de Importação, e quando a mais de um item nesta adição , como será feito o rateio?

  30. Paulo says:

    Quando o ICMS é exonerado a aliquota do ICMS incide sobre o PIS / COFINS, a Lei 10865 no Art. 7º e 4º paragrafo informa que quando é Diferido incide, pois o diferido será pago um dia, mas o exonerado não haverá pagamento no futuro.

    Grtato

  31. Excelente post…

    Parabéns

  32. Valter says:

    Ola Daniele,

    VC pode explicar a sua planilha para um leito como eu….para um produto com o II 20,IPI 8,ICMS 18, Frete 0,5 Centavos de Reais, e que tem um falor FOB de 11,5 USD qual o valor final apos o desembaraço.

    Eu gostei muito das explicações acima….Sou leigo no assunto porem estou estudando bastante para entender isso…

    Obrigado…

  33. João Abreu says:

    Olá Daniele,

    Gostaria apenas de acrescentar um comentário. Você diz, acima, que toda mercadoria é tributada. Porém, livros, impressos e revistas são isentos dos impostos.

    Abraços ! ! !

  34. João Abreu says:

    Daniele,

    Gostaria também de fazer uma pergunta.

    É possível a importação por courier, para destino comercial (revenda) de matriz no exterior para filial no Brasil?
    Ou ainda, seria possível a importação como admissão temporária ou algum outro regime especial utilizando o courier?

  35. Jocelio Ribeiro says:

    Olá Daniele,

    Queria que você me titrasse uma dúvida. Uma tia minha veio de mudança da Alemanha para Bahia e trouxe algumas coisas de seu uso pessoal, o valor do bem de uma das notas foi R$ 150,00 – valor tributável R$ 363,98 com aliquota de 60% e pagou pelo imposto R$ 218,39. Ao sair da Alemanha pagou imposto de exportação, alguem lhe informou que ela teria um valor a ser restituido aqui, fazendo uma revisão de tributo(NTS já paga, ela teria direito? como se dá isso?
    muito obrigada.

  36. Washington Werner says:

    Ola,

    Poderia conseguir a planilha? Gostaria de entender o processo de importação do ponto de vista tributario,

    Grato

    Abs
    WW

  37. FELIPE says:

    Um pequeno lembrete… a classificação fiscal pode ser localizada no site http://www.braziltradenet.gov.br, dai fica fácil achar o II e o IPI.

  38. Lincoln says:

    Olá Daniele,

    Primeiramente gostaria de parabenizar o site, está muito legal.
    Estou abrindo uma empresa de importação e gostaria de saber se existe algum problema em importar produtos de “marca” como Samsung, HP, Toshiba, LG, etc.. Caso não saiba informar poderia me dizer onde posso conseguir essa informação? Muito obrigado!!

  39. isabela says:

    Ola,
    Minha dúvida é: Qual a diferença em termos de impostos quando importo motos da china (CKD, parcialmente desmontada, pessoa jurídica)direto para o Brasil ou via Mercosul, (importar pelo Paraguay e pagar as taxas legais do Paraguay para o Brasil? Digo Paraguay mas pode ser Argentina (acredito que seja a mesma coisa em termos de impostos.
    Existe limite de quantidade, 6 motos ou 50 ou 100,…ou depende apenas do tamanho do contêner?
    A mesma razão social pode importar vários contêneres por ano ou existe Limite?

  40. isabela says:

    Ola,
    Esqueci de perguntar se existe diferença de imposto sobre motos de menos de 50cc ou maior de 50cc?
    Grata pela atenção
    Isa

  41. julio v gomes says:

    OLA BOM DIA ,POR GENTILEZA CONFIRME PRA MIM O SEGUINTE FATO : COMPREI UM PRODUTO DA CHINA TOTALIZANDO DIGAMOS $38,00 DOLARES OK O ENVIO PAGO GIRA EM TORNO DOS $24,00 TOTALIZANDO $62,00 DOLARES ONDE EU QUERO CHEGAR , SABEMOS QUE PRODUTOS COM VALORES INFERIOR A 50 DOLARES NAO SAO TAXADO OK ,MAS ESSE ENVIO ELE É CONSIDERADO TIPO ELE E ADICIONADO AO PRODUTO OU ESSE PAGAMENTO DE 24 DOLARES E DESCRITO COM ENVIO OU SEJA MEU PRODUTO NAO SERIA TAXADO POR SER ELE UM VALOR DE 38,00 DOLARES ? ESPERO QUE VC TENHA ENTENDIDO DESDE JA MEU OBRIGADO JULIO.

  42. Gustavo R says:

    Danille,
    Importei como pessoa jurídica um programa de engenharia para análise de cravação de estacas e a empresa americana enviou via DHL um pacote contendo 2 manuais e um hard lock com acesso ao programa, com valor declarado de US$ 1000,00 e o produto quando chegou a Congonhas foi classificado como Importação formal. A pergunta é posso fazer o desembaraço por meio de Declação Simplificada de Importação (DSI) ou tenho que me registrar no RADAR. Vale mencionar que minha empresa é de consultoria, não comercializo nenhum produto e não tenho nenhuma pretensão de ser importador.
    Desde já agradeço a atenção.
    Gustavo R

  43. marcio says:

    bom dia daniele

    muito bom o seu topico me ajudou muito am algumas duvidas que tinha importaçoes meus parabens mas tenho uma duvida e se voce pode me ajudar , tenho uma firma individual no super simples ( compra e venda , comercio ) esses impostos icms, pins, cofins,II em algum deles posso compensar ou creditar eles de alguma maneira ?

    obriga marcio

  44. marcio says:

    bom dia daniele,

    tenho outra pergunta ok

    para trazer importaçoes de are usd 3000 precisa ter o radar ( siscomex ) ?

  45. Vagner says:

    Ola Dani!!!
    Estou importando perfumes importados da china para revenda aqui no brasil, tenho empresa aberta e gostaria de importar através do importa facil dos correios, a minha duvida é a seguinte, as minhas encomendas giram em torno de USD 500,00, quero saber quais impostos pagarei por este tipo de importação.

    Sem mais,
    Obrigado.

  46. Danielle Toste says:

    Vagner, leia o artigo que está explicando justamente isso.

  47. Maristela says:

    Gostaria de uma informação: alguns clientes importam materiais da Alemanha e E.Unidos via courrier ( somos o representante no Brasil); desta forma não tem como obter documentação de importação para pagto da respectiva fatura; a saída seria mencionar na invoice e no AWB a expressão FORMAL IMPORT e desta forma o cliente poderá ter a documentação pertinente como uma importação formal. Existe alguma outra saída?

  48. Luiz Fernando Valente says:

    Prezado Danielle,

    Estamos localizados em SC e temos o beneficio do Pro-Emprego gerando um credito presumido de 9%. Pergunta: Para efeito de calculo de PIS e Cofins ,em uma operação por conta e ordem de terceiros ou por conta propria, devemos considerar a aliquota interna do estado ,ou seja 17% ou a aliquota interna menos o credito presumido= 8%?

    Grato

  49. Thiago Machado says:

    ola, estou para abrir empresa, ja importo como pesso fisica da china pela dhl, gostaria de saber se importando como importacao formal tenho que pagar empresas de desembaraco aduaneiro, fora isso precisaria pagar mais algo fora os impostos e claro. outra duvida, algum papel da receita serve como nota fiscal dos produtos para poder dar entrada nas notas com o contator? se nao como faco para dar entrada dos produtos para fins fiscais? muito obrigado.

  50. Celia Carvalho says:

    Olá,
    Eu e meu marido estamos pensando em importar um camper (equipamento como um trailer porém sem rodas que se coloca em caçamba de camionete). Sendo pessoa física temos como fazer esta importação? Qual profissional procurar para o desembaraço fiscal?
    Grata

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