Impostos nas Importações

De vez em quando entra alguém aqui no blog procurando por algo do tipo “imposto de importação” e algum tipo de mercadoria. É claro que não da para eu listar aqui cada mercadoria e o imposto que incide sobre ela, mas acho que da para dar uma ajudinha, explicando como localizar o imposto aplicavel para determinado produto.

Bom, antes de mais nada, vale esclarecer que se você está procurando imposto de importação é porque pretende importar alguma coisa. A primeira coisa a pensar é se a exportação será destinada a pessoa física ou jurídica, e o valor da mercadoria.
Para mercadorias que sejam destinadas tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, com valor máximo de USD 3.000,00 é possível realizar o desembaraço por meio de Declação Simplificada de Importação (DSI). Esse tipo de desembaraço só é possível se a mercadoria vier por correios ou empresas courier (tipo Fedex, DHL, UPS, etc). Nesses casos não importa o que você está trazendo, o Imposto de Importação será de 60%, mais 18% do ICMS. Ah, vale lembrar que os impostos incedem sobre o valor da mercadoria SOMADO ao valor do frete e seguro, caso ja não esteja incluso no valor da mercadoria.

Mercadorias enviadas por correio, para pessoa física, no valor de até USD 50,00 são ISENTAS de impostos. Mais isenções e detalhes sobre essa modalidade de importação podem ser encontrados no site da receita. O site dos correios também fornece algumas informações sobre como efetuar o importa fácil.

Para os casos de importação formal eu acredito que só Pessoas Juridicas tenham a possibilidade de fazer o desembaraço por meio de Declaração de Importação (DI). Nesse caso, os impostos que vão incidir são: O Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), PIS e COFINS.

Para saber o valor do II, IPI e se há redução do ICMS, você precisa identificar a classificação fiscal dos produtos.

Da para localizar as classificações fiscais pela tabela da Tarifa Externa Comum (TEC). O site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem várias informações sobre a TEC, como a legislação e algumas outras explicações. Além disso, eles disponibilizam a tabela da TEC para download em português, ingles e espanhol, entre outras coisas.

A aliquota que vocês vão encontrar na tabela da TEC é a aliquota de I.I. para o produto correspondente.

O próximo passo é encontrar a aliquota de I.P.I. para esse produto. a tabela do IPI está disponível no site da receita. Diferente a tabela TEC, não da para baixar uma tabela única com todas as classificações, mas como você ja determinou a classificação do produto, você só tera que baixar a seção correspondente a essa classificação. Nesse link que eu passei, tem a seção e na frente tem o cap., o cap. se refere aos dois primeiros números da classificação fiscal (então, por exemplo, para a classificação fiscal 8523.59.10 eu teria que baixar o “cap. 84 a 85”)

Determinada a aliquota do IPI, resta saber se o produto em questão possui beneficio de redução do ICMS, nesse caso, é preciso consultar em cada Estado como funciona. Em São Paulo é assim: a regra é que o ICMS é de 18%, mas a Resolução 04/98 da uma redução para alguns produtos, para esses produtos a aliquota fica sendo 12% (No site da Secretaria da Fazenda de São Paulo também está disponível o regulamento do ICMS).

Já o PIS e o COFINS são aliquotas fixas, o PIS/PASEP-Importação é de 1,65% e o COFINS-Importação é de 7,6%.

Com isso da para calcular os impostos de importação. O calculo do ICMS, PIS e COFINS são meio estranhos, mas depois de um tempo a gente aprende a calcular. Abaixo estão as formulas para o calculo dos impostos, mas também preparei uma planilha para calcular os impostos nas importações (baixar) para quem quiser baixar e calcular automaticamente.

I.I.: É igual a: CIF * %I.I.
I.P.I.: É igual a: (CIF + I.I.) * %I.P.I.
I.C.M.S: É igual a: (CIF + Tx de Utilizacao + I.I. + I.P.I. + COFINS + PIS) / (1-%I.C.M.S.) * %I.C.M.S
COFINS: É igual a: 0,076 *(( CIF *(1+%ICMS *( %II+%IPI *(1+%II))) / (( 1 – 0,0165 – 0,076) *(1 – %ICMS))))
PIS: É igual a: 0,0165 *(( CIF *(1+%ICMS *( %II+%IPI *(1+%II))) / (( 1 – 0,0165 – 0,076) *(1 – %ICMS))))

(Um pressupostos para aplicar essas formulas é saber que o CIF é igual ao valor da mercadoria somado ao valor do frete e do seguro também – Obrigada Marcão pelo lembrete!!).

You may also like...

187 Responses

  1. Juliana says:

    Bom dia Dani.

    Existe algum site onde com o NCM eu consiga descobrir todas as aliquotas de uma vez só??

    Obrigada

    Obs: Sua planilha me ajudou muitissimo…

  2. Deise says:

    Olá, eu comprei um Corpete importado no Mercado Livre no valor de R$ 42,90 mais R$ 30,00 de frete. Quando a minha encomenda chegou, ficou retida nos Correios, e quando liguei para me informar me disseram que estava aguardando o pgto de impostos. Fiquei surpresa pois o valor da compra não excede USD 50.00. Não sei se o exportador é PF ou PJ, mas eu sou PF. Nesse caso a tributação procede?
    Grata,

  3. Marcos says:

    ola,
    Gostaria de saber se eu pagar tds os impostos de importacao poderei emitir nota fiscal do produto?

  4. suelsi says:

    Fiz diversas importações, gostaria de saber o que é somado para não superar o limite de 150.000,00 mil dolares do limite de importação na modalidade simplificada operações de pequena monta(Produto + Frete + Seguro ) e se os valores dos impostos como II, ipi, PIS, COFINS E ICMS devem ser somados para calcular este limite. Quanto ao tempo de 6 meses a partir de que momento é considerado este prazo, embarque, deespacho ou emissão da nota fiscal de entrada.

  5. Enzo says:

    Este ótimo artigo foi escrito em 2007. Ainda está valendo?

  6. Rosi says:

    Tenho uma dúvida com relação a nota fiscal de entrada de importação de material importado por pessoa juridica por meio de fedex.
    Tenho que emitir nota de entrada e tenho dúvidas quanto aos impostos, pois pelo fedex temos só II e ICMS como fica o IPI?, pois o material faz parte de meu processo produtivo, já entrou outras vezes por despachante aduaneiro com todos os impostos e pela classificação do material teria 10% de IPI.
    Minha nota será pelo total cobrado na fatura do Fedex?

    com destaque de ICMS pago pela GNRE, posso me creditar deste ICMS normalmente??

    obrigada

  7. Denis says:

    Tenho uma mercadoria destinada a Manaus mas foi descaracterizada em São paulo estamos fazendo uma importação de Curier necessito saber qual aliquota de Icms devo usar de 18% São Paulo ou 17% Manaus ?

  8. Olá Danielle says:

    Gostaria de saber se posso levar comigo ao Brasil uma quantidade maior de cosméticos e pagar o imposto no aeroporto? Eu sou residente no exterior e tenho uma pequena firma e também tenho CNPJ no Brasil? Qual seria o imposto para esses cosméticos? Por exemplo 500 frascos de cremes ao custo de $5.4 délares?
    Muito obrigado
    Luiz

  9. Eliana says:

    Você saberia me informar quais as taxas que eu devo pagar para uma importacão de um container com 20 pés da China para Brasil com mercadorias para criancas? exemplo cadeiras, brinquedos diversos. O valor total das mercadorias (sem frete) 20 mil reais. Pessoa Juridica. obrigada desde já

  10. Edson says:

    O pagamento é na nacionalização do produto (chagada do produto ao país)? ou existe um tempo para fazer o recolhimento ? existe a possibilidade de retirar a mercadoria e após pagar os impostos!

  11. Rosekelly Costa says:

    Olá Danielle, meus parabéns, seu site é maravilhoso e eu tirei muitas dúvidas com a ajuda dele. Mas tento baixar a planilha para calcular os imposto e não consigo, você poderia me enviá-la por email? Eu moro em Portugal e gostaria de saber se seria viável mandar uns produtos cosméticos pra vender aí (sabonete, sabonete líquido, perfumes, cremes par ao corpo), pois bem, segui todos os seus passos, mas não consegui mesmo baixar a planilha para fazer os cálculos. Outra coisa, gostaria de saber se o icms para estes produtos é de 25% em SP, procurei na net e dizia que em caso de produsots surpérfluos, seria então esta alíquiota aplicada. Muito obrigada desde já!!!

  12. Dirce says:

    Fiquei na dúvida sobre o que é tx de utilização ???
    obrigada

  13. José Carlos says:

    Bom dia, eu recebi uma mercadoria dos EU via UPS, no valor de $ 100, destinatário pessoa jurídica. Estou tendo dificuldade para dar entrada, por NF-e, da mercadoria na empresa, pois, como vem do exterior, o sistema exige o nr. da DI. Tem uma maneira de emitir a NF-e?

  14. Vinícius says:

    Tenho a mesma dúvida do Edson:
    O pagamento é na nacionalização do produto (chagada do produto ao país)? ou existe um tempo para fazer o recolhimento ? existe a possibilidade de retirar a mercadoria e após pagar os impostos?

  15. Fabio says:

    Prezada Danielle. Boa noite. Gostaria de entender o processo de importação do ponto de vista tributario, contudo sua planilha não se encontra mais disponivel. Poderia me disponibilizar via e-mail? Muito obrigado. Parabéns, excelente artigo!!!

  16. Marco Antonio says:

    Danielle, boa tarde ! A sua planilha não está mais disponível, eu não encontro, é possivel voce enviar uma por email ? preciso dar entrada em importações, com vários itens em uma única DI e o despachante aduaneiro “torce o nariz” para enviar o relatório por item. Obrigado, Marcos

  17. Guilherme Dias says:

    olá Dani, a minha empresa realizou um importação informal, porém nela não conseguimos emitir NF, pelo fato de haver DI, gostaria de saber se existe alguma forma de emitir essa nota, toda informação informal tem DSI?

  18. Jonathan says:

    Boa noite Danielle, nossa seu artigo caiu do ceu pra mim, estava precisando fazer os calculos e nao estavam batedo, depois da suas formulas bateu tudo certinho, muito obrigado, Mas preciso de mais uma ajuda sua, os impostos deu tudo certinho podem preciso saber como chego as base de calculo dos PIS, COFINS e da base de calculo ICMS. Obrigado pela atenção e bom final de semana.

  19. Jefferson says:

    Dani. Sua matéria é ótima e caiu como uma luva pra mim, mas o link para baixar a tabela esta quebrado (não funciona) poderia arrumar pra gente ou passar pra mim via e-mail. Desde ja agradeço e parabéns pela iniciativa.

  20. Guilherme says:

    Olá! Tenho estudado o assunto importação, e, complementarmente, vi em um ojtro blog uma explicaçāo de que os serviços de Courier (Fedex, DHL, UPS, entre outros), não poderiam trazer encomendas para empresas (para CNPJ’s), pelo menso para fins comerciais…

  21. Antonio Dias says:

    Bom dia Dani, estou tentando baixar a planilha mas está dando erro, seria possivel você enviar para o meu e-mail? [email protected]

    Grato.

  22. Mara Teruel says:

    Boa tarde! Estou tentanto baixar a planilha, mas está dando erro, poderia por gentileza enviar para o meu email. Obrigada!

  23. Daniela Saadi says:

    Bom dia Dani, obrigada pela matéria, aproveitei muito.

  24. Rogerio says:

    Ola Danielle
    Li agora alguns trechos e me interecei pela PLANILHA so que o link esta quebrado, tem como voce me enviar? Agradeço pois trabalho em empresa de courier aqui no Rio de Janeiro e pelo meu ver sua planilha seria de grande ajuda.Agradeço desde ja.

  25. Linda says:

    Olá Dani, amei seu site, os comentários, a sintonia, e suas colaborações para o comércio exterior como um todo! Se precisar de qualquer informação de Manaus ficarei feliz em colaborar. Abraços. Linda

  26. Boa Noite, Irismar/Manaus, Estou tentanto baixar a planilha, mas está dando erro, poderia por gentileza enviar para o meu email. Obrigada!

  27. GUIDO BATTAGLIA says:

    Boa tarde, vejo que os participantes são todo do ramo. Eu sou não.Tenho uma remessa Fedex da Colômbia,que foi para o pente fino da Receita em Viracopos. O n. é 797339090524 (rastreamento Fedex) O meu problema é que moro em Salvador e a Fedex me enforma que preciso ter um despachante que não seja da Fedex para liberar a remessa classificada como “Carga Formal”. Tentei achar um pela net e me pediu 200,00R$ de despesas mais 2 salários minimo de honorário. Total 1290,00R$. Achei muito caro perante o valor da remessa. O remetente, do outro lado, não consegue resgatar a remessa para que seja devolvida porque foi informado que ela precisa ser primeiro nacionalizada. Se alguem quer me dar uma luz ou fazer uma proposta meno indecente pode me escrever no [email protected]
    Obrigado Guido

  28. Audrei says:

    Boa tarde Dani, Adorei a explicação, estava batendo cabeça até agora, mas acho que com a planilha fica melhor, seria possivel você enviar a planilha para o meu e-mail?

    Grata.

  29. Barbara says:

    Boa Noite, procurando pela internet achei seu site, e foi um dos mais esclarecedores. Estou querendo importar da china Leques (de abanar) para usar em uma decoração de uma festa. Quero importar como pesoa física, o valor do produto é de US400,00 e do frete US100,00. Estou prevendo pagar 120% em cima do valor total da nota, sem problema, mas estou com medo da carga ser retida por ser uma quantidade grande (1000 unid). É possivel prenderem minha carga e eu perder o dinheiro investido?

    Desde já agradeço a ajuda.

  30. Aline says:

    Boa noite Daniele,
    Muito esclarecedoras suas informações, parabés pela iniciativa!!!
    Referente a planilha, tem como vc enviar para o meu email? Não estou conseguindo acessa-la. Tens alguma orientação quanto ao calculo dos produtos e valor dos produtos para preenchimento da nota fiscal de entrada?

  31. Marly says:

    Ola Dani, estou precisando muito de uma planilha para cálculo dos impostos na importação. Tentei baixar a planilha mas está dando erro, você poderia me enviar? [email protected], te agraço muito!!!

  32. marcius says:

    Daniele

    vc poderia me esclarecer uma duvida , a sequencia correta de calculo é:
    cif *%ii, ai o ipi é (cif+ii)*%ipi , depois cif + ii+ ipi *%pis depois cif + ii+ipi+ pis *% cofins , e depois tira o icms de tudo ?
    é essa a sequencia ?

  33. Caros, não tenho mais essa planilha. Lamento.

  34. Giuliano says:

    Pessoal, este chat da Danielle é ótimo e muito me ajudou. Como ela não tem mais a planilha fica minha sugestão: entrem neste site da receita com o cód Ncm (tabela) e ele já indica todos os impostos.
    Abraço.

    Parabéns Danielle!

  35. A pagina de download nao existe mais ?

    poderia me enviar ?

    Obrigado

  36. Pedro domingos says:

    Obrigado pela informações bem útil. Agora como posso encontrar os valores dos impostos para os vários produtos referentes ao estado da Bahia.

  37. Alexandre Minetto says:

    CAra muito bom o texto, tirou varias duvidas que me pegava no icms.
    tentei baixar a planilha e não está online.
    se tiver como me madar por email, fico grato.

    parabens

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *