Casos Difíceis

Li hoje uma notícia no conjur que me lembrou um filme que eu assisti já faz um tempo. A notícia conta o caso de uma jovem do equador que foi roubada dos país e separada da gemea ao nascer; no filme (não consigo me lembrar o nome) um garoto tinha sido roubado quando era bem pequeno. A coincidencia nos dois casos é que as crianças foram criadas normalmente pelos ladrões de criança e, é claro, gostavam deles como pais, mas depois de mais crescidos acabaram encontrando os pais verdadeiros.

Porque estou falando disso aqui? porque essa é justamente uma situação em que fica muito dificil definir o que é “justo” ou “direito” e eu imagino que um daqueles casos que a filosofia jurídica chama de “hard cases” (casos difíceis), e não consigo entender como um juiz poderia resolver essa situação no caso concreto:

A questão é que o dano que os “ladrões de crianças” causaram é irremediavel, absolutamente NADA que eles façam vai devolver esses anos perdidos. Além disso, as crianças gostam dos “pais adotivos” e não querem se separar deles.

Daí que a decisão do juiz de devolver a guarda da criança para os pais acabe gerando vários problemas: A criança não conhece os pais verdadeiros, e, para ela, está indo para a casa de estranhos que tiraram ela dos pais que lhes cuidaram a vida toda e que ela ama. Ainda assim, deixar a criança continuar vivendo com essas pessoas que a tiraram dos pais verdadeiros também não parece certo: uma porque é de se duvidar do carater e/ou da sanidade de pessoas capazes de fazer isso; outra porque seria permitir que um ato desse ocorresse, como se o ordenamento estivesse “deixando” esse desvio passar impune.

Nenhuma das duas soluções é boa e eu não consigo pensar em uma que seja. Quando eu penso objetivamente acho que a resposta é simples: devolva a criança para os pais verdadeiros, mande os “falsos” pais para a prisão (por sequestro?), e ainda condene os “ladores de criança” a pagar uma indenização gigantesca para os pais verdadeiros (para tentar compensar os danos causados, mesmo eles sendo imensuraveis). Ainda assim, embora tudo isso me pareça muito certo de um ponto de vista racional, trata-se de uma atitude que ignora completamente o sentimento da criança, para ela seria tanto melhor continuar vivendo com os pais que sempre cuidaram dela, e que ela ama, e, sei la, ter a chance de visitar os pais verdadeiros se quiser. Para a criança pouco importa se ficar com aqueles que sempre cuidaram dela significa tolerar um crime, ou ignorar princípios ou regras de direito, ela só quer continuar a vida que ela sempre teve.

Eu tinha pensado muito para buscar uma solução quando vi o filme, mas não consegui. Pensei bastante agora também, mas não consegui de novo. Fico pensando se eu fosse uma mãe e roubassem meu filho, ou se aparecesse um casal quando eu tinha uns 15 anos, falando que meus pais tinham me roubado deles; de cada perspectiva o “justo” parece estar num caminho diferente.

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1 Response

  1. Bruno Ricardo Chaves Dalólio says:

    O Ministro Gilmar Mendes, em um de seus votos, fala em Força Normativa dos Fatos, coisa nova, para situações que parecem ser impossíveis de se resolver, no caso do voto – um município criado sem as formalidades legais, e o caso chegou para o juiz da causa anos e anos mais tarde.

    Mas, para a questão, me permite uma sugestão?
    Eis:
    Declaro procedente a ação. no entanto, o direito dos autores, podem causar sérios danos, à vítima/filho. Sendo assim, para solucionar o caso é preciso armar uma estratégia psicológica para todas as partes. Determino aos Réus, sob pena de(…) para que no prazo de “tantos dias” estabeleça relação amigável com os pais verdadeiros do menor, e que torne essa relação próxima deixando cada vez mais abertura para os verdadeiros pais aproximarem-se de seu filho, de modo que possam alcançar uma relação afetiva, que possam conquistar a criança, ainda que como parentes, amigos, etc…

    aos autores, determino que compreendam a necessidade de tal estratégia e a cumpram fielmente para que possa tornar possivel a efetividade do seu direito, com o mínimo de danos possível à vítima.

    Os Réus serão presos, e a vítima será informada de seu desaparecimento. e a verdade, para preservar a inocencia de suas memórias, nunca deverá ser realizada.

    rsrs, parece coisa de filme, mas penso que só com extremidades como estas seria possivel aproximar o filho dos pais.

    gostaria que comentasse.´

    e… poxa… que blog legal.
    parabéns.
    BrunoRicardo.

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