De vez em quando entra alguém aqui no blog procurando por algo do tipo “imposto de importação” e algum tipo de mercadoria. É claro que não da para eu listar aqui cada mercadoria e o imposto que incide sobre ela, mas acho que da para dar uma ajudinha, explicando como localizar o imposto aplicavel para determinado produto.
Bom, antes de mais nada, vale esclarecer que se você está procurando imposto de importação é porque pretende importar alguma coisa. A primeira coisa a pensar é se a exportação será destinada a pessoa física ou jurídica, e o valor da mercadoria.
Para mercadorias que sejam destinadas tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, com valor máximo de USD 3.000,00 é possível realizar o desembaraço por meio de Declação Simplificada de Importação (DSI). Esse tipo de desembaraço só é possível se a mercadoria vier por correios ou empresas courier (tipo Fedex, DHL, UPS, etc). Nesses casos não importa o que você está trazendo, o Imposto de Importação será de 60%, mais 18% do ICMS. Ah, vale lembrar que os impostos incedem sobre o valor da mercadoria SOMADO ao valor do frete e seguro, caso ja não esteja incluso no valor da mercadoria.
Mercadorias enviadas por correio, para pessoa física, no valor de até USD 50,00 são ISENTAS de impostos. Mais isenções e detalhes sobre essa modalidade de importação podem ser encontrados no site da receita. O site dos correios também fornece algumas informações sobre como efetuar o importa fácil.
Para os casos de importação formal eu acredito que só Pessoas Juridicas tenham a possibilidade de fazer o desembaraço por meio de Declaração de Importação (DI). Nesse caso, os impostos que vão incidir são: O Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), PIS e COFINS.
Para saber o valor do II, IPI e se há redução do ICMS, você precisa identificar a classificação fiscal dos produtos.
Da para localizar as classificações fiscais pela tabela da Tarifa Externa Comum (TEC). O site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem várias informações sobre a TEC, como a legislação e algumas outras explicações. Além disso, eles disponibilizam a tabela da TEC para download em português, ingles e espanhol, entre outras coisas.
A aliquota que vocês vão encontrar na tabela da TEC é a aliquota de I.I. para o produto correspondente.
O próximo passo é encontrar a aliquota de I.P.I. para esse produto. a tabela do IPI está disponível no site da receita. Diferente a tabela TEC, não da para baixar uma tabela única com todas as classificações, mas como você ja determinou a classificação do produto, você só tera que baixar a seção correspondente a essa classificação. Nesse link que eu passei, tem a seção e na frente tem o cap., o cap. se refere aos dois primeiros números da classificação fiscal (então, por exemplo, para a classificação fiscal 8523.59.10 eu teria que baixar o “cap. 84 a 85”)
Determinada a aliquota do IPI, resta saber se o produto em questão possui beneficio de redução do ICMS, nesse caso, é preciso consultar em cada Estado como funciona. Em São Paulo é assim: a regra é que o ICMS é de 18%, mas a Resolução 04/98 da uma redução para alguns produtos, para esses produtos a aliquota fica sendo 12% (No site da Secretaria da Fazenda de São Paulo também está disponível o regulamento do ICMS).
Já o PIS e o COFINS são aliquotas fixas, o PIS/PASEP-Importação é de 1,65% e o COFINS-Importação é de 7,6%.
Com isso da para calcular os impostos de importação. O calculo do ICMS, PIS e COFINS são meio estranhos, mas depois de um tempo a gente aprende a calcular. Abaixo estão as formulas para o calculo dos impostos, mas também preparei uma planilha para calcular os impostos nas importações (baixar) para quem quiser baixar e calcular automaticamente.
I.I.: É igual a: CIF * %I.I.
I.P.I.: É igual a: (CIF + I.I.) * %I.P.I.
I.C.M.S: É igual a: (CIF + Tx de Utilizacao + I.I. + I.P.I. + COFINS + PIS) / (1-%I.C.M.S.) * %I.C.M.S
COFINS: É igual a: 0,076 *(( CIF *(1+%ICMS *( %II+%IPI *(1+%II))) / (( 1 – 0,0165 – 0,076) *(1 – %ICMS))))
PIS: É igual a: 0,0165 *(( CIF *(1+%ICMS *( %II+%IPI *(1+%II))) / (( 1 – 0,0165 – 0,076) *(1 – %ICMS))))
(Um pressupostos para aplicar essas formulas é saber que o CIF é igual ao valor da mercadoria somado ao valor do frete e do seguro também – Obrigada Marcão pelo lembrete!!).
Só para complementar Dani … CIF = valor da mercadoria + frete + seguro; em inglês quer dizer Cost Freight insurance.
No caso de pessoa jurídica a empresa deve se habilitar no sistema Radar para poder efetuar a D.I.
No caso de importações até Usd 3000,00 não pode ser caracterizado destinação comercial, pois caso o seja será necessário Declaração de Importação e não DSI.
Detalhe importante, fica a critério do fiscal decidir se a destinação é comercial ou nãoi ..digo isso pois estava fazendo um estudo de trazer filmes fotograficos da polaroid que não sao mais vendidos aqui no Brasil e a caixa vendida nos EUA contém 60 filmes e a Receita Brasileira considera destinação comercial.
Muito bem lembrado!
Eu sempre esqueço do seguro porque quase nunca tem nas minhas importações. (vou arrumar no post)
Alias, quanto a essa questão da destinação comercial, dependendo do fiscal ele nem deixa fazer a DI, da perda da mercadoria por ter sido enviada para pessoa física. O problema é essa arbitrariedade né, nunca da para saber muito bem o que os fiscais vão pensar.
Brasil, o país dos impostos!!!
Se não me engano, foi oficializada a importação por muambeiros!!! PASMEM!!
Vi outro dia no Jornal da Globo. Se o Muambeiro tiver CNPJ, ele pode trazer os produtos via Paraguai pagando 20% de imposto!!!20% e acabou!
ERRATA!!
42,25% de imposto…
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2007/mp380.htm
Não é tão baixo a ponto de ser uma competição desleal, mas também não é tão alto a ponto de sumir com o mercado da muamba!
(os 42,25% eu vi em um outro site, mas na medida provisória não fala nada a respeito)
Inclusive o Paraguay tornou-se uma rota, algumas empresas chinesas encaminham o material para lá e depois vem ao Brasil …. esquemas ….rsrsrs ….
Olá Danielle,
Gostaria de saber se a importação for feito sob DDU termos, como ficaria a formula que vc passa. Existe algum tabela para ser seguida de acordo com os Incoterms?
Obrigada e um bom dia pela frente,
Atenciosamente,
Grace
Ola Grace.
Se eu estiver errada o Marcão me corrige, mas até onde eu sei o calculo dos impostos é sempre o mesmo, independente do incoterm utilizado. Assim, a base será sempre: produtos + frete + seguro.
Vc está corretíssima Dani !
A fórmula é a mesma, independente do Incoterm.
O DDU apenas significa que o seu vendedor no exterior irá pagar todas as despesas até a sua porta, menos os impostos. No Brasil não é permitido importar na modalidade DDP. A nossa eficientíssima Receita Federal não permite que os impostos sejam pagos por uma pessoa juridica do exterior.
Dani, como vc sabia que eu ia entrar ??? rsrs
Aproveitando ..esta semana saiu uma errata no site da Aduaneiras que diz que o seguro pode ser contratado no exterior e há uma resolução que trata do tema aonde diz que somente poderá ser contratado no exterior no caso de não haver nenhuma seguradora nacional que aceite. Ou seja ..seguro só contratado em território brasileiro.
Como eu sabia? sexto sentido feminino ^^ ehehehe.
Uma coisa estranha que acontece às vezes (ultimamente tem acontecido menos) quando você traz mercadorias por DSI com frete pago no exterior, em algumas ocasiões as transportadoras conseguem pagar os impostos apenas em cima do valor da invoice (sem somar o custo do frete).
Alguem empresas como a FEDEX deixam os impostos serem pagos no exportador, mas isso é porque na verdade é a FEDEX Brasil que paga (ou seja, os impostos são pagos no Brasil) e a FEDEX no país de origem cobra do exportador e reembolsa.
Olá, só mais uma dúvida. Toda e qualquer mercadoria importada através de courier ( Fedex, UPS) ha necessidade de se pagar tributos? Mesmo que o valor da mercadoria seja inferior a US 50.
Olá Gustavo.
Sim toda mercadoria é tributada, exceto o caso que eu mencionou acima: “Mercadorias enviadas por correio, para pessoa física, no valor de até USD 50,00 são ISENTAS de impostos.”
Vale notar: deve ser por CORREIO, não poderá ser FEDEX, UPS, etc.
Boa tarde Dani, dei uma olhada em sua planilha e fazendo os calculos existe uma diferença no Icms, pois na planilha o calculo e maior tanto 12%, 18% etc, talvez o erro estja na base de calculo do Icms, já o pis e cofins o resultado dos valores estão corretos.
Arlos
Ola Arlos,
Conferi aqui e o calculo está certinho, o valor está de acordo com a formula mencionada no corpo dessa mensagem e também está batendo com as minhas DI’s.
[]s
Ola Dani,
Partindo do modelo de sua planilha, os meus calculos é o seguinte:
VA: 31.950,00 – a base de calculo do II e IPI é o mesmo a do Pis e Cofins é 40.007,5l – ICMS: 36.306,82 sendo assim fica:
ICMS: 4.356,82
Cofins: 3.040,57
Pis: 660,12
ja na sua planilha o ICMS 4.866,91 aliquota de 12%, fiz estes calculos na planilha da receita e na formula que uso para fazer no papel.
Att.
Arlos
Arlos,
Não entendi muito bem o seu exemplo e fica dificil conferir se ter a DI e a discriminação correta dos valores, mas como eu disse, lançando os valores de um processo real que eu tenho aqui, chego no valor exato que consta na DI, o que indica que o calulo está correto.
Abraços
Olá Danielle.
Estou querendo trazer pessoalmente um computador (IMac) dos EUA. Ele custa US$2000,00.
Você tem idéia de quanto eu teria que pagar de imposto?
Mesmo se o computador estiver sem a caixa e usado eu terei que pagar?
Como procedo para saber como e qual a fórmula que devo utilizar para calcular o valor dos impostos na importação ?
atenciosamente.
Angelo,
as formulas são as mencionadas acima.
Basta baixar o arquivo para ver como funciona.
Danielle,
Tirando o fato da isenção II para importação até US$ 50 (mercadoria + frete) se aplicar somente ao transporte via Correios, qual é a diferença em termos de tributos entre importação usando Correios e Fedex, por exemplo? O custo final seria equivalente?
Obrigado.
Caro Nestor,
Seria o mesmo custo em termos de tributação. Ainda assim o custo do serviço de cada transportador pode ser diferente, cabe a você entrar em contato com a transportadora e verificar as condições de oferta do serviço.
[]s
Muito boa a página, a planilha e as informações apresentadas!!!
Parabennnnns!!!
Saudações e boas festas!!!
Obrigada Evandro!
Espero que tenha ajudado.
Prezada Danielle, meus parabéns pela página! Especialmente pelo tópico em questão, que me esclareceu a forma de cálculo de ICMS e de PIS/COFINS em importações de Equipamentos. Agora, existe algum tópico tratando de importação temporária? Caso contrário, como devo proceder para calcular os impostos nesta situação?
Olá Thiago,
Muito obrigada pelos elogios, fico muito feliz por ter ajudado alguém com as informações publicadas aqui.
Infelizmente não sei como funciona o calculo de impostos na importação temporária pois nunca trabalhei com essa modalidade. Assim que tiver um tempo faço uma pesquisa e caso eu consiga descobrir alguma coisa util, adiciono a informação aqui.
Danielle, muito obrigado pela pronta resposta! Também já estou pesquisando sobre o assunto e, caso ache algo interessante, compartilharei aqui no blog.
Um abraço.
Olá, fiquei meio confuso com as tabelas da TEC, em que categoria estariam os monitores de LCD?
Tava querendo trazer um monitor para uso próprio, e num consegui entender direito como funcionam essas classificações…
Outra coisa, gostaria de saber como funciona a tributação para objetos de informática usados, não achei nada sobre isso.
Olá Bruno,
Infelizmente eu não conheço todas as classificações de todos os produtos de modo que não sei qual a categoria para os monitores de LCD, pois não trabalho com esses produtos. O mesmo se estende para objetos usados, não sei como funciona nesse caso.
como eu faço pra dar uma classificaçao de icms 96161099 ?
muito obrigada
Boa Tarde Danielle,
Estou pretendendo importar para revenda no Brasil alguns notebooks, camêras digitais, filmadoras e artigos de informática em geral, pretendo importar um valor ate US$3000 para entrar da tributação simplificada, estou em duvida de qual a forma mais segura de fazer esta importação, como pessoa física ou jurídica? outra coisa li em uma reportagem que a MP do Bem aprovou a isenção de Noteboks e Computadores os impostos de PIS/Confins, isto procede e como faço para me encaixar nesta tributação?
Olá Dani ..há muito tempo não apareço por aqui … Posso responder algumas coisinhas:
Thiago, no caso de importação temporário a tributação é suspensa até que vc defina qual o fim do objeto (ou devolvido ao destino ou caso seja nacionalizada, neste momento vc recolhe os impostos)
Bruno, o Brasil proibe a importação de bens usados, somente é autorizada a importação no caso de não similaridade e mesmo assim tem que passar por aprovação de Brasilia.
Nah, a aliquota do ICMS é estadual, ou seja, além da classificação vc precisaria dizer qual seu estado para ver a legislação.
Ramiro, o mais indicado neste caso é importar em nome de pessoa jurídica devido o fim ser comercial e não uso próprio. Sobre a MP do Bem eu ainda não li inteira, portanto não posso lhe afirmar sobre sua colocação da isenção de PIS/Cofins.
Ufaaaa … Dani ..Feliz 2008 !!!
quanto eu gastaria em impostos para trazer uma moto r1 yamaha de 15500 US da Argentina para o Brasil?
Ola, primeiramente gostaria de parabenizar o site pela grande ajuda ao importadores experientes e a principalmente aos iniciantes. Minha dúvida é a seguinte, importações via correio de até US 50,00 são isentas de impostos desde que o DESTINATARIO e o REMETENTE sejam PESSOAS FISICAS, existe alguma restrição da quantidade de produtos que uma pessoa física pode importar dos EUA p/ o Brasil, sendo os destinatários diferentes ? Obrigado
Oi Dani,
Gostaria de saber onde posso encontra a tabela de aliquotas de ICMS para o Estado da Bahia. Vc tem alguma ideia? Poderia me ajudar? Para receber importações peolo estado da Bahia devo ter atençao a que detalhes?
Obrigada pela ajuda,
Abs,
Grace
Caro Leonardo,
Não conheço nenhum limite, mas teria que verificar a legislação do exterior para para saber se há alguma restrição.
[]s
Cara Grace,
Infelizmente não conheço as regras da Bahia, pois trabalho aqui em São Paulo, mas procure no site da fazenda estadual da Bahia que vc deve encontrar alguma coisa.
[]s
Oi Dani,
Obrigada pela resposta, entrei em contacto com eles e fui util! Agora queria perguntar outra coisa sobre licenciamento automatico! Vc sabe onde encontra as tabelas de licenciamento automatico e nao automatico para as importações?
obrigada pela ajuda! realmente ajuda demais!
Abs,
Grace
Olá, sou completamente leigo em importação. Tenho intenção de trazer uma impressora dos USA que custa U$ 6995, mais frete e seguro segundo a loja ficará o total em U$ 7773. Isto será acrescido aqui no Brasil em mais ou menis 80%?
Tem alguma outra forma de trazer e pagar menos?
olá Dani,
eu moro na China, estou voltando ao Brasil em breve e pretendo importar tecidos da China para possível revenda.
No início será pouca coisa, uns 100 metros por vez, nao chega a us$3.000.
posso usar a DSI/pess.jur. do correio, já que a mercadoria virá por correio mesmo? ou para evitar problemas já é melhor fazer logo uma DI? até uns 50metros posso dizer que é para uso pessoal (3 cortinas para minha casa!), mas acima disso nao tem desculpa, é comércio mesmo!
me falaram que importar tecidos chega a 200% de custo com as taxas, é verdade?
ahhh, sao tantas perguntas…
obrigada!
Iara
Olá Iara,
Eu não trabalho com importação de tecidos, de modo que não sei te dizer quanto sai o custo das taxas, você precisa nesse caso encontrar a TEC correta e identificar as aliquotas. Caso tenha dificuldade o ideal é contratar uma assessoria aduaneira para lhe ajudar nisso.
A princípio não vejo nenhum problema em fazer DSI pelo importa fácil, o custo dos impostos nesse caso é fixo, mas até onde eu sei você terá que pagar os impostos independente de ser uso pessoal ou nao (mais uma vez a assessoria poderia ajuda-la nisso).
Se você pretende abrir uma pessoa juridica e trabalhar com revenda recomendo que você faça os procedimentos corretamente para evitar problemas com a receita e consulte sempre um profissional para garantir que esteja procedendo da melhor maneira possivel.
fui piloto de motocross no brasil durante 20 anos, me mudei para os estados unidos em 1996,continuo andando aqui e agora quero voltar para o brasil e levar minhas motos, como faco para nao pagar impostos?
Olá, Parabens pelas exelentes informações. Gostaria de saber se pessoa física pode importar automovel novo do EUA? E se por acaso souber que documentos eu preciso para licenciá-lo no Brasil?
Herbert,
Que eu saiba não, afinal pessoa física só pode importar por meio de DSI, cujo limite do valor CIF é USD 3.000,00.
Na sua planilha como eu faço para saber o valor total da minha importação? Por acaso eu tenho que somar manualmente a CIF mais o valor da cada imposto?
Perceba que essa planilha não é para calcular o valor final da importação, mas só para calcular os impostos incidentes. Uma importação inclui diversos custos além do CIF e dos impostos.
Olá, gostaria de saber se há isenções de IPI e II para importações realizadas por pessoas físicas residentes em Manaus.
Olá,antes de tudo quero agradecer e pelas otimas informações parabens !Gostaria de saber o que é RECOF
e como funciona